PROGRESSÃO DE REGIME
Boa Noite,
Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em4 anos 8 meses e 20 dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. Ele está , desde 15 de dezembro de 2008 recluso. Gostaria de saber quando ele estará no lapso de progressão de regime, e quais benefícios cabem para ele, pelo fato dele ser reincidete. Desde já agradeço.
ola Ana, sera q vc poderia me ajudar dexa eu te explicar meu marido ganhou o semi aberto 3-5-2009 porem foi agravo pelo mp e nesta mesma data perdeu o livramento condicional como não temos adv particular a adv da casa entrou com um agravo rebatendo as acusaçoes do mp e com outro agravo contra a decisão do juiz por ter negado o livramento o julgamento dos 2 agravos teve essa senteça: Decisão 07/10/2009 Julgado DERAM, PROVIMENTO AOS AGRAVOS (PARCIAL AO REEDUCANDO), PARA, AFASTADO O ÓBICE OBJETIVO PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, CASSAR A R. DECISÃO RECORRIDA PARA QUE O SENTENCIADO LUCIANO SEJA SUBMETIDO A NOVO EXAME CRIMINOLÓGICO, APÓS O QUE, SEU PEDIDO DEVERÁ SER NOVAMENTE ANALISADO. V.U. a minha duvida é ai fala alguma coisa se ele vai ou não para o semi aberto q ele ja havia ganho ou se antes tera q fazer exame criminologico por favor me ajude a entender essa senteça.
Anna, boa noite, hoje eu recebi uma carta de meu marido e ele ganhou 7 meses da pena, e a penitenciaria deu um papel para ele, dizendo: semi-aberto: ganhou regime condicional: setembro de 2012 regime aberto: dezembro de 2009
Será que é devido a isso que na vec consta agda. remoção aguardo noticias suas
Att.
Olá Ana, gostaria que você me tirasse uma dúvida, o meu marido entrou com o pedido de seu semi aberto, porém o advogado me disse que lá no fórum está em andamento o cálculo de abril, e o dele é esse: 25/05/2009 Execução Outros CÁLCULO MAIO/2009. Enfim a minha dúvida e de saber se teremos que aguardar a analise de todos os processos referentes ao mês de abril, para depois entrar no mês de maio. A partir dessa informação por mim obtida me surgiu essa dúvida: processos são separados de que forma ?, Por ordem de protocolagem, gerando depois de uma certa quantia uma leva denominadas Cálculos e um referido mês. Ou por épocas de transição de benefícios? Espero ter sido clara em minha dúvida. Att.
Shirlei
Eles seguem uma sequência ou seja se estão no cálculo de abril terão que fazer todos este cálculos até chegar no mês de maio.
Infelizmente são muitos processos.
Nem sempre é cálculo para progressão de regime, por isso o volume é grande.
Qual é a Comarca em que ele o processo se encontra, por acaso é Ribeirão Preto.
Att.
Anna,como mencionado para você anteriormente já foi montado o pedido de semi aberto do meu marido, e como você sabe ,melhor do que eu, o processo e extremamente lento. Gostaria de saber se é possível no começo do ano ser pedido para o juiz uma autorização para que ele possa continuar sua graduação, pois na data do ocorrido ele estava no primeiro ano de faculdade. Onde ele se encontra,Adriano Marrey, não há uma ala para regime de progressão. Att.
Caros Colegas, Gostaria de tirar umas divudas com voces: O caso é o seguinte, um cliente me procurou para analisar o caso dele que é o seguinte: Ele tem três condenações: 2 por roubo e uma por trafico de drogas. As penas são as seguintes: uma de 13 anos e 6 meses; uma de 5 anos e 4 meses; e a ultima de 8 anos e 6 meses.
Ele já pagou 6 anos, nesse caso, como a ultima pena foi recentemente, o que seria possivel fazer para se tentar algo? Grato.
Fabricio
Como a última pena dele é de por tráfico de drogas e pelo visto é posterior a 28 de março de 2007, para progredir de regime ele terá que cumprir dois quintos da pena total.
Não acredito que a Vara de execuções vá fazer um sexto para as duas primeiras e dois quintos para a terceira, portanto a fração será de dois quintos o que equivale a mais de 10 anos.
Assim restam ainda 4 anos para ele cumprir de pena, para pleitear o regime semi aberto.
Att.