PROGRESSÃO DE REGIME
Boa Noite,
Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em4 anos 8 meses e 20 dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. Ele está , desde 15 de dezembro de 2008 recluso. Gostaria de saber quando ele estará no lapso de progressão de regime, e quais benefícios cabem para ele, pelo fato dele ser reincidete. Desde já agradeço.
Rebeca
Dúvido! A vec de "lá" até é boa, mas automaticamente jamais! Desde o dia qme que ele ganhou o semi aberto, dia exato, conte quanto faltava da pena e calcule por 1/6. Esse total será o tempo que ele tem que cumprir no semi aberto,para ir para o aberto. Dependerá muito também da penienciária para onde ele for, pois no semi aberto em unidade fechada não ficará muito tempo, creio eu, mas automaticamente só se for milagre! Faça as contas e quando estiver chegando perto peça para que ele procure o advogado da casa e informe, pois se não lembrar que a pena está terminando,já sabe, fica preso! Boa sorte!
Oi Karla! Aproveitando o embalo.A pessoa só tem direito ao RA se tiver passado pelo Rsa? Como o meu marido foi condenado a 3 anos na lei antiga do 12,ele já pode pedir qual beneficio?Sendo que ele foi preso dia 31/07/09 e já havia cumprido de 4 a 5meses em 2002,não sei se lembra do meu caso?O Advogado pode fazer esse pedido de cara ou tem que fazer o semi e depois o aberto?
Karla, ele assinou o semi-aberto dia 22/10/2009, então restaria 8 meses, pra ser mais precisa 7 meses e 11 dias, dividindo por 1/6 daria 1 mes e 3 dias, ja passou então! na vec esta aguardando remoção, porém o prazo na remoção esta errado 27.02.2009... O que eu faço, o que vc me aconselha a fazer? Quanto a falar para ele procurar o advogado da casa não vai resolver muito, pois disse que ja procurou muitas vezes e não esta resolvendo que o advogado só le os processos e orienta mais nada. Karla vc tem msn, caso não for te incomodar ?!?!
Obrigado por tudo.
Elton
Com certeza a remissão de pena ajuda para diminuir o tempo que falta para terminar a pena.
Quanto ao LC acredito que o senhor nao deve pleitea-lo, posto que o regime aberto é mais benéfico.
Se o senhor cometer alguma falta disciplinar será regredido de regime, ou seja, retornará para o semi aberto, claro que em primeiro momento irá para o fechado, mas um advogado logo colocará no regime mais brando.
Já o Livramento Condicional se for cometido alguma falta irá retornar imeditamente para o fechado.
Pelo que entendi o senhor já cumpriu 2 anos e 10 meses, portanto faltam 7 anos e 2 meses para o término da pena.
Precisa verificar quantos dias foram remidos para descontar dos anos que lhe informei.
Quanto ao LC você precisa cumprir 3 anos e 4 meses da data da prisão, se for primário, caso seja reincidente precisa cumprir mais da metade da pena, ou seja, 5 anos.
Espero que tenha entendido.
Att.
Da;
Se o seu marido trabalhava registrado, você precisa ir até o INSS levar os documentos pessoais dele, inclusive a carteira de trabalho, a certidão de casamento e a certidão de nascimento do seu filho.
Lá eles irão lhe indicar o que deve ser feito.
Faça o seu agendamento pelo site do inss, para não esperar muito tempo.
Att.
Mariah
Eplo visto os crimes que seu filho cometeu foram anteriores a março de 2007, portanto a fração para progressão de regime é de um sexto e não de três quintos como prevê a nova Lei, mas infelizmente isso só é levado em consideração na maioria das vezes pelo Tribunal de Justiça, e pelo que sei na Comarca de Araçatuba também.
Portanto para progredir para o regime aberto ele precisa cumprir, se for levado a fração de um sexto, 8 meses e 7 dias.
Caso a fração levada em consideração seja a de dois quintos ele precisa cumprir 2 anos e 6 meses, caso isso ocorra a senhora pode impetrar um HC no Tribunal dizendo que a fração a ser considerada é a de um sexto, posto que os crimes foram cometidos anterior a lei 11.464 de 2007.
Assim ele terá direito ao regime aberto em maio deste ano e não em março de 2012, percebeu a deferença.
Quanto ao Livramento condicional ele tem direito sim, e já cumpriu o tempo estabelecido, ou seja, mais de 6 anos e 3 meses, posto que já está preso há 7 anos.
Não perca tempo e faça o pedido, mas é necessário que ele não tenha cometido nenhuma falta disciplinar nesse período, pois senão terá que recorrer ao Tribunal para que as faltas não sejam levadas em consideração, por falta de previsão legal.
Espero que tenha entendido.
Att.
Tatyagatha
Primeiro tem que fazer o benefício do regime semi aberto, para depois pleitear o regime aberto.
No caso do seu marido ele foi condenado há 3 anos e já cumpriu 4 meses, portanto restam 2 anos e 8 meses.
A fração considerada para ele é de um sexto, portanto ele precisa cumprir 5 meses e 3 dias.
Caso seja considerada a fração de dois quintos, posto que em algumas execuções criminais ele fazem desta forma, ele precisará cumprir 1 ano e 8 dias.
No segundo caso cabe recurso ao Tribunal para que seja levada em consideração a fração mais benéfica, ou seja, um sexto, mas para isso você precisará contratar um advogado para pleitea-lo.
Att.
Olá meu irmão foi condenado em 2 anos e 6 meses, no dia 4 de dezembro ele ganhou o semi-aberto com o pedido de remoção, porém ele ainda se encontra em regime fechado, quero saber se o advogado pode apressar a ida do meu irmão para o regime aberto? no caso nos moramos em guarulhos e meu irmão esta em Oswaldo cruz, gostaria de saber tb se ele tem como trazer ele pra cá?
Se alguém poder me ajudar em agradeço muito....
Juliana
Da.:/Cristianopolis-Goias
Quando ele saiu do serviço ele recebeu o seguro desemprego? Quanto tempo ele tem de registro em toda a carteira Pois se ele recebeu o seguro desemprego ele tem direito ao auxilio reclusão e se por acaso somando todos os registros dele da mais de 10 anos também tem direito. Se não souber calcular me passe as datas de admissão e saida de todos os registros que calculopara voce, mas se ele recebeu o seguro desemprego com certeza ele tem direito
Abraços