Inventário - A/C Advogado ANTONIO GOMES DA SILVA

Há 15 anos ·
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O senhor tem e-mail?

178 Respostas
página 8 de 9
Fla Bez
Há 14 anos ·
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Caro Dr. Antonio,

Há algum tempo lhe fiz o questionamento abaixo:

"Recebi um cliente que foi casado em comunhão de bens, e se separou de fato, permanecendo o casamento de direito. Todavia a esposa veio a falecer e seu cunhado abriu um inventário declarando que a falecida não possuía nenhum herdeiro além dele. A falecida deixou bens. Pergunto: Meu cliente tem direito como meeiro já que casado com a falecida? Se tem, quais as providências cabíveis para o ingresso de meu cliente no inventário?"

O Sr. me respondeu:

"Incialmente vale ressaltar, com a separação de fato ou de direito rempe-e a comunicação dos bens. Ao ex-esposo de fato e esposo de direito, não lhe cabe direito de herdeiro, aquele previsto no artigo 1.829, I do CPC., aquele direito de herdeiro concorrente com descendentes ou ascendentes. Agora dependendo do regrime de bens adotado ele é meeiro, e se for o caso terá que se habilitar nos autos daquele inventário. Para uma dposição concreta se faz necessário saber o regime de bens adotado, a data do casamento, a data da separação de fato, a data da aquisição dos bens e os meios, digo, se oneroso, gratuíro ou herança."

Pois então... o casamento foi realizado com Comunhão de Bens, em 13/05/1975, entretanto o inventário bem como a certidão de óbito foram feitos com o nome de solteira da falecida e o irmão dela que abriu o inventário se declarou único herdeiro de um imóvel deixado, e agora fiquei sabendo pela análise dos documentos que houve a separação judicial em 1979, averbada, não divórcio, e a falecida voltou a usar o nome de solteira, e o único bem deixado foi adquirido por uma escritura de cessão de direitos hereditários outorgada pelo inventariante, irmão da falecida. Sendo assim, acredito que meu cliente não tem direito sobre a metade do imóvel. Estou certa?

No aguardo.

Desde já obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Bom!!! Se houve separação judcial é necessário desarquivar o feito para conhecer a carta de sentença, lá saberá se houve partilçha dos bens ou não. Se não houve partilha os bens permaneceram em condomínio, sendo assim, assite o direito de meação na cessáo de direito hereditária.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Censurado
Suspenso
Há 14 anos ·
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Agradeço mais uma vez dr. Antonio.

EternaAprendiz
Há 14 anos ·
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Nobre colega Antonio Gomes, peço que me oriente se for possível:

1) Após inventário e partilha (extrajudicial) de uma cliente minha, surgiu, no mês de outubro R$ 1.300,00 a título de restituição de IR do de cujus. Pergunto: terei que fazer sobrepartilha para levantar essa quantia? Esse valor caberá somente à viúva (regime de bens: comunhão universal de bens)?

2) Ainda a mesma cliente. O de cujus deixou em torno de R$ 600,00 na conta FGTS de um emprego que ele teve em 1977. O de cujus era aposentado e já havia sacado o FGTS do último emprego, obviamente. Pergunto: necessário alvará judicial para fazer o levantamento dessa quantia? Se sim, a competência será da Justiça Estadual mesmo esta quantia estando depositada na Caixa Econômica Federal? Esse valor caberá somente à viúva (regime de bens: comunhão universal de bens)?

3) Se for possível o levantamento tanto do FGTS como da restituição do IR por alvará judicial terá que ser numa vara de sucessões ou pode ser no juizado especial para não pagar custas?

Obs.: Descoberta do direito ao FGTS e restituição de IR após a lavratura da Escritura de Inventário.

EternaAprendiz
Há 14 anos ·
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Help me, Dr. Antonio Gomes. ;)

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Boa tarde, extensivo ao colega Pedrão. Vamos aos questionamentos, in loco:

Nobre colega Antonio Gomes, peço que me oriente se for possível:

1) Após inventário e partilha (extrajudicial) de uma cliente minha, surgiu, no mês de outubro R$ 1.300,00 a título de restituição de IR do de cujus. Pergunto: terei que fazer sobrepartilha para levantar essa quantia?

R- Entendo que pertence exclusivamente a viúva, e face o valor deveria a Receita efetuar o pagamento independente de Alvará ou Escritura de Inventário, no caso sobrepartilha, porém, digo, o tema não é pacifico, inclusive quanto a competencia, existem divergencia, alguns Justiça Estadual outros justiça Federal.

Esse valor caberá somente à viúva (regime de bens: comunhão universal de bens)?

2) Ainda a mesma cliente. O de cujus deixou em torno de R$ 600,00 na conta FGTS de um emprego que ele teve em 1977. O de cujus era aposentado e já havia sacado o FGTS do último emprego, obviamente. Pergunto: necessário alvará judicial para fazer o levantamento dessa quantia?

R- Não, face ao valor e origem do $$$, a lei autoriza a CEF pagar ao dependente dele escrito na previdencia social.

Se sim, a competência será da Justiça Estadual mesmo esta quantia estando depositada na Caixa Econômica Federal?

R- Nesse caso, não existe divergencia, competencia da Justiça Estadual, pelo menos no Rio de Janeiro.

Esse valor caberá somente à viúva (regime de bens: comunhão universal de bens)?

R- Já informado alhures.

3) Se for possível o levantamento tanto do FGTS como da restituição do IR por alvará judicial terá que ser numa vara de sucessões ou pode ser no juizado especial para não pagar custas?

R- Como informado.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Obs.: Descoberta do direito ao FGTS e restituição de IR após a lavratura da Escritura de Inventário.

advogadoparaná
Há 14 anos ·
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Caro Antonio uma grande dúvida: Loteamento matrícula (nome do de cujus de de terceiro) comunheiros. Alguns lotes foram vendidos, portanto não mais pertenciam ao de cujus. Abertura de inventário, os bens com matrícula em nome do de cujus devem ser relacionados e inventariados ou pode ser feito a transferencia diretamente a pessoa que comprou do de cujus. Cabe alertar a existencia de herdeiros menores. Antecipadamente obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Olá, tudo bem!!!

Todos os bens registrados, escriturados e/ou de posse do autor da herança, para regularizar, é obigatório abrir o inventário e inventariar os bens na forma da lei. No caso de menores herdeiros , obrigatório por meio judicial.

EternaAprendiz
Há 14 anos ·
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Meus sinceros agradecimentos ao colega, Antonio Gomes. Tenha uma feliz Natal, amigo!

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Meus agradecimentos. Seja feliz todos os dias.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Adv./RJ - Antonio Gomes

Inventariante Judicial -

A juíza proferiu o seguinte despacho:

"Embora a nomeação de inventariante judicial se dê em caráter ex cepcional, existindo aqui filhos que poderiam exercer a inventariança e conquanto não tenha sido jamais proposta ação e remoção de inventariante, o que indica, realmente, improbabilidade de andamento regular do feito, dada a falta de consenso entre os interessados. Considerando-se, além disso, que, realmente, até o presente momento, não foram sequer oferecidas primeiras declarações consolidadas, nomeio inventariante judicial para atuar no feito. Ao inventariante judicial."

Gostaria de saber:

O inventariante judicial cobra honorários? Qual o percentual? E em que fase do processo isto pode ser pago?

Minha mãe tem uma ação de reconhecimento de união estável em andamento. Quando ela vencer, ela poderá solicitar a remoção deste inventariante judicial, e ocupar o seu lugar de direito como inventariante?

Grata pela atenção. Cris.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Olá boa tarde!!! Confesso ausencia de conhecimento p´ratico sobre o tema, sendo assim, digo:

Os honorários do inventariante neste caso são fixados pelo juiz levando em consideração a situação dos bens, o tempo de serviço e as dificuldades de sua execução. Via de regra os juízes adotam o § 1º do art. 1138 do CPC, face a ausência de norma regulamentando o tema.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Adv./RJ - Antonio Gomes

Grata pela sua atenção mais uma vez.

Cris.

Adv Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Sejamos todos felizes, sempre.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Adv./RJ - Antonio Gomes

Minha mãe sofreu um acidente dentro de um ônibus (que freou bruscamente e ela caiu, quebrando as costelas e contusão pulmonar grave). Fez Registro de Ocorrência. O motorista e o cobrador foram ouvidos na delegacia... Minha mãe passou por 4 exames de corpo de delito e manifestou o desejo de dar prosseguimento (representação) contra o motorista...

Conclusão do Inquérito: ficou comprovado que a conduta do motorista ocasionou as lesões na vítima e o motorista foi indiciado formalmente... Lesão Corporal Culposa na direção de veículo automotor - art. 303 - Lei 9.503/97.

O processo foi encaminhado para o Min. Público. Marcada a audiência preliminar... para composição civil dos danos ou transação penal... (????)

Realizada audiência. O autor do fato (o motorista), não foi intimado no endereço indicado, ninguém o conhecia no local... e será intimado direto no local de trabalho... Marcada nova audiência para agosto/2012...

Minhas dúvidas são:

1- O que vem a ser Composição Civil dos Danos? Eu sei o que é Transação Penal...

2- Além do Juiz de Direito na sala de audiência e a escrivã, havia um representante do Min. Público que figura como Autor do processo e um Defensor Público para o autor do fato (o réu, o motorista). Pq não há nenhum defensor para a vítima (minha mãe)? Ela pode solicitar um defensor na próxima audiência?

3- Pq neste tipo de ação o Juiz e o Defensor Público (que representa o réu), se interessam em saber se a vítima entrou ou não com uma ação na Vara Cível? (obs.: O juiz perguntou isto a ela e minha mãe respondeu que NÃO). Realmente não demos entrada em nada ainda, nem mesmo no seguro DPVAT, pois ela ainda está em tratamento...

4- Me disseram que na audiência, tanto o Juiz como o Defensor tentarão convencer a vítima (minha mãe) a fazer um acordo (financeiro), e que ela não deve em hipótese nenhuma tocar no assunto de indenização...

Deve se pronunciar apenas na questão sobre JUSTIÇA... para que o que aconteceu com ela não aconteça com outras pessoas... desta forma o autor do fato (o réu - motorista), será julgado culpado (até porque realmente agiu com imprudência no fato, apesar de não ter a intenção), e o juiz oferecerá uma transação penal (do tipo: pagar cestas básicas ou trabalhos comunitários)...

Somente após esta ação, é que a vítima deverá entrar com uma ação na Vara Cível com danos morais e materiais em relação ao motorista e solidariamente contra a Empresa de ônibus...

Estas orientações que recebemos, estão corretas? Não temos advogado nos ajudando e estou preocupada com as "dicas" que as pessoas estão nos dando...

Aguardo sua posição sobre o caso relatado. Grata por sua atenção.

Cris.

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Boa noite!!! Ciente dos fatos, vamos aos questionamentos, in loco:

1- O que vem a ser Composição Civil dos Danos? Eu sei o que é Transação Penal...

R- É um acordo entre vítimae autor do fato, ou seja, a vítima não representa em razão do recebimento de um determinado valor ora combinado.

2- Além do Juiz de Direito na sala de audiência e a escrivã, havia um representante do Min. Público que figura como Autor do processo e um Defensor Público para o autor do fato (o réu, o motorista).

Pq não há nenhum defensor para a vítima (minha mãe)? Ela pode solicitar um defensor na próxima audiência?

R- Para a vítima encontra-se o Ministério Público do seu lado acusando o autor do fato. Pode a vítima contratar um advogado assistente.

3- Pq neste tipo de ação o Juiz e o Defensor Público (que representa o réu), se interessam em saber se a vítima entrou ou não com uma ação na Vara Cível?

R- PARA saber se houve composição dos danos materiais e morais.

(obs.: O juiz perguntou isto a ela e minha mãe respondeu que NÃO). Realmente não demos entrada em nada ainda, nem mesmo no seguro DPVAT, pois ela ainda está em tratamento...

4- Me disseram que na audiência, tanto o Juiz como o Defensor tentarão convencer a vítima (minha mãe) a fazer um acordo (financeiro), e que ela não deve em hipótese nenhuma tocar no assunto de indenização...

R- se fizer acordo não pode mais demandar no juízo cível.

Deve se pronunciar apenas na questão sobre JUSTIÇA... para que o que aconteceu com ela não aconteça com outras pessoas... desta forma o autor do fato (o réu - motorista), será julgado culpado (até porque realmente agiu com imprudência no fato, apesar de não ter a intenção), e o juiz oferecerá uma transação penal (do tipo: pagar cestas básicas ou trabalhos comunitários)...

Somente após esta ação, é que a vítima deverá entrar com uma ação na Vara Cível com danos morais e materiais em relação ao motorista e solidariamente contra a Empresa de ônibus...

Estas orientações que recebemos, estão corretas?

R- Não se houver provas robustas pode e deve demandar em juízo ciivil imediatamente.

Não temos advogado nos ajudando e estou preocupada com as "dicas" que as pessoas estão nos dando...

R- Sem advogado não existe justiça. O dirieto não protege os dormem. Sendo assim, procurar um advogado de sua confiança imediatamente.

Atenciosamente,

Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857 Aguardo sua posição sobre o caso relatado. Grata por sua atenção.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Adv Antonio Gomes.

Muito obrigada pela sua resposta.

No boletim de ocorrência, minha mãe citou o motorista e disse o nº do ônibus e o nº da linha do ônibus. A delegacia enviou ofício para a empresa de ônibus identificar o motorista. A empresa levou quase 6 meses para responder. Na declaração do motorista, do cobrador e do fiscal da linha, todos confirmaram o acidente... Portanto apesar de minha mãe não ter testemunha (estava com muita dor e não anotou o nº do telefone de ninguém, e tampouco pensou que fosse algo tão grave na hora), o depoimento destes funcionários da empresa, confirmou o fato, ou seja, a declaração da minha mãe na delegacia...

Minha mãe não deverá aceitar a composição civil dos danos, uma vez que os gastos ocasionados por este acidente são muitos altos (teve até internação por 8 dias), e com certeza este motorista não terá condições financeiras de indenizá-la...

Esta indenização poderá ser solicitada na Vara Cível, e a empresa de ônibus poderá responder solidariamente aos danos materiais... uma vez que o acidente ocorreu dentro do ônibus da empresa... Correto?

O acidente ocorreu em junho/2011, portanto há um ano atrás e não há prescrição até o momento...

Se minha mãe aceitar esta composição de danos civis, não poderá ajuizar uma ação na Vara Cível... Nem contra o autor do fato (o motorista), e nem contra a empresa de ônibus?? Entendi corretamente???

Só restará conseguir através do seguro DPVAT os valores gastos com o tratamento...

É isso mesmo? Entendi corretamente?

Agradeço a atenção. Aguardo contato.

Abraços.

Cris.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Adv. Antonio Gomes,

Como vai? Peço que leia atentamente o que escrevo abaixo...

A audiência de minha mãe sobre o assunto acima, um acidente dentro de um ônibus, foi ontem... Ela não aceitou a composição dos danos civis... O Ministério Público decidiu por uma TRANSAÇÃO PENAL: 6h semanais de prestação de serviços, por um período de 6 meses...

O mais absurdo de tudo foi o seguinte:

O motorista que compareceu na audiência, e que deu depoimento na delegacia, não foi o motorista do acidente que originou a ocorrência policial...

Quando minha mãe disse isso na audiência todos riram...

A Juíza, a representante do Ministério Público, o Defensor Público, a escrivã, a advogada do motorista e o próprio motorista, riram... Minha mãe passou por louca...

Depois de muito pensar... cheguei a conclusão de que eles não acreditaram na minha mãe, pois acharam que com o passar do tempo ela não se lembrava da fisionomia do motorista. Ocorre que normalmente num acidente de trânsito, a ocorrência policial é feita na hora... e portanto o motorista é identificado no momento do acidente... mas nesse caso foi diferente...

A ocorrência policial só foi registrada por minha mãe, 10 dias após o acidente, quando teve alta do hospital... Ela não tinha testemunha... pois não anotou o nome e telefone de ninguém por conta das dores... não tinha noção da gravidade da queda do ônibus...

Ela passou por 4 perícias no IML (Instituto Médico Legal), e somente após o IML verificar que as lesões apresentadas eram compatíveis com a descrição do acidente, é que a empresa de ônibus atendeu a solicitação da delegacia para identificar o motorista, o cobrador e os 2 fiscais envolvidos na ocorrência...

O motorista indicado pela empresa de ônibus, não era o condutor do veículo no dia do acidente... simplesmente um outro motorista da empresa, assumiu o crime de Lesão Corporal Culposa, no lugar de outra pessoa... Provavelmente o verdadeiro culpado deve ter problemas judiciais, e pediu para que o homem que compareceu à delegacia tomasse a responsabilidade para si... Isto é muito comum...

Até porque todos sabiam que haveria uma transação penal para pagar cestas básicas ou prestação de serviços comunitários...

Às vezes uma pessoa maior de idade comete um crime e culpa uma pessoa menor de idade... Às vezes uma pessoa sem carteira de habilitação atropela alguém e diz que foi outra pessoa que tem a carteira de habilitação... Foi o que aconteceu com o caso de minha mãe...

Sei que minha mãe está certa, pois dias após o acidente, eu ouvi o motorista do acidente conversando com um fiscal sobre o acidente de minha mãe... ele dirigia o mesmo ônibus. Era um homem moreno como ela relatou... o homem que se apresentou na delegacia e na audiência, é um homem branco...

Agora mesmo é que vou dar entrada no processo na Vara Cível. O que posso fazer sobre este absurdo que acabo de relatar? Deixo para lá??? Ficamos com a sensação de que a "Justiça " não foi "feita"!!!!

Aguardo sua avaliação. Grata pela atenção. Cris.

juvapp
Há 13 anos ·
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Boa tarde ! Quando o cônjuge tem apenas um imóvel como bens, por morte e um deles é necessário fazer inventário? O falecido deixou "Testamento" para a viúva com direito a 50% do imóvel, pois o casamento foi com separação de bens e o mesmo deixou um filho da primeira esposa..

Atenciosamente Juvenal Pereira Pestana Em 30/08/12

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Nobre C-C, tomei conhecimento do teor inicialmente é irrelevante juridicamente a troca de motorista de empresa para casa de lesão corporal leve, uma vez que a lei garante a transação penal.

Para o cidadão é relevante o processo civil para compor os danos sofrido, no caso a empresa responde pela má prestação de serviço dos seus prepostos.

Por fim, afirmo, na condição de causídico minha emoção é zero em qualquer questão jus, o que prevalece é a razão, no caso o que diz a lei, seja ela justa, injusta, moral ou imoral.

Boa sorte,

Adv. Antonio Gomes

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