Prezados Srs. Minha pergunta gira em torno da ética profissional do Advogado. Pode um operador do Direito advogar contra uma empresa da qual é ou foi funcionário? Se não, este profissional do direito pode sofrer uma representação em desfavor junto a OAB? No que tange a ética profissional ?

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 30 de janeiro de 2009, 19h14min

    Não sendo o advogado contratado pela empresa na função de causídico, nada impede de advogar em face da empresa, uma vez que não viola o Estatuto do Ordem, portanto, podemos concluir ser ético o procedimento. O que ele não deve é:



    Aceitar causas injustas, porque são perigosas para sua consciência e dignidade;

    Não defender uma causa usando de meios ilícitos;

    Não cobrar do cliente senão aquilo que com ele convencionou;

    Tratar a causa, que lhe foi confiada, com ausência de zelo e dedicação;

    deixar de estudar conscientemente a defesa dos direitos do cliente;

    prejudicar o cliente com negligência ou demoras, e, se por acaso causar-lhe qualquer prejuízo, deve ressarci-lo, sob pena de pecar contra a Justiça;


    aceitar causas superiores a seu talento ou suas forças;

    Ser injusto e desonesto no exercício da profissão, inclusive fora dela.

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    Baracat Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 20h40min

    Boa Noite


    Tenho um dúvida em relação a ética e quais as sanções,e punições cabiveis a uma advogada que deu como exemplo em sala de aula um processo de idennização contra a minha pessoa no qual ela era advogada da outra parte,sei que ela agiu de ma fé,pra denegrir a minha imagem e se promover,tenho provas disso,pois uma aluna dela que estava na sala me contou,tenho essa conversa gravada,e impressa,e ainda irei conseguir essa petição inicial que foi dada na sala de aula,como nome da faculdade para entrar com uma representação na OAB contra ela,e depois na justiça por Danos morais,ou estou errado e ela poderia dar um processo que esta em andamento,mostrar os nomes,dar o processo por completo para os alunos estudarem....,aguardo

    Grato
    Antônio Baracat

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 1h04min

    Não vislumbro violação ao Estatuto sobre o ato praticado em sala de aula a título de aprendizado aos futuros causídicos, eis que não se trata de processo com segredo de justiça e quem sentenciou não foi o advogado, e sim o poder judicário.

    Quanto a dúvida em relação a ética e quais as sanções, e punições cabiveis veja o link a lei: http://www.soleis.adv.br/estatutodaadvocacia.htm

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    Baracat Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 1h38min

    Bom Dia Dr.Antônio Gomes

    Consultei varios advogados amigos da minha Família e todos disseram que ela jamais poderia ter feito isso,e que se por acaso ela quizesse dar o caso como exemplo em sala de aula,ela deveria ter alterado os nomes,ou razurado,que ela não poderia ter publicado meu nome em sala de aula sem a minha autorização,
    sei que qualquer um pode ter acesso,tirar copia se quizer no cartorio,como eu mesmo faço dos processos que quero,mais oq não posso é divulgar como a advogada fez em sala de aula,sendo que o processo nem se quer foi julgado,acho que ao menos se não couber uma representação junto a OAB,cabe um processo por Dano Moral,pois me senti ofendido,cinseramente não gostei,e sei que ela fez isso pra isso mesmo,ma me ridicularizar,pra me difamar,sendo que minha fámilia e Eu principalmente sou muito conhecido na cidade.


    Cabe o processo de danos morais??

    Grato
    Antônio Baracat

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    Baracat Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 1h41min

    Li no estatuto de Etica e sanções do advogado,não me lembro qual o artigo que fala sobre a sanção,mais lembro que cabe e que nesse caso é a "censura",não me lembro qual a pena também.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 1h56min

    Consulente, Ciente e sem contestação., siga a sua convicção.

    cordialmente. A/G.

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    Baracat Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 2h23min

    Doutor Antônio entrei no site que me falou,e encontrei oq procurava no qual diz o seguinte,que acho que se adequa a infração cometida pela advogada:

    XV - Fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;


    Art.36 A censura é aplicável nos casos de:

    I - Infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art.34;

    II - Violação a preceito do Código da Ética e Disciplina;

    III - Violação a preceito desta Lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

    Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 2h40min

    R- Ciente ao respeitável entendimento, por outro lado, mantenho integralmente a posição firmada.


    Cordialmente,

    Adv. Antonio Gomes.

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    Baracat Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 2h53min

    DR.Antônio,agradeço pela sua opnião sobre o assunto,gostaria de saber a sua opnião sobre outros assuntos,em uns Tópicos que criei,se for possivel claro,

    jus.com.br/forum/115290/revogacao-de-liberdade-por-descumprimento-das-medidas-restritivas/



    jus.com.br/forum/115309/incendio-crime-de-incolumidade-publica-ou-dano-qualificado/



    jus.com.br/forum/115348/em-quais-casos-aplicase-o-paragrafo-unico-do-art-2/


    Aguardo a sua opnião la nos tópicos

    grande abraço,e muito obrigado

    Antônio Baracat

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    LUCCA1976 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 20h57min

    Por favor, alguém pode me dizer quais os passos que eu tenho que fazer para trocar de advogado?

    É que meu pai deu entrada no inventario da minha mãe em 2001 porém, até agora, nada foi resolvido. Meu pai não quer ser mais o inventariante e, como eu e meus irmãos não temos dinheiro para pagar um advogado particular, estamos pretendendo tirar o inventário da justiça e, com a ajuda de um defensor público, levar para o cartório a fim de resolvermos mais rápido possivel.

    Além disso, não confiamos no advogado atual, pois em uma ação recente, ele se recusou a assinar um documento para que meu irmão pudesse fazer um acordo com a outra parte, alegando que o montante que meu irmão receberia não era do "seu agrado", pois seus honorarios(20%) não seriam tao bons como ele pretendia. Ele pode fazer isso?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 22h10min

    Walquiria, pergunta repetida, resposta ipsis literis:

    Substituir advogado é só revogar a procuração e cumprir o contrato assinado advogado/cliente.

    Vale ressaltar que processo de inventário administrativo não é chegar no cartório e fazer, tem todo um procedimento, gastos e ainda, OBRIGATÓRIO asistencia de um advogado comum das partes ou não.

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    Andre_1 Sábado, 07 de março de 2009, 22h52min

    Prezados,
    Tenho uma duvida e gostaria de esclarecimentos!
    Fui casado com um advogada e nos separamos.
    Ela propos varias situações de acordo para uma separação concensual, porem sempre tentando levar vantagens financeiras.
    Dai ela propos 25 dias apos ter saido de casa uma medida cautelar de separação alegando que eu era uma pessoa drogadita e que representava situação de risco para ela e para meu filho, e para jogar uma pa de cal na situação foi a te o juizado da infancia e juventude e fez uma denuncia dizendo que eu dava drogas a meu filho.
    O fato é que fui internado em uma clinica de recuperação a mais de 3 anos e me encontrava totalmente recuperado da drogadicção, porem como ela visava obter lucros, foi até a clinica onde fiquei internado e pegou sem minha autorização uma declaração que eu estive internado e que era dependente quimico, anexou esta declaração e conseguiu uma liminar para que eu ficasse longe dela e do meu filho.
    Gostaria de saber se posso representa-la junto a OAB por ma fé e processa-la por danos morais?
    Abraços,

    Andre Maia

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 07 de março de 2009, 23h45min

    Não, os fatos se resolvem dentro do próprio processo, fale com seu advogado que ele tomará as medidas de praxe.

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