herança em união estavel

Há 17 anos ·
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A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.

330 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Dr Antonio

vivo em uma uniao estavel, (REGISTRADA EM CONTRATO) mas tenho duvidas:

R- considerando qie a Escritura da União Estável omissa quanto ao regime de bens, respondo.

1) meu marido tem um filho menor de um relacionamento passageiro, em caso da falta dele mesmo o apartamento em que moro estando em meu nome, tenho que dividir com o menino? (o apto foi adquirido durante a uniao)

R- Este filho é herdeiro dele, então terá um percentual neste imóvel, uma vez que 50% pertence ao seu companheiro por direito de meação.

2) no caso da falta do meu marido quem recebe pensao? ele e divorciado da ex mulher ha 6 anos, ela tem algum direito? e o garoto? recebe metade?

R- em primeiro lugar você, a companheira, e em concorrencia o filho unilateral se ainda menor no momento de sua morte, assim como a ex-esposa se recebe atualmente e no momento do seu eventual falecimento pensaão alimenticia dele.

bia_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antônio, Meu esposo é português, temos 2 filhos e nunca nos casamos oficialmente. Ele tem visto temporário no Brasil. Meus pais faleceram e tenho herança a receber. Se nos separarmos ele tem direito a herança dos meus pais? Temos uma pequena empresa, se ela vier a falir, os bens que recebi da herança podem ser retirados de mim para quitação de dívida? Me oriente por favor!!

Abs. Bia

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Dr. Antônio, Meu esposo é português, temos 2 filhos e nunca nos casamos oficialmente. Ele tem visto temporário no Brasil. Meus pais faleceram e tenho herança a receber. Se nos separarmos ele tem direito a herança dos meus pais?

R- Não, bens adquiridos por doação, herança e antes do inicio da relação não existe direito de meação do companheiro nestes bens, exceto se for o caso de existir contrato exprssso regendo o regime de comunhão total de bens.

Temos uma pequena empresa, se ela vier a falir, os bens que recebi da herança podem ser retirados de mim para quitação de dívida?

R- Se a empresa é unicamente dele, não.

Me oriente por favor!!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Oi Dr.O que faço tenho algumas duvidas,eu abrir essa discussão e eu mesmo ñ tenho direito mais de participar.Como o sr. mudou na meneira de responder.pra melhor.

Adriana_1
Há 17 anos ·
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Dr Antonio,BOa noite! Gostaria mto que me tirasse uma duvida. Em meados de 2000 comprei um terreno e por ser um terreno incomum nao teve como fazer escritura.Sendo que tenho o compromisso de compra e venda,mas acontece que agora saiu a partilha e qdo fui pra registrar fikei sabendo que o terreno foi penhorado pela receita federal no nome do antigo dono sendo que ele nao era o herdeiro.Faço parte do inventario,pois sou filha e o antigo dono comprou de um irmao meu.Minha preocupaçao no momento e que fico sem nada,pq ele se recusa assinar e ainda acusa que nao passou a procuraçao pra advogada assinar por ele,sendo que tdo foi reconhecido em cartorio.Estou mto triste e peço ajuda atraves de seus conhecimentos que me de uma luz no tunel.Agradeço pela sua atençao e fik com Deus.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Adriana, o texto não resta claro e nem objetivo. O advogado dos autos ou o que conheça o processo é o causídico certo para prestar uma orientação segura, uma vez que conhece o teor e origem da penhora, assim como, o tipo de documento de venda particular ou publica e seu integral teor.

Milena_1
Há 17 anos ·
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DR antonio eu e meu marido vamos comprar uma casa financiada pela caixa, temos uma filha de 2 anos e ele tem um filho de 4 anos do primeiro casamento. No caso de falecimento do meu marido ( não somos casados no papel) eu tenho direito a 50% certo? Meu marido pode deixar um testamento doando metade dos 50% que é de direito da casa para mim e assim eu teria 75% da casa , a minha filha 12,5 e o outro filho dele 12,5. Pode isso? Outra pergunta , tem alguma maneira de nós adquirirmos essa casa sem o outro filho dele ter direito, por exemplo fazermos um registro de união estavel dizendo que nenhum bem adquirido de forma onerosamente durante a união se comunicara de forma alguma?

me ajude por favor

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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DR antonio eu e meu marido vamos comprar uma casa financiada pela caixa, temos uma filha de 2 anos e ele tem um filho de 4 anos do primeiro casamento. No caso de falecimento do meu marido ( não somos casados no papel) eu tenho direito a 50% certo? R- confirmado a união estável lhe assiste o direito de 50% por meção. se constart me nome dos dois 9em condomínio) lhe assite o direito independente de comprovar união estável.

Meu marido pode deixar um testamento doando metade dos 50% que é de direito da casa para mim e assim eu teria 75% da casa , a minha filha 12,5 e o outro filho dele 12,5. Pode isso?

R- ele só possui 50% por direito de meação ou por adquirir o imóvel em condomínio, sendo assim, no testamento ele só poderá doar 25% deste imóvel, então , a outra parte será dividido entre os filhos, no caso dois, portanto 12.5% para cada.

Outra pergunta , tem alguma maneira de nós adquirirmos essa casa sem o outro filho dele ter direito, por exemplo fazermos um registro de união estavel dizendo que nenhum bem adquirido de forma onerosamente durante a união se comunicara de forma alguma?

lavrar escritura de união estável no cartório constando regime de separação total de bens, e digo, que o imóvel seja escriturado exclusivamente em seu nome, sendo assim, se ele falecer primeiro o filho unilateral não herda neste imóvel por ser exclusivamente da companheira.

Milena_1
Há 17 anos ·
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Muito obrigada DR Antonio

Só mais uma pergunta temos que financiar a casa no nome dos dois, pois precisamos juntar as duas rendas. Sera que a Caixa deixa que a escritura seja só no meu nome. OU tem algun jeito desse outro filho não ter direito algum mesmo financiando a casa no nome dos dois.

Milena_1
Há 17 anos ·
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..

Milena_1
Há 17 anos ·
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Dr Antonio

Outra duvida: Supondo - se que eu e meu marido compramos a casa financiada pela Caixa na escritura conste o nome dos dois. Quitada a casa meu marido pode me vender a parte dele e esta ficar só no meu nome e então nós podemos nos casar com separação total de bens, nesse caso se ele falecer eu não terei que dividir a casa com o outro filho dele já que a casa é só minha e estamos casados por separação total de bens. Pode isso?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Milena. O imóvel obrigatoriamente será em nome dos dois. Os meiso apresentado não é capaz de excluir o direito de herança da herdeira unilateral, portanto, não existe meios legais de evitar talacontecimento.

Ok.

shirley_1
Há 17 anos ·
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minha mãe é viuva há 13 anos, agora ela quer casar no catolico. Gostaria de saber se o marido terá direitos nos bens deixados pelo meu pai e na sua pensão?

shirley_1
Há 17 anos ·
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minha mãe é viuva há 13 anos, agora ela quer casar-se novamente. Gostaria de saber se o marido terá direitos nos bens deixado por meu pai e também na pensão que ela recebe?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Quanto a pensão q8e ela recebe se trata de pensão vitalicia, por isso não se transfere para terceiro, agora se for a sua aposentadoria o marido irá receber em caso do faleciemnto dela. Quanto aos bens, depende do regime que for escolhido pelo casal no momento do casamento.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa noite Dr,Antonio,fico contente do Sr esta respondendo tanta gente atravès da discussão q abrir,tenho certeza q ta valendo pra muita gente,tenho feitos varias pergunta q parece até sem sentido mais a resposta vem em cima com outros colegas colaboradores,coisas q vão me valer muito para o futuro.Como o Sr. mesmo me respondeu varias e creio porcausa de um desafafo sem ofensa nenhuma o Sr.ñ me respondeu mais,mais de alguma coisa valeu,pois o Sr mudou na maneira de responder.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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A vida só pode ser compreendida olhando-se para trás, mas só pode ser vivida olhando-se para a frente.

Adriana_1
Há 17 anos ·
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Dr o que quer dizer aguarda conferir rol herdeiros

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Rol - relação - lista

Adriana_1
Há 17 anos ·
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Dr desculpa por estar pedindo orientaçao pois o adv do inventario nao da eclarecimentos,e como o senhor sempre gentil venho novamente pedir lhe ajuda eis: autos carga advogado autor
aguarda expedição mandado intimacao pessoal
autos vista autor
autos devolvidos com despacho
autos conclusos para despacho juiz(a) titular inventário paralisado
aguarda regularização: certificar
juntada efetivada de mandado
autos devolvidos do advogado
autos carga advogado autor
autos vista autor
aguarda regularização: certif.Inventário
autos devolvidos com despacho
autos conclusos para despacho juiz(a) titular mp parecer/razões apresentados
autos carga mp (promotor) promotor(a)
autos vista mp
autos devolvidos com despacho
autos conclusos para despacho juiz(a) titular juntada efetivada de petição
aguarda juntada de petição
autos devolvidos do advogado
autos carga advogado autor autos vista autor
autos devolvidos com despacho
autos conclusos para despacho juiz(a) titular aguarda regularização: certificar invent.
Juntada efetivada de petição
autos devolvidos do advogado
autos carga advogado autor
autos vista autor
aguarda regularização: certificar invent.
Juntada efetivada de petição
aguarda juntada de petição
aguarda regularização: certificar invent.
Juntada efetivada de petição
aguarda juntada de petiçao
autos devolvidos do advogado
autos carga advogado autor
autos vista autor
aguarda conferir rol herdeiros
autos devolvidos com despacho
autos conclusos para despacho juiz(a) titular aguarda conferir rol herdeiros
autos devolvidos com despacho
autos conclusos para despacho juiz(a) titular aguarda providência fazer conclusão
mp parecer/razões apresentados
autos carga mp (promotor) promotor(a) aguarda remessa de autos para mp sucessões
aguarda conferir rol herdeiros
juntada efetivada de mandado
juntada efetivada de petição
autos devolvidos do advogado
autos carga advogado autor
autos vista autor
autos devolvidos do advogado
autos carga advogado autor
intimação - efetivado(a) assinar termo
auto assinado
aguarda assinatura
termo lavrado
aguarda lavrar termo
juntada efetivada de petição
aguarda juntada de petição
autos devolvidos do advogado
autos carga advogado autor
autos vista autor
aguarda intimar via jornal
autos devolvidos com despacho
autos conclusos para despacho juiz(a) cooperador(a) autos conclusos para despacho juiz(a) titular
aguarda cumprir diligência fazer cls
juntada efetivada de petição
aguarda juntada de petição
autos conclusos para despacho juiz(a) titular aguarda cumprir diligência fazer cls
aguarda expedição termo
autos devolvidos com despacho
autos conclusos para despacho juiz(a) titular
distribuição por sorteio

o senhor pode me esclarecer pelo que forneci espero anciosa por uma luz. Obrigada.

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Há 9 anos
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