herança em união estavel

Há 17 anos ·
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A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.

330 Respostas
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Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr.gostaria de saber,o quê é testamento?tenho duvida,se eu tiver bens,mesmo de herança ou meu esposo,e quizer dxar parte pro conjuge pode ser feito,pois tenho certeza q no futuro meu esposo quer me dxar amparada pois faria o mesmo,porquê bens de herança,na morte do conjuge,a esposa (o),ñ tem direito ,mais se o conjuge qizer dxar,atravez de testamento pode?daí os filhoñ pode reenvindicar?me esclare por favor Dr.obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sobre o pacto e testamento, deve fazer uma busca no google e ler sobre os temas. Não tenho tempo disponivel nem desejo de transmitir conheciemntos, apenas basicamente orientar consulente sobre situação específica e dentro de minha disponibilidade, por isso, sugiro a senhora iniciar um curso de direito, pois demonstra vontade de aprender. Entendo que posse se adquire com o próprio trabalho, não sendo o poder judiciário um órgão destinado a pessoa que entenda que necessita a adquirir posse através dele, nem muito menos as especies de familias previstas na Constituição Federal tem no seu enunciado o objetivo de ser um meio de se adquirir patrimonio as custas do empobrecimento do outro.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dr.Antonio acho q o sr,ñ me entendeu,ñ tô querendo tirar proveito de ninguem,simplesmente fiz uma pergunta,porque tenho duvida,e tenho certeza q é a vontade de meu marido e minha de dxar um a outro amparado no futuro,se trabalho enriquecesse,os trabalhador de roça eram rico, o Sr. tem hora q é muito dura nas suas resposta e ñ é por aí,as vezes parece até ofendido com as nossas pergunta,admiro muito o sr,mais tem hora q fico sentida com as resposta,se fosse assim niguem,buscaria seus direito em qualquer fose,hernça ,testamento,bens de casamento no caso a onde a esposa por algum motivo ñ trabalha mais enfim numa separaça independente é direito,por que é dinheiro fácil como o sr diz,que tem q ser com trabalho e esfoço de cada um,em outras discussão eu ja havia percebidoa maneira do sr se expressar,o sr tem me ajudado muito ja me esclareceu muitas coisas,porisso tanta gente fica aí se batendo hoje por ser desenfomado ou não ter se informado,que mal há pedir informação como fuciona testamento,se o sr ñ pode respoder, sair fora dos seus eclarecimento me desculpe,vou perguntar em outra discussão quem sabe,outro adv ñ enteda como o Sr. e leva pra esse lado,eu acho q td que é direito é válido,só ñ acho justo vc pisar em cima dos outro pra conseguir as coisas,espero q o sr me entenda,ñ sei como o sr vai levar esse meu desabafo,mais é o que eu sinto ,e se eu pudesse faria sim direito,que um prazer pra mim orientar as pessoas,isso ja faço em varias situação e me sinto tão bem,q ñ dá nem pra explicar,espero q o sr.me entenda,e se eu tiver alguma duvida,querer informação de algumas questão ,se o sr.quiser e poder respoder agradeço,ja sei de muita coisa depois q inicie nesse forum,coisas do cotidiano,informação q pode me ajudar muito no no presente ou até mesmo no futuro.muito grata

Lívia Maria Tepedino Santos
Há 17 anos ·
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Olá Dr. Antonio, estou no 9º periodo do curso de direito e estou querendo fazer minha monografia sobre direito sucessorio na uniao estavel. Gostaria que, se o sr. pudesse, me indicasse alguns livros, sites, enfim, qualquer material que o sr. tenha para me ajudar.

Grata,

Lívia.

gil mor
Há 17 anos ·
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dr.Antonio Preciso de esclarecimento frente a seguinte questão. -casal ambos acima de 70 anos. casados a mais de 20 anos: a esposa falece deixando imovel que tinha do primeiro casamento; a dona do imovel dixa dois filhos do primeiro casamento. O casal não teve filhos.Pergunto: o marido tem algum direito s/ o imovel ?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Com estudante em fase final lhe cabia não esquecer de fornecer sobre o regime de bens do casal, o qual determina se ele é meeiro ou não, assim como, se o viúvo é herdeiro ou não, uma vez que depende do regime de bens adotado para se definir. O que se pode afirmar de plano é que indendente do viúvo ser ou não meeiro lhe assiste o direito real de habitação.

Ok.

Luiz Carlos_1
Há 17 anos ·
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Gostaria de Saber se um imoveis adquiridos atraves de herança, se forem integralizados em uma firma de minha propriedade perdem a qualidade de herança, numa eventual separaçao de minha esposa.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sendo efetuado tudo documentado (subrogação) não há confusão de patrimonio particular com o comum.

Fernanda Sá
Há 17 anos ·
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Boa Noite, Dr. Antônio!

Possuo um irmão, maior de idade como eu, e perdemos nossa mãe em 2002. Não demos entrada em inventário, pois herdamos apenas um imóvel. O nosso pai (união estável) na ocasião do óbito já havia se separado dela desde 1991. Entretanto, este imóvel foi adquirido após a união (1981), através de um financiamento na caixa econômica (de 20 anos) que foi liquidado em 10 anos, pagos exclusivamente com recursos dela, em virtude do câncer que futuramente levou-a à óbito. Ao se separarem de fato, não houve divisão de bens e nossa mãe permaneceu morando no imóvel com os filhos. O nosso pai constituiu nova união estável com outra senhora mãe de 3 filhos de outro matrimônio. No ano passado, nosso pai estava em situação financeira complicada e resolvemos deixá-lo morar no imóvel que permaneceu alugado durante o período anterior. O problema é que foi toda a família dele (esposa e filhos dela) trazendo-nos uma preocupação quanto ao possível falecimento dele morando lá, como ficaria a situação destes entes. Poderia ela reivindicar direitos sobre o imóvel? Qual o direito real dele, já que acredito não ser meeiro em virtude da época da separação? Qual a melhor forma de resolver isso, só inventário? Agradeço antecipadamente.

Dr Elcio
Advertido
Há 17 anos ·
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CORRIGINDO:

O vínculo entre pai e filho se deu pelo registro, e não por fundamento de afetividade, como afirma o adv da guanabara antonio gomes. Do contrário, você poderia ser pai de todos os seus amigos sem saber!

HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAH

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Fernanda Sá, se o imóvel foi adquirido durante a vigencia da união estável, se comprovado a união estável assite direito a meação do imóvel o seu genitor.

Quanto a nova companheira não lhe assiste o direito de meação neste imóvel caso ele venha falecer ou separar, por outro lado, se ele falecer residindo com ela no imóvel cabe a essa nova companheira o direito real de habitação.

Quanto ao que fazer, é com vocês, se abrirem o inventário lhe assistem o direto na condição de herdeiros dividirem entre vocês a herança de 50% do imóvel.

Fernanda Sá
Há 17 anos ·
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Bom Dia, Dr. Antônio!

Primeiramente agradeço a atenção. Gostaria de tentar esclarecer melhor algumas dúvidas restantes. 1º) Em que lei o meu genitor se enquadraria quanto ao percentual herdado? Recebi uma informação anterior a do senhor, de outro colega, que me falou em 1/3 do imóvel e do valor oneroso de fato, ou seja, do que ela havia pago a caixa federal (10 anos), e não do valor venal atual deste imóvel. Tendo em vista que após a separação ela continuou pagando até a liquidação por doença. Isto então, não procede? 2º) Não havendo o inventário, existe algum documento que possa ser feito por parte da nova companheira do meu genitor abrindo mão do direito de real habitação futura? 3º) O tempo que decorre da separação (1991) até a atual moradia do meu genitor no imóvel (2008), bem como, se houver a partilha deste, não interferem nos direitos de requisição do genitor? 4º) Teria ele direito a pensão de nossa mãe, estando separado e com outra companheira no período do óbito? 5º) Se a nova companheira usufruir do direito de real habitação, ao faltar, não terão seus filhos que lá moram algum direito? Muito obridada, Dr Antônio!

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Bom dia Dr.

  mudando, o texto da pergunta anterior,gostaria muito de saber,o que deve ser feito e se existe alguma maneira,de o conjuge dxa o outro amparado em relação a bens vindo de herança,pois o conjuge, mesmo na falta um ao outro ñ tem direito,existe alguma meneira q podemos fazer,pra ele ou ela ficarem protegido pois tem coisa q tem q ser feito antes da morte se ñ dpos ñ adianta,pois  tanto eu como ele temos herança,então qual o caminho legal,temos filhos claro,eu 2 do primeito casamento ,ele 2 de outros relacionamentos e + 1 comigo,os filho já são herdeiro,então queremos dxar para o conjuge,ja q a lei ñ permite herdar mesmo na morte,se o Sr.puder e quizer me responder agradeço.abraço
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Fernanda,vou te dar um conselho,pela lei da natureza podemos morrera qualquer momento,então pra vcs ñ ter do de cabeça no futuro,acoselho vc conversar c seu pai explica a situação,o q tem de filho bravo passando apuros,por causa de mulher com esse direito q a lei protege e pelo q ja andei vendo nesse forum,ñ adianta entrar na justiça q a lei é bem rigida nesse sentido,bom para as esposas, mais muito ruim pros filho,então se fosse comigo,conversaria c o meu pai iventava uma desculpa qualquer pra familia atual dele,alugava uma casa pra ele mesmo q vcs ajudassem pagar,ou com próprio aluguel do imovel até vcs venderem a casa,conselho de amiga,se fosse eu agiria dessa forma.espero ter ajudado.

daniela_1
Há 17 anos ·
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Como dever ser feita a doação de quinhão de herança em Inventário, caso os herdeiros queiram doar sua parte à viúva meeira?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Fernanda Sá

Bom Dia, Dr. Antônio!

Primeiramente agradeço a atenção. Gostaria de tentar esclarecer melhor algumas dúvidas restantes. 1º) Em que lei o meu genitor se enquadraria quanto ao percentual herdado?

R- Herdeiro ele não será uma vez que se encontrava separado de fato havia mais de dois anos no momento da morte da ex-esposa, isso é fato. É neessário saber se o regime de bensadotado entre o casal lhe assistia o direito de partilha nesse imóvel, e digo, se existia o direito de partilha a meação é o valor equivalente ao que efetivamente existia efetivamente pago sobre o bem, ou seja, se o imóvel era financiado e só havia sido pago 30% do valor do imóvel no momento da separaçao o seu direito seria de 15% sobre o imóvel hoje.

Recebi uma informação anterior a do senhor, de outro colega, que me falou em 1/3 do imóvel e do valor oneroso de fato, ou seja, do que ela havia pago a caixa federal (10 anos), e não do valor venal atual deste imóvel. Tendo em vista que após a separação ela continuou pagando até a liquidação por doença. Isto então, não procede?

R- Se ele pagou 10 anos até o monento da separação de fato e era 20 anos o prazo total, e se, o regime de bens adotado lhe permitia meação oque realmente lhe cabe sobre esse imóvel a título de meação é 25% do imóvel. Antes não sei o que disse, e nem como foi exposto o fato,agora sobre esse situação revelada, digo assim.

2º) Não havendo o inventário, existe algum documento que possa ser feito por parte da nova companheira do meu genitor abrindo mão do direito de real habitação futura?

R- Um contrato de locação é a única medida, se não for possível não permitir ela lá residir com ele, mesmo assim, não não evita dela exercer o direito real de habitação se realmente após seu falecimento assim venha requerer.

3º) O tempo que decorre da separação (1991) até a atual moradia do meu genitor no imóvel (2008), bem como, se houver a partilha deste, não interferem nos direitos de requisição do genitor?

R- Não, se estava o bem em condomínio mesmo sem restar definido o percentual, não perscreve nem caduca o seu direito.

4º) Teria ele direito a pensão de nossa mãe, estando separado e com outra companheira no período do óbito?

R- Atualmente não, na época era possivel.

5º) Se a nova companheira usufruir do direito de real habitação, ao faltar, não terão seus filhos que lá moram algum direito? Muito obridada, Dr Antônio!

R- O direito real de habitação é da companheira e quem mais ela permitir, fora disso, outros herdeiros não terão direito de residir nem de requerer seu quinhão enquanto ela viver no local.

Ok.

Ester_1
Há 17 anos ·
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Dr. Muito boa noite

Meu sogro está com 87 anos. Minha sogra já faleceu quando ele estava com 70 anos. A casa deles foi objeto de inventário onde metade foi destinada ao meu sogro e a outra metade aos 5 filhos, porém ainda antes de terminar a partilha e sair o registro do inventário meu sogro já estava com uma outra pessoa . Há mais ou menos 10 anos ele está com esta pessoa e vivem na casa. Ela tem três filhos adultos e todos moram na casa. Embora ele diga q se casou, não sabemos se é verdade. Mas de toda forma estão juntos . Uma vez meu sogro me disse que havia se casado com ela e que a pensão dele ficaria com ela. A preocupação dos filhos não é a pensão ou o seguro que ele tem e segundo ele, já deixou para ela. A dúvida dos filhos é qual é o direito desta pessoa na casa que é de todos eles. Será que poderia nos dar uma luz sobre esta situação? Lhe agradeço imensamente

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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50% do imóvel pertece aos filhos adquirido por herança deixada pela genitora. Se ele falecer os outros 50% serão partilhados para os filhos. Se acaso ele fez doação para sua esposa os filhos só irão receber na partilha 25%. A esposa ou companheira irá exercer o direito real de habitação, ou seja, morar até a sua morte, indepandente dos direitos dos herdeiros neste imóvel.

Se for concluido o inventário de sua genitora poderão os herdeiros através do judiciário desconstituir o condomínio formado com o seu genitor nesdte imóvel, ou seja, vender o imóvel e cada um receber a sua parte, isso só antes dele falecer.

Ester_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, Muitissimo gratos por sua atenção... E se não é muito pedir, apenas confirmando: casado com ela ou não ele pode doar 25% do bem. Quanto a algumas duvidas mais, solicitamos o obsequio de nos esclarecer: Mesmo que o registro da partilha tenha ocorrido na vigência da relação deles (seja casamento ou não) ela não tem direito a uma possível herança? apenas a doação? E como são 5 filhos, algum deles pode comprar a parte que pertence ao outro? ou mesmo a parte que pertence ao pai?

obrigada.

Ester_1
Há 17 anos ·
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Doutor Antonio,

Sei que é muito abuso, mas a gente que é leigo tem dificuldade de entender tanta nuance da lei. mas carecemos saber: Um casamento com alguem de 70 anos ou mais é valido? pode ser nulo? A doação ainda que de apenas parte de um bem, feita por alguém com esta idade, tem validade? é passivel de anulação?

Deus lhe pague e abençoe Doutor.

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