Respostas

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    Marcio Gerets Sexta, 30 de janeiro de 2009, 20h34min

    Olá pessoal, estou tentando ir ao linke da os endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br ou www.oab.org.br, de modo que possa seguir as i"nstruções do Sistema
    Eletrônico de Interposição de Recurso". Não há como fazer isso, já tentei de tudo, algúem pode me ajudar?????

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    Marcio Gerets Sexta, 30 de janeiro de 2009, 20h40min

    ola pessoal estou tentando acessar o link para interpor o recurso, segui atentamente o edital para recursos no qual me informa que devo ir nos os endereços eletrônicos www.oab-rj.org.br ou www.oab.org.br, e depois seguir as instruções do sistema eletrônico de interposição de recurso. que sistema é esse?? não conseguir visualizar, alguém pode ajudar??

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    Marcio Gerets Sexta, 30 de janeiro de 2009, 20h44min

    Sim, sandra voçê pode.

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    HELSON SANTOS DE LIMA Sexta, 30 de janeiro de 2009, 23h08min

    A página de recurso está na página CESPE. Tem que seguir alguns passos lá.

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    Bruna_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 23h47min

    Vcs vão recorrer a questão 47???? Ela tem muita chance de ser anulada!!! Já coloquei a fundamentação em um post acima!!

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    Laercio_1 Sábado, 31 de janeiro de 2009, 12h48min

    alguem tem a fundamentaçao da 89

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    Brunno Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 1h26min

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    Opção: C
    Argumentação: De acordo com o gabarito preliminar do caderno beta, o item c, contém a resposta correta da questão nº 12, com esta redação: “Aprovados por decreto legislativo no Congresso Nacional, os tratados podem ser promulgados pelo Presidente da República”. Entretanto, a afirmativa está errada, pelos motivos apontados a seguir. Uma vez aprovados pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo, nos termos do art. 49, I, da Constituição da República, os tratados devem ser ratificados antes de serem promulgados pelo Presidente da República na ordem interna. A promulgação dos tratados pressupõe sua ratificação, pois somente se concebe a internalização de tratado que se encontre em vigor no plano internacional. O Professor Celso Duvivier de Albuquerque Mello registra: “A promulgação ocorre normalmente após a troca ou o depósito dos instrumentos de ratificação” (MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 15. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 240). Na ementa do Agravo Regimental em Carta Rogatória nº 8.279/98, o Supremo Tribunal Federal observa: “A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo Chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo Presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então − e somente então − a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno”. Em seu voto, o Ministro Celso de Mello reproduz trecho da obra do Professor João Grandino Rodas, em que se lê: “É corolário da teoria dualista a necessidade de, através de alguma formalidade, transportar o conteúdo normativo dos tratados para o Direito interno, para que estes, embora já existentes no plano internacional, possam ter validade e executoriedade no território nacional. Consoante o monismo, não será necessária a realização de qualquer ato pertinente ao Direito interno após a ratificação. Grande parte dos Estados, seguindo a concepção dualista nesse pormenor, prescreve sejam os tratados já ratificados incorporados à legislação interna através da promulgação ou simples publicação”. Em seguida, o Ministro Celso de Mello afirma: “Esse entendimento jurisprudencial veio a ser confirmado e reiterado no julgamento da ADI nº 1.480-DF, Rel. Min. Celso de Mello, ocasião em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal enfatizou, uma vez mais, que o decreto presidencial, que sucede à aprovação congressual do ato internacional e à troca dos respectivos instrumentos de ratificação, revela-se − enquanto momento culminante do processo de incorporação desse ato internacioaal ao sistema jurídico doméstico − manifestação essencial e insuprimível (...)”. Assim, a afirmativa implica, equivocadamente, a possibilidade de promulgação de tratados logo após sua aprovação pelo Congresso Nacional, sem a necessidade de ratificação pelo Presidente da República. A afirmativa está tanto mais equivocada que contraria a prática brasileira em matéria de celebração de tratados, na medida em que todos os decretos de promulgação incluem nos considerandos a data da entrada em vigor do tratado no plano internacional e para o Brasil. Espero deferimento do pedido de revisão desta questão.

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    Opção: C
    Argumentação: Com a extensão do rol dos legitimados para a propositura da ADI, o descumprimento de lei ou ato normativo tidos por inconstitucionais pelo Poder Executivo tornou-se uma questão controvertida. O inciso VII do art. 85 prevê como uma das hipóteses de crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Contudo, o STF (ADI 221/DF) entende que o Poder Executivo pode descumprir lei ou ato normativo que considere inconstitucionais. Não obstante, há entendimento doutrinário no sentido de que o chefe do Poder Executivo pode deixar de cumprir os atos que considere inconstitucionais, devendo propor, imediatamente, Ação Direta de Inconstitucionalidade. (Elival da Silva Ramos) Assim, considerando a divergência que reside sobre a matéria requer a ANULAÇÃO da questão em face da isonomia e transparência que regem esse certame.

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    Opção: B
    Argumentação: Esta questão merece ser ANULADA, pois há duas respostas corretas – “a” e “b”. O item “b” trata da competência da AGU - Advocacia-Geral da União e, segundo a Constituição, em seu art. 131, esta é uma instituição que, diretamente OU ATRAVÉS DE ÓRGÃO VINCULADO, representa a União, judicial ou extrajudicialmente.... Praticamente identica a alternativa b, é o texto constitucional ora mencionado. Já o § 3º di art. 2º da Lei Complementar nº 73 de 10/02/1973 dispõe que: “ A Advocacia-Geral da União compreende: ....................... § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas SÃO ÓRGÃOS VINCULADOS à A Advocacia-Geral da União “À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial. § 1o No desempenho das atividades de consultoria e assessoramento, à Procuradoria-Geral Federal aplica-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993. § 2o Integram a Procuradoria-Geral Federal as Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas ou Assessorias Jurídicas das autarquias e fundações federais, como órgãos de execução desta, mantidas as suas atuais competências.” (Grifo nosso). Portanto, apesar de ser a Procuradoria-Geral Federal o órgão competente para representar judicial e extrajudicial as autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos,por integrarem aquela as Procuradorias das autarquias e fundações federais e finalmente, por serem aquelas órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União, não resta dúvida que o item “b” do presente certame está CORRETO e, por isso, a questão deve ser ANULADA, por apresentar duas assertivas corretas, o que desde já requer.

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    Opção: A
    Argumentação: Esta questão merece ser anulada visto que, ja no enunciado da questão se mostra de forma errada, observando o art. 19 do cdc, pois só há prazo para vício de qualidade e nao de quantidade, e ainda, as partes podem convencionar prazo maior de 30 dias desde que seja quando adquiriu o produto e nao depois que apareceu o vício, devendo observar o que prescreve o art 18, §2º do cdc, mostrando-se esta questão de forma confusa, não sendo este o objetivo deste certame.

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    Opção: B
    Argumentação: A readimissão era uma forma de provimento que independe de concurso público. Com a Carta Magna de 1988, o instituto da readmissão deixou de existir. Portanto sob a nova égide constitucional, a readmissão não pode ser mais considerada como forma de provimento. Vale aqui a citação da Porofessora Maria Sylvia Zanella di pietro: Portanto deixaram de existir, com a nova Connstituição Federal, os institutos da readimissão, da transposição e da reversão. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanela. Direito Administrativo, 21, ed SP, Atlas. 2008). Ademais, verificando a ADI 1594 publicada do DOU em 08/09/2008 ADI e Regime Jurídico Por entender usurpada a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo para instauração do processo legislativo em tema concernente ao regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o STF julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 7.000/97, de iniciativa parlamentar, que concede anistia a faltas administrativas cometidas por servidores públicos estaduais. Precedentes citados: ADI 2420/ES (DJU de 8.4.2005); ADI 1440 MC/SC (DJU de 1º.6.2001); ADI 2856 MC/ES (DJU de 30.4.2004). ADI 1594/RN, rel. Min. Eros Grau, 4.6.2008. (ADI-1594) Link do STF: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=1594&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M O candidato ao se preparar para o exame da OAB, não se abstem das lições dos doutrinadores e das decisões dos Tribunais Superiores, muito pelo contrario, é estudo obrigatório. Por isso, mostra-se confusa a questão, Baseado no comento entende-se que a questão correta não é a alternativa b por todos os motivos expostos, através de entendimento jurisprudencial. Por se tratar de entendimento de doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, e entendimento jurispredencial de Tribunais Superiores, pede-se que revise a questão e a anule, por ser a medida mais justa a ser tomada.

    61
    Opção: B
    Argumentação: A questão 61, menciona três contribuintes distintos, que exercem profissões diferentes, e recebem remuneração de diferentes denominções jurídicas. Neste diapasão, a alternativa segundo o gabarito do certame é a letra b, porém segundo o Princípio da Igualdade todos os cidadãos devem ser igualmente tributados, de acordo com sua capacidade de contribuição e não deve existir nenhum privilégio em matéria de impostos. É vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, diferente do caput do art. 5º da CF/88. O professor Machado (2005, p.57) destaca que esta é a garantia de tratamento uniforme, pela entidade tributante, de quantos se encontrem em condições iguais. A CF/88 diz em seu art. 145, § 1º que os tributos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Sobre o Princípio da Capacidade Contributiva, de acordo com Machado (2005, p.59) a inobservância deste princípio pode ser objeto de controle, tanto por ação direta, como em qualquer das ações nas quais ordinariamente são apreciadas as questões tributárias. Este princípio examina a capacidade de determinada tributação, estabelecida em base razoável e proporcional ao proveito. Todos devem pagar impostos segundo o montante da renda disponível para o pagamento de impostos. Quanto mais alta for a renda disponível, mais alto deve ser o imposto. Trata-se de um desdobramento do Princípio da Igualdade, aplicado no âmbito da ordem jurídica tributária, na busca de uma sociedade mais igualitária, menos injusta, impondo uma tributação mais pesada sobre aqueles que têm mais riqueza. Art. 145,§1º,CF/88) Reza o texto constitucional que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Aplicação prática deste princípio encontra-se na alíquota progressiva, presente no imposto de renda, no imposto sobre a propriedade territorial urbana, no imposto sobre a propriedade territorial rural, etc. Para Hugo de Brito Machado; Curso de Direito Tributário, página 52 e 58, 26ª Edição, Editora Malheiros. [1][8]: “Não fere o princípio da igualdade, antes o realiza com absoluta adequação, o imposto progressivo. Realmente, aquele que tem maior capacidade contributiva deve pagar imposto maior, pois só assim estará sendo igualmente tributado. A igualdade consiste, no caso, na proporcionalidade da incidência à capacidade contributiva, em função da utilidade marginal da riqueza.” Partindo das lições da doutrina majoritária pede-de a revisão e anulaçõa desta questão por ter se mostrado de forma confusa, pois de acordo com o enunciado da questão não forneceu elementos suficientes para poder se afirmar que os três contribuintes devem ser tributados com a mesma carga tributária, indo de encontro aos ensinamentos acima mencionados. Merece anulação

    68
    Opção: C
    Argumentação: A questão 68: Deve ser anulada, pois existem duas alternativas corretas a letra “a” e a letra “b”. “O princípio do dispositivo é aquele segundo o qual cabe à parte, isto é, àquele que se diz titular do direito que deve ser protegido, colocar em movimento a máquina estatal (isto é, a estrutura do Poder Judiciário), para que dela obtenha uma concreta solução quanto à parcela da controvérsia, ou do conflito (a essa parcela se denomina lide) trazida a juízo.” Wambier, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil, volume 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 8 ed. São Paulo: RT. 2006, p. 69 Por esses motivos esta questão se mostra confusa, devendo sem sombra de dúvida ser anulada.

    78
    Opção: C
    Argumentação: A alternativa a há clareza que a questão se refere ao intervalo interjornada, que deve ser de, no mínimo 11 horas consecutivas conforme dispõe o art. 66 da CLT. Como o empregado gozou apenas de 9 horas consecutivas, terá direito ao pagamento de 2 horas extras (OJ 355 SDI-I/TST, assim a alternativa está incorreta. A alternativa b está incorreta porque na primeira semana do mês de outubro de 2008 cumpriu jornada das 08h as 17h, com 30 minutos de intervalo para refeição e descanso. Portanto, trabalhava diariamente 07horas e 30 minutos, Como laborava mais de 6 hoas diarias, deveria gozar no mínimo 1 hora de intervalo, consoante aduz o art 71 da CLT. A alternativa c está mal formulada, se fizer uma análize do labor no dia 20 do 10 de 2008, o empregado cumpriu jornada das 16h as 23h com 11 horas de intervalo. Assim, trabalhou 6 horas não havendo nenhuma irregularidade. Considerando as regras especiais do trabalho noturno. Da mesma forma, analizando o labor no dia 21 do 10 de 2008, trabalhada das 08h as 17h, tendo gozado 1 hora de intervalo. Por conseguinte, trabalhou 08 horas, não havendo nenhuma irregularidade. Com essa interpretação a alternativa c está incorreta, pois não se verifica nenhuma irregularidade no trabalho realizado nesses dias. Não obstante, a irregularidade verificada é a não observancia do intervalo inter jornada , mínima de 11 horas, plasmado no art. 66 da CLT. No caso concreto, o empregado, gozou apenas de 9 horas. Fazendo jus ao pagamento de horas extras, com fulcro na OJ 335 da SD do TST. Aí sim a alternativa estaria correta Impende destacar que a alternativa não é clara nesse sentido e nenhum teste pode ser dúbio. A alternativa d seria a correta, com supedâneo na primeira interpretação acima exposta. Já a segunda interpretação teria o ondão de tornar a alternaiva incorreta, destarte a alternativa é dúbia. Ademais é oportuno consignar que há divergencia de datas, que não pode ocorrer em nenhum teste. O enunciado da quetão menciona as datas 20 do 10 de 2008 e 21 do 10 de 2008. Em contrapartida, o enunciado da alternativa traz a data 20 do 11 de 2008. Diante do exposto, por tomar como base o que preceitua a Consolidação da Leis Trabalhistas, entendimento do Tribunal Superior do Trablaho e pelo fato de haver datas trocadas entre o enunciado da questão e a alternativa, a quetão deve ser anulada como medida mais justa.

    86
    Opção: A
    Argumentação: O gabarito apresenta como opção correta a letra a, contudo, esta resposta apresentada como certa, encontra-se equivocada como se provará abaixo. O Brasil adotou a divisão bipartida de infração penal. O crime tem a mesma acepção de delito, enquanto a contravenção, simboliza a infração penal menos grave. O crime ou delito, por sua vez, sofre uma divisão no tocante a titularidade da ação penal e as condições objetivas de punibilidade, vale dizer; há crimes de ação penal pública e crimes de ação penal privada, cujos titulares do jus accusationis são, respectivamente, o Ministério Público e o ofendido ou seu representante legal (querelante), tendo em vista a qualidade dos valores e bens jurídicos atingidos. Os crimes de ação penal pública se sub dividem em: 1 – pública incondicionada; 2 – pública condicionada a representação e 3 – pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça. Nos delitos de ação penal pública incondicionada, o Delegado de Polícia, pode instaurar o inquérito policial independentemente de qualquer manifestação, em especial, da vítima. Na outra categoria de crime de ação penal, a pública condicionada a representação, a Autoridade Policial só poderá iniciar as investigações, caso a vítima ofereça a representação que serve de condição de procedibilidade, tanto para a instauração do inquérito policial, como para início da ação penal. Então, se a autoridade policial tomar conhecimento de uma infração penal de ação penal pública incondicionada, deve ele averiguar a vida pregressa do indiciado, etc... Porém, se a mesma Autoridade Policial tomar conhecimento de uma infração penal de ação penal pública condicionada a representação, não pode averiguar a vida pregressa do indiciado, sem que esteja de posse da imprescindível representação que é condição de procedibilidade.

    Vale lebrar aos colegas bachareis que quem analisa os recursos da oab não pode simplesmente anular as questões que mais tiveram recursos interpostos e sim anular analisando a fundamentação, fundamentação esta que está presente em quase todos os recursos acima, então vamos estar atentos e cobrar nem que seja atrvés do judiciário por meio de MS.

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    Fernanda Oliveira_1 Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 2h23min

    Pessoal redigi o recurso da questão numero 62 que foi colocada já anteriormente aqui nesse fórum porém de maneira equivocada.
    Lembrando que o CESPE não aceita respostas idênticas, então não copiem!
    A questão número 62 não possui alternativa correta.
    Ao retratar na questão que o tributo já está vencido que foi deferido pela Secretaria da Fazenda de um estado, o pedido de pagamento em parcelas do referido imposto, este caso em questão diz respeito à forma de suspensão de crédito tributário caracterizado como PARCELAMENTO.
    O gabarito, erroneamente aponta a alternativa que trata como sendo a moratória.
    Também causa de suspensão do crédito tributário, a moratória diz respeito à concessão de prazo para que o devedor pague seu débito.
    O art. 153, III.b, CTN estabelece que a moratória pode ser concedida de forma parcelada. Porém o enunciado da questão não relata a existência de prazo a mais para que o devedor quite sua dívida parceladamente ou não, e sim apenas o parcelamento desta.
    Ora, sabe-se que a moratória e o parcelamento tratam-se de formas distintas de suspensão de crédito tributário, razão de estarem expressamente presentes no art. 151, I e VI, respectivamente do CTN.

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    Clarissa Crespo Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 10h21min

    Aí Galera,

    Conversando com um amigo meu que é procurador ele me deu fundamentação para a anulação de mais uma questão, anotem aí e entrem com recurso contra esta também.

    Boa sorte a todos!!!

    Questão 22 - Prova GAMA

    "Venho Por meio desta, solicitar anulação da presente questão, visto que a mesma apresenta duas respostas corretas.

    O Gabarito Preliminar Oficial da Cespe, na Prova GAMA, aponta como a resposta correta a assertiva B, no entanto também está correta a letra C, vejamos:

    Apesar do Art. 131 da CRFB/88 somente falar em União. A Procuradoria Geral federal é órgão da AGU e responsável pela defesa judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais.

    "À Procuradoria-Geral Federal compete à representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial". (Lei nº 10.480, de 2002, Art.10.)

    Art. 9o É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União.

    Parágrafo único. Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal."

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    Karina Campos Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 14h35min

    ... :(

    fiz 44 mas n to com esperança não !!!

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    Rita de Cássia_1 Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 15h58min

    Uma dúvida. o recurso, quando deferido, aproveita apenas quem impetrou ou a todos sendo a questão anulada?

    Agradeço a resposta.

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    jorge_1 Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 16h11min

    galera a questãop 47 e certa de ser anulada!!!!
    pois a incompetencia relativa pode ser arguida por ambas as partes mediante excessão,conforme art. 304 c/c 102 cpc.

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    Gleyce Mayra Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 16h42min

    Olá!
    Só gostaria de agradeçer aos colegas que me enviaram as fundamentações....

    Valeu mesmo...

    Gleyce Mayra

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    Brunno Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 18h58min

    Só lembrando os colegas para não fazerem cópias dos recusrsos disponibilzados nos sites, pois se forem identicos, seram liminarmente indeferidos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Fernando_1 Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 21h12min

    RECURSOS DO EXAME DE ORDEM 2008.3
    Caderno Beta

    QUESTÃO 11 (Direito Internacional)

    A questão sob exame indicou a letra “C” como correta, de acordo com o entendimento da ilustre CESP.

    Nota-se que a discusão entra no campo conceitual doutrinário de território, abrindo ampla margem para discussão.

    Com razão a assertiva segundo a qual “o território nacional, em sentido jurídico, pode incluir navios e aeronaves militares, independentemente dos locais em que estejam, desde que em espaço internacional e sob a condição de que não se trate de espaço jurisdicional de outro país”, pois, a teor do art. 5º, § 1º, do Código Penal, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    Todavia eminentes julgadores, a opção “A” também incide em erro ao afirmar que, como regra, “o território, em sentido jurídico, pode ser mais ou menos abrangente, a depender de manifestações unilaterais dos Estados soberanos”.

    Atualmente, a fixação do território faz-se, em regra, pela via do tratado e, como exceção, pela via judicial ou arbitral, não por meio de declaração unilateral dos Estados. Qualquer tentativa de fixação de território por declaração unilateral no período posterior a 1945 seria de legitimidade contestável à luz da Carta das Nações Unidas e da Declaração sobre os Princípios do Direito Internacional quanto às Relações Amigáveis e à Cooperação entre Estados em Conformidade com a Carta das Nações Unidas, de 1970. O Professor José Francisco Rezek leciona: “O estabelecimento das linhas limítrofes entre os territórios de dois ou mais Estados pode eventualmente resultar de uma decisão arbitral ou judiciária. Nas mais das vezes, porém, isso resulta de tratados bilaterais, celebrados desde o momento em que os países vizinhos têm noção da fronteira e pretendem conferir-lhe, formalmente, o exato traçado” (REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 157). O Professor Celso Duvivier de Albuquerque Mello esclarece também: “A moderna operação de delimitação, isto é, realizada de comum acordo pelos Estados interessados, só surgiu no período carlovíngio, em virtude das diversas partilhas territoriais. Anteriormente, a delimitação era feita unilateralmente pelo Estado interessado. (...) A delimitação propriamente dita pode ser realizada por meio de um tratado ou por uma decisão judicial ou arbitral” (MELLO, Celso Duvivier de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 15. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 1.220-1.122). Ao falar dos meios convencionais de aquisição de território, o Professor Nguyen Quoc Dinh comenta: “En vertu des principes de l’interdiction du recours à la force et de l’intégrité territoriale des États, ce sont les seuls qui, dans le monde contemporain peuvent être considérés comme licites. Le traité peut se traduire soit par la cession d’une partie du territoire d’un État à un autre, soit par la fusion des deux parties contractantes” (DINH, Nguyen Quoc. Droit international public. 7. ed. Paris: LGDJ, 2002. p. 535).

    Neste prisma, requer-se respeitosamente a anulação da questão nº 11 da prova beta, que contém duas opções corretas (letras “A” w “C”), e a conseqüente atribuição do ponto correspondente.
    Pede Deferimento.


    QUESTÃO 20 (Direito Constitucional)

    Ilustres examinadores, reconheço a existência de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que exija a individualização de condutas para os crimes societários.

    Entretanto esse entendimento não é pacífico nem mesmo na Suprema Corte, haja vista existirem recentíssimos julgados (de setembro de 2008) exigindo tal individualização.

    Portanto, tratando-se de vários entendimentos em sentido contrário (divergências jurisprudências encontradiças no próprio Supremo Federal), o certame não pode considerar como válida a assertiva “A” da prova BETA da questão 20.
    Veja que a discussão está aberta, conforme o julgado abaixo colacionado, in verbis:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME
    CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONDUTA. CRIME SOCIETÁRIO. ART. 41, CPP. DENEGAÇÃO.
    1. Duas são as teses apresentadas na inicial do habeas corpus: a) inépcia da denúncia por falta de individualização da conduta do paciente; b) falta de justa causa. Registro, no entanto, que a argumentação desenvolvida pelos impetrantes culmina por cuidar das duas questões de modo englobado. 2. Há justa causa para a deflagração e prosseguimento da ação penal contra o paciente, não se tratando de denúncia inepta, seja formal ou materialmente. 3. A denúncia apresenta um conjunto de fatos conhecidos e provados que, tendo relação com a efetiva supressão do valor do crédito tributário, autoriza, por indução, concluir-se pela existência de relação de causalidade material entre tal redução e a conduta dos denunciados, entre eles o paciente. 4. Não há violação ao devido processo legal ou à ampla defesa, porquanto é clara a narrativa quanto à existência de supressão do tributo no período assinalado através do modus operandi consistente na falta de escrituração das operações econômicas representadas pelas notas fiscais no Livro de Registro de Saídas. Tal imputação - relacionada à efetiva supressão de tributo pela sociedade empresária, sob responsabilidade dos denunciados - deve ser objeto de reação pela defesa do paciente, logicamente representada pelos fatos efetivamente
    descritos na denúncia. 5. A jurisprudência desta Corte tem considerado que, em sede de crime societário, não se exige a individualização pormenorizada de condutas, mesmo porque normalmente a comunhão de desígnios e vontades quanto à divisão de tarefas e atos executórios para a prática do crime somente é conhecida pelos próprios sócios, e não por terceiros, como exatamente ocorre no caso em tela.

    Decisão
    A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo paciente, o Dr. Rodrigo Moura Coelho da Palma. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.09.2008.
    (HC 94773 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento: 02/09/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma Publicação DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00628 Parte(s)
    PACTE.(S): CLÁUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURÍCIO IMPTE.(S): RODRIGO MOURA COELHO DA PALMA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    Neste mesmo sentido: “[...] por fim, no que tange à falta de individualização das condutas dos dirigentes, aplicou-se jurisprudência do STF no sentido de que, em crimes societários, não há inépcia da inicial acusatória pela ausência de indicação individualizada da conduta de cada indiciado, sendo suficiente que os acusados sejam de algum modo responsáveis pela condução da sociedade sob a qual foram praticados os delitos”. HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008. (HC-92921).

    Pugna-se, então, pela anulação da questão com a conseqüente atribuição de ponto a este candidato requerente, uma vez que resta comprovado que a discussão levantada ainda é eminentemente divergente na Corte Suprema.
    Pede Deferimento.


    QUESTÃO 25 (Direito Empresarial)

    Preliminarmente:

    Digníssimos examinadores. No dia da aplicação da prova, o candidato que adentrava na sala onde se estava aplicando as provas tinha livre acesso às informações constantes das 3 (três) erratas apresentadas pela CESP.

    É que, como o candidato tinha o livre passe de entrar e sair da sala a hora que bem entendesse, ocorreu que muitos examinados se valeram desta abertura para interar-se das informações encontradas nas erratas e, saindo da sala antes do início das provas, dirigirem-se até os respectivos veículos e consultarem a matéria relacionada, como cabalmente ocorreu na questão de direito empresarial em exame, bem como na questão da errata que apontava “astreinte”.

    Como se pôde observar, tal evento causou quebra de isonomia e feriu o sigilo da prova, sendo certo que muitos candidatos tiveram tempo hábil para abrirem o Código Civil e chegarem os artigos que se relacionavam com a matéria, seja no âmbito empresarial ou outras.

    De outra banda, cabe ainda salientar, que há queixa de todo país de candidatos que afirmam que sequer houve a aplicação da errata em determinadas salas de aula.

    Do Mérito

    Com a errata divulgada no dia da prova, diga-se, antes da abertura das provas, a assertiva “A” ficou com a seguinte redação, vejamos:

    “o alienante obrigar-se-á solidariamente por créditos regularmente contabilizados, vencidos e vincendos, existentes na data do trespasse, agora por ele devidos”.
    Ora doutos examinadores, o deslize é evidente, senão por dois motivos. a uma porque o alienante não se obriga apenas pelo pagamento dos créditos contabilizados, mas pelo pagamento de qualquer crédito existente antes do trespasse, contabilizado ou não; a duas porque é errado dizer que o alienante se obriga a pagar tais créditos apenas após o trespasse, como denota a afirmação “agora por ele devidos”; o alienante já era devedor antes mesmo do trespasse, desde o momento em que o crédito, contra ele (alienante), foi constituído.

    A expressão “agora por ele devidos” é correta para o ADQUIRENTE, mas não para o ALIENANTE.

    Desta maneira observa-se que existe uma diferença temporal quanto a responsabilidade solidária do alienante, vez que quanto aos créditos vencidos é da publicação e quantos aos demais é na data do vencimento.
    A alternativa diz em ambos os créditos existentes na data do trespasse
    Conclui-se, portanto, que a data do trespasse é uma, do vencimento é outra e da publicação é outra.. .
    Portanto não podemos usar a data do trespasse para englobar todos os créditos.

    Falsa, portanto, a assertiva “A” da Questão 25, merecendo ser anulada, tanto pela alegação exposta em preliminar, quanto na intenção colocada no mérito, sendo agregado ponto da aludida assertiva a este examinando.
    Pede Deferimento.


    QUESTÃO 35 (Direito Civil – Contratos)

    Prezados examinadores, a intenção de recurso desta assertiva nasceu do entendimento prático forense de que, consoante se nota da letra “D” da questão em exame, o bem objeto da doação pode ser revertido à terceiros face a possibilidade colocada pela inserção de cláusula resolutiva.

    Desta maneira, perfeitamente válida a norma dispositiva inserida pela cláusula resolutiva, sendo legal a intenção do doador quando manifesta expressamente em documento que poderá haver a reversão o bem à benefício de terceiro no caso de falecimento do donatário e sobrevivência do doador, como corriqueiramente ocorre na prática.

    Destarte, a questão em tela merece reparo de validação, merecendo a assertiva ser anulada e atribuída nota ao examinando, ora requerente.
    Pede Deferimento.


    QUESTÃO 38 (Direito Processual Civil)

    CPC - Das Despesas e das Multas

    Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
    § 1o O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual.
    § 2o Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

    Está correto dizer que “se o réu não arguir fato extintivo do direito do autor, dilatando o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo”.

    É evidente, é texto de lei.

    Como também é texto de lei que “as despesas dos atos processuais efetuados a requerimento do MP serão pagas pelo autor”. Pelo menos é isso que se nota, e também é isso que se vê na prática forense.

    Consoante se extrai do art. 19 da legislação processual civil vigente, toda vez que o MP, requerendo algo que enseje despesa (ou seja, promovendo um ato dentro do processo), esses gastos ficarão ao encargo do autor. Essas despesas também incidem ao ônus do autor quando o juiz é quem exige o requerimento, como por exemplo, uma perícia contábil.

    Por esta razão é que este suplicante vem à presença de Vossas Excelências requerer o reconhecimento que a presente questão possui duas assertivas corretas, ou seja, a letra “A” e a letra “B”. Requer, destarte, a anulação da questão e a atribuição do ponto devido à nota do requerente/examinando.
    Pede Deferimento.

    QUESTÃO 40 (Direito Processual Civil)

    Digníssimos senhores, ao meu sentir a ação do empregado Antônio, de retirar a madeira em propriedade alheia, não exclui sua responsabilidade pelo fato de ter realizado a conduta ilícita a mando de seu empregador Carlos.

    Ora, mesmo que Antonio estivesse cumprindo ordem, ao empregado é vedado/facultado a obrigação de realizar tarefas ou “ordens” de cunho meramente inidôneo, contra a lei. A questão em debate iguala-se à hipótese do empregado que comete um furto porque, segundo ele, o seu chefe teria ordenado. Certamente não haveria excludente de punibilidade, nem mesmo exclusão de responsabilidade civil. O ser capaz é responsável por seus atos, e ninguém pode-se valer da própria torpeza alegando para sair isento de qualquer responsabilidade, até mesmo porque o enunciado da questão não indicou que Antonio realizou a conduta indevida porque estava sob pressão, lesão ou eminente estado de perigo.

    A meu ver é lícito a Antonio denunciar seu patrão Carlos à lide (pois o ordem da retirada de madeira da fazenda de Celso por si só não excluí responsabilidade de Antonio), podendo em regresso então ser indenizado por Carlos.

    Antônio tem que responder por seus atos, porque, como já dito, não realizou a retirada da madeira porque estava sofrendo coação, mas apenas acatou uma ordem de tarefa e, mesmo sabendo que era ilícita concluiu.

    Com esta fundamentação é que requeiro a Vossas Excelências a legalidade da opção “B”, atribuindo à assertiva duas opções como possíveis de veracidade, agregando a este examinado nota de um ponto.
    Pede Deferimento.


    QUESTÃO 46 (Direito Processual Civil)

    Nobres e cultos juristas examinadores, acredito que a questão comporta recurso, pois a alternativa “C” (A liquidação tem natureza jurídica de ação de conhecimento preparatória à fase do cumprimento da sentença.) também está correta.
    Veja-se:

    O cerne da questão, a meu sentir, é a natureza jurídica da liquidação, pois, quanto ao seu caráter preparatório à fase do cumprimento da sentença, bem como ser a mesma marcada pelo contraditório e de conhecimento, não há controvérsia. .

    Sustentando o presente entendimento, citamos a lição de Araken de Assis (Cumprimento da Sentença, Forense, 2006, p. 104), segundo o qual “a liquidação incidental dos provimentos judiciais ilíquidos, prevista no art. 475-A, caput, representa ação que corresponde àquela pretensão e o objeto do requerimento mencionado no art. 475-A, §1°).

    No mesmo sentido, Luiz Rodrigues Wambier (Sentença Civil, Liquidação e Cumprimento, RT, 2006, p. 76): “Embora condenação, liquidação e execução ocorram, a partir da entrada em vigor da Lei n° 11.232/2005, no mesmo processo, entendemos que a liquidação de sentença continua autônoma, em relação às ações condenatória e de execução.” .”

    Portanto, a pretensão de liquidação corresponde a uma ação processual e é, também, a continuação da ação de conhecimento. A unificação processual das ações de conhecimento, liquidação e execução não possuem o condão de alterar a natureza jurídica desses institutos. .

    Deste modo, as alternativas corretas são as letras “B” e “C”, razão pela qual a questão deve ser anulada, atribuindo ponto a este examinado recorrente, por força de justiça.
    Pede o deferimento.


    QUESTÃO 47 (Direito Processual Civil)

    O art. 107 do CPC reza que “Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel".

    Como se nota, não há qualquer menção à competência ABSOLUTA, até porque o artigo citado faz referência à competência RELATIVA, ou seja, COMPETÊNCIA TERRITORIAL.

    A EXCEÇÃO, veja, não é a regra, é que de acordo com o artigo 95 do CPC, “Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, OPTAR pelo foro do domicílio ou de eleição”. Neste caso, a competência passa a ser ABSOLUTA, já que se trata de ação fundada em DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL, o que não é o caso da questão.

    Destarte, a assertiva CORRETA a ser marcada é a que diz que “A incompetência relativa pode ser argüida por qualquer das partes". Ou seja, de acordo com os artigos 112 e 304 (É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência [...] - art. 112) do CPC, as partes (ambas) podem argüir a incompetência relativa por meio de exceção, sob pena de a mesma ser prorrogada, de acordo com o art. 114 da mesma codificação.

    Outrossim, na forma do que dispõe o artigo 112 do CPC, cuja nova redação foi dada pela Lei 11.280/06, há situações em que a incompetência relativa (territorial) também poderá ser declinada de oficio. Vejamos:

    Art. 112 do CPC. “Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro (competência relativa territorial), em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu”.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006).

    Desta maneira, eminentes examinadores, a letra “A” da assertiva também merece análise positiva, conforme exposto alhures.

    Como visto doutos causídicos, a questão em debate gera muita polêmica, contendo diversas questões como corretas, merecendo, portanto, ser anulada e, por conseguinte, ser atribuído ponto a este examinando.


    QUESTÃO 49 (Direito Administrativo)

    Doutores, através de texto de lei encontrado na Carta da República indicarei aos olhos de Vossas Senhorias que a assertiva poderia ser tanto a letra “A” quanto a letra “B”. in verbis:

    Letra A:

    A desapropriação de imóveis urbanos pode ser feita mediante prévia e justa indenização, permitindo-se à administração, caso haja autorização legislativa do Senado Federal, pagá-lo em títulos da dívida pública.

    Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Letra D:

    Em caso de desapropriação por interesse social para fim de reforma agrária, deve haver indenização, necessariamente em dinheiro, das benfeitorias úteis e das necessárias.

    Art. 184 - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    juros legais.

    Conforme determinação do artigo 182, §4, III da CF/88, texto de lei que faz da questão, temos nas suas letras “A” e “D” como certas.

    Por esta razão é que Vossas Senhorias deverão, data vênia, anularem esta assertiva e somar nota de um ponto a este examinando.
    Pede o Deferimento.


    QUESTÃO 51 (Direito Administrativo)

    Referente aos contratos administrativos analisaremos o art. 65 da lei 8.666/93. Vejamos:

    D (BETA) – As cláusulas exorbitantes possibilitam a administração pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, exceto no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    a) omissis;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
    § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    Ora doutores examinadores, o artigo em questão foi extraído da lei 8666/93 e por esse texto entendo que não esta exclusa da administração a possibilidade da manutenção do equilíbrio financeiro do contrato.


    Outra vertente a ser analisada é a opção exposta na letra “C” da questão enfrentada, veja-se:

    C (BETA) – O princípio da continuidade do serviço público impede que o contratado suspenda, sob a alegação de falta de pagamento, o serviço que presta à administração publica.

    A exceção do contrato não cumprido (exceptoin non adimpleti contractus), prevista no artigo 476 do código civil , significa que uma parte contratante não pode exigir da outra o cumprimento de sua obrigação sem que ela mesma tenha cumprido a sua. Entendemos que a lei que rege os contratos elenca:

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Sobe esse tema exigi-se da questão o lapso temporal para a rescisão do contrato, prazo este de 90 dias conforme determinação legal. Uma vez não especificado o prazo, entendo que, definitivamente, fica o contratado impedido de rescindir o contrato de prestação de serviço em prazo inferior da lei, haja vista a necessidade de observância do princípio da continuidade do serviço público.

    Como visto alhures, a questão acima merece reparo, e assim, requeiro sua nulidade e conseqüente atribuição de nota no valor de um ponto a este examinado.
    Pede o Deferimento.


    QUESTÃO 53 (Direito Administrativo)

    Cultos mestres examinadores, ao meu ver e, pela leitura que se faz do artigo 60, , § 1º, II, “c” da Carta Magna, lei que venha tratar de cargos de servidores, da União e dos Territórios (estaduais), somente é privativa do Presidente da República, e nunca dos poder legislativo estadual. Desta feita, a assertiva “B”, marcada no gabarito oficial da prova Beta está totalmente incorreta.

    Corroborando deste meu entendimento e, por entender usurpada a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo para instauração do processo legislativo em tema concernente ao regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Supremo Federal, através da ADI 1594 / RN - RIO GRANDE DO NORTE, julgou em 21/08/2008 procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 7.000/97, de iniciativa parlamentar, que concede anistia a faltas administrativas cometidas por servidores públicos estaduais e estabelece condições para a readmissão e a contagem de tempo de serviço relativo ao período de afastamento.

    Veja a ementa:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.000, 16 DE JANEIRO DE 1.997, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONCESSÃO DE ANISTIA ÀS FALTAS PRATICADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, CAPUT E INCISO II, E 61, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição do Brasil foi alterado pela EC 19/98. A modificação não foi todavia substancial, consubstanciando mera inovação na sua redação. 2. A Constituição do Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno --- artigo 25, caput ---, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do Chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes. 3. O ato impugnado diz respeito a servidores públicos estaduais --- concessão de anistia a faltas funcionais. A iniciativa de leis que dispõem sobre regime jurídico de servidores públicos é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Precedentes. 4. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 7.000, 16 de janeiro de 1.997, do Estado do Rio Grande do Norte.


    Outro ponto a ser debatido é o da readmissão. A readmissão era uma forma de provimento que independe de concurso público. Com a Constituição de 1988, o instituto da readmissão deixou de existir. Portanto, sob a nova égide constitucional, a readmissão não pode ser mais considerada como forma de provimento. Neste sentido é o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21 edª. SP. Atlas 2008): “ Portanto, deixaram de existir , com a nova Constituição, os institutos da readmissão, da transposição e da reversão [...]”.

    Sendo assim, justos examinadores, a questão em debate merece ser anulada, e o efeito da anulação deverá reverter em um ponto na nota deste examinado.
    Pede o Deferimento.


    QUESTÃO 64 (Direito Tributário)

    A questão 64 da prova Beta (CESP), diz que “A fixação, por lei complementar, de limite máximo para o estabelecimento de valor de remissão e anistia é constitucionalmente prevista para a contribuição patronal sobre a folha de pagamento.
    Todavia hei, humildemente em descordar pois o § 11 do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não informa desta maneira, veja-se:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Sendo claro, coeso e objetivo ao confrontar o enunciado da questão com o artigo supra, tem-se que a questão merece reparo imediato, e da sua anulabilidade o efeito somativo de um ponto a este examinado/recorrente.


    QUESTÃO 66 (Direito Tributário/Empresarial)

    Respeitáveis e justos examinadores, o artigo 133 do Código Tributário Nacional estabelece:

    Art. 133 do CTN - “a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.


    Como se nota doutos juristas, o adquirente só responderia integralmente pela dívida caso o alienante cessasse a atividade, e se depois de 6 meses ele continuar em atividade, o que demonstra que a letra “A” não é a mais correta.

    Desta maneira a questão merece ser justamente anulada por Vossas Excelências, agregando à nota deste examinando o ponto devido.


    QUESTÃO 68 (Direito Processual do Trabalho)

    O processo do trabalho fala do principio do dispositivo, através do qual necessitam as partes buscar o judiciário, devendo o juiz abster-se de oferecer ação inicial de ofício ante o principio da inércia do Poder Judiciário.

    Claro que há na CLT norma que permite ações de ofício pelo julgador, como no artigo 878 que autoriza o início da execução por intermédio da ação de qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz, ou Presidente ou Tribunal competente, porém nunca com na instauração inicial do processo (iniciar uma demanda) segundo reza o referido principio do dispositivo.

    A questão solicita o entendimento acerca do princípio do dispositivo, que nesse caso, data máxima vênia, a CESP ofereceu equivocadamente o gabarito.Vejamos o enunciado:

    Acerca do PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO no âmbito do processo do trabalho, assinale a opção correta:

    Questão considerada correta pelo gabarito oficial: “A execução pode ser promovida por um interessado ou, de ofício, pelo julgador competente.”
    Concordo que a questão está correta, ou seja, a execução pode ser promovida por um interessado ou, de ofício, pelo julgador competente, mas essa disposição de nada se relaciona com o principio do dispositivo.

    Outrossim, como o enunciado se refere ao princípio do dispositivo, a meu ver existe outra opção correta, senão vejamos:

    “O princípio do dispositivo é aquele segundo o qual cabe à parte, isto é, àquele que se diz titular do direito que deve ser protegido, colocar em movimento a máquina estatal (isto é, a estrutura do Poder Judiciário), para que dela obtenha uma concreta solução quanto à parcela da controvérsia, ou do conflito (a essa parcela se denomina lide) trazida a juízo.” (Wambier, Luiz Rodrigues. Curso avançado de processo civil, volume 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 8 ed. São Paulo: RT. 2006, p. 69).

    Em outras palavras, “Este princípio, do dispositivo, é congruente ao principio da inércia jurisdicional. A inércia consiste no fato de que o Judiciário não pode per si propor ação aos particulares, ou seja, ele deve ser provocado pelas partes à qual moverão a maquina jurisdicional. O princípio do dispositivo é a própria iniciativa que as partes têm de provocar o Judiciário e também requerer a produção de provas”.

    Assim, nobres julgadores, a questão que diz: “Não há possibilidade de o magistrado instaurar de ofício o processo trabalhista”, a meu sentir, está em consonância com o princípio do dispositivo citado no enunciado, estando, portanto, também correta.

    Pelo exposto a questão deve ser anulada por haver duas assertivas corretas, sendo certo que segundo o principio do dispositivo o magistrado não pode instaurar de ofício o processo trabalhista, podendo, excepcionalmente, promover de ofício alguns atos processuais inerentes a um processo que já está em andamento, como por exemplo a execução de que fala o art. 878 da CLT.

    Desta maneira requeiro humildemente à Vossas Senhorias a anulação da questão e a soma de um ponto na nota deste examinando.
    Pede Deferimento.


    QUESTÃO 74 ((Direito do Trabalho)

    Dignos examinadores. A meu ver é inaplicável o Artigo 477 da CLT nas verbas rescisórias da empregada doméstica, vejamos:

    Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando for em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam :
    a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;

    Art.477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. .

    Portanto, não se pode equiparar o empregador doméstico à condição de empresa jurídica, pois àquele não visa lucro.

    Vejamos, igualmente, o que diz a Lei 5.859, de 11.12.1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico: :

    Art. 1º- Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei. .

    Por conseguinte, também não são inaplicáveis os parágrafos 6º e 8º do Artigo 477-CLT, que tratam dos prazos e multas por atrasos do pagamento das verbas rescisórias, pois a empregada doméstica não faz jus a tais multas, com farta jurisprudência a respeito.

    A CESP indicou que a empregadora Alice não estaria sujeita à penalidade de multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Não é verdade!!!!!

    Juridicamente, a empregadora Alice não estaria sujeita ao pagamento de multa por falta de amparo legal, uma vez que não se aplicam os dispositivos do art. 477 da CLT às empregadas domésticas consoante se extrai do art. 7 da CLT.

    Portanto, o formulador da pergunta se equivocou ao levantar no enunciado da questão o lapso temporal para a aplicabilidade da multa do art. 477, ficando o entendimento do referido enunciado confuso em face da não aplicabilidade da multa do art. 477 por falta de amparo legal (art. 7 “a”), e não pelo fato do prazo para o pagamento estar tempestivo ou não.


    QUESTÃO 78 (Direito do Trabalho)

    Ínclitos examinadores. Na minha humilde ótica, a questão merece reparo pelo fato de não estar, data vênia, formulada corretamente.

    É que, quanto ao labor de 20/10/2008 o empregado cumpriu jornada das 16h às 23h, com intervalo de 1h. Desta maneira, trabalhou as 6h regulares, tendo em vista que respeitada as regras especiais do trabalho noturno; Analisando agora o labor do dia 21/10/2008, o empregado trabalhou das 8h às 17h, tendo descansado 1h. Sendo assim, trabalhou 8h normais que não lhe dão direito à hora extra; Sendo assim, a alternativa “C” da prova Beta está INCORRETA, pois não é verificada nenhuma irregularidade no trabalho realizado nesses dias. Portanto, o gabarito se equivocou.

    Pertinente a letra “D”, tenho que esta seria a alternativa mais correta, entretanto, apresenta um erro matéria em seu texto, vejamos:

    “Ao empregado não é devido o pagamento de nenhuma hora extra quanto ao labor em 20/11/2008 e em 21/10/2008.”

    Ora, é evidente que ao empregado não é devido o pagamento de nenhuma hora extra quanto ao labor em 20/11/2008 e em 21/10/2008, até mesmo porque o problema hipótese apresentado pela CESP não refere-se em nenhum momento ao mês de novembro de 2008.

    Assim, por lógica, ao empregado NÃO é devido o pagamento de nenhum hora extra quanto ao labor em 20/11/2008 e em 21/10/2008, porque não houve labor neste tempo segundo o enunciado.

    Veja que há divergência entre as datas. O enunciado do problema menciona as datas de 20/10/2008 e 21/10/2008, em contra partida o enunciado da alternativa menciona 20/11/2008.

    Tampouco houve labor extrapolado para fixação de hora extra em 21/10/2008, conforme já explicitado supra.

    Como se vê ilustres examinadores, a questão esta eivada de nulidade, mormente por erro material, merecendo imediato reparo de Vossas Excelência, devendo, após, ser agregado um ponto na nota deste examinado.


    QUESTÃO 95 (Direito Penal e Processual Penal)

    Detração

    Dispõe o art. 42 do CP: “Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. Entende-se por prisão provisória toda e qualquer prisão de natureza cautelar, ou seja, a prisão em flagrante, a prisão temporária e a prisão preventiva.

    A questão “A”, que se refere ao tempo de internação em hospital ou manicômio seria a alternativa mais correta, entretanto, também apresenta vícios. Primeiramente não é técnico falar em manicômio, já que a Lei de Execuções Penais e o Código Penal Brasileiro falam em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. Ademais, o tempo de internação igualmente será abatido em caso de aplicação de Medida de Segurança, para fins de fixação do prazo mínimo de duração da sanção penal. Portanto, de uma primeira análise esta questão também esta errada pois o enunciado que saber qual a situação que não gerará o cômputo em pena privativa de liberdade.
    A assertiva “B”, que trata da prisão preventiva no Brasil ou no estrangeiro também está incorreta, pois o tempo de prisão preventiva (espécie de prisão provisória ou cautelar) no Brasil ou no estrangeiro severa ser, de fato, abatido na pena privativa de liberdade aplicada. O mesmo se pode dizer com relação à alternativa “D”, que trata da prisão provisória (qualquer que seja a prisão, desde que cautelar) no estrangeiro.
    Com relação a alternativa “C”, que trata da prisão temporária no Brasil (ou no estrangeiro), que também se enquadra em uma espécie de prisão cautelar ou provisória, do mesmo modo é computada na pena privativa de liberdade. Embora a questão fale somente em prisão temporária no Brasil, é certo que no estrangeiro também geraria abatimento. INCORRETA, portanto, a alternativa “C”, já que a prisão temporária cumprida no Brasil (aquela que vigora durante a instauração do inquérito policial), será, de fato, abatida na pena privativa de liberdade ao final da condenação.

    Cabe salientar nobres examinadores, que o CPP é de 1941, bem antes da previsão de prisão temporária, que é de 1989.

    A prisão provisória, também chamada de prisão processual, sem-pena ou cautelar, podemos retirar o seguinte significado, conforme ensina Fernando CAPEZ :

    “Trata-se de prisão de natureza puramente processual, imposta com finalidade cautelar, destinada a assegurar o bom desempenho da investigação criminal, do processo penal ou da execução da pena, ou ainda a impedir que, solto, o sujeito continue praticando delitos. Depende do preenchimento dos pressupostos do periculum in mora e do fumus boni iuris. É a chamada prisão provisória, compreendendo as seguintes espécies: prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão decorrente da pronúncia, prisão em virtude de sentença condenatória recorrível e prisão temporária”.

    Nesta mesma linha de raciocínio, o autor Luiz Regis Prado interpreta a expressão “prisão provisória” de modo extensivo, “abrangendo todas as modalidades de privação de liberdade antes da sentença transitada em julgado que podem ou não ter caráter cautelar”. Assim, é preciso esclarecer, por oportuno, que a prisão provisória mencionada pela lei é prisão processual, ou seja, a prisão que pode ocorrer previamente à sentença condenatória irrecorrível. “Esse termo “prisão provisória” deve ser interpretado de modo amplo, abarcando todas as medidas cautelares de restrição da liberdade”. Engloba, pois, a prisão em flagrante, a prisão temporária, a prisão preventiva e também a prisão decorrente de sentença de pronúncia e de decisão condenatória recorrível.

    Conforme bem exposto ilustres examinadores, a questão de n. 95 da prova Beta não indica nenhuma assertiva correta, merecendo ser anulada de imediato, consignando o valor de um ponto à nota deste examinando.


    QUESTÃO 100 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

    Cultos juristas examinadores, segundo a dicção Seção VII que trata da internação quando do ato infracional, ela está correta, leia-se:

    Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:

    VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;

    Com a devida vênia peço licença para demonstrar que a questão “A” está em plena harmonia com o ECA, pois reza que a competência jurisdicional será marcada pelo domicilio dos pais ou responsáveis do menor infrator, até mesmo porque, consoante o inciso VI do art. 124 do ECA este é um direito que o menor assiste.

    A meu ver a asseriva “A” também está correta, ou na pior nas hipóteses, está mais correta do que a assertiva “B” divulgada pelo gabarito oficial, vejamos:

    “O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, sob pena de responsabilidade.”

    Esta é a citação literal do art. 178 do ECA:

    Art. 178 - O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

    Vejam dignos senhores que o referido art. 178 preconiza que o adolescente infrator não poderá ser conduzido em veículo policial quando não forem atendidas as condições mencionadas acima (em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental), mas isso não exclui a possibilidade do menor ser levado em compartimento fechado de veículo policial.

    Como se nota, as questão é polêmica e merece ser no mínimo reconhecida como correta a assertiva “A”, de modo que surta como efeito a anulação da questão e conseqüente atribuição de ponto à nota deste examinando.

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    C

    carol_1 Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 23h38min

    gente!
    amanhã é o ultimo dia pra protocolar o recurso!!!

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    carol_1 Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 23h39min

    protocolem ja de manhã!!!

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    V

    vivianne diniz Terça, 03 de fevereiro de 2009, 15h18min

    Socorro..
    Alguem pode me ajudar.. Não consigo interpor meu recurso no site da CESp..Alguem já fez.?: Pode ajudar?

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    Brunno Terça, 03 de fevereiro de 2009, 16h13min

    Uma dica p os colegas que ainda estão concluindo seus recursos, a 68 tem duas respostas corretas, devendo além de doutrina e jurisprudencia, bater em cima do art. 2º CPC e 856 da CLT. Vamos lá galera tá acabando o prazo!!!!

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