PROGRESSÃO DE REGIME
Boa Noite,
Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em4 anos 8 meses e 20 dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. Ele está , desde 15 de dezembro de 2008 recluso. Gostaria de saber quando ele estará no lapso de progressão de regime, e quais benefícios cabem para ele, pelo fato dele ser reincidete. Desde já agradeço.
Fabrício A
A unificação de pena só caberia no caso dos roubos, mas é preciso verificar se preenchem os requisitos estabelecidos em Lei, ou seja, crimes da mesma espécie (art. 157), se há conexão temporal (próximos), se há fator espacial (mesma Comarca), maneira de execução (se foram semelhantes).
Quanto as somas das penas isso já é feito automaticamente quando o vai para cálculo.
Geralmente eles somam as penas diminui o que já foi cumprido, ou seja, 6 anos, e projetam o benefício para o restante da pena.
Caso o processo não tenha ido a cálculo ainda, você pode requerer.
Procure saber também se já constam as 3 execuções no processo, porque se o tráfico é recente, pode ser que a guia de execução ainda não chegou no cartório.
Att.
Cara Ana, No presente caso, requere-se no Juizo das execuções não é? Quanto a ultima pena é recente, e so a titulo de informação, ainda não foi providenciado essa soma.
Só mais uma duvida, quando se diminui o que ja foi cumprido, por exemplo, se ele teria que cumprir 10 anos no total, e já cumpriu 6, mas ainda não houve a soma, essa diminuição que ocorre já serve para um beneficio? ou depois da soma gera-se um novo prazo para cumprir e consegui o beneficio? Grato mais uma vez.
Fabrício A
Tudo que se trata sobre a execução de pena do seu cliente é feito para o juiz da execução.
Se a pena do tráfico ainda não foi juntada na execução, logo será, não adianta pedir o semi aberto agora porque ele pode ser até deferido, mas assim que a nova execução for juntada ele será regredido e acredito que para seu cliente seja pior .
Se tiver só as duas primeiras execuções, cumprindo 3 anos e 2 meses ele já teria direito a progressão de regime.
Ocorre que estes 3 anos é a partir da última falta disciplinar ou recaptura, posto que se gera nova contagem a partir daí.
Na minha modesta opinião a falta disciplinar não gera interrupção de lapso para fins de benefício e já ganhei diversos casos em instância superior, mas isso leva algum tempo.
Quanto ao tempo cumprido se este for excluído e ficar somente o restante da pena, é certo que a contagem para o novo benefício não leva em consideração a pena já excluída.
Ex: Seu cliente tem uma pena total de 27 anos e 4 meses, portanto dois quintos será 10 anos e 10 meses, portanto faltam 4 anos e 10 meses para ele ter direito de requerer o semi aberto. (levando em consideração os 6 anos cumprido)
Se for excluída a pena que ele já cumpriu faltam 21 anos e 4 meses, assim dois quintos será 8 anos e 6 meses, assim faltam 2 anos e 6 meses para ele pleitear o semi aberto.
Note que a exclusão da pena já cumprida beneficia o sentenciado, portanto verifique se isso foi feito.
Espero que tenha entendido.
Att.
ola anna
aqui estou eu novamente
vc poderia me dizer com esse novo andamento como fica agora a situaçao do meu esposo?a vec dele esta assim
24/11/2009 Outros Autos Aguardando Cumprimento de Penas
20/11/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos
18/11/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Prazo CONTRARRAZÕES
10/11/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Prazo CONTRARRAZÕES
09/11/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
04/11/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos
29/10/2009 Outros Autos no M.P. decisão de 29/10/2009, fls. 17 do ap. S.A, foi DEFERIDO o pedido de progressão ao regime SEMIABERTO
Anna, Boa tarde
Meu marido foi promovido do regime fechado para o semi-aberto, gostaria de saber
o seguinte. Como você tinha me orientado meses atrás, ele só teria o livramento
condicional com mais da metade da pena, devido sua reincidência.
A partir de agora quais os benefícios cabivéis para o caso dele, R.A ou P.A.D.
Desde já já agradeço as esplêndidas explicações.
fui condenado no art 121 inscisos 2 e 4 a 10 anos em regime inicialmente fechado,e cumpri um ano e nove meses em regime fechado,e um ano e um mes em regime semi aberto, agora estou em regime aberto,gostaria de saber por quanto tempo terei que cumprir no regime aberto para obter o livramento condicional e a extinção de minha pena?tambem tenho uma remição de pena que ja foi julgada so que não sei se foi concedida esta tambem ajudaria ne para baixar um pouco o tempo?
bom o que é auxilio reclusão? é auxilio pra familiares de presos ? eu sendo esposa e tendo um filho de 1 ano e 5 meses estando desempregada e era dependente finaceira do meu marido que se encontra preso posso pedir esse auxilio? e com um advogado que eu peço?? o preso tem de ser condenado pois meu marido esta a 2 meses preso aguardando julgamento mas a meu ver sendo flagrante e tendo provas contra ele sera condenado.. por tentativa de roubo.,com uso de arma. quando posso pedir esse auxilio a quem deve ser dirigido???
Da.: Cristianópolis/Goias
Para voce ter direito ao auxilio reclusão o seu marido tem que ter registro na carteira de trabalho e se atualmente ele não estava registrado o ultimo serviço dele tem que ter menos de um ano quando ele foi preso, se ele estiver nessas condições é só pedir para a unidade ou delegacia em que ele se encontra presa uma declaração dizendo que ele se encontra preso desde 'TAL DATA", voce leva essa declaração, a carteira de trabalho dele cerox da certidão de nascimento do seu filho e certidão de casamento no Posto do INSS que eles darão entrada e voce já começa a receber. e a cada tres meses voce tem que pedir nova declaração para apresentar do INSS. Voce terá direito de receber um valor proporcional ao salário que ele ganhava durante todo o tempo em que ele estiver preso. Qualquer duvida me avise pois eu recebo do meu marido, e no que puder ajudar é só falar.
Abraços
Por favor, alguém poderia me ajudar?
Meu filho, condenado em um total de 11 anos e 4 meses, ganhou o semi aberto após 7 anos de cumprimento de pena em 24/09/2009.No momento do deferimento do pedido, faltavam 4 anos e 4 meses de cumprimento de pena. Já saiu em duas saídas temporárias até o momento. Como ele é reincidente em crime hediondo,sei que não tem direito á Liberdade Condicional,mas gostaria de saber quanto será possível requerer a progressão ao regime aberto e como é feito esse cálculo.
Obrigada desde já!