REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO AO CARGO

Há 17 anos ·
Link

Olá.

Tenho um questionamento.

Um servidor público municipal que tenha sido demitido sem justa causa, ou seja, sem ter sido prossessado e julgado em processo administrativo, sem ter sentença penal condenatória contra ele enfim, simplismente foi tirado da folha de pagamento e comunicado verbalmente de que estava demitido, que nã fazia mais parte do quadro de funcionários, que não precisavva mais ir trabalhar.

Ocorre que esta ação arbitrária aconteceu à 05 anos e seis meses atrás.

Assim sendo, pergunto:

  • O direito de entrar com ação de reintegração ao seu cargo público e reaver todo o seu prejuízo pecuniário decorrente desse período em que esta afastado(salários que não recebeu, férias, 13ºio) contra o município esta prescrito?

  • E quanto ao pedido de indenização por danos morais e materias, também prescreveu?

  • Caso esteja prescrito o direito de requerer sua reintegração, é pertinente uma ação isolada de indenização por danos morais e materias , valendo-se da regra de prazo do art. 206 do CC?

Desde já sou imensamente grata pela colaboração.

61 Respostas
página 3 de 4
EMANNUEL MESSALA
Advertido
Há 15 anos ·
Link

nao importa se foi inconstitucional ou nao....você teve 5 anos pra ver isso. Infelizmente perdeu o prazo....é a lei!

JB
Há 15 anos ·
Link

A Elias Lira . O recurso do processo administrativo já foi julgado?? Já houve o encerramento do processo??? . É permitido o acúmulo de 02 cargos de professores com carga horária, em cada um, de 20 horas.

Miltonjunior
Há 15 anos ·
Link

Bom dia JB. Não houve processo administrativo. Eu tinha dois cargos de 18 aulas cada um. Fiz concurso público em administrações diferentes. O secretário de educação nos convocou (minha esposa estava na mesma situação) e falou que estávamos sendo demitidos porque o acúmulo de dois cargos era inconstitucional. Eu afirmei que não era, tentei resolver amigavelmente e mesmo assim fomos demitidos, sem nenhum processo administrativou ou o que o valha. Nesse mesmo ano abriram inscrição para os cargos, fiz o concurso fiquei em 3º lugar, minha esposa em primeiro lugar, eles convocaram até o 33º do concurso e se recusaram a nos dar posse, alegando novamente ser inconstitucional. Eu avisei que entraria na justiça e fui ameaçado de ser removido para uma localidade que não tinha como ir e vir, tinha que ficar em república. Por esse motivo não entrei na justiça. Esse fato deixou minha esposa em depressão. Resolvi consultar se ainda posso recorrer, apesar do tempo decorrido, pois acredito que, em se fazendo um pouco de justiça; ela provavelmente se sentirá bem melhor.

          Grato.  Elias
JB
Há 15 anos ·
Link

A Elias Lira

Realmente, nessa hipótese não vislumbro nenhuma possibilidade de conseguir algo na via judicial. O ponto que impede sua pretensão é a prescrição, uma vez que não pode ocorrer demissão sem processo administrativo disciplinar, mesmo em suposta acumulação ilegal de cargos.

NEUSA STEIGLAEDER
Há 15 anos ·
Link

Carissimos direito liquido e certo em nosso ordenamento jurídico não prescreve. Liguem-se nisto.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
Link

Direito nenhum prescreve. Tanto o líquido e certo quanto o não tão líquido e não tão certo. O que prescreve é a pretensão de ter o direito violado satisfeito ou reparado na via judicial.

Miltonjunior
Há 15 anos ·
Link

Cara Neusa Steiglaeder, Seu comentário deve me dar alguma expectativa ou o seguinte do Sr. Eldo Luís Andrade é incontestável? Grato Milton.

JB
Há 15 anos ·
Link

Por isso que disse o que "impede sua pretensão é a prescrição". . Direito há. Ele não decaiu. O que ocorre na via judicial não haverá possibilidades de torná-lo efetivo.

EMANNUEL MESSALA
Advertido
Há 15 anos ·
Link

já imaginou a ADMINISTRAÇAO ficar anos e anos à espera que o ex-servidor reclame seus direitos....

EMANNUEL MESSALA
Advertido
Há 15 anos ·
Link

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DF. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL. OCORRÊNCIA. DECRETO Nº 20.910/32.

  1. A prescrição qüinqüenal, prevista no Decreto nº 20.910/32, aplica-se a qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, inclusive, o Distrito Federal, eis que constitui uma regra para todas as Fazendas Públicas. (grifamos)

  2. Tratando-se de atos referentes à nomeação de candidato em concurso público, aplica-se a prescrição qüinqüenal prevista no Decreto nº 20.910/32.

Miltonjunior
Há 15 anos ·
Link

Ao Emannuel Messala

Pode parecer estranho que somente agora, decorrido tantos anos eu tenha a intenção de buscar junto à justiça algum direito. No entanto, você não conhece a política que impera no município em que moro. Dessa forma, mesmo que parecça que me acorvadei, o que ocorreu foi que mesmo diante do absurdo que  me fizeram, sempre vai prevalecer a integridade física e psicológica da minha família. Hoje meus "direitos" pescreveram, foi o preço que paguei. Eu me conformo. Mas as pessoas que desconsideraram concurso, formação, etc... são da pior espécie que existe, passam por cima de tudo e de todos, inclusive da chamada "justiça". A justiça não restitui vidas. Falo do Município de Mariana-MG. Aqui, o candidato cogitado como favorito nas eleições de 2008, foi brutalmente assassinado. O mandante disputou as eleições por trás das grades (hoje circula livremente pelas ruas da cidade). O candidato que ganhou as eleições foi cassado. O presidente da Câmara assumiu e a segunda colocada (viuva do ex candidato) teve que entrar na justiça para assumir a prefeitura, pois o vereador, mesmo com ordem judicial para transferir o cargo, se recusou a deixar de ser prefeito. A segunda colocada, finalmente assume e é cassada depois de dois meses em uma situação à qual não foi condenada a nada; apenas possui processos em andamento. O presidente da câmara reassumiu e como o mandato da câmara vence em dois anos, tentou mudar os regimentos internos para continuar no poder. Não conseguiu. O próximo presidente da câmara eleito que iria assumir a prefeitura, foi alvo de ameaças, agressão física e toda sorte de acusações. Agora, a segunda colocada tenta reassuir a prefeitura. Tudo isso, porque a nossa prefeitura tem uma arrecadação milionária. 
    Diante do exposto, Sr. Emannuel, eu realmente não esperava que o município ficasse me aguardando por anos. Quando fui ameaçado por afirmar que entraria na justiça, levei a sério a ameaça e percebi que tinha mais a perder que a ganhar. Corri um risco. Participei desse fórum, na esperança de ter alguma chance de recorrer, mas vi que não há.  Sei que foi uma opção que fiz e se o tempo voltasse, tomaria a mesma decisão.
    Elias
EMANNUEL MESSALA
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Comovente o seu relato, de coraçao, eu queria que você tivesse direito a restituir o seu cargo, mas eu apenas tentei te ajudar mostrando que os HOMENS que fazem as leis, jamais iam te dar o direito a ter seu emprego de volta....pois como foi dito no tòpico a cima prescreve em 5 anos todas as açoes contra a FAZENDA PÚBLICA. A única lei justa é a LEI de DEUS e um dia todos seremos julgados de forma imparcial e cada um vai ter a penalidade que merece. O homens endeusaram o dinheiro e esqueceram de enriquecer o coraçao. BOA SORTE amigo, em sua vida e que DEUS esteja com você!

Miltonjunior
Há 15 anos ·
Link

Ao Emannuel Messala,

  Obrigado pelo conforto. Apesar de tudo o que vemos, ouvimos e sentimos e de às vezes me questionar: "Que Deus é esse que permite tamanha atrocidade, tantas injustiças?" O que nos resta é acreditar em uma justiça superior, pois se há alguma entre os homens, essa com certeza não está na minha cidade. A impressão que tenho sobre a nossa "justiça" é que além de imensamente corrupta; ela deixa lacunas para que os criminosos (políticos, assassinos, ladrões) recorram a seus "direitos". No entanto, é severa para quem foi injustiçado, para aquele que nehum crime cometeu, para o que foi lesado. A venda nos olhos (símbolo do direito) significa omissão. Temos realmente que acreditar que em algum dia, em algum lugar, a justiça vai ser feita, para que tenhamos ânimo e coragem de viver, de trabalhar, de cooperar.  

    Abraço

         Elias
NA HONESTIDADE
Há 12 anos ·
Link

Enquanto Coordenadora Pedagógica concursada de uma escola municipal, denunciei à secretaria de educação que estava sofrendo humilhações e maus tratos por parte do diretor da escola, sempre que eu questionava sobre as prestações de conta que a meu ver, estavam mal explicadas, pois nessa ocasião, assumia também o cargo de tesoureira. Tenho provas dessas denúncias e nada a secretaria fez, e as humilhações continuaram a ponto de eu dar parte à delegacia do bairro, onde foi assinado um termo de conciliação entre as partes e que não foi seguido pelo diretor.Como as contas continuaram estranhas, resolvi denunciar ao ministério público, que pressionou a secretaria a fazer uma varredura, e fomos afastados preventivamente de nossas funções: eu, o vice diretor, o diretor e a inspetora, esses três ultimos arrolados nas provas que levei ao MP. Essa equipe de intervenção confirmou que houve mal uso do dinheiro público por parte do diretor, como eu já estava suspeitando. Foi aberto um inquérito administrativo onde fomos chamados para dar nossos depoimentos de defesa, e depois fomos chamados para entregar nossa defesa final. Agora eu soube por um dos envolvidos que o PAD encerrou o processo demitindo nós quatro. Achei muito estranho que eu como denunciante do mal uso do dinheiro público na escola, ser penalizada como os culpados. Segundo o informante, o juiz do PAD já deu esse parecer, que vai ser assinado pelo secretário, e de lá vai para o prefeito assinar e publicar em diário oficial. Ele disse que chegou a ler as razões das demissões, e a minha era por ter assinado alguns cheques em branco quando meu esposo teve um grave problema de saúde a ponto de seu médico me dispensar do trabalho por sessenta dias para cuidar dele e me ausentei da escola por esse motivo. Essa minha dispensa passou pelos tramites legais, inclusive foi prorrogada por mais sessenta dias. Como eu confiava no diretor e na equipe do conselho fiscal, na equipe da unidade executora e nos conselheiros, e como justificativa para esse meu ato, falei que a escola poderia precisar desses recursos para a merenda e material didático enquanto eu estivesse fora, e com isso o diretor não precisaria perder tempo para me localizar. agi na boa fé que esses cheques seriam devidamente preenchidos e devidamente fiscalizados o seu uso, inclusive informei em reunião ordinária do conselho que iria me ausentar por um longo período. Só que a secretária não achou necessário registrar isso na ata ficando então só na fala. Portanto eu jamais pensava que haveria perigo do mal uso desses recursos. O que eu pensava é que eu realmente necessitava me ausentar e que a escola deveria ficar respaldada em termos financeiros o mais rápido possível.O que eu quero saber é se eu posso recorrer e evitar essa demissão injusta, uma vez que já alcancei meu tempo de aposentadoria e que vou ficar com muita vergonha perante os meus colegas e meus filhos, pois fiz a coisa certa e fui injustamente penalizada de forma tão contundente. Além de tudo se isso acontecer, vai desestimular qualquer outro funcionário que quiser denunciar abusos desse tipo. Existe saída para o meu caso? Tudo posso em provar com documentação.Não fui desonesta, muito pelo contrário, quando voltei da licença, indaguei sobre a fiscalização no preenchimento desses cheques, e quando notei muita demora e muitas contradições na explicação do diretor, denunciei imediatamente à SME como forma de transparência e recuperação do possível dano pois nessa época eu não sabia de fato o que tinha acontecido. A secretaria é que demorou demais, não dando a devida atenção ao meu caso, dando ampla margem de impunidade ao diretor, pois para a Secretaria as contas estavam bem. Essa não atenção da Secretaria fez com que o diretor me infernizasse ainda mais, inclusive com adesão do vice diretor e da inspetora que chequei a processar. Quando aconteceu um complô dos três pela minha devolução, resolvi denunciar ao Ministério Público que aí sim, me levou a sério, Fui tão honesta, que foi por minha atitude que esse esquema foi descoberto e julgado. Quero acrescentar também que não tive formação nenhuma para ser tesoureira, apenas sabia que alguém tinha que assinar para que a escola recebesse os recursos. e ninguém queria. Então não vi nada de mais uma vez que me disseram que os componentes do conselho fiscal e os componentes do Conselho Escolar é que analisariam e fiscalizariam e aprovariam ou não os gastos dos recursos. Por isso confiei na boa fé quando precisei me ausentar. Ninguém me disse que eu poderia renunciar; Nada eu sabia sobre as minhas reais funções; Sou mesmo é coordenadora pedagógica e tinha mais segurança nessa questão. Como tesoureira, não fui desonesta pois denunciei em todas as instancias assim que notei algo estranho. Entendo que não houve desonestidade de minha parte, pois tomei a atitude correta de denunciar o verdadeiro ato de desonestidade, a fim de evitar maiores prejuízo além disso eu intencionava que o diretor devolvesse o que havia subtraído, ou me explicasse o que teria feito com os recursos. Tive o cuidado de informar ao conselho fiscal e ao conselho escolar.

...ISS..
Há 12 anos ·
Link

"...e a minha era por ter assinado alguns cheques em branco quando meu esposo teve um grave problema de saúde a ponto de seu médico me dispensar do trabalho por sessenta dias para cuidar dele e me ausentei da escola por esse motivo...." Pois é deveria fazer como manda a Lei. O fato de ter assinado cheques em branco permitiu que ocorressem abusos, intencional ou não vc concorreu para que desvios do dinheiro público ocorressem sendo assim cada dentro de sua parcela de culpa deverão se sujeita a aplicação das punições.

Essa minha dispensa passou pelos tramites legais, inclusive foi prorrogada por mais sessenta dias. Passou mas nada justifica ter deixado cheques em branco assinados.

NA HONESTIDADE
Há 12 anos ·
Link

Obrigada pela atenção ...ISS..! Mas esses abusos em relação aos meus cheques podem nem ter ocorrido, ou seja; como informei que o pessoal do conselho fiscal ia fiscalizar, ele pode ter comprado merenda e material pedagógico pois estavam precisando.

Ainda mais que no relatório da sindicância consta que os abusos vinham bem antes do período da minha licença e continuaram bem depois, quando nessas ocasiões eu assinava os cheques devidamente preenchidos tudo bonitinho só na aparência, pois ele encontrava uma maneira de desvia de qualquer jeito.

Então esses cheques que assinei pra ele não ia fazer diferença, pois sua prática já era irregular e continuou sendo bem depois. Foi justamente o fato de ter questionado na minha volta, o que gerou minha desconfiança e as minhas denuncias, que culminaram com o processo.

Você acha que a justiça pelo menos não abrirá pra discussão? Existe aí a dúvida sobre a possibilidade de esses cheques terem sido usado realmente para o que eu pretendia.

Aguardo

...ISS..
Há 12 anos ·
Link

Eu entendo que vc deve sim ser responsabilizada, não importa se os cheques foram ou não utilizados. O judiciário não vai entrar no mérito da punição a ser aplicada, ao Judiciário só cabe analisar se foram respeitados o devido processo legal, ampla defesa e etc.

NA HONESTIDADE
Há 12 anos ·
Link

...ISS... obrigada por sua resposta realista, mas gostaria que analisasse para mim o fato de que no PAD, quando me chamaram pra preparar minha defesa final, questionei que desconhecia o que a outra parte havia falado de mim em seu depoimento. Como iria preparar a minha defesa, se tudo o que eu tinha era o meu depoimento inicial, e neste eu não estava me acusando de nada? Falei que precisaria ver o outro depoimento para ter base em minha defesa. Eles me negaram veementemente e disseram que segundo as normas eu não poderia ver o outro depoimento. Agora eu soube que eles consideraram uma afirmação da outra parte, que não corresponde à verdade. Só que o processo já está para ser assinado pelo prefeito e daí ser publicada a nossa demissão. E agora?

Rosalina Galdino
Há 12 anos ·
Link

Um funcionário publico estadual (policia civil), que ja esta aposentado há dois anos, por tempo de serviço, poderá pedir a reversão da aposentadoria e retornar para o mesmo cargo?

eldo luis andrade
Há 12 anos ·
Link

Poder, pode. Se vai ser concedida a reversão é critério exclusivo da administração. Não é direito subjetivo do aposentado. Caso seja negado não há providencia judicial ou administrativa a ser tomada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos