PROGRESSÃO DE REGIME
Boa Noite,
Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em4 anos 8 meses e 20 dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. Ele está , desde 15 de dezembro de 2008 recluso. Gostaria de saber quando ele estará no lapso de progressão de regime, e quais benefícios cabem para ele, pelo fato dele ser reincidete. Desde já agradeço.
Léia o processo já retornou do cálculo, como você mesma disse anteriormente, e já há nos autos a manifestação do MP.
Provavelmente irá para a Funap para manifestação da decisão do MP.
Pode ser também que o MP pediu o BI dele atualizado, pois os autos estavam para cálculo desde junho p.p., às vezes ele pede só a atulização via fone, para saber se ele ainda ostenta bom comportamento.
Bom, superado isso o processo irá a conclusão para sentença.
Caso o Processo não passe pela Funap isso quer dizer que o MP foi favorável a decisão da progressão.
Boa Sorte.
Att.
Obs. Você está conseguindo entrar no MSN
Oi...Preciso de orientação. Vou tentar resumir meu problema. Meu marido foi preso em julho do ano passado, art. 157, a sentença foi 6 anos, esta preso há mais de um ano. É primário, tem residencia fixa, esta trabalhando a 3 meses na administração da casa no setor de limpeza. Tem trabalho na rua, mais eh horário noturno. Eh uma pizzaria. Esta hj no CDP de Americana. No caso dele o q pode ser feito? A progressão de regime da a ele o beneficio em já estar saindo? Cumprir o restante da pena com carteirinha? uma condicional? O q realmente ele tem direito em conseguir?
Li uma dúvida de uma amiga aki nesta página...e ela relata seu problema, disse q seu marido saiu de condicional....art. 157, o mesmo q meu marido...( A TIA ) Ai senti esperanças.... Desde já agradeço!! Obrigada!!
Cid ele já tem direito a progressão de regime para o semi aberto, posto que ele foi condenado há 6 anos e para fins de progressão ele precisaria cumprir um sexto da pena, ou seja, uma ano e isso ele já cumpriu.
Para o livramento condicional ele precisa cumprir um terço da pena, ou seja, 2 anos.
Quanto ao trabalho ele não poderá trabalhar a noite terá que ser um emprego durante o dia, isso quando estiver em regime semi aberto.
No Livramento Condicional poderá ser pedido ao juiz para autorizar.
Att.
por favor dra. ANA me ajude ... em 07/02/2007, estava chovendo muito e meu filho estava em uma praça e muita gente foi se esconder debaixo da cobertura de uma base mulitar ; entre essas pessoas muitos adolecentes entre 13 a 16 anos e meu filho e um ouro rapaz de 20 anos ;na hora da chuva naquele tulmulto alguem rabiscou uma parte da parede e os policiais prenderam todos e levaram para a delegacia um policial me ligou me informado da situação e pediu para levar o rg do meu filho(ele estava sem documento, moramos muito proximo da base por isso estava sem) chegando la encontrei muitos pais dos adolecentes. entreguei o documento para o meu filho e ele foi prestar seu depoimento . pelo que eu entendi a delegada iria liberar todos mas o policial não quis ele insistiu e todos pernaneceu na delegacia até as 4.00 de manhã. até que ela liberou todos... ninguen falou quem foi...(antes pegou as chaves das casas de todos eles) no dia 21/01/2008 meu filho foi preso (art 157) foi condenado a 6 anos e 2 meses e esta preso ate hoje conseguiu o semiaberto, saida pro dia das mães, dos pais, foi tranferido para o semiaberto de bauru II, onde ja esta confirmada sua saida para o dia das crianças; agora fui olhar o seu processo no tj e vi que ele entrou como reu em um outro processo aquele da praça mas foi so os dois de maior que esta sendo processado e ja aceitaram a denuncia pelo que eu vi. art 163 & III, estamos sabendo porque vi pelo site. minha duvida é..
ele vai ser condenado? qual é a pena? e porque so os dois de maior? se for ele perde o direito ao semiaberto que ele tem? quando começa a contar o tempo de preso,quando sair a sentença? se for condenado soma as penas? e ele passa a ser reincidente? tem que cumpri 1/6 ou 2/5 das penas? por Deu me ajude...
estou enviando o andamento do processo do art 163 me explique, por favor... pricncipalmente esses ultimos...
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
(Existem 26 andamentos cadastrados .)
Data Descrição Observação
1 29/09/2009 Aguardando Devolução de AR PZ 20/10/09
2 24/09/2009 Vista ao Ministério Público MP CIÊNCIA EM 25/09/09
3 14/09/2009 Aguardando Digitação/Datilografia CUMPRIR EM 15/09/09
4 31/08/2009 Aguardando Decurso do Prazo Prazo 10/09/09;
5 26/08/2009 Despacho Proferido MPC 27/08/09
6 19/08/2009 Vista ao Ministério Público MPV 21/08/09
7 06/07/2009 Aguardando Decurso do Prazo Prazo 09/08/09; pz 29/08/09
8 29/06/2009 Vista ao Ministério Público MP CIÊNCIA EM 30/06/09 - RECEB. DA DENÚNCIA
9 25/05/2009 Aguardando Digitação/Datilografia Cumprir 22/06/09;
10 21/05/2009 Despacho Proferido CLS. EM 22/05/2009
11 15/05/2009 Vista ao Ministério Público MPV 18/05/09.
12 04/02/2009 Vista a Autoridade Policial DP 06/02/09.
13 19/01/2009 Vista ao Ministério Público MPV EM 21/01/09
14 05/11/2008 Vista a Autoridade Policial DP 12/11/08.
15 24/10/2008 Vista ao Ministério Público MPV 28/10/08.
16 23/07/2008 Vista a Autoridade Policial DP 25/07/08.
17 18/07/2008 Vista ao Ministério Público MP 21/07/08.
18 15/05/2008 Vista a Autoridade Policial DP 19/05/08.
19 07/05/2008 Vista ao Ministério Público MP 09/05/08.
20 30/11/2007 Vista a Autoridade Policial DP 04/12/07.
21 23/11/2007 Vista ao Ministério Público MP 26/11/07.
22 19/10/2007 Vista a Autoridade Policial DP 19/10/07.
23 10/10/2007 Vista ao Ministério Público MP 15/10/07.
24 08/08/2007 Vista a Autoridade Policial Ao DP em 8/8/2007.
25 26/07/2007 Vista ao Ministério Público Ao MP em 27/07/2007.
26 16/04/2007 Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Criminal
Bom dia meu esposo esta preso ha 5 anos ah 15 dias a assistente social do instuto penal onde ele se encotra me chamou pra que eu assina se a vlp dele porem não entendo o que juiz quis dizer haveria possibilidade que me explicar agradeço mto
data: 09/09/2009
origem: svp1 / final 1
destino: destino inst. P. Benjamim moraes
prateleira: 1
assunto: mutirão benjamim moraes
data: 09/09/2009
origem: serv.Habeas corpus e recursos / agravo
destino: tribunal de justiça / rj
assunto: encaminhamento agravo
obs: 2ª vice
data: 09/09/2009
origem: dr. Carlos augusto borges
destino: serv.Habeas corpus e recursos / agravo
prateleira: 3
assunto: retorno da conclusão
obs: despacho : em sede do juízo de retratação pleiteado pelo agravante, tenho por manter a decisão alvejada no recurso de agravo, eis que não desmerecidos os seus fundamentos pelo ataque recursal. Ao egrégio tribunal de justiça.
Anna obrigada pela orientação...mais me tire só mais uma duvida... Eu só preciso de levar a carteira dele de trabalho..... Mais pra que a carteira de trabalho????? Ele tinha que quer registrado antes de ser preso por isso??? Me esclareça certinho pra que eu possa correr atras pois já foram 2 anos perdidos né.Como que tenho que fazer certinho. E quanto sai esse beneficio mais ou menos? E o tempo que ele já se encontra preso e eu não recebi eles pagam tbm?? ME tire essa duvida...a mãe dele pode entra com esse pedido ou só a mulher??? POis não sou casada legalmente com ele...moramos juntos ..na casa de minha sogra..ela pode ir atras desse beneficio?? E se for só eu que possa retirar esse beneficio como que tenho que fazer? Pra agendar no INSS como que eu tenho que fazer??Onde tenho que entrar certinho?Esse beneficio chama-se como?????È Auxílio Reclusão ou Benefício Assistencial???Ou nenhum desses dois???
Fiko esperando Retorno.
Grata.
Bom dia meu esposo esta preso ha 5 anos ah 15 dias a assistente social do instuto penal onde ele se encotra me chamou pra que eu assina se a vlp dele porem não entendo o que juiz quis dizer haveria possibilidade que me explicar agradeço mto
data: 09/09/2009
origem: svp1 / final 1
destino: destino inst. P. Benjamim moraes
prateleira: 1
assunto: mutirão benjamim moraes
data: 09/09/2009
origem: serv.Habeas corpus e recursos / agravo
destino: tribunal de justiça / rj
assunto: encaminhamento agravo
obs: 2ª vice
data: 09/09/2009
origem: dr. Carlos augusto borges
destino: serv.Habeas corpus e recursos / agravo
prateleira: 3
assunto: retorno da conclusão
obs: despacho : em sede do juízo de retratação pleiteado pelo agravante, tenho por manter a decisão alvejada no recurso de agravo, eis que não desmerecidos os seus fundamentos pelo ataque recursal. Ao egrégio tribunal de justiça.