Artigos de Repartição das competências federativas
Extinção e recriação de SUDENE e SUDAM: competência administrativa da União para gerir FINOR e FINAM
A pretendida revogação do art. 21 da Medida Provisória nº. 2.156-5/01 já havia se operado. A competência para administrar os projetos relativos ao Fundo de Investimentos do Nordeste e ao Fundo de Investimentos da Amazônia é do Ministério da Integração Nacional.
Poluição sonora urbana: legislação federal X competência municipal
Sobre a poluição sonora, a União já legislou até os limites de sua competência e capacidade, cabendo aos Municípios legislar sobre os aspectos aplicáveis à convivência urbana, tendo como base normas técnicas editadas e atualizadas pelos órgãos normatizadores, no caso da ABNT e do INMETRO.
Protesto de dívidas de condomínio: inconstitucionalidade da lei paulista
Ao ser tomada como título “protestável” e, portanto, passível de lançamento do nome dos devedores em órgãos de restrição de crédito, a despesa condominial ganharia conotação dos chamados títulos executivos extrajudiciais.
Interesse local X regiões metropolitanas
A competência para legislar sobre as matérias afetas aos municípios de regiões metropolitanas terá ser que fixada a cada caso.
O Direito Ambiental Internacional sob a ótica do Município
As questões ambientais não possuem fronteiras e interferem em todo o mundo, de modo que é necessário que as soluções sejam tomadas em conjunto por todos.