herança em união estavel
A mulher tem direito a bens herdados,vivendo em união estavel se hover separação,ou em que momento ela ou ele tem direito,no caso da falta,daí ela ou ele tem direito,por favor me esclarece.obrigada.
Dr.realmente é muito dificil de entender,por que no caso do meu marido ñ a afetividadi nenhuma,ele nem conhece, o suposto filho,só q sempre pagou pensão,errou em ter registrado uma criança,siplesmente porque a mãe disse q ele é o pai foi ingênuo,nem pessou na posibilidade de ñ ser,mesmo nesse caso,ñ tem chace de reverte,e com o mãe, o que aconteçe,fica impuni,de usar da ma fé prejudicando a vida de uma pessoa praticamente a vida inteira,porisso insiste na minha tese q os nossos politicos tinha q rever essas leis e abrir algumas exessões,se eu tivesse esse poder ia exigir q nenhuma criança fosse registrada sem o exme de DNA,que aí queria ver se esse tipo de mulheres q ñ tem certeza de nada iria prejudicar tantos homens,olha nesse forum quanto caso,desses,exame q dar negativo.Dr espero q o sr entenda a minha expressão.grata.
Meu Deus q caso complicado,é de revoltar com essas leis.queria se um politico bem rico,esse q fazem as leis descobrisse q o filho q ele achava q era nunca foi nem será seu filho,biologico,só pra ver e eles ver o que nos passamos por um erro q pelo q tô vendo,sem muitas chances de voltar atrás,falo no caso do meu marido q nunca teve afeto nem contato com essa criança q hoj tem 8 anos.nesse caso,eu sei q o afeto é mais do que td e ñ precisa ser pai biologico as vezes quem cria tem mais afeto q o proprio.porisso insiste mesmo sem afeto e contato a leis tbm é essa ou há diferença?Drgostaria muito dessa resposta e prometo q ñ falo mais sobre esse assunto,se o sr quiser me responder.
Sou um advogado, portanto, um operador do direito, por outro lado, apenas para fornecer orientação basíca ao leigo para que se oriente sobre um determinado fato que acaso tenha repercução no mundo juridico. Dito isso, que pode dizer o direito sobre caso concreto é o magistrado, sendo ele o único competente e legitimo perante a Constituição Federal, de forma que, qualquer cidadã que entender que seus direitos voram violados ou suprimidos tem a grantia constitucional de ter sua pretensão julgada por um juiz competente, para tanto, também, lhe é garantido constitucionalmente ter um advogado caso declare ser pobre perante a lei. Por fim, deve exercer sua cidadania levando sua pretensão a juízo.
Com certeza Dr.Antonio,fico agradecida do sr ter me entendido,eu vou adiante com isso ,só falo q se meu marido tivesse laços afetivo e convivio com a criaça eu ja mais mesmo sabebdo q ele foi enganado e essa criança ñ era filho biológico mais daí seria filho de coração , a uma crinça em jogo,daí é ser desumano,porisso as vezes entendo,toda essa burocracia eu só acho q cada caso teria q ser julgado diferente.mais muito obrigada mesmo.eu to quase virando uma adv,no modo de dizer com tantas duvidas q vem sendo esclarecidae passo tbm pra pessoas a milha volta.abraço
Dr.outra pergunta continuo com duvida sobre, o que fazer,perguntei uma vez ao sr. o sr. falou pra eu olhar no link,e ñ conseguir achar o que eu queria ,a minha duvida é,eu vivo em união estvel a 9 anos,nos queremos nos casar logo,como faremos,pra casar esse anos é declarado,qual a diferência de casar e a união estavel,se nós só fizer uma declaração de união,se ele for vender um imovel,precisa pegar minha assinatura igual qd é casado,por favor Dr.preciso tirar essa duvida.obrigada
Bom dia! Dr. Antonio Gomes, peço sua ajuda por favor para me esclarecer algumas dúvidas. Minha mãe morou a + de 10 anos com seu companheiro em regime de união estável ela faleceu em 01/08 deixando 3 filhos, o inventario foi aberto na defensoria publica,pois não temos condições financeira de pagar um advogado particular; e estamos reivindicando os bens que estão em nome dela.Também colocamos no inventário bens do seu companheiro que foram comprados durante o processo de separação de sua ex mulher sendo que ele já morava a muitos anos com minha mãe.Estes bens que foram comprados durante a união com minha mãe foi os 50 % que perteciam a sua ex mulher .Eu gostaria de saber se nós como herdeiros da minha mãe temos direito as estes bens adquiridos por seu companheiro e que porcentagem cabe aos herdeiros se for de direito.
Desde já agradeço,pelo esclarecimento,pois estou com muitas dúvidas a respeito,