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O ICMS A SER EXCLUIDO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS É O DESTACADO DA NOTA FISCAL INCOSTITUCIONALIDADE PLENA DA COSIT N.13 / 18/10/18 – AFRONTA AO ART.5º., LIV e LV CF
(TRF4, AC 2001.04.01.036004-2, PRIMEIRA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, D.E. 21/01/2019) EMENTA: ... Resta sedimentada a jurisprudência no STF no sentido de que, para a aplicação de decisão proferida em ...Incidência de CSLL e CPMF sobre receitas de exportação
proferido nos autos da Apelação em Mandado de Segurança n. 2003.70.09.005966-1, da Egrégia 1ª Turma do TRF ... A partir desses fundamentos, e com esteio em outros precedentes do Egrégio TRF 4, o acórdão recorrido ...
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em 09 de Maio de 2008 às 00:00