herança em união estavel
A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.
Prezado Dr. Antônio, peço desculpas por demorar tanto tempo em confirmar que li suas respostas, mas o fiz no mesmo dia em que foram postadas. Não me manifestei antes, por falha no controle do tempo. Aproveito esta oportunidade para agradecer-lhe de coração por ter me respondido com tanta gentileza e paciência. Não sei de que parte do Brasil estás falando, mas onde estejas, receba meu sincero agradecimento. Profissionais com V.Sa revestem o Direito de toda nobreza que ele tem. Felicidades e mais uma vez obrigado.
José Roberto Silva
Boa tarde Dr. Antonio,
Sei que não tem nada haver com este fórum o que publiquei, mais preciso de orientações urgente e o Dr. sempre foi prestativo e ágil nas respostas, portanto peço desculpas desde já + é urgente mesmo. Se o Dr. puder me orientar eu agradeço muito.
Lei Municipal 3337 28/06/1999 A Fiscalização do meio ambiente de meu municipio está intimando aos comerciantes que pague uma taxa de publicidade referente a placa que fica em frente aos Comércios. Só que já é cobrada uma taxa no carnê de alvara uma vez por ano referente a publicidade. A prefeitura informou q eles não podem cobrar pois já é pago no carnê e o meio ambiente diz q tem q pagar, achei até engraçado, pois na prefeitura eles desconheciam deste assunto e falaram q esta taxa que já e cobrada no alvara vai para o meio ambiente. Gostaria q alguém me explicasse certinho o que devemos fazer, pois não achamos justo pagar por duas vezes, pois as placas é indicando os comécios e não fica na calçada, fica em frente as lojas e esta áre é pa no IPTU. Existe alguma forma de cancelar,anular, sei lá alguma saída.
Agredeço á atenção
Boa tarde, Dr. Antonio Gomes..
O meu companheiro deu entrada no inventário do pai.. a documentação que ele entregou, foi a de viúvo (ele é viúvo)..é correto ele ter apresentado a certidão de obtido da falecida esposa...Ele poderia ter mencionado que tem união estável ou para isso teria que ter a certidão da mesma...??? Neste caso eu teria algum beneficio?
Desde já agradeço vossa atenção! Muito obrigada.
Erenice
Boa tarde, Dr. Antonio Gomes..
O meu companheiro deu entrada no inventário do pai.. a documentação que ele entregou, foi a de viúvo (ele é viúvo)..é correto ele ter apresentado a certidão de obtido da falecida esposa...Ele poderia ter mencionado que tem união estável ou para isso teria que ter a certidão da mesma...???
R- agiu ele corretamente, e dentro da legalidade. O viúvo, o seu estado será sempre de viúvo, exceto que venha contrair matrimonio formal, alterando o seu estado de viúvo para casado, com a nova certidão de casamento.
Neste caso eu teria algum beneficio?
R- não mais que ter um companheiro viúvo.
Desde já agradeço vossa atenção! Muito obrigada.
Erenice
Bom dia Dr. Antonio Gomes,
Por favor, duas pessoas que moram juntas há 8 anos e tem uma filha...isto é união estável?...o meu marido (mesmo sendo viúvo antes de ficarmos juntos)...ele continua sendo viúvo, mesmo morando junto comigo?... Socialmente eu sou o que dele??..Então para alterar o seu estado civil, só casando?
No inventário, eles são em 3 filhos, sendo 1 casado, e 2 união estável. Neste caso o informaram ao meu marido que, a esposa do casado entra no inventario.. é correto isto? PERGUNTO se ela faz parte.. pq eu e minha cocunhada não fazemos...?
Muito obrigada!!
Erenice
Bom dia Dr. Antonio Gomes,
Boa tarde, vamos aos fatos:
Por favor, duas pessoas que moram juntas há 8 anos e tem uma filha...isto é união estável?
R- Sim, eis que a lei exige : FINALIDADE - o filho prova isso; DURADOURO E CONTINUO, oito anos prova isso; PUBLICIDADE, resta demonstrado por residirrem juntos.
...o meu marido (mesmo sendo viúvo antes de ficarmos juntos)...ele continua sendo viúvo, mesmo morando junto comigo?
R- Sim, o seu estado não muda. O cidadão sempre será: solteiro, casado ou divorciado.
... Socialmente eu sou o que dele?
R- A sua companheira conforme previsto e garantido na Constituição Federal e regulado no Código Civil Brasileiro, conforme fundamento no final do texto.
?..Então para alterar o seu estado civil, só casando?
R- Isso.
No inventário, eles são em 3 filhos, sendo 1 casado, e 2 união estável. Neste caso o informaram ao meu marido que, a esposa do casado entra no inventario.. é correto isto?
R-Sim, poderá ser herdeira ou mera assistente.
PERGUNTO se ela faz parte.. pq eu e minha cocunhada não fazemos...?
R- Só esposa de casados terão que participar, via de regra.
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Muito obrigada!!
Erenice
Prezado Dr. Antônio Gomes, agradeceria imensamente se pudesse dar-me um esclarecimento, não é da área de sucessão, mas talvez com seu amplo conhecimento possa me ajudar. Se possível peço urgência na resposta.
A situação é a seguinte:
Em 2000 montei uma empresa com um sócio. Coloquei o nome de meu filho em meu lugar. Ou seja a empresa ficou em nome de meu filho e do outro. O Contrato Social foi devidamente registrado na Junta Comercial. Ambos os sócios foram colocados no contrato social como sócios administradores, com 50% cada um do capital social. Meu filho me passou uma procuração com amplos poderes para administrar em seu nome.
Em 2008 entrou um terceiro sócio e ao mesmo tempo foi retirado o nome de meu filho e colocado o meu como sócio. Foi feita uma Alteração Contratual (contrato de gaveta) que não pôde ainda ser registrada na Junta Comercial , devido a prazos determinados na legislação.
Agora estou tendo seríssimos problemas com os dois outros sócios, que querem administrar sozinhos, impedindo minha participação na gerência da empresa. Tenho que tomar medidas até judiciais, se for o caso e pergunto:
- Devo agir como procurador, baseado no Contrato Social ainda em vigor registrado na Junta , no qual não aparece o terceiro sócio ? ou com base na Alteração Contratual (contrato de gaveta) que não foi registrado na Junta e no qual aparecem os três sócios ?
Atenciosamente Ataídes Oliveira
DR, gostaria que o senhor me ajudasse. meu marido viveu com uma pessoa por 15 anos. mais durante esse tempo o pai dele comprou uma casa e deu para ele, foi uma doaçao. so que o pai dele colocou a escritura no nome do meu marido, e nao especificou que foi uma doaçao. como ele poderia provar, se caso precisasse que a casa foi uma doaçao do pai dele? obrigada.