Artigos de Repartição das competências federativas
Competência da justiça estadual para julgar ação de repetição de IRF sobre valores indenizados
Por força do mecanismo de participação dos Estados e Municípios no produto de arrecadação do imposto de renda, a jurisprudência majoritária é no sentido de fazer recair a sujeição passiva na ação de repetição sobre os Estados e Municípios. Discordo desse entendimento.
STF, saneamento e titularidade
Coube à jurisdição constitucional apaziguar as dúvidas sobre competência dos entes na questão do saneamento. Criou-se, todavia, uma complexa necessidade de cooperação entre Estados e Municípios, com o prazo fixo para ser organizada: 24 meses. A complexidade desse Federalismo por Cooperação não retira a grandeza da decisão do STF.
Município: autonomia, orçamento e repartição de competências federativas
Há flagrante incongruência entre a configuração constitucional do Município e o exercício efetivo do poder no que tange à divisão de atribuições aos três entes federados.
Contribuições previdenciárias estaduais e municipais: competência e repetição do indébito
À luz da interpretação dada pelo STF ao § 1º do art. 149 da Constituição, é possível a exigência de contribuições previdenciárias estaduais e municipais, mas desde que para fins de custeio do RPPS dos servidores públicos estatutários.
A ilegalidade na troca de informações tributárias entre Brasil e EUA
No último dia 13 de março, o Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo n. 211 um acordo de cooperação entre o governo brasileiro e americano para “Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos”.
Federalismo cooperativo ambiental no Brasil: Lei Complementar nº 140/2011
A lei em questão não resolve o problema da cooperação intergovernamental em matéria de promoção do meio ambiente, mas funciona como diretriz para a consumação de um quadro normativo e administrativo que viabilize estas citadas ações de cooperação.
Multa ambiental aplicada a órgãos públicos do mesmo ente
Se uma multa acaba sendo paga pelo organismo público infrator, posteriormente ela deverá ser cobrada do agente público que deu causa à infração. Mas isso demanda mais dispêndio de tempo e movimentação da máquina administrativa, sendo certo ainda que o regresso não ocorre pari passu com o pagamento da multa e correspondente desfalque orçamentário, nem provavelmente voltará à mesma rubrica de onde saíram os recursos.
Poder de polícia nas unidades de conservação: competência comum?
Enquanto as competências comuns permitem a todos os entes federativos atuar sobre um mesmo bem jurídico (por exemplo, saúde, meio ambiente e educação), a obrigação constitucional de criar unidades de conservação é dirigida, de forma autônoma e independente, a cada um dos entes federativos.
Novo Código Ambiental x lei estadual de Minas Gerais: competência legislativa em conflito
Sobrevindo a Lei Federal de normas gerais, suspende esta a eficácia da Lei Estadual no que esta compreender princípios, normas gerais e no que convier também, abordando particularidades incompatíveis com a norma geral federal.
Competência do Ministério Público Estadual nas ações ambientais minerárias
A competência para tratar de questões ambientais relativas à mineração é comum ao Ministério Público Estadual e ao Federal, pois, a despeito de o minério ser bem da União, o meio ambiente é de propriedade de todos e por todos devem ser fiscalizado.
Radiodifusão comunitária: contraditório e ampla defesa na outorga do serviço
A devida observância do princípio do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo de outorga do serviço de radiodifusão comunitária faz-se imprescindível, inclusive, para que se garanta o devido e justo processo legal.
Competência para fiscalização ambiental na Lei Complementar nº 140/11
A regulação trazida pela nova lei afetou de modo especial a atribuição de licenciamento ambiental e de fiscalização dos órgãos ambientais, não impondo qualquer limitação da competência comum.
Obrigatoriedade de instituição de impostos e vedação de transferências voluntárias
Com a exigência de instituição de todos os impostos pelos entes federados, sob pena de irresponsabilidade na gestão fiscal e vedação de transferências voluntárias, a lei interfere na autonomia tributária. O próprio ente federativo é quem deve decidir se institui ou não o tributo, de acordo com a conveniência.
Inversão de fases da licitação: concorrência e simplificação de procedimentos
A inversão de fases, a instituição de forma eletrônica para execução de outras modalidades, além do pregão, e a simplificação de procedimentos sem ofensa a princípios são permissivos que se apresentam para aprimorar o procedimento de adaptação.
Recursos de multas de trânsito: utilização pelas guardas municipais
Quando um município decidir editar lei que traça as atribuições de sua guarda, poderá defini-la como autoridade de trânsito, conferindo-lhe os poderes de entidade executiva de trânsito.
Intervenção no domínio ambiental urbano: regulação e eficiência ambiental
A criação de uma agência reguladora significaria um grande passo para a tutela do patrimônio ambiental, seja ele natural ou artificial. Só assim nossas cidades poderiam ganhar um eficaz instrumento de controle e planejamento ambiental.
Natureza jurídica do tributo e competência tributária
Examina-se o instituto da competência tributária, consoante preceitos insertos no Código Tributário Nacional, sobretudo analisando as inovações da Constituição de 1988.
Estagiário no Pará: lei estadual x lei federal
Analisa-se a competência do Estado federado para legislar sobre estágio, tomando-se caso do Pará como exemplo.
Lei Complementar nº 140/2011: desnaturação da competência comum e da ação conjunta
As normas dispostas na Lei Complementar nº140/2011 pretendem trazer para os cuidados isolados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios matérias cuja importância e a natureza do objeto protegido devem permanecer, para esta e para as futuras gerações, sob a proteção nacional e cuidada conjuntamente por todos os entes federados.
O meio ambiente e a atuação da Administração Pública no Brasil
Os municípios brasileiros devem buscar meios para exercer sua competência quanto ao licenciamento ambiental, independentemente de habilitação junto ao órgão estadual.