herança em união estavel

Há 17 anos ·
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A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.

330 Respostas
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Adriana_1
Há 17 anos ·
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Dr desde ja agradeço pela sua boa vontade e me desculpa qq coisa. Obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Nada diz, apenas apresenta andamentos do feito.

Se deseja execer sua cidadania, no caso garantir os seus direitos, deve desconstituir o advogado e colocar outro, eis que não cumpre a sua obrigação uma vez que é contratado para trabalhar e apresentar voluntariamente o andamento do processo, e toda as vezes que for solicitado.

Ester_1
Há 17 anos ·
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Olá Dr. Antonio, Boa Tarde. Gostaria novamente de merecer a sua atenção. Tenho um processo em andamento e esta aparecendo Formado Precatório e depois Apelação Cível e vai para outra instancia. Isto quer dizer que não tem mais como receber o precatório? Me desculpe se pergunto para o Senhor, mas o processo é muito antigo, moro em um estado longe de onde eu entrei com o processo e não estou conseguindo o telefone atual do advogado para saber o que significa isto. Aparece as palavras apelante - e apelado. Mudou até o número do processo Doutor Antonio e aí eu não entendi mais nada pois me haviam dito que precatório já é para receber. Muito obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Olá Dr. Antonio, Boa Tarde. Gostaria novamente de merecer a sua atenção. Tenho um processo em andamento e esta aparecendo Formado Precatório e depois Apelação Cível e vai para outra instancia. Isto quer dizer que não tem mais como receber o precatório?

Me desculpe se pergunto para o Senhor, mas o processo é muito antigo, moro em um estado longe de onde eu entrei com o processo e não estou conseguindo o telefone atual do advogado para saber o que significa isto. Aparece as palavras apelante - e apelado. Mudou até o número do processo Doutor Antonio e aí eu não entendi mais nada pois me haviam dito que precatório já é para receber. Muito obrigada

R- Não é possível avaliar o que ocorre desas forma e com esses dados. Deve providenciar outro advogado para ler os autos em cartório, ó assim poderá saber o que realmente acontece no caso concreto.

Vincente Peixoto
Há 17 anos ·
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Bom dia Dr Antônio,

Gostaria de exclarecimentos com relação a um processo de inventário extremamente complicado. Meu pai se divorciou no ano de 1981, nesta relação ele teve tres filhos. Durante o processo, além dos bens dados à ex esposa, ele confeccionou um documento de Antecipação de legítima, e transferiu grande parte de seus bens para estes tres filhos, ficando apenas com sua cotas em duas PJs. Logo apos a separação, ele iniciou um relacionamento estável com minha mãe, que se manteve até o seu falecimento, no ano passado. Acontece que, 15 anos atras, num momento de saúde debilitada, ele confeccionou um testamento em que dividia estas empresas entre os três filhos, e deixava minha mãe em extrema desvantagem com relação aos filhos. Alem disso, atualmente todos os bens descritos à ela no testamento foram vendidos, a deixando sem nada!

O falecimento ocorreu após o reconhecimento ao direito a meação de uniao estável, haveria então a possibilidade de anulação deste testamento?

Outra pergunta, Grande parte dos bens adquiridos pelo meu pai durante a união estável foi colocado em nome das PJs, que na epóca do inicio da união estável, tinha como sócio PF, apenas meu pai. ( uma PJ figurava como sócio da outra). Minha mãe, poderia ser tida como responsável pelo crescimento destas empresas, tento direito nas cotas?

Desde ja, miuto obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Provado a existenci de bens adquiridos onerosamente durante a realção ou um acrescimo real em bens pertencente ao e patrimonio, lhe assiste o direito de meação sobre esses bens. o que diz respeito a bens particculares poderá litigar em juízo na condiçã de herdeira concorrene com os descendentes ex vi do artigo 1829, I do Código Civil, a isonomia entre companheira e conjuge.

Conclusão deve e e necessário constituir e/ou ter contato pssol com advogado especializado na área do direitode amília paraque el tome conhecimeto d ero dos fatos integralmente, assim como, todo documentação pertinente, só após ele poderá emitir conclusivo sobre o caso.

Geralda Almeida
Há 16 anos ·
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Bom dia! Dr. Antonio

Preciso de sua ajuda, segue abaixo minhas dúvidas:

  • Meu pai faleceu há quase dois anos e não fizemos inventário;
  • Minha mãe faleceu há 5 meses e não fizemos inventário;
  • Meu irmão faleceu a 15 dias ele morava com uma mulher a 1 ano e meio em um imóvel que pertence a família. Quero saber:
  • Se a companheira do meu irmão tem direito a herança deixada pelos meus pais?Sabendo que ainda não fizemos inventário, e se podemos pedir a ela que devolva o imóvel em que ela está morando já que nenhum dos herdeiros moram em imóveis da família de graça, como ela.
Carole del Monte
Há 16 anos ·
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ADV ANTONIO GOMES, O que e como devo agir?

1 - Em ação de alimentos ficou decidido: 20% filha, 10% ex, qdo a menbor alcaçar amioridade os 20% reverterão p a ex que ficará com 30%. Quanto ao FGTS ficará p ulterior deliberação.

2 - Em ação revisional , (filha já maior e casada) pensão foi reduzida de 30% p 17,5%.

  • PEDIU o autor que ficasse excluído o FGTS de qq cálculo sobre a pensão.
  • A JUIZA DESPACHOU dizendo que ".... quanto ao FGTS deveria ser objeto de ação específica para tal.....".
  • OCORRE que na sentença final que determinou a redução dios alimentos de 30% p 17,5% a MESMA JUÍZA ARBITROU sobre o FGTS determinando que os descontos deveriam incidir também sobre o FGTS, PIS, ETC, ETC, ETC,.
  • O utor só foi perceber esse fato após a assinatura do acordo, procurou imediatamente a juiza e a mesma disse que agora ele teria que recorrer da decisão e que se assim o fizesse cpontinuaria a pagar os 30% até que nova decisão fosse acordada. Como estava com dívidas até o pescoço e seria a sua desgraça (nome no SERASA, SPC, etc) não recorreu. PERGUNTA:
  • Pode ele recorrer agora ajuizando uma nova ação revisional de alimentos ou só dessa parte da decisão sobre o FGTS?

O QUE FAZER? COMO REVERTER ESSA SITUAÇÃO?

Obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom dia! Dr. Antonio

Preciso de sua ajuda, segue abaixo minhas dúvidas:

  • Meu pai faleceu há quase dois anos e não fizemos inventário;
  • Minha mãe faleceu há 5 meses e não fizemos inventário;
  • Meu irmão faleceu a 15 dias ele morava com uma mulher a 1 ano e meio em um imóvel que pertence a família. Quero saber:
  • Se a companheira do meu irmão tem direito a herança deixada pelos meus pais?

R- O quinhão recebido pelo companheiro do pai dele, com o seu falecimento a sua companheiraa nessa parte é herdeira, ex vi 1829, I cc, no melhor entendimento na área de sucessão.

Sabendo que ainda não fizemos inventário, e se podemos pedir a ela que devolva o imóvel em que ela está morando já que nenhum dos herdeiros moram em imóveis da família de graça, como ela.

R- Não, poderá ele no caso exercer o seu legitimo direito de habitação, caso esse que deverá ser melhor anlizado pelo advogado responsavel pelo procedimento.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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ADV ANTONIO GOMES, O que e como devo agir?

1 - Em ação de alimentos ficou decidido: 20% filha, 10% ex, qdo a menbor alcaçar amioridade os 20% reverterão p a ex que ficará com 30%. Quanto ao FGTS ficará p ulterior deliberação.

2 - Em ação revisional , (filha já maior e casada) pensão foi reduzida de 30% p 17,5%.

  • PEDIU o autor que ficasse excluído o FGTS de qq cálculo sobre a pensão.
  • A JUIZA DESPACHOU dizendo que ".... quanto ao FGTS deveria ser objeto de ação específica para tal.....".
  • OCORRE que na sentença final que determinou a redução dios alimentos de 30% p 17,5% a MESMA JUÍZA ARBITROU sobre o FGTS determinando que os descontos deveriam incidir também sobre o FGTS, PIS, ETC, ETC, ETC,.
  • O utor só foi perceber esse fato após a assinatura do acordo, procurou imediatamente a juiza e a mesma disse que agora ele teria que recorrer da decisão e que se assim o fizesse cpontinuaria a pagar os 30% até que nova decisão fosse acordada. Como estava com dívidas até o pescoço e seria a sua desgraça (nome no SERASA, SPC, etc) não recorreu. PERGUNTA:
  • Pode ele recorrer agora ajuizando uma nova ação revisional de alimentos ou só dessa parte da decisão sobre o FGTS?

R- poderá numa nova ação revisional requerer apenas redução ou extinção sobre o desconto em FGTS.

O QUE FAZER? COMO REVERTER ESSA SITUAÇÃO?

R- se existe prazo, apelar da sentença. Se menos de dois anos ação recisoria. Se desejar uma nova ação revisional.

Obs. Qualquer que seja o meio escolhido é muito provavél não obter resultado positivo.

Carole del Monte
Há 16 anos ·
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Avd. Antonio Gomes, Consegui ver sua resposta, obrigado.

Valdir Pereira Silva
Há 16 anos ·
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Dr. Antônio, aproveito esta discussão para solicitar de sua boa vontade que desde já agradeço, o seguinte esclarecimento:

Posso extinguir um usofruto na situação colocada a seguir?

Minha mãe viveu 28 anos com um homem em união estável. Não adquiriram bens. Não tiveram filhos. Com a morte de minha mãe em outubro 2005 ela deixou a mim e minha irmã, uma pequena propriedade rural (que recebera de herança de seus pais). Como seu companheiro sobrevivente já estava com 67 anos, resolvemos dar-lhe usufruto sobre a propriedade rural (terra e casa). Na escritura do usofruto diz que os declarantes (eu e minha irmã) afirmam que por fulano ter vivido conjugalmente por mais de 20 anos com a mãe dos mesmos, resolvem conceder-lhe por tempo indeterminado o uso e frutos da propriedade referida. Só que há seis meses o homem casou-se com outra mulher, que tem cinco filhos casa própria e terra. Esse homem com quem eu e minha irmã tivemos pouco relacionamento, pois vivia com minha mãe em outra cidade, recebe mais de 6 mil por mês de aposentadoria militar, uma aposentadoria de Inss de um salário mínimo e ainda a pensão de minha mãe.

Pergunto:

1 - Posso pedir a extinção do usofruto concedido baseado na cessação da causa que o originou ? 2 - Na sua opinião a situação narrada por mim se enquadra em "cessação do motivo que originou a concessão do usofruto" ? 3 – Se eu puder pedir a extinção do usufruto por cessação do motivo, há algum prazo decadencial com à data do novo casamento dele ?

4 - Na sua opinião a palavra "por tempo indeterminado" existente no documento quer dizer - pode ser interrompido a qualquer tempo - ou significa vitalício ?

Agradeço imensamente se puder me responder,obrigado

Valdir Pereira da Silva - Ipatinga-MG

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr. Antônio, aproveito esta discussão para solicitar de sua boa vontade que desde já agradeço, o seguinte esclarecimento:

Posso extinguir um usofruto na situação colocada a seguir?

Minha mãe viveu 28 anos com um homem em união estável. Não adquiriram bens. Não tiveram filhos. Com a morte de minha mãe em outubro 2005 ela deixou a mim e minha irmã, uma pequena propriedade rural (que recebera de herança de seus pais). Como seu companheiro sobrevivente já estava com 67 anos, resolvemos dar-lhe usufruto sobre a propriedade rural (terra e casa). Na escritura do usofruto diz que os declarantes (eu e minha irmã) afirmam que por fulano ter vivido conjugalmente por mais de 20 anos com a mãe dos mesmos, resolvem conceder-lhe por tempo indeterminado o uso e frutos da propriedade referida. Só que há seis meses o homem casou-se com outra mulher, que tem cinco filhos casa própria e terra. Esse homem com quem eu e minha irmã tivemos pouco relacionamento, pois vivia com minha mãe em outra cidade, recebe mais de 6 mil por mês de aposentadoria militar, uma aposentadoria de Inss de um salário mínimo e ainda a pensão de minha mãe.

Pergunto:

1 - Posso pedir a extinção do usofruto concedido baseado na cessação da causa que o originou ?

R- legalmente não.

2 - Na sua opinião a situação narrada por mim se enquadra em "cessação do motivo que originou a concessão do usofruto" ?

R- Não.

3 – Se eu puder pedir a extinção do usufruto por cessação do motivo, há algum prazo decadencial com à data do novo casamento dele ?

R- Prejudicada.

4 - Na sua opinião a palavra "por tempo indeterminado" existente no documento quer dizer - pode ser interrompido a qualquer tempo - ou significa vitalício ?

R- Diante do termo indeterminado expresso, é necessário um advogado pessoalmente tomar conhecimento do inteiro teor da escritura, após isso verificar a probabilidade real no pleito pretendido.

Obs. Por necessitar no caso concreto de uma pesquisa e conhecer o inteiro teor da escritura impossibilita o causídico de opinar sobre o caso, uma vez que via de regra opino sobre matéria de direito e que tenho conhecimento de plano, sendo assim, opino no sentido de consultar pessoalmente um advogado civilista para dizer sobre a sua pretensão.

Ok.

Agradeço imensamente se puder me responder,obrigado

Valdir Pereira da Silva - Ipatinga-MG

Valdir Pereira Silva
Há 16 anos ·
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Dr. Antônio, a seguir reenvio a situação por mim narrada e Cópia da escritura declaratória de usofruto em inteiro teor (apenas omitindo nomes) – Esta situação está me angustiando muito e preciso me posicionar. Peço ao senhor encarecidamente que me ajude, dando uma lida no material que copiei e me informe por favor, se a colocação “Cedem a .... o uso e os frutos por tempo indeterminado” no contexto do documento na sua opinião tem a conotação de poder ser interrompido a qualquer tempo ou de vitalício. Me perdoe se estou exagerando na solicitação, mas primeiro gostaria de ter sua opinião antes de procurar outro advogado. Muito obrigado.

( TEXTO ENVIADO INICIALMENTE)

Minha mãe viveu 28 anos com um homem em união estável. Não adquiriram bens. Não tiveram filhos. Com a morte de minha mãe em outubro 2005 ela deixou a mim e minha irmã, uma pequena propriedade rural (que recebera de herança de seus pais). Como seu companheiro sobrevivente já estava com 67 anos, resolvemos dar-lhe usufruto sobre a propriedade rural (terra e casa). Na escritura do usofruto diz que os declarantes (eu e minha irmã) afirmam que por fulano ter vivido conjugalmente por mais de 20 anos com a mãe dos mesmos, resolvem conceder-lhe por tempo indeterminado o uso e frutos da propriedade referida. Só que há seis meses o homem casou-se com outra mulher, que tem cinco filhos casa própria e terra. Esse homem com quem eu e minha irmã tivemos pouco relacionamento, pois vivia com minha mãe em outra cidade, recebe mais de 6 mil por mês de aposentadoria militar, uma aposentadoria de Inss de um salário mínimo e ainda a pensão de minha mãe.

INTEIRO TEOR DA ESCRITURA DE USOFRUTO

CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO

ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA, na forma abaixo:

SAIBAM, quantos esta Pública Escritura Declaratória, virem que aos 20 dias do mês de dezembro do ano de 2005, nesta cidade e comarca, em cartório, perante mim Escrevente Auxiliar, compareceram partes entre si justas e contratadas a saber: como OUTORGANTES DECLARANTES FULANO (Eu) e minha esposa (qualificação) e Fulana de tal (minha irmã) (qualificação). Pessoas conhecidas de mim Tabelião Substituto, de cuja identidade e capacidade jurídica dou fé. E assim pelos DECLARANTES me foi dito que pela presente e nos melhores termos de direito, vinham a declarar o seguinte: QUE são filhos e nora de Maria de tal (já falecida) e que era brasileira, viúva, CPF tal, identidade tal ,aposentada e residia (descreve o endereço); QUE Maria de tal, já mencionada, tivera relacionamento conjugal com JJJJJJ DA SILVA SORKA, por mais de 20 anos, brasileiro etc (qualifica); QUE por ocasião do falecimento de Maria de tal ficou aos DECLARANTES, um imóvel rural medindo 45.3454 m2, contendo benfeitorias, casa para colonos e abertas para cultivo de cereais, confrontando (cita endereço e vizinhos); QUE DECLARAM AINDA O SEGUINTE: QUE pelo já acima exposto os declarantes já mencionados e qualificados, cedem a JJJJJJ DA SILVA SORKA, também já qualificado o USO E OS FRUTOS produzidos pelo mencionado imóvel por tempo indeterminado, para que possa usar, gozar, e fazer inclusive melhoramentos da melhor forma que lhe convier, sem prazo determinado e sem obrigação de prestação de contas; QUE as presentes declarações são feitas de livre e espontânea vontade, sem qualquer induzimento ou coação, e para que possa a presente fazer valer em direito onde se fizer necessário; pagos as custas; A pedido das partes lavrei este instrumento público de Escritura Declaratória, que depois de lido em voz alta e a tudo achado conforme vai devidamente assinado por quem de direito, assim o disse e dou fé. Testemunhas dispensadas nos termos do Artigo 183 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado

Eu Tabelião Substituto a fim imprimir e assino ( ASSINATURAS DOS DECLARANTES E DO TABELIÃO)

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom, nesse caso poderá através de uma notificação extrajudicial ou judicial comunicar o fim do usufruto indeterminado. Não saindo no prazo legal o proprietário poderá demandar em juízo pela reintegração de posse da propriedade, ocorre que, poderá o companheiro fazer valer o seu direito de usufruto vitálicio garantido ao companheiro sobrevivente, e mais, em tese, poderá demandar com ação de reconhecimento e dissolução da união com partilha de bens e/ou o seu direito de herança em todos os bens deixados pela falecida companheira, por analogia - artigo 1829,I do Código Civil.

O seu advogado ao conhecer o caso concreto em profundidade vertical e horizontal é o único competente para dizer qual o melhor caminho a seguir, inclusive nenhum, sendo assim, trata-se de uma simples opinião sobre caso narrado.

Valdir Pereira Silva
Há 16 anos ·
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Dr.Antônio, agradeço imensamente sua generosidade, em ajudar que eu me informe melhor nesta situação em que sou leigo. Sem a intenção de monopolizar sua atenção que é sacerdotalmente distribuída a centenas de outros sedentos de esclarecimentos;

Atrevo-me a solicitar-lhe mais um esclarecimento:

1 - Eu e minha irmã , no caso em tela, assinamos a Escritura Declaratória cedendo o usofruto, antes do registro do Formal de Partilha no Cartório de Registro de Imóveis. Isso é legal ou posso baseado nisso requerer a anulação do usofruto ? No caso de ter sido ilegal a cessão do usofruto antes do registro do Formal de Partilha:

2 – Eu até hoje ainda não registrei o Formal de Partilha. O usofruto foi assinado em dezembro de 2005. Se eu registrar o Formal agora, valida o usofruto ou não faz diferença e posso a qualquer tempo pedir sua anulação alegando que não tínhamos poder para assinar tal documento na época ?

Desculpe, após este questionamento não vou mais incomodá-lo.

( TEXTO ENVIADO INICIALMENTE) (Minha mãe viveu 28 anos com um homem em união estável. Não adquiriram bens. Não tiveram filhos. Com a morte de minha mãe em outubro 2005 ela deixou a mim e minha irmã, uma pequena propriedade rural (que recebera de herança de seus pais). Como seu companheiro sobrevivente já estava com 67 anos, resolvemos dar-lhe usufruto sobre a propriedade rural (terra e casa). Na escritura do usofruto diz que os declarantes (eu e minha irmã) afirmam que por fulano ter vivido conjugalmente por mais de 20 anos com a mãe dos mesmos, resolvem conceder-lhe por tempo indeterminado o uso e frutos da propriedade referida. Só que há seis meses o homem casou-se com outra mulher, que tem cinco filhos casa própria e terra. Esse homem com quem eu e minha irmã tivemos pouco relacionamento, pois vivia com minha mãe em outra cidade, recebe mais de 6 mil por mês de aposentadoria militar, uma aposentadoria de Inss de um salário mínimo e ainda a pensão de minha mãe.)

Muito obrigado pela sua atenção e parabéns pelo grande benefício que presta a todos nós,indicando-nos a trilha a seguir e nos orientando na procura dos advogados que possam nos atender.

Obrigado Valdir Pereira da Silva – Ipatinga-MG

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr.Antônio, agradeço imensamente sua generosidade, em ajudar que eu me informe melhor nesta situação em que sou leigo. Sem a intenção de monopolizar sua atenção que é sacerdotalmente distribuída a centenas de outros sedentos de esclarecimentos;

Atrevo-me a solicitar-lhe mais um esclarecimento:

1 - Eu e minha irmã , no caso em tela, assinamos a Escritura Declaratória cedendo o usofruto, antes do registro do Formal de Partilha no Cartório de Registro de Imóveis. Isso é legal ou posso baseado nisso requerer a anulação do usofruto ?

R- não vislumbro ilegalidade.

No caso de ter sido ilegal a cessão do usofruto antes do registro do Formal de Partilha:

2 – Eu até hoje ainda não registrei o Formal de Partilha. O usofruto foi assinado em dezembro de 2005. Se eu registrar o Formal agora, valida o usofruto ou não faz diferença e posso a qualquer tempo pedir sua anulação alegando que não tínhamos poder para assinar tal documento na época ?

R- Havia poderes para acordar nesse sentido, o ato é válido .

Desculpe, após este questionamento não vou mais incomodá-lo.

( TEXTO ENVIADO INICIALMENTE) (Minha mãe viveu 28 anos com um homem em união estável. Não adquiriram bens. Não tiveram filhos. Com a morte de minha mãe em outubro 2005 ela deixou a mim e minha irmã, uma pequena propriedade rural (que recebera de herança de seus pais). Como seu companheiro sobrevivente já estava com 67 anos, resolvemos dar-lhe usufruto sobre a propriedade rural (terra e casa). Na escritura do usofruto diz que os declarantes (eu e minha irmã) afirmam que por fulano ter vivido conjugalmente por mais de 20 anos com a mãe dos mesmos, resolvem conceder-lhe por tempo indeterminado o uso e frutos da propriedade referida. Só que há seis meses o homem casou-se com outra mulher, que tem cinco filhos casa própria e terra. Esse homem com quem eu e minha irmã tivemos pouco relacionamento, pois vivia com minha mãe em outra cidade, recebe mais de 6 mil por mês de aposentadoria militar, uma aposentadoria de Inss de um salário mínimo e ainda a pensão de minha mãe.)

Muito obrigado pela sua atenção e parabéns pelo grande benefício que presta a todos nós,indicando-nos a trilha a seguir e nos orientando na procura dos advogados que possam nos atender.

Obrigado

Valdir Pereira Silva
Há 16 anos ·
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Dr.Antônio, muito obrigado pela atenção dispensada às minhas perguntas. Que Deus lhe pague e que tenha sucesso cada vez maior na profissão que abraçou.

Atenciosamente Valdir Pereira Silva – Ipatinga-MG

Sol Oliveira
Há 16 anos ·
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Prezado Dr.Antônio, gostaria de solicitar sua boa vontade para me esclarecer nesta dúvida que estou tendo. Agradeço muito, desde já.

Minha mãe que era viúva, viveu muitos anos com um homem e não tiveram filhos. Durante a união estável ela recebeu um terreno de herança dos pais dela. Com recursos próprios, só dela, construiu uma casa. Durante esse período e até algum tempo depois, o companheiro dela não tinha rendimentos, não trabalhava e era sustentado por ela. Minha mãe faleceu. Eu e meu irmão somos herdeiros de minha mãe. Posso provar com documentos que esse homem que viveu com minha mãe só passou a receber aposentadoria, muito tempo depois que a casa já estava pronta e não repôs a minha mãe o que ela gastou. A minha pergunta é: nessa situação esse homem tem direito à metade da casa ?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Sobre a construção o direito de meação, SIM. Diante do comando do artigo 1725 do Código Civil.

Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Portanto, presumido, ou seja, indepedente de comprovar esforço commum.

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