herança em união estavel
A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.
Boa Noite Dr. Antonio,
Boa Noite, ... Nana
Aproveitando a oportunidade do assunto referente a herança e a resposta rápida e clara que o Dr. sempre publica para com as pessoas que aqui neste fórum buscam esclarecimentos e ajuda o Dr. poderia me orientar na seguinte dúvida:
Quando meu avô por parte de pai faleceu, foi dividido metade dos bens para os filhos, sendo que meu pai já residia na casa que ficou para ele como herança com sua família, após alguns anos meu pai faleceu e ficou registrado na escritura da casa com ordem judicial como os proprietários seus filhos e minha mãe seria responsável pelo imóvel até falecer, até por que na época que meu pai faleceu deixando 6 filhos todos eram menores de idade. A casa era muito velha e de madeira quase caindo + minha mãe não poderia vender a casa por ordem da justiça, então minha irmã mais velha decidiu construir uma casa de material por sua livre expontânea vontade até por que não podíamos decidir nada por serem menores de idade e ela já era de maior. Agora vive querendo comandar tudo até a vida de minha mãe diz que a casa é dela e ponto, por que ela construiu, minha mãe parece filha dela não tem direito de opinião "ISSO É RÍDICULO" vive dizendo que guardou todas as notas que o dia que minha mãe falecer quer cobrar tudo que gastou com juros e correção mais a parte que lhe é de direito. Então pergunto,
1º ELA PODE FAZER ISSO? 2º TENHO UM IRMÃO SÓ POR PARTE DE MÃE, POR MINHA VONTADE GOSTARIA DE QUE ELE TIVESSE A PARTE DELE TAMBÉM PARA ACABAR COM A PALHAÇADA DE QUE MINHA IRMÃ VIVE JOGANDO NA CARA DO COITADO QUE ELE NÃO TEM DIREITO A NADA QUE MANDA DA PORTA PRA RUA, ELE TEM UM FILHO DE 10 MESES ELE A ESPOSA E FILHO MORAM COM MINHA MÃE POR Q NÃO TEM PARA ONDE IREM E MINHA MÃE NÃO VAI DESAMPARA-LOS NA HORA QUE ELE MAIS PRECISAM, MINHA IRMÃ VIVE DIZENDO QUE ELES TEM QUE SAIR E NÃO PENSA NA CRIANÇA, MEU IRMÃO É ATÉ É UM POUCO REVOLTADO POR ISSO E OUTRAS COISAS QUE OUVIU FALAR DURANTE SUA VIDA. EXISTE UMA FORMA DE DEIXAR UMA PARTE DESSE IMÓVEL PARA ELE OU FAZER VALER ALGUM DIREITO Á ELE PARA ACABAR COM AS HUMILHAÇÕES QUE MINHA IRMÃ O FAZ PASSAR?
R- Se na Escritura Pública do imóvel consta como proprietários todos os filhos e a mão consta a prenotação de usufruto vitalicio, asisste ao direito:
a) A genitora morar até falecer no imóvel.
b) Aos filhos que completarem a maioridade poderão constituir advogado para demandar em juízo para anular os atos praticados pela genitora referente o imóvel. No que diz respeito a benfeitoria lhe assiste o direito de indenização.
c) O filho unilateral não faz parte desta herança, por outro lado, a sua genitora tem autoridade para garantir moradia a ele em sua casa enquanto ela viver.
Agradeço desde já a atenção
Abraços
1) Pelo que minha mãe fala é que ela quem ficou responsável pelo imóvel até falecer, isso é usufruto vitalício? 2) Então minha irmã pode exigir sim tudo que fez de melhorias na casa enquando minha mãe estiver viva ou não? 3) Minha mãe enquanto viver é quem manda na casa ou é minha irmã pelo fato de ela ter construído?
1) Pelo que minha mãe fala é que ela quem ficou responsável pelo imóvel até falecer, isso é usufruto vitalício? sim, pórem é necessário ler o que realmente consta no RI - tirar uma certidão de ônus reais.
2) Então minha irmã pode exigir sim tudo que fez de melhorias na casa enquando minha mãe estiver viva ou não?
R- ela só irá exisgir o que gastou se acaso hover ação para lhe tirar do local.
3) Minha mãe enquanto viver é quem manda na casa ou é minha irmã pelo fato de ela ter construído?
R- manda que tem a posse do imóvel.
Prezado Dr. Antônio, boa noite – Dr. Antônio, eu e meu irmão temos um sítio (recebido de herança e não dividido). Passamos para uma pessoa uma procuração pública com amplos e especiais poderes para gerir e administrar em nosso nome com poderes também para nos representar e assinar documentos diante de órgãos federais, estaduais e municipais. Assinamos a procuração em conjunto, eu, minha esposa e meu irmão. A essa pessoa já havíamos concedido em outro documento o usofruto do sítio. Agora que li que propriedade é uma coisa e usufruto outra, não quero que essa pessoa além de ter o usofruto me represente como dono. Eu e minha esposa queremos cassar a procuração e meu irmão não quer cassar e até se nega a ir comigo ao cartório para cancelar a procuração conjunta, para ele dar uma só dele. Que posso fazer neste caso ? O cartório é obrigado a aceitar minha decisão de cancelar a procuração na parte que me toca ? Se ele (cartório) se negar, que providência devo tomar ? Agradeço muito, se puder me orientar
Dr.Antônio, desculpe-me por abusar de sua boa vontade. Mas para eu enteder seguramente, informo que assinamos a procuração em conjunto eu, minha esposa e meu irmão. Ele não quer revogar e não vai ao cartório. Então peço gentileza de me esclarecer por ítens:
1 - Posso revogar só minha parte na procuração ?
2- Revogando só minha parte na procuração, os documentos relativos à propriedade do imóvel terão que ser assinados por mim e pelo procurador pela parte que toca a meu irmão ?
3 - Trata-se de um cartório de cidade do interior, onde o tabelião acha que é dono da verdade. Se houver negativa de revogar só minha parte na procuração, que medida posso tomar ?
Muito obrigado antecipadamente e desejo-lhe um bom dia!
Bom dia Dr. Antonio.
Ainda me restaram dúvidas quanto o seguinte assunto, O Dr. poderia me orientar por favor. Minha pergunta. 2) Então minha irmã pode exigir sim tudo que fez de melhorias na casa enquando minha mãe estiver viva ou não?
Sua resposta. R- ela só irá exisgir o que gastou se acaso hover ação para lhe tirar do local.
** 1)Isso quer dizer que minha irmã pode entrar com um processo para tirar minha mãe da casa ou ela precisa da autorição dos outros irmão? Como funciona isso?
***2) Minha mãe tem a posse do imóvel até falecer ou não?
***3) O valor que minha irmã gastou para construir a casa na hora da restituição este valor será com juros?
Mais uma vez agradeço muito sua atenção e ajuda e aproveito para parabeniza-lo pela competência e atenção que o Dr. nos dá quando aqui buscamos esclarecimentos.
Fique com Deus.
Abraços
Complementando o pedido de informação anterior...
4 - Qual o nome do documento tenho que pedir para ser feito no cartório, revogando minha parte e de minha esposa na procuração ?
R- trata-se de solicitar no mesmo cartório onde foi lavrada a procuração uma declaração formalizando a revogação dos poderes outorgados ao fulano de tal ... naquele instrumento lavrado no livro tal e fl. ,,, deste cartário.
Bom dia Dr. Antonio.
Ainda me restaram dúvidas quanto o seguinte assunto, O Dr. poderia me orientar por favor. Minha pergunta. 2) Então minha irmã pode exigir sim tudo que fez de melhorias na casa enquando minha mãe estiver viva ou não?
não.
Sua resposta. R- ela só irá exisgir o que gastou se acaso hover ação para lhe tirar do local.
** 1)Isso quer dizer que minha irmã pode entrar com um processo para tirar minha mãe da casa ou ela precisa da autorição dos outros irmão? Como funciona isso?
R- cada caso é um caso, naõ conheço o caso concreto.
***2) Minha mãe tem a posse do imóvel até falecer ou não?
R- não sei.
***3) O valor que minha irmã gastou para construir a casa na hora da restituição este valor será com juros?
R- valor que restar provado na pericia.
Mais uma vez agradeço muito sua atenção e ajuda e aproveito para parabeniza-lo pela competência e atenção que o Dr. nos dá quando aqui buscamos esclarecimentos.
Fique com Deus.
Boa noite!
Gostaria de uma orientação sobre uma DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL. Meu pai faleceu a 7 dias e sua companheira tem esse documento, gostaria de saber os direitos dela e se esses direitos seriam os bens adquiridos após feito essa declaração da convivência deles. Quero saber se ela tem direito a casa que meu pai deixou que um imóvel adquirido há 25 anos e existe bem antes deste documento que declara que ela convive com ele há 5 anos. Ela solicitou um tempo para sair da casa, ela disse que tem direito a tudo que existe inclusive carro, e outros direitos que até onde sei cabe somente aos filhos que ao todo somos 3 e mais a minha filha que ele possui a guarda de partenidade...que alias preciso saber os direitos de minha filha também...
Obrigada pela atenção Aguardo o retorno
Boa noite!
Gostaria de uma orientação sobre uma DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTAVEL. Meu pai faleceu a 7 dias e sua companheira tem esse documento, gostaria de saber os direitos dela e se esses direitos seriam os bens adquiridos após feito essa declaração da convivência deles. Quero (sic) "desejo" saber se ela tem direito a casa que meu pai deixou que um imóvel adquirido há 25 anos e existe bem antes deste documento que declara que ela convive com ele há 5 anos.
R- o direito de meação dos bens adquiridos onerosamente desde o inicio real da união estável e não o que consta no documento. Endependente de qualquer coisa ela tem direito de morar até falecer ( direito real de habitação)
Ela solicitou um tempo para sair da casa, ela disse que tem direito a tudo que existe inclusive carro, e outros direitos que até onde sei cabe somente aos filhos que ao todo somos 3 e mais a minha filha que ele possui a guarda de partenidade...que alias preciso saber os direitos de minha filha também...
R- a companheira onde não for meeira em determinado bem, é herdeira junto com os filhos e no percentual nunca inferior a 25% dos bens em que não for meeira.
FUNDAMENTO LEGAL:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Obrigada pela atenção Aguardo o retorno
Dr. Antonio Gomes, veja a seguinte situação.
Homem paga para ex-mulher 17,5 % de pensão alimentícia, desde 1994.
Quando ela completou 60 anos, em 2006, ele perguntou se ela tinha entrado com o pedido de aposentadoria, pois ela tinha direito já que trabalhou durante um bom tempo.
Ela argumentou chorosa, que não tinha direito, porque o tempo que trabalhou, 12 anos, não era suficiente para isso, blá, blá, blá,... e continuou negando o fato até agora 2009. argumentou ainda, (rindo) que ele iria sustentá-la pelo resto da vida que nada nem ninguém poderia mudar isso,
Ocorre que ele descobriu que ela pagou como contribuinte avulso via carnê do INSS de 1995 até 2006 (ano que completou 60 anos) e em 2006 se aposentou por idade, ou seja, há 3 anos vem recebendo a pensão e a aposentadoria. Vale ressaltar que esse complemento foi pago com a pensão alimentícia recebida por ela e paga por ele, isso é cabível e vai de encontro ao propósito dos alimentos?
PERGUNTA:
Cabe pedir exoneração? Como fazer? (modelo de petição)
Existe jurisprudência para o caso de uma pessoa que recebe aposentadoria continuar recebendo pensão?
Obrigado pela ajuda.
Dr. Antonio Gomes, veja a seguinte situação.
Bom dia, vejamos o caso:
Homem paga para ex-mulher 17,5 % de pensão alimentícia, desde 1994.
Quando ela completou 60 anos, em 2006, ele perguntou se ela tinha entrado com o pedido de aposentadoria, pois ela tinha direito já que trabalhou durante um bom tempo.
Ela argumentou chorosa, que não tinha direito, porque o tempo que trabalhou, 12 anos, não era suficiente para isso, blá, blá, blá,... e continuou negando o fato até agora 2009. argumentou ainda, (rindo) que ele iria sustentá-la pelo resto da vida que nada nem ninguém poderia mudar isso,
Ocorre que ele descobriu que ela pagou como contribuinte avulso via carnê do INSS de 1995 até 2006 (ano que completou 60 anos) e em 2006 se aposentou por idade, ou seja, há 3 anos vem recebendo a pensão e a aposentadoria. Vale ressaltar que esse complemento foi pago com a pensão alimentícia recebida por ela e paga por ele, isso é cabível e vai de encontro ao propósito dos alimentos?
R- Não, procedimento correto e padrão.
PERGUNTA:
- Cabe pedir exoneração?
R- Cabe . Como fazer? (modelo de petição)
R- O advogado é obrigado a saber dizer o direito no caso concreto, assim como, lavar a termo de acortdo com os procedimentos legais, sendo assim, deve apenas constituir um advogado de sua confiança da área de direito de família, e deixar os procedimentos exclusivamente com o causídico.
- Existe jurisprudência para o caso de uma pessoa que recebe aposentadoria continuar recebendo pensão?
R- Não depende de julgados, eis que a lei não veda, portanto, tudo que não é proibido, é permitido.
Obrigado pela ajuda.
Boa sorte, seja feliz. Per
Boa Tarde! Tenho algumas dúvidas, com relação a união estável: Sou separada jud. à 10 anos. Vivo a 8 anos com meu companheiro, e tivemos uma filha. - Sendo ele viúvo e tem uma outra desse casameto e eu tenho tb uma do meu 1º casamento. Moramos no imóvel que ele já tinha. PERGUNTO, eu tenho algum direito com relação aos bens dele? ou só quem tem direito é a filha dele e a nossa?
Desde já agradeço!! Muito Obrigada
Boa Tarde! Tenho algumas dúvidas, com relação a união estável: Sou separada jud. à 10 anos. Vivo a 8 anos com meu companheiro, e tivemos uma filha. - Sendo ele viúvo e tem uma outra desse casameto e eu tenho tb uma do meu 1º casamento. Moramos no imóvel que ele já tinha. PERGUNTO, eu tenho algum direito com relação aos bens dele? ou só quem tem direito é a filha dele e a nossa?
PRIEMIRO É NECESSÁRIO separar: o direito em caso de morte e o direito em caso de separação, assim como, direito sobre os bens comuns e sobre os bens particulares.
No caso dele falecer: Sobre bem comum (adquiridos onerosamente durante a união) a lei lhe garante o direito de meação, e sobre os bens particulares (bens adquiridos por ele antes da união estável ou adquirido de forma não onerosa) lhe assiste o direito de herança na mesma proporção dos herdeiros, desde que nunca a sua parte inferior a um quarto da herança.
No caso de separação: direito de meação apenas nos bens adquiridos onerosamente durante a relação.
Desde já agradeço!! Muito Obrigada
Dr. Antônio sou meio lento para entender, por isso solicito sua paciência, diante de minha insistência em perguntar. No caso abaixo fiz algumas perguntas, que peço gentileza me responda diretamente, se possível, talvez por uma falha elas não foram respondidas anteriormente - Agradeço desde já.
Exposição original:
"Prezado Dr. Antônio, boa noite – Dr. Antônio, eu e meu irmão temos um sítio (recebido de herança e não dividido). Passamos para uma pessoa uma procuração pública com amplos e especiais poderes para gerir e administrar em nosso nome com poderes também para nos representar e assinar documentos diante de órgãos federais, estaduais e municipais. Assinamos a procuração em conjunto, eu, minha esposa e meu irmão. A essa pessoa já havíamos concedido em outro documento o usofruto do sítio. Agora que li que propriedade é uma coisa e usufruto outra, não quero que essa pessoa além de ter o usofruto me represente como dono. Eu e minha esposa queremos cassar a procuração e meu irmão não quer cassar e até se nega a ir comigo ao cartório para cancelar a procuração conjunta, para ele dar uma só dele.
Perguntas:
1 - Posso revogar só minha parte na procuração ?
2- Revogando só minha parte na procuração, os documentos relativos à propriedade do imóvel terão que ser assinados por mim e pelo procurador pela parte que toca a meu irmão ?
3 - Trata-se de um cartório de cidade do interior, onde as coisas são mais difíveis de se resolver. Se houver negativa de revogar só minha parte na procuração, que medida posso tomar ?
Muito obrigado antecipadamente e desejo-lhe um bom domingo!
PS- Suas orientações anteriores foram copiadas e arquivadas - Obrigado
Perguntas:
1 - Posso revogar só minha parte na procuração ?
R- trata-se de um imóvel em condomínio, onde os proprietarios outorgaram poderes a um terceiro através de procuração pública, e agora um dos proprietarios pretende revogar os poderes delegados, haja vista o outro comunheiro desejar manter o seu procurador.
Dito isso, alhures devo ter respondido ser perfeitamente legal revogar a procuração mesmo que referente apenas um comunhheiro.
2- Revogando só minha parte na procuração, os documentos relativos à propriedade do imóvel terão que ser assinados por mim e pelo procurador pela parte que toca a meu irmão ?
R- sim, pelo procurador ou pelo próprio comunheiro.
3 - Trata-se de um cartório de cidade do interior, onde as coisas são mais difíveis de se resolver. Se houver negativa de revogar só minha parte na procuração, que medida posso tomar ?
R- primeiro notificar o procurador comunicando a revogação da procuração atraves de notificação extrajudicial ou judicial ou um simples telegrama com aviso de recebimento e cópia do inteiro teor. Os demais atos atos que serão judicial ficarão a cargo do advogado que obrigatoriamente será constituído uma vez que administrativamente o caso não foi resolvido.
Muito obrigado antecipadamente e desejo-lhe um bom domingo!
PS- Suas orientações anteriores foram copiadas e arquivadas - Obrigado