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    Anilton_S_C Terça, 03 de fevereiro de 2009, 17h21min

    Me informem uma coisa;;; neste sistema, e necesario colocar a questão e a opção?
    por exmplo, se eu fizer nesta primeira sobre a qustao 12 a opção dela. e os argfumentos.... vai abrir outra janela pra eu recorrer de outra questaõ?

    ou nesta primeira eu devi colocar os argumentos de todas as perguntas:

    ajudem ae, por favor. quem ja fez...

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    Maria José_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 17h55min

    Oi Anilton

    Vc vai abrindo cada questão e colocando seus argumentos, ok???
    Um por um!!!!!!!!!

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    LUCIO FLAVIO DE SOUSA BENEVIDES Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 13h17min

    Cara thalita, fiz 48 e estou tranquilo, iremos ser aprovados, entre em contato comigo que, irei te agudar com material.
    ( meu msn é [email protected], sempre pela manhã)
    um grande abraço!

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    Leandro N. Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 17h59min

    Boa tarde, eu gostaria de saber se alguem ja entrou com recurso contra as questões do 37° exame da OAB?

    Pois, eu já entrei com o recurso em 11 questões que ao meu ver caberiam recurso, e vocês?

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    Brunno Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 16h31min

    vamos ter fé e confiar em Deus!!!!
    Caso as questões como 12, 16, 20, 22, 24, 53, 61, 68, 78, 86, não sejam anuladas, com todas as fundamentações notorias de embasar as respectivas anulações, convido a todos os colegas que reamente queiram passar na OAB, a entrar com MS, pois haverá notorio abuso de quem corrigi os recursos. Vamos nos unir, já que esse momento é de união e não de egoismo!!!!

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    Silvia_1 Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 13h52min

    com as questoes anuladas fiz 49.. quero entrar com mandado de segurança.. alguem tem modelo? qual das questoes nao anuladas que tem mais chance de anular com MS? me ajudem estou desesperada! preciso mt dessa carteira.. senao perderei meu emprego...obrigada

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    jorge_1 Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 16h48min

    A questão 78 e a 53 são as mais fáceis de anular através de ms!!!!!

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    Silvia_1 Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 16h55min

    a 53 ja ta anulada!! a 68 pra mim esta gritante 2 alternativas corretas!

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    Ferreira_1 Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 2h07min

    Estou no Rio de Janeiro e mesmo após a anulação estou ainda precisando de 48 pontos e pretendo pedir anulação de várias questões... Mapeei cerca de 41 questões PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO. PRECISO DE UM MODELO DE UM MS com liminar. Alguém tem um para eu modelar e ingressar com o "mandamus"?
    É o momento de força, coragem, ousadia e principalmente muita UNIÃO.
    União, colegas, terminamos o curso e estamos na ETAPA FINAL...

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    Ferreira_1 Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 2h15min

    errata: QUERO DIZER ESTOU AINDA COM 48 PONTOS (mesmo após a anulação das 6 questões), E NÃO PRECISANDO DE 48 PONTOS.

    Colegas... sabem de algum outro site que tenha discussões e troca de informações sobre o exame da Ordem como este da jus uol...?

    Se souberem de alguma outra fonte de informações e troca de idéias me enviem o endereço, por favor...

    O MOMENTO É DE GRANDE UNIÃO, POIS A UNIÃO FAZ A FORÇA...
    MUITO SUCESSO A TODOS...

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    Hels Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 9h40min

    Olá ferreira!

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    Marcelo Fabiano Bacon Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 18h06min

    IMPORTANTE - SOBRE O APROVEITAMETO DAS QUESTÕES.

    Após o anúncio informal das anulações de 6 questões, realizado pelo Conselho Federal da OAB, resta-nos a pergunta: Qual será o critério utilizado para aprovar os candidatos à segunda fase?
    Se analisado o EDITAL da OAB, seria computada a nota àqueles alunos que erraram as questões e foram prejudicados pelas más formulações dos enunciados. Abaixo segue o referido edital:
    “5.8 Se do exame do recurso resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os examinados, independentemente de terem recorrido.”
    (Fonte: EXAME DA ORDEM EDITAL Nº5/2008)
    Algo injusto, afinal os candidatos que acertaram as questões, não terão suas notas aumentadas, e se por ventura não passarem, o princípio da isonomia foi violado.E como sempre no Brasil, alguns foram mais iguais do que os outros, afinal tiveram o direito de errar e ser beneficiados . Quem poderá contra-argumentar que o insucesso dos “não-privilegiados” não foi pelo tempo gasto em questões dúbias, mal formuladas e imperfeitas em seus enunciados?
    Não obstante, existe contradição entre o Edital da OAB e o Provimento Nº 109/2005 do Conselho Federal no tocante ao critério de eliminação dos candidatos para segunda fase, a saber :

    “4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
    (...)
    4.3 A nota na prova objetiva será a soma das pontuações obtidas nas questões, considerando-se aprovado o examinando que obtiver o número mínimo de cinqüenta pontos, equivalente a 50 acertos.”
    (Fonte: EXAME DA ORDEM EDITAL Nº5/2008)

    O Edital utiliza o critério pontos, fixos, em uma prova de cem questões, considerando aprovado o candidato com 50 acertos. Em uma prova com 6 questões anuladas, a chance inicial foi diminuída em 6 % e não houve a garantia de igualdade no certame.
    O Provimento N° 109/2005 do Conselho Federal determina sobre o mesmo tema a seguinte deliberação:

    “Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber: I - Prova Objetiva, contendo cem questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, elaborada e aplicada sem consulta, de caráter eliminatório, exigindo-se a nota mínima de cinqüenta por cento de acertos para submeter-se à prova subseqüente, devendo as Comissões de Estágio e Exame de Ordem adotar providências para a unificação das datas dessa prova, procurando conciliar os interesses de cada Seccional, de forma a que a mesma se realize sempre no mesmo dia e horário; (..)”
    (Provimento Nº 109/2005 Que Estabelece Normas e Diretrizes do Exame da Ordem editado pelo Conselho Federal da OAB.)

    Não há indicação sobre os procedimentos caso haja anulações, mas uma possível interpretação seria considerar aptos para a segunda fase os candidatos que acertarem 50% das questões válidas na prova objetiva, de múltipla escolha, com quatro opções cada e sem consulta. Ou seja, anuladas as 6 questões, a metade de 94 é 47 e não 50 como diz o edital da OAB.
    Esperamos um comportamento ético por parte da OAB, alicerçado no princípio da isonomia, fazendo valer o disposto no art. 5º do Provimento 109/2005 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, considerando como critério de aprovação as 47 questões, e não as 50.
    Estamos cansados das ações do órgão representativo que culpabilizam os bacharéis, parte mais fraca da rede de interesses, pela má formação aplicada pelas instituições superiores de ensino. Afinal, a reprovação de um bacharel, não significa apenas um número estatístico, e sim a impossibilidade de entrar no mercado de trabalho e exercer sua profissão.
    Mas, além do discurso da entidade dizendo zelar pela qualidade do profissional, onde estão as políticas aperfeiçoando gratuitamente os recém formados e disponibilizando cursos e palestras preparando para o futuro profissional.? Afinal, os valores arrecadados anualmente pela a entidade não são compatíveis com sua omissão diante do quadro existente.
    Culpabilizar individualmente os bacharéis pela existência das más instituições de Ensino no Brasil, é uma maneira fácil, covarde e omissa de manter as arbitrariedades e o lobby das instituições de ensino e dos cursinhos, os maiores beneficiados pelo exame da OAB na forma como se encontra.Como diria o provérbio “ É mais fácil calçar botas de chumbo e chutar o tigre morto”

    Curitiba, 16 de fevereiro de 2009


    Marcelo Fabiano Bacon
    [email protected]

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    Ferreira_1 Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 18h24min

    Olá Hels...
    Olá Bacon...
    Muito bom seu argumento... vou usar, se me permitires tal argumento no meu M.S....
    uSAREI NO argumento também as questões passíveis de anulação pelos diversos cursos de preparo para a OAB que tem professores gabaritados, etc...

    NÃO SE ESQUEÇAM FUTUROS ADVOG... São 41 questões passíveis de anulações, ou sejam quase 50% do Certame... Cabereia, em tese a anulação de TODO O CERTAME (que me perdoem, evidentemente os que passaram direto ou após a anulação das 6 questões...)

    A propósito, alguém tem um M.S. com um argumento bom para me enviar?
    Agradeço... Muito obrigado, mesmo!!!
    e.mail: [email protected]

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    Ferreira_1 Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 18h25min

    Um bom domingo a todos... Hoje é um dia ótimo para revisar as peças...

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    Almir Vanzuita 33979/SC Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 19h20min

    preciso modelo MS, bem como justificativa para questões diversas, acertei 49. Ainda se possivel material para 2ª etapa direito do trabalho. [email protected]

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    Marcelo Fabiano Bacon Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 21h40min

    Retirei do Blog Exame da ORDEM

    Domingo, 15 de Fevereiro de 2009
    50 ou 47 pontos?

    Estão perguntando se pelo fato da OAB ter anulado seis questões, a metade necessária para a aprovação baixaria para 47 pontos e não mais 50, exatamente em função das anulações.

    Tenham em mente que a anulação das questões é uma fato incidental ao certame, que não tem o condão de alterar a pontuação inicial exigida. Se seis questões foram anuladas, isso se reverte em vantagem para os candidatos, porquanto os pontos dessas respectivas questões são concedidos automaticamente a todos, indiscriminadamente, levando-se em conta, claro, se o candidato errou tais questões. Ou seja, não é possível alegar qualquer prejuízo.

    Desconheço, na história do exame, qualquer requerimento administrativo ou judicial em relação a essa hipótese, e isso se deve simplesmente ao fato de que esse tese é absolutamente improcedente.

    Aconselho a não tentarem nada nesse sentido, pois pode evidenciar um pleito de má-fé.

    FONTE : http://blogexamedeordem.blogspot.com/

    Minha resposta :
    3 Comentários
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    Anônimo Anônimo disse...

    Data venia, se é a pontuação é agregada apenas aos que erraram, existem uma discriminação.Foi construído uma divisão entre aqueles que erram, logo foram privilegiados pela anulação, e aqueles que não erraram, logo foram prejudicados por não terem valor nenhum acrescentado. Mas o argumento principal é que o Edital fere a Provimento,este fala em porcentagem e aquele em questões fixas.
    Atenciosamente
    Marcelo Fabiano Bacon

    15 de Fevereiro de 2009 20:03
    Blogger Maurício Gieseler de Assis. disse...

    Bom...os inconformados que busquem por justiça. Eu não endosso essa tese.

    15 de Fevereiro de 2009 20:16
    Anônimo Anônimo disse...

    Agradeço a atenção, e reitero a beleza da ciência Jurídica que, diferentemente das ciências exatas, abre espaços para o debate democrático.
    Abraços!!

    FONTE : http://blogexamedeordem.blogspot.com/

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    jamil tostes Terça, 17 de fevereiro de 2009, 14h08min

    Amigos, como posso ter cerrteza da minha pontuação no último exame uma vez que não fiquei até o final para apanhar o caderno e não anotei o gabarito. A OAB divulga os aprovados e como podem saber a pontuação aqueles que não passaram? Grato...

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    Marcio Gerets Terça, 17 de fevereiro de 2009, 16h14min

    eu tenho um made se e-mail, vç tem patrono??

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    Almir Vanzuita 33979/SC Terça, 17 de fevereiro de 2009, 22h01min

    boa noite!

    gostaria do modelo de um MS juntamente com fundamentação de algumas questões, pois estou com 49 questões e necessito de mais UMA.

    favor enviar para o e-mail [email protected]

    obrigado!!

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    GUILHERME_MIGUEL Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 11h02min

    Amigos que irão prestar o Exame de Ordem 2º fase penal, este meu blog acredito que irá dar uma grande ajuda.


    http://www.uniblog.com.br/guilherme_miguel/

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