herança em união estavel
A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.
Muitissimo gratos por sua atenção... E se não é muito pedir, apenas confirmando: casado com ela ou não ele pode doar 25% do bem. Sim, que na realidade ele poderá doar 50% de tudo que tem, e no caso ele tem 50% de um imóvel só poderá doar 25% deste.
Quanto a algumas duvidas mais, solicitamos o obsequio de nos esclarecer: Mesmo que o registro da partilha tenha ocorrido na vigência da relação deles (seja casamento ou não) ela não tem direito a uma possível herança? apenas a doação?
R- não, como companheira não recebe meação de bens adquiridos por herança, e segundo que se adquire o bem no momento da morte do autor da herança, não no momento da partilha. Não poderia ter ele casado com ela 9se é que casaram) pelo regime da comunhão total or parcial de bens, uam vez que antes da partilha o divorciado ou viúvo só pode casar no regime da separação de bens.
E como são 5 filhos, algum deles pode comprar a parte que pertence ao outro?
R- Sim, desde que oferecido também na forma da lei aos outros herdeiros.
ou mesmo a parte que pertence ao pai?
R-Um filho poderá comprar a parte do pai desde que de acordo também os outros irmãos na forma da lei.
Você em princípio não terá direito de meação nestes bens, eis que todos adquiridos antes da união. No caso do seu falecimento os bens serão divididos entre a ex-esposa provável meeira e seus filhos (herdeiros necessaários). Lhe assiste o direito de real de habitação neste imovel e pensão previdenciária ainda que dividida com filhos e/ou ex-esposa.
DR.Antonio Gomes , meu pai faleceu a 7 anos deixando uma propriedade, sendo um ponto comecial que eu tenho um comércio a mais 15 anos.1.0 Pergunto, esta propriedade foi adquirida por ele vendedo uma outra propriedade adquirida quando era casada com a minha mãe.So que ele adquiriu outra companheira,esta companheira tem direitos a esse unico bem,se tem, qual a sua porcentagem. 2.0 somos 5 filhos sendo dois de menor,tenho direito a comprar a propriedade por esta utilizando.
provado que o bem foi adquirido por subrogação a companheira não terá direito de meação nessa propriedade. Adquirir bens só após extraido formal de partilha devidamente registrado. Posição correta sobre esse fato só será possível após o advogado constituido conhecer integralmente os fatos e as provas.
A prova é o que você dispõe, se não existe nenhuma de prova documental sobre essa fato presume-se que foi adquirido o bem durante a união estável, então a companheira é meeira neste imóvel. O ônus da prova cabe a quem alega, uma vez que se presume que seja adquirido durante a união diante da data que consta na escritura.
Data venia, passo a passo já estaria advogando por esse meio, o que não é o caso, apenas me proponho orientar. Deve a consulente após orientar procurar um advogado e após constitur ele saberá como proceder.
O que digo é, Quem alega um direito cabe o ônus de provar, e neste caso, se prova com documentos seja ele bancarios ou imposto de renda ou até mesmo dentro da própria escritura constando que determinado imóvel originou-se da quantia recebida referente a venda de tal imóvel (subrogação expressa).
Boa sorte.
Bom dia, meu esposo (companheiro)faleceu a 02 meses vivia com ele a 22 anos não éramos casados eu sou solteira e ele divorciado a 14 anos e antes disso já estava separado da mesma a 11 anos,já comprovei união estável e tenho uma filha com ele de 18 anos,do primeiro casamento ele tem uma filha de 29 anos temos um apartamento adquirido em 1998 que está no nome dele,02 apartamentos que ele já tinhaquando fomos viver juntos e um apartamento que era da mãe dele (usufruto)que faleceu á 05 anos.Gostaria de saber quais os meus direitos quanto aos bens que foram deixados.Obrigada.
Sra. Isabella, solicito que seja direcionada suas perguntas aos demais colegas do fórum, haja vista, as inúmeras orientações ofertadas, considerando que meu tempo é muito curso para atender as solicitaçãos dos demais consulente, evitando como isso, preterir outros em face de suas reiteradas consultas.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Dr Antonio
vivo em uma uniao estavel, (REGISTRADA EM CONTRATO) mas tenho duvidas:
1) meu marido tem um filho menor de um relacionamento passageiro, em caso da falta dele mesmo o apartamento em que moro estando em meu nome, tenho que dividir com o menino? (o apto foi adquirido durante a uniao)
2) no caso da falta do meu marido quem recebe pensao? ele e divorciado da ex mulher ha 6 anos, ela tem algum direito? e o garoto? recebe metade?
desde ja agradeço a atençao...