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    Juliana Eryka Terça, 27 de janeiro de 2009, 8h47min

    Gente vamos fazer op seguinte quem ja estiver com algum recusos feitos vamos nos compartilhar com respostas e fundamenmtos. Temos que nos unir se queremos de fato sermos vitoriosos nessa batalha. Eles querem é que reprovamos para que podemos na proxima estarmos pagando 150 reais. Imagina 150 de cada bacharel em direito? Por isso que eles ficam nessa. Imagina se essa ideia deles de colocarem prova ORAL for para frente oque seram de nos estudante de Direito. Enfim esta aqui meu protesto e minha ideia de um ajudar ao outro. No dia 29 assim que sair o resultado vamos deixar nossos email para que podemos receber de todos os recusos que podemos fazer ok.
    abraços a todos e boa sorte

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    Juliana Eryka Terça, 27 de janeiro de 2009, 8h52min

    ola tudo bem? gostaria de saber quais os recursos que ja tem. acertei 47.affobrigada

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    Juliana Eryka Terça, 27 de janeiro de 2009, 8h55min

    Ola Carlos Wagner Gobati de Matos gostaria muito de sua ajuda. Então caso ja saiba de alguma para propor recursos e que tenha fundamento aguardo respostas. obrigada

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    Juliana Eryka Terça, 27 de janeiro de 2009, 8h55min

    Ola Carlos Wagner Gobati de Matos gostaria muito de sua ajuda. Então caso ja saiba de alguma para propor recursos e que tenha fundamento aguardo respostas. obrigada

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    talita Terça, 27 de janeiro de 2009, 8h56min

    Pessoal a questao 66 nao cabe recurso. Vejamos:
    Considere que um estabelecimento empresarial seja alienado e que
    o adquirente continue a exploração da mesma atividade, mas sob
    outra razão social, e o alienante volte a ter atividade empresarial
    somente após 6 meses, contados da data da alienação. Nessa
    situação hipotética.
    No início achei que a resposta correta seria a responsabilidade susidiária, contudo o art 133, II é expresso que o alienante comece a ter atividade comercial dentro de seis meses, e na presente situação o início da nova atividade se deu APÓS 6 meses
    Art. 133 - A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

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    LUIZ CARLOS PEPES Terça, 27 de janeiro de 2009, 9h22min

    Questão 68 possui 2 respostas corretas ( passível de anulação )

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    sandra f.s. alonso Terça, 27 de janeiro de 2009, 9h25min

    Rodrigo, se tiver modelo me envie..fiz a prova gama e preciso de 4 pontos...vamos nessa!

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    sandra f.s. alonso Terça, 27 de janeiro de 2009, 9h26min

    Estou precisando de modelos de recursos pra prova gama

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    HAMILTON JR Terça, 27 de janeiro de 2009, 11h22min

    Gostaria de saber se alguém sabe se é necessário entrar com algum recurso antes p/ anularmos algumas questões???

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    HAMILTON JR Terça, 27 de janeiro de 2009, 11h23min

    Sandra aceite recurso de qualquer prova, todas são iguais só muda a ordem das alternativas

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    Leandro N. Terça, 27 de janeiro de 2009, 14h39min

    Oi, boa tarde a todos.

    Gostaria de saber de qualquer um dos colegas deste forum, se alguem atentou para as questões da ERRATA que foi colocado nos quadros dos locais de prova, solicitando que os candidatos alterassem 4 (quatro) questões do caderno de prova, das que eu me lembro foram as de n° 24, 80 e 83 sendo que tem mais uma que eu ñ me lembro agora.

    Diante disso gostaria de saber se estas questões são passiveis de recursos ou de serem anuladas de oficio pela CESP? ( ao meu ver acho que deveriam ser anuladas de oficio).

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    sandra f.s. alonso Quarta, 28 de janeiro de 2009, 8h52min

    amiga, na minha sala , foram tantos problemas...primeiro a Errata, depois trocaram os gabaritos com provas alfa por beta...enfim, vou recorrer porque na confusao troquei questoes...aliás, com tanta prova na minha mesa e tendo que assimilar questoes ao gabarito acabei trocando ...já reclamei ao Cesp e agora vou reclamar a oab..credo! com isso acertei 44 questoes...troquei certas por erradas e me estressei ao extremo!......

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    Karina Campos Quarta, 28 de janeiro de 2009, 10h14min

    Absurdo isso: tive dando uma olhada, e tem mais ou menos 19 questões que podem ser anuladas !!!


    Que prova mal elaborada foi essa em ??

    Da GAMA, são exatamente essas: 01,07, 11,16,20,25,41,42, 44,47,48, 51, 53,54, 63, 67, 77, 78,e 95

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    Wagner Leão Serrão Quarta, 28 de janeiro de 2009, 11h59min

    Olá pessoal tudo bem?
    Demorei muito para verificar as questões que estava passiveis de anulação no site do damasio e agora estou desesperado...Alguem que tem essas questões poderia fazer a gentileza de me envia-las??

    Obrigado e vamos nos unir nessa corrente futuros cologas de profissão

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    Ruthnea Quarta, 28 de janeiro de 2009, 12h05min

    Os caminhos indicados abaixo possuem fundamentação para recurso da questões 11,16,20,24,25,42,47,48,54,55,63 e 95. Vai lhe ajudar bastante.
    Boa sorte!

    Consulte os sites:
    http://www.fortium.com.br/oabaovivo/
    http://blogexamedeordem.blogspot.com/
    http://blogdajuridica.blogspot.com/2009/01/gabaritos-de-civil-empresarial.html
    http://www.cursofraga.com.br/noticia.php?idNoticia=83
    http://www.cursofraga.com.br/noticia.php?idNoticia=84
    http://www.cursofraga.com.br/noticia.php?idNoticia=85

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    Ruthnea Quarta, 28 de janeiro de 2009, 12h40min

    Galera,
    o site do Fortium tem fundamento para recurso de quase todas as questões passíveis de anulação do 37º Exame OAB - 2008.3. Basta ler, resumir com suas próprias palavras e apartir do dia 30/01 redigir o seu recurso de forma suscinta e individual, e por último imprimir a interposição do recurso e se dirigir a OAB para protocolar a interposição.

    Consulte:
    QUESTÃO 16 CONSTITUCIONAL - http://www.fortium.com.br/oab2008_3/Constitucional_Questao_16.doc

    QUESTÃO 16 CONSTITUCIONAL - http://www.fortium.com.br/oab2008_3/Questoes_11_e_12_Internacional.doc

    QUESTÕES 11 e 12 INTERNACIONAL - http://www.fortium.com.br/oab2008_3/Constitucional_Questao_20.doc

    QUESTÃO 20 CONSTITUCIONAL - http://www.fortium.com.br/oab2008_3/Constitucional_Questao_22.doc

    QUESTÃO 22 CONSTITUCIONAL - http://www.fortium.com.br/oab2008_3/Constitucional_Questao_n20.doc

    QUESTÃO n.20 CONSTITUCIONAL - http://www.fortium.com.br/oab2008_3/Questao_25_caderno_GAMA.doc

    QUESTÃO 25 CADERNO GAMA - http://www.fortium.com.br/oab2008_3/Questao_25_caderno_GAMA.doc

    QUESTÃO 26 CADERNO GAMA - http://www.fortium.com.br/oab2008_3/Questao_26_caderno_GAMA.doc

    QUESTÃO 27 CADERNO GAMA - http://www.fortium.com.br/oab2008_3/Questao_27_caderno_GAMA.doc

    QUESTÃO 48 ADMINISTRATIVO - http://www.fortium.com.br/oab2008_3/Administrativo_Questao_48.doc

    QUESTÃO 51 ADMINISTRATIVO - http://www.fortium.com.br/oab2008_3/Administrativo_Questao_51.doc

    QUESTÃO 53 ADMINISTRATIVO - http://www.fortium.com.br/oab2008_3/Administrativo_Questao_53.doc

    QUESTÃO 54 ADMINISTRATIVO - http://www.fortium.com.br/oab2008_3/Recurso_OAB_Administrativo.doc

    QUESTÃO 95 PENAL -
    http://www.fortium.com.br/oab2008_3/Recurso_OAB_Penal.doc

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    Ruthnea Quarta, 28 de janeiro de 2009, 12h42min

    Aqui no RJ a gente não paga nada para interpor recurso. Nunca ouvi falar que em outros estados se paga para recorrer, isso está no edital de vcs aí na BA?

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    GS Quarta, 28 de janeiro de 2009, 13h08min

    Questão 98 - Caderno Alfa
    Tem no gabarito a resposta como letra C.
    Porém vejamos o que diz René Ariel Dotti, no seu Curso de Direito Penal, ed. Forense.
    Competência para conhecer do pedido.
    A reabilitação não constitui etapa ou incidente de execução da pena. Ao reverso, a sua aplicação pressupõe a extinção da pena ou o termo de sua execução. Logo, o pedido deve ser dirigido ao juiz da condenação, com fundamento no art. 743 do CPP que está apenas derrogado, permanecendo eficaz a sua primeira parte que fixa a competência jurisdicinal. Art. 743. A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.
    Sendo assim teriamos como correta a letra A também.

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    Victor Régis Quarta, 28 de janeiro de 2009, 13h13min

    Cara colega.

    Uma questão sucetível de anulação tb é a questao 62 do caderno GAMA, no qual traz como resposta correta a alternativa C que diz:
    c). o benefício concedido pela administração denomina-se MORATÓRIA.

    A questão deve ser anulada, pois a resposta certa seria PARCELAMENTO, não moratória.

    Tanto o PARCELAMENTO como a MORATÓRIA, são institutos de suspensão do crédito tributário. A diferença reside em:

    “A moratória deve ser concedida por lei ordinária, permitindo-se ao sujeito passivo que pague o tributo em cota única, porém, de modo prorrogado” .

    o que difere do Parcelamento que, "constitui forma de pagamento de débitos tributários, após o período de seus vencimentos, normalmente em prestações mensais durante alongado período de tempo".

    A diferença crucial para essa questão do exame, é que em nenhum momento o examinador diz ser concedido o beneficio para pagamento em COTA ÚNICA, o que configuraria, assim, a moratória. Abstendo-se de dizer isto, tal situação hipotética trazida pelo exame, nao tem resposta correta, pois a resposta correta seria PARCELAMENTO.

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    MONICA OLIVEIRA Quarta, 28 de janeiro de 2009, 17h11min

    Galera, Qual o link do curso LFG para assistir os vídeos?

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