Acrescentar sobrenome
Olá, tenho um filho com 4 anos que não possui um sobrenome em comum que eu, meu marido e minha filha temos. Queremos mudar antes que ele inicie na escola. Gostaria de saber como fazer, se precisa ou não ordem judicial, por onde devemos começar para acrescentar esse sobrenome. Gostaria muito que os filhos tivessem os mesmos sobrenomes. Atenciosamente
Bom, O sobre nome da minha mãe è PERAZZO SILVA eu gostaria de saber se é possivel eu incluir no meu nome o sobrenome da minha mãe PERAZZO, pois eu sou apenas registrado com o sobrenome do meu pai,FERREIRA DOS SANTOS. Confesso que isso me constrange muito... E outra eu moro na Bahia e Fui lavrado em São Paulo, é mais díficil?
Tenho 20 anos. Aguardando
ROXANA, BOM DIA.
SUA PERGUNTA (ANTIGA): Desde sempre meu nome me causou vários constrangimentos devido à apelidos maldosos (xana roxa ; Rexona ; xaninha etc.). Eu não odeio meu nome com todas as forças do meu coração (rs), mas eu realmente queria mudar. Eu gostaria de saber qual é a possibilidade de eu acrescentar um nome na frente do Roxana e formar tipo um nome composto, assim ficaria "Bianca Roxana M. Chamarelli". Deste modo, eu não precisaria me apresentar como Roxana, e sim como Bianca, evitando os apelidos jocosos. No cartório eu me informei que será necessário apresentar os registros de civil e criminal que são emitidos por um total aproximado de 350 reais. Me sugeriram ir na defensoria pública, e eu gostaria de saber se por lá o procedimento é mais barato. Definitivamente valhe a pena essa alteração, mas 350 só nos primeiros documentos, sem contar com as segundas vias do RG e CPF etc. é muito acima do que eu posso gastar no momento. Minhas dúvidas principais são: 1 ) O juíz irá implicar por eu manter o Roxana e acrescentar um antes (seria melhor "me livrar" do Roxana, por ser este nome o motivo da mudança) ? 2) Existe uma forma mais barata de alterar?
MINHA RESPOSTA (ATUAL): Sendo seu prenome ROXANA fica evidente o constrangimento explícito devido os apelidos que você mencionou, portanto, você pode substituir o prenome ROXANA por qualquer outro, por exemplo ROSANA, PAULA, PRISCILA, INGRID, ETC.
Ou incluir um prenome antes dele, tornando-o composto BIANCA ROXANA. E ainda, caso queira aproveitar o mesmo processo e fazer mais um pedido, por exemplo, de acréscimo de sobrenome materno ou avoengo também é possível.
Todas as certidões são obtidas on-line e gratuitamente pela internet, exceto 3: a de protesto 8 reais, a civil estadual 14 reais e a criminal estudual 14 reais. Quanto aos honorários, a tabela oficial da OAB/SP 1.420 reais, veja em www.oabsp.org.br.
Atenciosamente Herbert C. turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
CAMILA, BOA TARDE.
Não é automático. Após seu casamento, sua filha, representada por você, deve ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, para que seu novo nome (de casada) seja modificado no registro civil dela. E mais, caso queira o sobrenome do padrasto no sobrenome dela própria, é possível utilizando-se da lei abaixo (apelidade de Lei Clodovil). Em resumo: 1) ela pode incluir seu novo nome no registro civil dela; 2) ela pode incluir o sobrenome do padrasto sem excluir o prenome e sobrenome do pai biológico. Aproveitando mesmo processo para ambas pretensões.
LEI Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei modifica a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional.
Art. 2o O art 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o: “Art. 57. ... § 8o O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2009. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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FELIPE DA SILVA, BOM DIA.
Desculpe-me por demorar a responder. Bom, faço as petições individualmente para cada cliente após a contratação, por isto não costumo postar modelos, pois eles são artesanais. Quanto ao prazo, meu processo mais rápido levou 1 mês e o mais longo durou 5 meses.
Não só pode acrescentar o sobrenome materno DALARTE como pode pedir a inclusão dele no fim, como último sobrenome, ficando, FELIPE DA SILVA DALARTE, e até excluir o DA SILVA, pois embora seja o patronímico, ele é muito comum e não o identifica claramente (orientações da NCGJ - TJSP) ficando tão somente FELIPE DALARTE.
Será necessário ajuizar Ação de Retificação de Registro Civil por intermédio de advogado. E há dois bons fundamentos jurídicos para a inclusão pretendida: 1) direito de incluir a linhagem materna, 2) prejuízo por haver milhares de homônimos.
Mas veja a decisão judicial copiada e colada abaixo obtida num caso semelhante ao seu porém um pouco mais complexo (incluir sobrenome de avó). Além de acolher este meu pedido, consegui que este sobrenome seja colocado por último, no local que era o sobrenome do pai.
Processo Nº 554.01.2011.031515-0 Cartório 3ª. Vara Cível Comarca de Santo André Requerente PAULA LUCIANA DE OLIVEIRA Advogado: 138496/SP HERBERT CURVELO TURBUK ANDAMENTO(S) DO PROCESSO: Data 19/08/2011 Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível Data 31/08/2011 Sentença nº 1243/2011 registrada em 31/08/2011 no livro nº 374 às Fls. 254: Aos 29 de agosto (08) de 2.011 faço conclusão destes autos ao Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Processo nº 1.437/11. VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, anotando-se. Ante aos argumentos expostos na inicial, o conteúdo dos documentos acostados aos autos, o parecer favorável do D. Promotor de Justiça (fls. 46/47) e, por fim, estando cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido de fls. 02/04, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO, à margem do assento de nascimento de Paula Luciana de Oliveira, lavrado junto ao Cartório do Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca de Santo André - Estado de São Paulo, de modo a acrescentar o sobrenome avoengo BISCASSI, passando a mesma a assinar PAULA LUCIANA DE OLIVEIRA BISCASSI. Nos termos do convênio firmado entre a OAB/SP e a PGE, arbitro os honorários do(a) Dr(a). HERBERT CURVELO TURBUK, OAB/SP nº 138.496, em R$ 522,57. Dê-se ciência ao MP da presente decisão. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado para averbação e certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 30/08/2011. FLÁVIO HELAEHIL. Juiz de Direito.
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ATAIDE, BOA NOITE.
SUA PERGUNTA (VIA MAIL): Boa Tarde! Gostaria de saber qual a possibilidade de mudança. Me chamo Ataide Oliveira (acho que só tem eu de mulher) realizei algumas pesquisas só encontrei Homens. Devido ao mesmo, em toda a minha vida sofri constrangimentos, hoje tenho 25 anos e sou mãe, não quero que meu filho seja motivo de piadas com relação ao meu nome. Ex: Qual nome da sua Mãe? (Ataide) mas estou perguntando o nome da Mãe e não do Pai. Ficarei no aguarde de sua orientação.
MINHA RESPOSTA (VIA JUS): É plenamente possível mudar o prenome ATAIDE, devido a ambiguidade de sexo. Há algum tempo atrás substitui um prenome VALDECIR (mulher) para o prenome VALÉRIA, ou seja, uma situação semelhante a sua. Recentemente substitui um prenome DARCI, que é muito comum no Rio Grande do Sul para homens mas em São Paulo é de identificação feminina ou duvidosa quanto ao sexo de seu portador, para DARCIO. Este é um trabalho artesanal, feito com cuidado por um advogado de confiança e habilidoso, afinal mudará toda sua vida e de outras gerações.
Esta modalidade de constrangimento jurídico do prenome é conhecida como AMBIGUIDADE DE SEXO, portanto para substituição procedimento é judicial, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, sendo que, além da referida escritura pública, será necessário também os seguintes documentos (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet pelo advogado):
Cópias simples de Cédulas da CPF, RG Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento) Certidão de Distribuição de Protesto Certidão de Distribuição Cível Estadual Certidão de Distribuição Criminal Estadual Certidão de Distribuição Execuções Criminais Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado
Veja um exemplo de decisão recentemente obtida:
CÍVEL Comarca/Fórum Fórum de Santo André Cartório/Vara 3ª. Vara Cível Nº de Ordem/Controle 1436/2011 Registro Público Ação Retificação de Registro Civil (em geral) Distribuído em 19/08/2011 às 14h 39m 13s PARTE(S) DO PROCESSO Requerente GENI DA SILVA ZAMPIERI Advogado: 138496/SP HERBERT CURVELO TURBUK ANDAMENTO(S) DO PROCESSO 19/08/2011 - Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível 23/08/2011 - Aguardando Manifestação do M.P. 25/08/2011 - Aguardando Conferência 30/08/2011 - Sentença Proferida CONCLUSÃO: Aos 30 de agosto (08) de 2.011 faço conclusão destes autos ao Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Processo nº 1.436/11. – fls. 48 VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora. Ante aos argumentos expostos na inicial, o conteúdo dos documentos acostados aos autos, o parecer do D. Promotor de Justiça (fl. 47) e, por fim, estando cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido de fls. 02/08, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO, à margem do assento de nascimento de GENI DA SILVA, lavrado junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Formigas, Estado de Minas Gerais, bem como à margem do assento de casamento, lavrado no Distrito de Parelheiros – Comarca da Capital do Estado de São Paulo, de modo a ser retificado o nome da autora para TATIANA DA SILVA, anotando-se ainda que, após o seu casamento passou a se chamar TATIANA BRUNI ZAMPIERI. Dê-se ciência ao MP da presente decisão. Transitada em julgado, expeçam-se os competentes mandados para averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 31/08/201. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL Juiz de Direito.
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DANI, BOA TARDE.
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, sua filha, representada por você, poderá adicionar o sobrenome pretendido. Este processo judicial precisa ser promovido por advogado, sendo que os honorários advocatícios podem ser vistos no site da OAB de seu Estado.
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Boa Tarde, Quando fui registrado, meus pais colocaram dois sobrenomes do meu Pai e nenhum da minha mãe. Pretendo acrescentar o sobrenome da minha mãe, mas gostaria de saber se é possivel excluir algum dos sobrenomes do meu pai..... para ficar um e um. e saber de até qual geração eu posso incrementar um sobrenome(ex. vó, bisavó, tataravó). Obs. eu completo 18 esse ano, e meus irmaos que ja sao maiores tambem pretendem fazer o processo. E tambem quanto tempo dura em média o processo. Obrigado!
RENAN, BOM DIA.
Você pode incluir o sobrenome materno e de avós com facilidade. De bisavós também, embora seja um pouco mais complexo (pois eles não constam de sua certidão de nascimento). Também pode excluir um dos sobrenomes que já possui. Esta modificações são possíveis somente através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL que demora de 2 a 6 meses na minha cidade.
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Bom dia.
Meu sobrenome é Luiz dos Santos Oliveira, quando fui registrar a minha filha queria registrar como M... SANTOS OLIVEIRA (sem o dos), mas fui informada no cartório na hora do registro que não poderia retirar o "DOS", então registrei como M... DOS SANTOS OLIVEIRA. não tive tempo de pensar em colocar outro sobrenome. Depois soube que poderia até registra la com o sobrenome dos avós que constam na certidão de nascimento dela. Posso mudar o sobrenome dela para M... LUIZ OLIVEIRA, ou usar o sobrenome da minha mãe (C... CARDOSO LUIZ) ai ficaria M... CARDOSO OLIVEIRA, hoje ela tem 1 ano e 8 meses. Obrigada
JULIA, BOA TARDE.
Sem responder especificamente para seu caso, é possível ACRESCENTAR qualquer sobrenome constante da CERTIDÃO DE NASCIMENTO de uma pessoa (de qualquer idade). Podendo ser sobrenome paterno, materno, de avós. E isto é feito através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada no forum onde ela reside e por intermédio de advogado.
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Boa Tarde.
Tenho a seguinte dúvida sobre o assunto: minha avó (já falecida) possuía o sobrenome Barone. Este, não foi passado para meu pai, e consequentemente, nem para mim. Tenho o sobrenome da minha mãe e do meu pai em meu registro.
Posso solicitar uma ação de retificação de registro civil, embora meu pai não tenha o sobrenome? Se sim, esse sobrenome entraria depois do da minha mãe, e antes do último que é o do meu pai?
Obrigada!
MARCELLA, BOA TARDE.
Sim é possível adicionar o sobrenome de sua avó paterna diretamente ao seu, sem que seu pai que fazer a mesma inclusão. O advogado faria o pedido de inclusão ao final (se for esta sua pretensão), no local do patronímico. Mas a decisão sobre o local da inclusão caberá ao juiz (mas o advogado tem que fazer o pedido do local de inclusão de forma expressa e precisa). Nem a Lei Federal nem as NSCGJ impedem esta pretensão.
O exemplo abaixo é exatamente sua pretensão. Além de acolher o pedido principal (inclusão do sobrenome do avô), consegui que este sobrenome seja colocado por último, no local que era o sobrenome do pai (patronímico).
Processo Nº 554.01.2011.031515-0 Cartório 3ª. Vara Cível Comarca de Santo André Requerente PAULA ROBERTA DOS SANTOS Advogado: 138496/SP HERBERT CURVELO TURBUK ANDAMENTO(S) DO PROCESSO: Data 19/08/2011 Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível Data 31/08/2011 Sentença nº 1243/2011 registrada em 31/08/2011 no livro nº 374 às Fls. 254: Aos 29 de agosto (08) de 2.011 faço conclusão destes autos ao Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Processo nº 1.437/11. VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, anotando-se. Ante aos argumentos expostos na inicial, o conteúdo dos documentos acostados aos autos, o parecer favorável do D. Promotor de Justiça (fls. 46/47) e, por fim, estando cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido de fls. 02/04, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO, à margem do assento de nascimento de Paula Roberta dos Santos, lavrado junto ao Cartório do Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca de Santo André - Estado de São Paulo, de modo a acrescentar o sobrenome avoengo BISCAZZI, passando a mesma a assinar PAULA ROBERTA DOS SANTOS BISCAZZI. Nos termos do convênio firmado entre a OAB/SP e a PGE, arbitro os honorários do(a) Dr(a). HERBERT CURVELO TURBUK, OAB/SP nº 138.496, em R$ 1.522,57. Dê-se ciência ao MP da presente decisão. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado para averbação e certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 30/08/2011. FLÁVIO P. HELAEHIL. Juiz de Direito.
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com