herança em união estavel
A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.
Boa noite! Dr. Antonio, vivo em união estável a 16 anos, mas sou divorciada e ele solteiro, eu tenho um casal de filhos de maiores de idade, entre esse tempo de convivo, compramos uma casa em nome dos dois, queria saber o seguinte, caso o meu companheiro venha falecer, ou vice versa, com fica a situação desta casa? Se for eu que morrer primeiro? Qual será a porcentagem de meus filhos? E se for ele primeiro? Pois meu companheiro não tem filhos. Aguardo a sua resposta. Desde já agradeço a sua colabração.
Fatima.
Inicialmente em caso de morte ou separação é necessário o processo judicial de reconhecimento e dissolução da união estável. Reconhecido poe sentença os bens adquiridos durante a união de forma onerosa também serão reconhecidos com pertencente aos dois em partes iguais, ex vi 1.725 Código Civil.
Devem providenciar uma escritura de união estável declarando esssa união durante o lapso temporal inclusive a existencia de bens comuns.
Vamos as perguntas:
Boa noite! Dr. Antonio, vivo em união estável a 16 anos, mas sou divorciada e ele solteiro, eu tenho um casal de filhos de maiores de idade, entre esse tempo de convivo, compramos uma casa em nome dos dois, queria saber o seguinte, caso o meu companheiro venha falecer, ou vice versa, com fica a situação desta casa?
R- Cabe 50% para cada convivente. Em caso de morte assiste ao sobrevivente o direito real de habitação.
Se for eu que morrer primeiro?
R- A sua metade do imóvel pertencerá em partes iguais aos seus filhos.
ual será a porcentagem de meus filhos?
R- 50% do imóvel - doais filhos 25% para cada um.
E se for ele primeiro? Pois meu companheiro não tem filhos.
R- Se ele também não tiver ascendentes vivios todo imóvel ficará com você - Nesse caso será meeira e herdeira.
Aguardo a sua resposta. Desde já agradeço a sua colabração.
Boa noite Dr.! Mas uma dúvida, quando compramos esta casa, fizemos uma declaração da nossa união estável, assinamos e reconhecemos firmas, esse documento não serve? Como ouço falar que a comunhão estável, os direito e o mesmo de um casamento, porque eu tenho que dar, caso ele venha a falecer, 50% para os ascendentes dele, e a nossa convivencia não conta nada! Aguardo sua resposta , obrigado.
O caminho é a vida, sendo assim, Pessoas positivas normalmente são:
Independentes e cuidam de si, assumem suas próprias necessidades, evitam descarregar seus problemas nos outros, e procuram ganhar seu próprio dinheiro.
São generosas e dão os bens que não vão mais utilizar, cooperam com as obras de cunho social. Estão sempre se renovando.
São confiantes em si e estudam as experiências alheias, mas na hora de decidir não perguntam aos outros o que fazer.
São otimistas e em todos os acontecimentos olham os lados positivos e nunca fazem drama de nada.
São respeitosas e nunca invadem o espaço de ninguém, aceitam os outros como são sem desejar muda-los.
Por outro lado, as pessoas negativas normalmente são:
As Vítimas e sofredoras. Quando lhes acontece uma coisa boa, ficam logo esperando uma coisa ruim, e culpam o governo, a sociedade, as pessoas por suas dificuldades.
São sempre dependentes e nunca fazem nada sozinhas, eia que acham tudo difícil, no fundo sentem-se incapazes.
São Indecisas e não têm opinião própria, normalmente só fazem o que os outros dizem.
Por consequencia são depressivas e jamais falam do que já têm, só do que ainda lhes falta. Estão sempre querendo atenção especial das pessoas e revoltam-se quando não são atendidas. Também são Inseguras e apegam-se a tudo e a todos. Têm medo das mudanças, do novo e do futuro. São ansiosas e dramáticas e sempre Veem o lado pessimista dos fatos.
Conclusão se você se sente rejeitada pelas pessoas, está na hora de observar quais as energias que você irradia. Elas são responsáveis por tudo que você atrai em sua vida.
Você efetivamente é proprietária de 50%, esso lhe é garantido por lei. A parte que pertence ao companheiro se ele falecer é herança perante a lei, sendo assin serão os herdeiros aqueles previsto na lei ex vi do artigo 1.829 e incisos do Código Civil. Se a lei é justa ou não deve entrar em contato com o Congresso Nacional instituição responsavel pela elaboração da lei, eis que o advogado diz apenas o que consta positivado na legislação pertinente ao caso concreto.
Ok.
Prezado Dr. Antônio, solicito sua gentil atenção para obter esclarecimentos. Muito lhe agradeço.
Minha mãe viveu em união estável com um homem e ela faleceu, não tiveram filhos. Durante o período, ela comprou com seu próprio dinheiro, um apartamento, de uma mulher, mas o único documento existente dessa compra é a procuração dessa mulher para minha mãe. Essa mulher recebera procuração do comprador inicial (ele financiara o apto direto na Cooperativa) e vendeu para minha mãe, em contrato de gaveta, que não foi registrado em cartório e não existe mais. Minha mãe recebeu uma procuração dela substabelecendo. Minha mãe e o companheiro nunca moraram nesse apto. O apto permaneceu até sua quitação final, em nome do comprador inicial. Alguns anos antes de falecer, minha mãe que havia dado um apto para minha irmã, me deu esse apto, sem nenhum documento escrito. Eu terminei de pagar as prestações, mais ou menos cinco anos, que estavam em nome do comprador inicial e meus filhos morando no apto, desde o ano 2000. Minha mãe, já muito adoentada, antes de falecer, passou procuração para outra pessoa, substabelecendo, pois não transferíramos ainda o apto para meu nome. Essa pessoa atuando com procuradora do comprador inicial, passou o apto para mim, tendo a escritura de compra e venda sido feita direto do nome do comprador inicial, para mim, escritura feita já depois do falecimento de minha mãe. O apto nunca esteve em nome de minha mãe, que aparece apenas como procuradora e em nenhum outro documento; nenhuma escritura foi feita em nome dela, o imóvel não foi declarado em suas declarações de renda e também não entrou no inventário, pois quando da morte de minha mãe, estava ainda em nome do comprador inicial. Meus parentes e alguns vizinhos no prédio sabem que o apto era dela e ela me deu.
O que pergunto é:
1 - Se oficialmente e documentalmente esse apto nunca foi de minha mãe, esse ex-companheiro , que hoje já casou com outra mulher e vive com ela na casa dela, teria amparo legal para reclamar a metade desse apto ?
Por ora, não existe direito a ser requerido em juízo referente a meação do imóvel, por outro lado, após ele provar e for declarado em juízo por sentença o reconhecimento da união estável, ele através de uma ação própria se tiver sucesso em provar que o negócio realizado foi simulado ( uma fraude) com o fim de burlar o direito da sucessão e meação garantido ao cônjuge e companheiro dependendo do regime de bens adotado, ai sim, após anulada a escritura lavrada, nasce o fundamento legal para buscar em juízo o seu direito de meação sobre o tal imóvel.
Ok.
Boa Noite Dr. Antonio,
Aproveitando as discussões o Dr. poderia me orientar na seguinte dúvida: Vivo em união estável a casa onde resido com meu companheiro é financiada e já era dele antes de nossa união + desde que passamos a morar juntos ajuda no pagamento do financiamento. Ele tem um filho de um outro relacionamento. Gostaria de saber se na falta dele tenho que me desfazer do imóvel para ter que dividir com esse filho?
Agradeço desde já sua atenção.
Bom, União Estável, uma especie de família garantida pela Constituição Federal no seu artigo 226, § 3.º e regulamentado no Código Civil no artigo 1.723 e seguintes.
Lhe assiste o direito de meação nesse imóvel desde o início da união, e digo independente de provar que colabora com as parcvelas mensalmente, assim determina o artigo 1.725 do mesmo dispositivo legal apontado.
Em caso de falecimento independente de sua parte no imóvel na condição de meeira, lhe é garantido o direito real de habitação, ou seja, morar no imóvel até falecer (vitalicio), independente do percentual que herdará o filho unilateral, eis que só poderá buscar o seu quinhão após sua morte.
Conclusão: devem se deslocar até um cartorio de nota e lavrarem uma escritura de união estável, isso para melhor resguardar os seus direitos, inclusive para facilitar o recebimento de pensão com mais rapidez e independente de processo judicial.
Ok.
Boa Tarde Dr. Antonio.
Muito obrigada pela ajuda, aproveitando a oportunidade o Dr. poderia me ajudar em outro assunto eu até tive uma ajuda + fiquei sem entender direito. Meu atual marido esteve casado com a ex dele por 10 anos ele descobriu que ela o traia com um conhecido dele á pelo menos uns 2 anos antes da separação. Meu marido trabalhava como autônomo e na época ganhava muito bem. Só que com a descoberta da traição ele entrou em depressão e perdeu vários clientes ficou praticamente uns 2 meses sem trabalhar trancado em casa, emagreceu uns 10 kilos com toda essa situação. Quando ele começou a se recuperar da depressão tentou retomar sua vida e retornar ao trabalho percebeu que já havia perdido muitos clientes ficou difícil para se manter, pois como citei ele trabalhava como autônomo. Então nesse meio tempo nos conhecemos e fomos morar juntos. Meu irmão queria montar um negócio para ele, pois estava enjoado da sua profissão e ele tinha um dinheiro que vinha economizando. Meu irmão perguntou ao meu marido se ele não queria trabalhar para ele. Então ele (meu irmão) disse que iria montar uma loja na área que ele trabalhava e meu marido trabalharia com ele como técnico em eletrônica e meu marido iria seder o nome fantasia em troca de trabalhar na loja do meu irmão + com razão social diferente claro. Como as coisas estavam difícieis para meu marido na época ele aceitou. Só tem um porém meu irmão teria q abrir uma micro empresa como manda a lei, mais ele não queria abrir a empresa no nome dele por causa de um relacionamento complicado de idas e voltas rsrs.. dele. Então perguntou se poderia abrir no meu nome e aceitei até por q fui trabalhar com ele tbm e existe um outro contrato a parte do contrato social dizendo q ele é dono da empresa entende? Então ficou assim 99% da empresa é minha e 1% do meu irmão + na verdade é tudo dele (meu irmão). Meu marido tinha em aberto um firma registrada como manutenção de equipamentos eletrônicos e precisou fechar até por q a ex dele era a sócia. O advogado dela (a ex) alega pra juíza q tudo foi uma fraude e pediu até a litigância de má fé, dizendo q estamos tentando enganar a juíza + não é verdade como expliquei acima a situação do meu marido ficou muito ruim com a descoberta da traição. Nosso advogado explicou q a situação do meu marido mudou muito devido a traição e que o fato de eu e meu irmão ter uma empresa no mesmo ramo e que meu marido trabalhava não quer dizer que meu marido seja o dono, pois é isso que o advogado dela alega. Então acredito q é nisso q a juíza se baseia entende? Mais ele tem q aceitar o q provamos ele é funcionário registrado da empresa até pra fins de fiscalização e inss e o acordo foi esse que ele fez com meu irmão trabalhar registrado da empresa e não dono como o advogado da (ex) alega e consta contrato social no processo mostrando que meu marido não tem nada haver com a empresa além de ser funcionário. Mesmo assim nada disso parece q adianta pois a juiza sempre pucha pro lado deles (a ex). Não sabemos + o que fazer por q nada do que eles alegam é verdade e mesmo nosso advogado anexando os documentos de que ele está afastado do trabalho por motivo de doença e q ele é funcionário nada disso adianta. Se soubesse no começo que isso iria nos dá tanta dor de cabeça não teria aceito q meu irmão tivesse aberto a empresa em meu nome, mais não sabia q isso iria dá tanta confusão, na verdade não imaginava tanta sujeira da parte contrária entende? Então baseado no que a parte contrária alega (a ex) acredito que a juíza não aceita todos os documentos que constam nos outos dizendo que meu marido é funcionário, mais a juíza tem que se basear em provas e não em suposições, mesmo assim a juíza determinou que meu marido pagasse um salário mínimo quando iniciou o processo, sendo que o advogado dele (meu marido)explicou que ele não tinha condições de manter o que a juíza determinou, ele conseguiu pagar somente por dois meses o que foi determinado, depois sem condições de cumprir com este valor passou a pagar 20% do salário que recebe em carteira mesmo tendo ficado 2 anos na perícia médica do inss recebendo somente um salário, mais não deixou de pagar, pois na época que iniciou o processo ele era autônomo hoje tem carteira assinada e está afastado do trabalho por motivo de doença, ele entrou á dois meses com a revisão de alimentos pedindo redução, pois não foi nos passado que ele teria que entrar com outro processo além deste q já existe onde o advogado dele explica que ele não tem condições para pagar um salário, até por q no processo que a juíza determinou o valor fixado foi explicado as situações reias dele e o mesmo ainda não terminou + a juíza negou o pedido de redução alegando que não é cabível, + nosso advogado recorreu a decisão da juíza e disse que o processo vai ser apreciado no Tribunal, não entendo essa juíza. Ele está pagando os 20% do salário e não o que foi determinado, mais não está deixando de cumprir só que dentro de suas condições, ele entrou faz 4 meses com a redução de alimentos após ter comparecido á audiência para prestar conta dos atrasados onde tbm informou que não tem condições de pagar o que foi determinado e nem os atrasados (processo ainda em tramite), foi onde nos passaram que era para entrar com o processo de redução de alimentos, na verdade o advogado poderia ter nos orientado de muitas coisas e evitar tudo mais tenho certeza que foi falta de comunicação. Ele pode ir preso por isso? Lembrando que no processo inicial o advogado da parte da ex esposa solicitou a prisão e a juíza negou e disse que mesmo q por ele esteja pagando por sua conta o que quer e não o que foi determinado ele está pagando algo foi isso que eu entendi. Gostaria que que alguém me informase + sobre esta situação. Pois ele não deixou de pagar nenhum mês + dentro de suas condições reais e me falaram q a juíza não pode determinar + do 30% da carteira dele é verdade? Preciso de Orientações por favor, pois o advogado do meu marido me disse hoje que vão pedir a ordem de prisão dele. Não sei + o que fazer, pois como uma juíza determina uma coisa que ele não tem condições, como ele vai fazer para pagar uma coisa ele não pode. PRECISO DE AJUDA URGENTE!!!!!!! Como posso fazer para lidar com essa situação toda e não aguento + isso.
Desculpe por eu ter escrito um texto + preferi explicar tudo certinho desde o início para obter informaçõe corretas e concretas para meu caso.
Agradeço desde já a atenção Abraços
Bom. Advogado nos autos, ele é o único legitimado para informar, orientar e tomar providências que for necessária em relação ao feito, portanto, por questão ética e de não conhecer o inteiro teor dos autos,não comento sobre os procedimentos adotados ou que eventualmente poderia ser adotato.
Em tese, digo: a relação cliente/advogado é uam relação de confiança mutua, uma vez quebrada, entendo, deve ser revogada a procuração imediatamente e substituído o causídico.
Odem judicial determinada inaudita altera parte para pagar pensão alimentar, se não for pago o valor determinado e o Eminente Magistrado não aceitar a justificação do executado, se requerida o caminho é decretar a prisão do devedor.
Pode também ser determinado por Sentneça a pensão alimentar com percentual até superior à 30%, embora via de regra gire em torno de 20% a 30%.
Adv. Antonio Gomes.
É a primeira vez que participo do forúm, e gostaria que me fosse resolvida uma dúvida. É o seguinte, minha mãe permaneceu em união estável com meu pai durante um periodo de 8 anos, teve três filhos com ele até que meu pai veio a falecer, isso em 1993. Então, passamos a receber a pensão por morte, há dois anos descobrimos que nossa pensão estava no nome de meu irmão mais novo (que agora tem 18 anos e com 21 anos perde o direito de receber o beneficio), depois desse fato fomos ao INSS para tranferimos a pensão para o nome de minha mãe, só que o orgão exigiu 3 documentos que comprovem a união de meus pais, porém só possuimos 2 documentos comprobatóris, por isso o INSS iria indefirir o pedido, por falta de provas suficientes. Ainda vamos entrar com um pedido judicial para comprovar a união do casal, minha dúvida é se minha mãe tem realmente o direito a receber o beneficio, porque nesse periodo ela teve 2 filhos de outro pai e foi "casada"( união estável também) com outra pessoa, mas agora ela estar "separada". Por favor, alguém me "tire" essa duvida.
Obrigada.
Entendo sua postura Dr. Antonio + acontece que nosso advogado sempre fala q meu marido vai ter q pagar a diferença da pensão + ele não tem condições, ele vai roubar para pagar ele paga sim + como pode, e eu vivo pesquisando sobre os assuntos e sempre acho uma saída, daí quando falo com ele que pesquisei e q não é bem assim daí ele diz existe outras formas de recorrer e justificar e que depende da cabeça do juiz então por q ele nos diz que não dá, nos deixa aflitos achando que em qualquer momento meu marido pode ir preso entende? não sei mais o que pensar. Não trocamos de advogado por q pagamos parcelado os serviços dele durante muito tempo, pois não tinhamos e não temos condições de pagar tudo de uma vez entende? E os processos já rolam por cinco anos, então não acho justo procurar outro advogado, pois com muito sacrificio pagamos os serviços dele achando que íamos viver em paz. Mais muitas vezes eu tenho q ficar acompanhando os processos pela net e informando ele por q ele não nos informa de nada e tenho medo de ele deixar passar alguma coisa sabe, prazos, recursos....Eu acho que ele quer é se livrar da gente, pois ele disse no ano passado q está se aposentando q só está esperando terminar os processos que ele advoga, posso está enganada + essa é a impressão q ele nos passa. E como ele acompanha os processos desde do início ficamos meios reçabiados de procurar outro advogado sabe? Poderíamos até pegar um advogado gratuito mais tenho medo, fico com medo de que fique pior do que já está. De qualquer forma agradeço muito sua atenção. Abraços e fique com Deus.
Muito obrigada Adv. Antonio Gomes pela reposta, é muito bom ter alguém que na dúvida nos ajude. Por favor, agora apenas gostaria de saber quanto tempo em média é a duração de um processo desses( se é que podesse ter uma idéia) e se é melhor dá entrada no processo na justiça comum ou na justiça federal, já que o INSS é o réu, porque moro no interior e não há justiça federal, mas se o processo transcorrer mais rápido na justiça federal, vou recorrer a ela. Sim, outra coisa é o que eu posso usar de provas para comprovar a união estável. Quero ter idea disso, pois quando for conversar com o advgado possuir um pouco de conhecimento que dê pra entender o que ele tá falando.
Muito obrigada novamente,
Bom, quanto a competência do juízo é norma de procedimento processual do interesse e responsabilidade do advogado. Reconhecer União Estável apenas para fins previdenciário federal (INSS) competência vara Federal ou Juízado Federal. No caso de haver partilha de bens no processo de reconhecimento a competencia é da Vara de Família.
Tempo do trâmite da ação no judiciário mão opino, eis que não tenho elementos para formar minha convicção, e por ser o competente a dizer sobre lapso temporal de trâmite processual o Poder Judiciário.
Quanto a prova da União Estavel, é um conjunto de provas que reste demonstrado: A finalidade de constituir família, a continuidade e durabilidade do relacionamento de forma pública a luz do artigo 1.723 Código Civil.
Testemunhas e todos so tipos de documentos que possa demonstrar a existência da união.
Boa Noite Dr. Antonio,
Aproveitando a oportunidade do assunto referente a herança e a resposta rápida e clara que o Dr. sempre publica para com as pessoas que aqui neste fórum buscam esclarecimentos e ajuda o Dr. poderia me orientar na seguinte dúvida:
Quando meu avô por parte de pai faleceu, foi dividido metade dos bens para os filhos, sendo que meu pai já residia na casa que ficou para ele como herança com sua família, após alguns anos meu pai faleceu e ficou registrado na escritura da casa com ordem judicial como os proprietários seus filhos e minha mãe seria responsável pelo imóvel até falecer, até por que na época que meu pai faleceu deixando 6 filhos todos eram menores de idade. A casa era muito velha e de madeira quase caindo + minha mãe não poderia vender a casa por ordem da justiça, então minha irmã mais velha decidiu construir uma casa de material por sua livre expontânea vontade até por que não podíamos decidir nada por serem menores de idade e ela já era de maior. Agora vive querendo comandar tudo até a vida de minha mãe diz que a casa é dela e ponto, por que ela construiu, minha mãe parece filha dela não tem direito de opinião "ISSO É RÍDICULO" vive dizendo que guardou todas as notas que o dia que minha mãe falecer quer cobrar tudo que gastou com juros e correção mais a parte que lhe é de direito. Então pergunto, 1º ELA PODE FAZER ISSO? 2º TENHO UM IRMÃO SÓ POR PARTE DE MÃE, POR MINHA VONTADE GOSTARIA DE QUE ELE TIVESSE A PARTE DELE TAMBÉM PARA ACABAR COM A PALHAÇADA DE QUE MINHA IRMÃ VIVE JOGANDO NA CARA DO COITADO QUE ELE NÃO TEM DIREITO A NADA QUE MANDA DA PORTA PRA RUA, ELE TEM UM FILHO DE 10 MESES ELE A ESPOSA E FILHO MORAM COM MINHA MÃE POR Q NÃO TEM PARA ONDE IREM E MINHA MÃE NÃO VAI DESAMPARA-LOS NA HORA QUE ELE MAIS PRECISAM, MINHA IRMÃ VIVE DIZENDO QUE ELES TEM QUE SAIR E NÃO PENSA NA CRIANÇA, MEU IRMÃO É ATÉ É UM POUCO REVOLTADO POR ISSO E OUTRAS COISAS QUE OUVIU FALAR DURANTE SUA VIDA. EXISTE UMA FORMA DE DEIXAR UMA PARTE DESSE IMÓVEL PARA ELE OU FAZER VALER ALGUM DIREITO Á ELE PARA ACABAR COM AS HUMILHAÇÕES QUE MINHA IRMÃ O FAZ PASSAR?
Agradeço desde já a atenção
Abraços