Boa tarde!!! Tudi bem!!! Veremos a solicitação:
Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro / RJ
Agradeço sua atenção.
Gostaria de fazer uma pergunta sobre inventário...
A pessoa falecida tinha um imóvel alugado que gerava aluguel. A inventariante deve declarar este recebimento de aluguel nas primeiras declarações?
R- Não deve constar nas primeiras declarações, porém o inventariante deve prestar conta os herdeiros e meeiro se houver.
Att.
Antonio Gomes.
Grata.
Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro / RJ
Obrigada pelas orientações. Por me esclareça uma dúvida que surgiu...
Segundo o CPC:
DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:
I - o direito de exigi-las;
II - a obrigação de prestá-las.
Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação.
§ 1o Prestadas as contas, terá o autor 5 (cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença.
§ 2o Se o réu não contestar a ação ou não negar a obrigação de prestar contas, observar-se-á o disposto no art. 330; a sentença, que julgar procedente a ação, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não Ihe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
A inventariante está recebendo em sua conta-corrente os valores de aluguéis provenientes de um imóvel que está incluso no inventário, do qual sou herdeira também...
Porém o mesmo CPC, diz sobre a questão de inventário (que é o meu caso):
Art. 991. Incumbe ao inventariante:
Vll - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz Ihe determinar;
Art. 992. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
III - pagar dívidas do espólio;
Art. 995. O inventariante será removido:
V - se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas;
Pergunto: Tendo em vista o CPC nos artigos 991, 992 e 995, mencionar "prestar contas", eu como herdeira posso solicitar ao juiz que a inventariante prestes as tais contas no próprio processo?
Tenho uma amiga minha com inventário em andamento que presta as contas no próprio processo de inventário de sua tia falecida.
Obrigada pela sua atenção.
Cris.
É isso. O seu advogado conhece o procedimento, fale com ele pessoalmente.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA INVENTARIANÇA (Arts. 919 e 995, V do CPC).
Seja a presente prestação de contas distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do inventário sob nº (xxx), nos termos do art. 919, do Código de Processo Civil.
Sejam intimados os interessados e a Fazenda;
Sejam as contas apresentadas julgadas boas e bem prestadas
Olá, meus pais viveram em união durante 25 anos, e tiveram 3 filhas (uma delas sou eu), minha mãe já tinha 2 filhos de um casamaento anterior. Em 2002 meu pai faleceu, eu estava com 18 anos, e minhas irmãs com 15 e 21 anos. Ele deixou um terreno com um galpão e uma casa, mas este terreno tinha escritura de posse. MInha mãe vendeu este terreno e eu e minha irmã amis velha cedemos nossa parte para a nossa mãe, sem assinar nada. Ela comprou um apartamento e desde 2006 ela vivia em união com outro homem. Em 2008 ela vendeu este apartamento e comprou outro, ainda vivendo em união com o citado homem. Em janeiro deste ano ela faleceu, deixando apenas o referido imóvel. Minhas dúvidas são: Eu e minhas irmãs nunca recebemos nada referente a herança deixada pelo meu pai, há como recorrer agora e no momento da partilha termos alguma porcentagem maior? O seu companheiro terá direito a quanto? Meus irmãos por parte de ma~e terão direito também? Afinal este imóvel herdado é fruto de uma herança nossa e havia ainda uma irmã menor de idade que nunca recebeu sua parte também... Obrigada pela atenção. Ah, esqueci de uma dúvida final, minha irmã mais velha estava morando com a minha mãe neste imovel desde outubro do ano passado, minha mãe faleceu em janeiro agora e minha irmã continua morando lá, algum dos meus irmãos pode exigir que ela desocupe o imóvel ou pague aluguel enquanto não sai o inventário?
Bom, se restar provado que o imóvel feio da aquisição subrogada, não assiste oa companheiro o direito de meação, ele apenas receberá 1/4 do valor do imóvel, e a outra parte 3/4 serão divididos igualmente entre os filhos bilateral e unilateral. Se restar provado que o imóvel foi adquirido onerosamente durante a vigencia da união estável, ao companheiro assiste o direito de receber a meação do tal imóvel, a outra metade divide-se em partes iguais para os filhos unilateral e bilateral.
Em tese é isso. Procurar pessoalmente um advogado civilista para melhor orientação.
Dr. to precisando de sua ajuda. Vamos fazer as primeiras declarações no inventário do meu pai, quero saber se devo mencionar um empréstimo consigado do BB? Eles me disseram que o emprestimo foi feito por telefone? Isso é possivel? E os honorários do advogado tbém vao nas primeiras declarações? obrigada
Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro / RJ
Tenho uma dúvida:
sei que a união estável tem o valor do casamento (comunhão de bens).
Uma herdeira que vive uma união estável, no processo de inventário do seu falecido pai, deve indicar o nome do companheiro?
O companheiro tem direito a alguma coisa do quinhão desta herdeira?
Grata pela sua atenção.
Cris.
Boa noite!!! Veremos:
Adv./RJ - Antonio Gomes | Rio de Janeiro / RJ
Tenho uma dúvida:
sei que a união estável tem o valor do casamento (comunhão de bens).
R- Bom, se existe uma escritura pública decalratória de união estável onde os companheiros decidiram pelo regime da comunhão de bens, neste caso, sim, assiste de pleno direito a qualquer dos companheiro receber meação do outro, de bens recebidos de herança.
Uma herdeira que vive uma união estável, no processo de inventário do seu falecido pai, deve indicar o nome do companheiro?
R- Deve informar nos autos de inventário que convive em união estável onde o regime de bens adotado é o da comunhão total de bens.
O companheiro tem direito a alguma coisa do quinhão desta herdeira?
R- 50%
Grata pela sua atenção.
Cris.
Boa noite Uma pessoa vivia maritalmente com outra. Não tinha escritura declaratória de união estável. Um dos conjuges faleceu e deixou bens. O conjuje sobrevivente recebe pensão por morte do cônjuge, Com esse documento que recebe pensão ela pode entrar na partilha dos bens. O conjuge falecido deixou 2 filhos maiores. Que documento a companheira precisa exbibir para entrar na partilha. Obrigada, assim que puder me responda é urgente.
Boa noite Uma pessoa vivia maritalmente com outra. Não tinha escritura declaratória de união estável. Um dos conjuges faleceu e deixou bens. O conjuje sobrevivente recebe pensão por morte do cônjuge, Com esse documento que recebe pensão ela pode entrar na partilha dos bens. O conjuge falecido deixou 2 filhos maiores. Que documento a companheira precisa exbibir para entrar na partilha. Obrigada, assim que puder me responda é urgente.
R- Inicialmente trata-se de direito de herança de companheiro não de cônjuge, aquele adveio do instituto da União Estável, e o último do instituto do casamento. O reconhecimento administrativo aceito pelo INSS da sua condição de companheiro não tem repercução no mundo jurídico para efeito de reconhecimento da União, uma vez que só a declaração prolatada por sentença judicial oriunda de um magistrado competente gera tal efeito.
No caso é obrigatório constituir um advogado civilista especializado na área de sua plena confiança, para que ele demande com ação declaratoria de reconhecimento da união estável com partilha de bens, ou não havendo oposição dos eventuais herdeiros qunanto a união estável, seja aberto o simples inventário e partilha de bens, e ainda, se for o caso, seja procedida extrajudcial.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Prezado Dr. Prof. Antônio Gomes,
Estou com o seguinte caso: O marido adquiriu um imóvel durante seu casamento com comunhão de bens. Faleceu em 1994. Na época, não foi aberto inventário, e ele não possuía herdeiros. A esposa, em 1998, fez um testamento público em que deixava para sua melhor amiga, que a esta altura morava com ela, todos os seus bens. Esta, a esposa, veio a falecer em 2010. Pergunto: Como deve proceder esta amiga para passar o imóvel para seu nome? O que ela terá que pagar em termos de tributos?
Desde já agradeço, parabenizando-o pelo altruismo e pelo serviço prestado neste fórum.
Giuliano
Nobre colega, boa noite!!!
Iremos analisar o caso in loco:
Prezado Dr. Prof. Antônio Gomes,
Estou com o seguinte caso: O marido adquiriu um imóvel durante seu casamento com
comunhão de bens. Faleceu em 1994. Na época, não foi aberto inventário, e ele não possuía herdeiros.
R- Vale ressaltar a herança transmite-se segundos depois da morte, e o diploma legal aplicado era aquele vigente na época da morte.
A esposa, em 1998, fez um testamento público em que deixava para sua melhor amiga, que a esta altura morava com ela, todos os seus bens. Esta, a esposa, veio a falecer em 2010. Pergunto: Como deve proceder esta amiga para passar o imóvel para seu nome?
R- Obrigatóriamente constituir um causídico civilista especializado no direito das sucessões ele irá apresentar o testamento em juízo e concomitante abrir o inventário no mesmo juízo.
O que ela terá que pagar em termos de tributos?
R- Imposto causa morte de amabas sucessões, digo, duas vezes 4% do valor da herança, e ainda, todas as certidões de praxis, custas processuais e honorários advocaticios.
Cordial abraço,
Adv. Antonio Gomes.
Desde já agradeço, parabenizando-o pelo altruismo e pelo serviço prestado neste fórum.
Giuliano
Prezado Dr. Antonio Gomes, será que o Doutor poderia me ajudar ? Desde já agradeço !!!
Minha avó se casou em 1976 com regime de separação de bens, há época seu marido tinha 61 anos e ela 51. Adquiriram um imóvel em 1980. Ela tinha 03 filhos de um relacionamento anterior e ele tinha 01 filho de um relacionamento anterior. Eles não tiveram filhos durante o seu casamento. Ela faleceu em 1999 e ele em 2009. O único filho dele faleceu em 2010, deixando uma filha, ou seja, neta do marido de minha avó, e minha avó como já mencionado anteriormente, deixou 3 filhos de um casamento anterior, sendo que meu pai (filho da minha avó) faleceu deixando 3 filhos. Como fica a divisão da herança ?? a devisão da herança será em partes iguais ?! Lembrando que os filhos da minha avó e de seu marido são frutos de relacionamentos anteriores.
Obrigado !!!
Boa tarde!!! Iremos analisar o caso, in loco:
Prezado Dr. Antonio Gomes, será que o Doutor poderia me ajudar ? Desde já agradeço !!!
Minha avó se casou em 1976 com regime de separação de bens, há época seu marido tinha 61 anos e ela 51. Adquiriram um imóvel em 1980.
R - É necessário saber se na escritura consta o nome de ambos (em condomínio), ou no mome de apenas um cônjuge, noticiando apenas que o seu estado é de casado. A partir daí é possiel com precisão informar em tese sobre a herança.
Ela tinha 03 filhos de um relacionamento anterior e ele tinha 01 filho de um relacionamento anterior. Eles não tiveram filhos durante o seu casamento.
Ela faleceu em 1999 e ele em 2009.
R- necessário saber quem faleceu primeiro.
O único filho dele faleceu em 2010, deixando uma filha, ou seja, neta do marido de minha avó, e minha avó como já mencionado anteriormente, deixou 3 filhos de um casamento anterior, sendo que meu pai (filho da minha avó) faleceu deixando 3 filhos. Como fica a divisão da herança ?? a devisão da herança será em partes iguais ?! Lembrando que os filhos da minha avó e de seu marido são frutos de relacionamentos anteriores.
No aguardo,
Antonio Gomes