Em casos especiais de homicídios premeditados, tais como o caso da Magistrada de Niterói, defendo a pena de morte. Uma nova Constituição Federal promulgada para que os Constituintes determinem:

Julgado o homicida pelo povo, o Tribunal do Júri. Sendo o homicida condenado a morte, a sua pena só poderia ser executada por uma pessoa da família da vítima até o 4.º grau, e a sua eliminação seria exatamente da forma que ele executou a vítima, e se possível com a mesma arma. Não havendo pessoa da família disponível para exercer a faculdade de executar o condenado ele ficaria em prisão fechada aguardando um eventual possível herdeiro nascer ou alcançar a maioridade para manifestar o interesse em executar o condenado.

Assim sendo, mantenho a minha mesma idéia que defendia desde a época da universidade.

Cordial abraço, aos que aprovam e aos que recusam.

Adv. Antonio Gomes

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 16 de agosto de 2011, 12h06min

    Quando um homem quer matar um tigre, chama a isso desporto; quando é o tigre que quer matá-lo, chama a isso ferocidade. A distinção entre crime e justiça não é muito grande.

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    Caio Santos Terça, 16 de agosto de 2011, 12h12min

    Olho poe olho dente por dente?

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    Mateus Adv. Terça, 16 de agosto de 2011, 12h32min

    Uns celerados cometem crime contra a vida e contra a justiça do RJ.

    Aí a justiça do RJ comete crime contra uns celerados e contra a vida.

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    pensador Terça, 16 de agosto de 2011, 12h50min

    Com todo o respeito ao colega, sou e serei sempre contra.

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    Mateus Adv. Terça, 16 de agosto de 2011, 14h33min

    Olá, Joãozinho !!

    Você é a coisa mais lindinha da titia !!

    Bilú! Bilú! Bilú!

    Quando você crescer, vai poder ser advogado !!

    Vai poder também matar, com 21 tiros em cada um, os assassinos da sua mãe !!

    Não é lindo, Joãozinho ??????????????????

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    ARIAN. Terça, 16 de agosto de 2011, 14h39min

    A favor. Talves assim pensariam duas vezes antes de tirar a vida de inocentes.

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    Mateus Adv. Terça, 16 de agosto de 2011, 14h41min

    Sorte do Joãzinho.

    Azar da Razão.

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    RafaelRC Terça, 16 de agosto de 2011, 15h07min

    Com todo o respeito à opinião do colega acima, sou contra.
    Em minha opinião não podemos combater a barbaria com a barbaria.
    Sou sim a favor de uma lei mais rígida e eficiente que tenha como objeto a punição de criminosos com o seu devido peso e não a proteção do mesmo acima de tudo.
    A Pena de morte não seria nem um pouco eficiente no Brasil, pois muito do que acontece é repassado à população de uma forma equívoca e sensacionalista, apenas com o intuito de prender a atenção do espectador. A população acaba tomando ódio de alguém por causa da mídia e não seriam capaz de julgar alguém à morte em um júri popular.
    Outro ponto que acho de suma importância é a falha dos poderes ao condenar alguém. Tanto o judiciário, quanto o legislativo e até mesmo o executivo trabalham em condições ineficientes para condenar com 100% de certeza um réu.
    Infelizmente a nossa justiça é falha.

    Olho por olho e o mundo acabará cego...

    Att.
    Rafael RC

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    Fernando Stefanes Rivarola Terça, 16 de agosto de 2011, 15h20min

    Caro Dr. Antonio, respeito sua opinião. Eu não tenho certeza se sou contra ou a favor. Tenho apenas certeza que vivemos no país da impunidade. Aqui tudo pode, tudo é permitido, as leis não nos protegem, mas protegem os criminosos da justiça. Ser honesto é um peso em sólo patrio. Por aqui fazem fortuna aqueles que negociam favores e não mercadorias. Numa nação sadia, civilizada, penso que não deve haver, mas em tempos escuros, de sombra como os de agora, é justo pensar em lutar com todas as armas, considerando ainda que não temos arma alguma.

    saudações.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 16 de agosto de 2011, 15h36min

    Nobre colega Fernando, meus parabéns. Trata-se de um discurso concatenado, oriundo de um raciocínio lógico e transparente.

    Cordialmente,

    Adv. Antoinio Gomes

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    Alessandra2010 Terça, 16 de agosto de 2011, 15h39min

    E assim mataríamos muitos inocentes que iriam como laranjas no lugar dos verdadeiros culpados assumir crime alheio com medo de represálias contra suas famílias....

    Brasil sil sil...

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    Mateus Adv. Terça, 16 de agosto de 2011, 15h47min

    Dr. Fernando,

    Na vossa opinião, os Estados Unidos da América são uma nação sadia, civilizada ?

    São uns bárbaros ?

    Ou uma terra em tempos escuros, de sombra, como a nossa ?

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    pensador Terça, 16 de agosto de 2011, 15h47min

    Segundo entendi o post do Ilmo. Sr. Fernando, situações excepcionais pedem medidas excepcionais.
    Quem será a dizer se a situação é ou não excepcional?

    Será possível ir e voltar da barbárie sem consequências?

    Como confiar em delegar tal poder ao Estado? o mesmo envolto em corrupções de toda sorte. Como garantir que tal medida não se torne instrumento de domínio político?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 16 de agosto de 2011, 15h57min

    O assassino é o cara que possui mais direitos: se acha no direito de matar quem ele quiser; acha que a vida do outro é um direito seu, lhe pertence. E ainda por cima, se fosse pouco, mesmo trucidando pessoas inocentes, tem o direito de ter sua vida preservada. É muito privilégio. Se ele decidiu matar, por livre e espontânea vontade, ele também decidiu perder sua vida através da pena máxima. Deve ser assim: se você não matar, ninguém toca na sua vida; agora, se resolveu assassinar alguém, se prepare pra pagar o preço de sua escolha. Pena de morte, sim.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 16 de agosto de 2011, 16h00min

    A pena de morte no Brasil

    ÍNDICE

    Introdução

    1 - Histórico da Pena de Morte

    2 - Argumentos a favor da pena de morte

    3 - Argumentos contrários à pena de morte

    Conclusão

    Bibliografia

    INTRODUÇÃO

    A pena é utilizada pelo ser humano como forma de purificação por má conduta cometida. As penas podem ser: a) pecuniárias; b) privativas de liberdade; c) restritivas de direitos; d) corporais; e) restritivas de liberdade

    Desde 1997 não se tem mais falado da pena de morte no Brasil, pelo menos pela via legal. Entretanto, fala-se da pena de morte decretada informalmente. Frequentemente, a imprensa divulga a ocorrência de crimes como: seqüestros, homicídios, estupros, assaltos, dentre outros.

    De acordo com a pesquisa divulgada na revista Isto é de 13/10/99, o aumento da criminalidade, sem perspectiva de diminuição, tem levado a população a acreditar que a solução seria a pena de morte. Contudo, isto é uma pseudosolução, pois as pessoas agem emotivamente.

    No entanto, se assim fosse, estaria se combatendo a violência com violência, ao invés de se eliminar o mal através de suas causas, e não de seus efeitos.

    “As causas da violência em geral são, além das de ordem sociológica (fome, desemprego, más condições de vida, etc.), as de ordem estrutural: a estrutura social e econômica do capitalismo que atingem os países em desenvolvimento direta e indiretamente; e também a estrutura social brasileira e as instituições estatais, dentre elas a polícia - aparelho repressivo estatal - e o judiciário - aparelho judicial. É, então, do Estado que vem a violência institucinal, expressão da violência das classes que detêm a hegemonia no aparelho político do Estado”.

    O trabalho a seguir, trata do histórico, argumentos contra e a favor da pena de morte, que oficialmente ainda é adotada em vários países, sendo para o Brasil inviável do ponto de vista jurídico.

    1 - HISTÓRICO DA PENA DE MORTE

    Alguns povos tiveram comportamentos inacreditáveis, embora deles mesmos tenhamos herdado maravilhas.

    No Egito, a pena de morte remonta à antiguidade; assemelha-se ao comportamento animal: abandona um membro da espécie à senha de outros predadores quando o percebe incapaz, por fraqueza ou doença. Era assim que faziam: jogavam o condenado às feras, sejam leões, tigres, crocodilos, serpentes, aranhas peçonhentas, além das aves de rapina e peixes carnívoros.

    Entre os hebreus, havia penas expiatórias e corporais terríveis contra a idolatria, a blasfêmia pública e as leis religiosas. A pena era pecuniária para os delitos contra a propriedade. Nos crimes de morte, os parentes da vítima tinham direito de matar o assassino. Nos delitos contra o pudor havia pena de morte para o adultério homossexualismo e o estuprado devia casar-se com sua vítima. Muitas dessas penas estão escritas nos livros da Bíblia Sagrada (Gênesis, Êxodo, Levítico, Deuteronômio) .

    Na Babilônia, o Código Sagrado de Hamurabi - Rei Babilônico (1728-1687a.C.) - estabelecia as penas: açoite, multa, de talião (“olho por olho dente por dente”;”vida por vida”) e de morte em vinte e nove oprotunidades.

    Na Índia, através do Código de Manu a pena era uma instituição pública imposta pelo rei e era de morte e de explulsão da casta.

    No Grécia, com Dracon, a única pena era a de morte. Uma de suas modalidades era a precipitação, isto é, o lançamento de bebês quando apresentassem defeitos físicos, do alto do monte Taigeto, Esparta (cidade militiar).

    Entre os romanos, após o julgamento “pater família”, surgiu a lei das XII Tábuas com as seguintes penas: açoite, multa, de talião, de morte, prisão, desterro, escravidão, infâmia, privação de cidadania e confiscação.

    Para os Germânicos, concedia-se até a faculdade aos grupos familiares, de vingarem os crimes cometidos contra seus parentes.

    As modalidades de pena de morte utilizadas na Idade Média e Moderna foram: enfossamento - o condenado é atirado a uma fossa, um buraco e sobre ele se coloca terra ou outra matéria que venha a asfixiar. Na França, as mulheres cumpriam esta pena, pois conforme a moral da época, “seria indecente pendurá-las deixando aparecer as pernas até a altura do joelho”; esmagamento - submete-se o corpo do condenado a pressões físicas que culminam por romprer ou quebrar ossos do esqueleto e triturar órgãos essenciais. Bastante usada em sessões de tortura, inclusive nos tempos inquisitoriais: empalação - faz-se penetrar pelo orifício anal um pedaço de pau pontiagudo, fazendo atravessar o corpo da vítima por vezes saindo pela boca, peito ou costas e em determinados casos isso se fazia de maneira que não ferisse letalmente os principais órgãos com o objetivo de prolongar, assim, o padecimento; fatiação ou esfolamento - matava-se a vítima fatiando-a ou mesmo despelando-a. Muito utilizada na França e Inglaterra ao longo da Guerra dos 100 anos; retalhamento - secciona-se os membros do condenado, usando um machado, cutelo sabre ou serrote. Praticado na França e Espanha até fim do século XVIII; fogueira - pena mais utilizada durante a Inquisição .

    A tendência do mundo Contemporâneo é a abolição da pena capital. Os Códigos Penais do mundo todo obedecem a algumas normas: a) só se pune na certeza. Havendo dúvidas, absorve-se; b) passando determinado tempo, o delito não pode mais ser punido; c) a fixação da pena deve levar em conta a personalidade do agente, os motivos do crime e as circunstâncias agravantes e atenuantes; d) a lei nova, se beneficia o réu, deve ser a ele aplicada quanto ao crime cometido na vigência da lei velha; e) deve ser respeitado o amplo direito de defesa; f) ninguém além, do poder público, pode executar a pena; g) a pena não passa da pessoa do delinquente, savo nos casos de obrigação de reparar o dano ou de decretação de perdimento de bens casos em que, ante a morte deste, os hedeiros responderão até o total do patrimônio herdado; h) o crime deve ser anteriormente definido em lei.

    Com relação ao Brasil: quando colônia de Portugal, os que aqui viviam, estavam sujeitos às Ordenações Portuguesas, nas quais estava a pena de morte. Proclamada a Independência, em 1822, a pena de morte veio a figurar no Código Penal do Império em 1830. Com a proclamação da República, em 1889, e a promulgação do novo Código Penal, em 1890, a pena de morte foi abolida, só admitindo esta no caso da legislação militar em tempo de guerra.

    Com a Revolução de 1930, Getúlio Vargas assume o poder. Em 1934 é entregue a Nova Constituição, a qual proíbe a pena de morte, com exceção da legislação militar em caso de guerra com país estrangeiro. Após a intentona comunista de 1935, foram aprovadas três emendas constitucionais. A primeira delas equiparou a comoção infestina grave, com finalidade subversiva das instituições políticas e sociais, ao estado de guerra.

    Assim, nesses casos, era possível a aplicação da pena de morte.

    A Constituição de 1937, que marca o início da ditadura do Estado Novo é de caráter altamente autoritário, restringindo os Direitos Individuais e Sociais e prevendo a pena de morte no art. 122, item 13, que, de foma bastante incoerente, encontra-se prevista justamente na parte dos Direitos e Garantias Individuais. Nota-se o caráter anticomunista do texto, que se refere à “ditadura de uma classe social”.

    A democracia irá durar de 1946 a 1964, quando um golpe militar depõe o presidente João Gulart que tentava iniciar reformas sociais de base que feriam os interesses do capital internacional no Brasil. Em 1968, o processo político no país radicaliza-se ainda mais com o AI-5. Sucessivamente foram editados novos Atos Institucionais, dentre os quais o n°14, que prevê a pena de morte (alterando, assim, a redação do texto da constitucionall). Este Ato Institucional fazia referência à guerra revolucinária, ou subversiva, e a guerra psicológica adversa que perturbavam o país, atingindo a Segurança Nacional.

    Nota-se que, no período Republicano, a pena de morte, quando admitida, tem um caráter eminentimente político.

    As leis de Segurança Nacional de 1978 e j1983, revogaram a pena de morte, substituindo-a por reclusão.

    No entanto a pena de morte está prevista em nosso código penal militar, no art.55

    para aplicação somente em tempos de guerra, em alguns casos, como: traição, favorecimento do inimigo e tentativa contra a soberania do Brasil.

    A atual constituição também admite a pena de morte, única e exclusivamente nos casos de guerra declarada, ao dispor, em seu autigo5°, XLVII: “Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”. A Constituição Federal de 1988 não só proíbe que a lei infraconstitucional venha estabelecer pena de morte no seu art. 5°, inciso XLVII, com também proíbe que seja objeto de deliberação a proposta de emenda à constituição que vise estabelecer pena de morte.

    Carlos Ayres Brito, em “Inconstitucionalidade do plebiscito sobre a pena de morte”, ressalta que: “o plebiscito é meio de o povo se investir na função legislativa comum, substituindo o legislador ordinário. Não mais que isto. A fuga desta coordenada só pode ocorrer nos casos apontados pela própria Constituição e eles se esgotam nas matérias de que tratam os arts. 18 (§§3° e 4°) das disposições permanentes e o n° 2 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios. Logo, não é pela via da consulta popular direta que se vai instituir uma medida que a Lei Maior excomunga, como a pena de morte”.

    Portanto, nem através da emenda poderá se recriar a pena de morte no Brasil, pois o art.60 §4° transformou todos os direitos e garantias individuais em cláusulas pétrias da constituição (imodificáveis).

    2 - ARGUMENTOS A FAVOR

    Aqueles que defendem a existência da pena de morte têm como argumentos:

    1-É a única que possui eficácia intimidativa para combater a grande criminalidade. Argumentam que, nos paises onde foi abolida, houve um aumento de crimes;

    2-Constitui um meio mais rápido e eficaz para se efetuar a soluçào artificial qua a sociedade deve realizar, eliminando da sua convivência os indivíduos anti-sociais e inadaptados à vida social;

    3-É insubstituível pois, aquela pela qual se propõe substituí-la, a prisão perpétua, se executada em situação de extremo rigor, constitui-se mais intolérável que a própria morte; se executada com suavidade torna-se inócua para os grandes criminosos.

    É fato que boa parte dos defensores da pena de morte são oportunistas que pretendem refletir a opinião pública geral, ou o senso comum, sem nenhuma base científica. Estes são mal informados, e de ignorância absoluta ao acreditar que a pena de morte irá diminuir a criminalidade violenta, porém muitas vezes estão influenciados pelos meios de comunicação.

    Para ffundamentar estes argumentos, alguns recorrem até à Biblia para sustentar que a Igreja não tem motivos para excomungar a pena de morte.

    Contudo, deve-se levar em consideração à época na qual foram escritos os livros da Bíblia havia uma outra realidade no combate aos crimes: a pena de morte.

    Atualmente, dá-se um enfoque maior na teoria da ressocialização e readaptação do condenado ao convívio social; diminuindi, assim, a superlotação dos presídios. No entanto, para que isso ocorra é necessária a participação da comunidade como um todo e a decisão na realização de projetos governamentais.

    3 - ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PENA DE MORTE

    Modernamente, os partidários da abolição da pena de morte usam de argumentos de ordem moral, até considerações de caráter prático e social.

    Em relação aos argumentos de ordem moral, diz-se ao fato de que a justiça humana toma às mãos, juízos e prerrogativas inerentes à Onipootência Divina, rompendo definitivamente o laço de solidariedade que nos une com os outros homens, criados como nós, à imagem e semelhança de Deus.

    Quanto aos argumentos de ordem social e prático, podem ser assim enumerados:

    1-A irreparabilidade da pena de morte, que não oferece recurso contra os erros fudiciais, sendo este, sem dúvida um dos argumentos mais fortes e ao qual não cabe réplica.

    2-A pena de morte não tem o caráter intimidativo que seus defensores lhe atribuem, pois as características demonstram que nos países onde existe a pena de morte, o índice de criminalidade chega a ser maior e os crimes mais sofisticados (estímulo a violência).

    3-A pena de morte não intimida certos criminosos, tais como aqueles que são portadores de uma insensibilidade moral total, os assassinos profissionais,os apaixonados e os fanáticos, que delinquem por motivos sociais (fome, miséria, desemprego, etc.) ou políticos.

    Este último caso é o que “normalmente ocorre nas ditaduras, que tornam a pena de morte como modo de reprimir qualquer oposição política dirigida contra o regime. Foi o que aconteceu na Itália facista, na Alemanha nazista, no Brasil de Getúlio Vargas e na Cuba de Fidel. Pode-se dizer que o fato da pena de morte receber tão generosa acolhida nos regimes autoritários só pode ser explicado pela utlidade que possui como arma repressiva contra seus opositores” . BRITO, Ricardo, A pena de morte e os Direitos Humanos, pgs.47-48.

    4-Há uma inclinação mundial para abolição da pena de morte. o ordenamento jurídico internacional está preocupado em evitar retrocessos (e anacronismos); criando, assim, normas que previnem o retorno da pena captal nos ordenamentos nacionais.

    5-A pena de morte é discriminatória. Segundo estatísticas levantadas nos EUA, a maior parte dos condenados são negros, homens e receberam apenas uma educação escolar primária. Já no Brasil, a realidade nos constata que apenas os pobres são condenados, e se a pena de morte fosse aplicada voltar-se-ia somente contra os pobres.

    6-”A pena demorte é contrária a dignidade humana, pois o homem não é mais uma res; a escravidão e a servidão não existem, e o modo de produçào é baseado no trabalho livre e no captal. A pena de morte por ofender a vida, agride a história e entrava a evolução da humanidade”.

    CONCLUSÃO

    A pena, de acordo com a política criminal dos povos democráticos, tem por fim a recuperação do indivíduo - e não seu isolamento -, objetivando, acima de tudo, a sua reintegração na sociedade. A pena de morte é, virtualmente, o oposto a esta política; é completamente irracional, contrária à filosofia do direito

    BIBLIOGRAFIA

    · BARRETO, Augusto Dutra. Pena de morte e direitos humanos. Justitia, São Paulo, 45 (120), p. 215-217, janeiro/março de 1983

    · BRITO, Ricardo. A pena de morte e os direitos humanos. GAJOP, Recife, v. 5, pg. 37 - 55, 1986.

    · BRITTO, Carlos Ayres. Inconstitucionalidade do plebiscito sobre a pena de morte. Revista de Direito Público. São Paulo, anoXXIV, n°100, p70-75, out./dez. 19991.

    · BUBENECK, celso. Sobre Penas de Morte. Revista CONSULEX, ano II, n° 21,set.1998.

    · FILHO, Aziz. O limite da pena. Isto é.n.1567, 13 de outubro de 1999

    · GARCIA, Aílton Stropa. A faleência da execução penal e a instituição da pena de morte no Brasil. Rvista dos Tribunais, São Paulo, a. 82, vol. 694, pg.287-302, agosto de 1993

    · LOPEZ-REY, Manoel. Pamorama Geral da Pena de Morte como Sanção Legal. Revistade Direito Penal e Criminologia, Ed. Forense; Rio de Janeiro, 1981.

    · MAGALHÃES, José Luis Quadros. Pena de morte: crime e castigo. http//www.geocities.com/CollegePark/Lab/7698/penademorte.htm

    · SILVEIRA, Victor Hugo Machado. A pena de Morte. Revista do Curso de Direito da Universidade de Uberlândia, Uberlândia, ,11, (1-2), p. 179-190, 1982

    Currículo do articulista:

    Aluna do curso de graduação em Direito da Faculdade de Direito do Recife, Univ. Federal de PE

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    Fernando Stefanes Rivarola Terça, 16 de agosto de 2011, 16h07min

    Caro Mateus, no meu entendimento, o mundo de uma maneira geral está se degenerando e nem estou falando da moral subjetiva, mas de tudo, de cultura, de costumes, de aprendizado. acho que num futuro muito distante a nossa época será conhecida como uma era de trevas, de escuridão. O dinheiro, a ganância, a pobreza extrema tornaram as pessoas míopes em relação ao semelhante. Como disse, nossas leis protegem o criminoso da justiça, a tal democracia privilegia verdadeiras "quadrilhas", os administradores públicos estão pouco ligando pra coisa pública; construir-se ão estádios de futebol ao custo de bilhões, preterindo as necessárias saúde e educação, enfim, eu poderia escrever um livro sobre tudo que entendo estar errado, de sorte que no meio de toda essa inversão de valores, não acho absurdo pensar em pena de morte para indivíduos que evidentemente não têm recuperação, que estão voltados somente para o crime.

    Caro Pensador, sei que o colega gosta de direito criminal assim como eu. Imagino também que o objetivo do Dr. Antonio, colega de grande saber jurídico e bem conhecido neste fórum, provavelmente não foi o de se discutir a possibilidade de implantação de pena capital no Brasil. Entendo que se trata de um momento delicado por ocasião da morte da Ilustre Magistrada carioca, onde a sociedade está mostrando sua fragilidade. Eu, particularmente, defendo a adoção da teoria do direito penal do inimigo.
    saudações.

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 19 de agosto de 2011, 18h06min

    Pai estou com fome. . .



    Vale a pena ler!!!

    Ricardinho não agüentou o cheiro bom do pão e falou:

    - Pai, tô com fome!!!

    O pai, Agenor , sem ter um tostão no bolso, caminhando desde muito cedo em busca de um trabalho, olha com os olhos marejados para o filho e pede mais um pouco de paciência....

    - Mas pai, desde ontem não comemos nada, eu tô com muita fome, pai!!!

    Envergonhado, triste e humilhado em seu coração de pai, Agenor pede para o filho aguardar na calçada enquanto entra na padaria a sua frente...

    Ao entrar dirige-se a um homem no balcão:

    - Meu senhor, estou com meu filho de apenas 6 anos na porta, com muita fome, não tenho nenhum tostão, pois sai cedo para buscar um emprego e nada encontrei, eu lhe peço que em nome de Jesus me forneça um pão para que eu possa matar a fome d esse menino, em troca posso varrer o chão de seu estabelecimento, lavar os pratos e copos, ou outro serviço que o senhor precisar!!!


    Amaro , o dono da padaria estranha aquele homem de semblante calmo e sofrido, pedir comida em troca de trabalho e pede para que ele chame o filho...

    Agenor pega o filho pela mão e apresenta-o a Amaro, que imediatamente pede que os dois sentem-se junto ao balcão, onde manda servir dois pratos de comida do famoso PF (Prato Feito) - arroz, feijão, bife e ovo...

    Para Ricardinho era um sonho, comer após tantas horas na rua....

    Para Agenor , uma dor a mais, já que comer aquela comida maravilhosa fazia-o lembrar-se da esposa e mais dois filhos que ficaram em casa apenas com um punhado de fubá...

    Grossas lágrimas desciam dos seus olhos já na primeira garfada...

    A satisfação de ver seu filho devorando aquele prato simples como se fosse um manjar dos deuses, e lembr ança de sua pequena família em casa, foi demais para seu coração tão cansado de mais de 2 anos de desemprego, humilhações e necessidades. ..

    Amaro se aproxima de Agenor e percebendo a sua emoção, brinca para relaxar:

    - Ô Maria!!! Sua comida deve estar muito ruim... Olha o meu amigo está até chorando de tristeza desse bife, será que é sola de sapato?!?!

    Imediatamente, Agenor sorri e diz que nunca comeu comida tão apetitosa, e que agradecia a Deus por ter esse prazer...

    Amaro pede então que ele sossegue seu coração, que almoçasse em paz e depois conversariam sobre trabalho...

    Mais confiante, Agenor enxuga as lágrimas e começa a almoçar, já que sua fome já estava nas costas...

    Após o almoço, Amaro convida Agenor para uma conversa nos fundos da padaria, onde havia um pequeno escritório...

    Agenor conta então que há mais de 2 anos havia perdido o emprego e desde então, s em uma especialidade profissional, sem estudos, ele estava vivendo de
    pequenos 'biscates aqui e acolá', mas que há 2 meses não recebia nada...

    Amaro resolve então contratar Agenor para serviços gerais na padaria, e penalizado, faz para o homem uma cesta básica com alimentos para pelo menos 15 dias...

    Agenor com lágrimas nos olhos agradece a confiança daquele homem e marca para o dia seguinte seu início no trabalho...

    Ao chegar em casa com toda aquela 'fartura', Agenor é um novo homem sentia esperanças, sentia que sua vida iria tomar novo impulso...

    Deus estava lhe abrindo mais do que uma porta, era toda uma esperança de dias melhores...

    No dia seguinte, às 5 da manhã, Agenor estava na porta da padaria ansioso para iniciar seu novo trabalho...

    Amaro chega logo em seguida e sorri para aquele homem que nem ele sabia porque estava ajudando...

    Tinham a mesma idade, 32 anos, e his tórias diferentes, mas algo dentro dele
    chamava-o para ajudar aquela pessoa...

    E, ele não se enganou - durante um ano, Agenor foi o mais dedicado trabalhador daquele estabelecimento, sempre honesto e extremamente zeloso com seus deveres...

    Um dia, Amaro chama Agenor para uma conversa e fala da escola que abriu vagas para a alfabetização de adultos um quarteirão acima da padaria, e que ele fazia questão que Agenor fosse estudar...

    Agenor nunca esqueceu seu primeiro dia de aula: a mão trêmula nas primeiras letras e a emoção da primeira carta...

    Doze anos se passam desde aquele primeiro dia de aula...

    Vamos encontrar o Dr. Agenor Baptista de Medeiros , advogado, abrindo seu escritório para seu cliente, e depois outro, e depois mais outro...

    Ao meio dia ele desce para um café na padaria do amigo Amaro, que fica impressionado em ver o 'antigo funcionário' tão elegante em seu primeiro terno...

    Mais dez anos se passam, e agora o Dr. Agenor Baptista, já com uma clientela que mistura os mais necessitados que não podem pagar, e os mais abastados que o pagam muito bem, resolve criar uma Instituição que oferece aos desvalidos da sorte, que andam pelas ruas, pessoas desempregadas e carentes de todos os tipos, um prato de comida diariamente na hora do almoço...


    Mais de 200 refeições são servidas diariamente naquele lugar que é administrado pelo seu filho , o agora nutricionista Ricardo Baptista...

    Tudo mudou, tudo passou, mas a amizade daqueles dois homens, Amaro e Agenor impressionava a todos que conheciam um pouco da história de cada um...

    Contam que aos 82 anos os dois faleceram no mesmo dia, quase que a mesma hora, morrendo placidamente com um sorriso de dever cumprido...

    Ricardinho , o filho mandou gravar na frente da 'Casa do Caminho', que seu pai fundou com tanto carinho:

    'Um dia eu tive fome, e você me alimentou. Um dia eu estava sem esperanças e você me deu um caminho. Um dia acordei sozinho, e você me deu Deus, e isso não tem preço. Que Deus habite em seu coração e alimente sua alma. E, que te sobre o pão da misericórdia para estender a quem precisar!!!'

    (História verídica)



    "Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim." Chico Xavier

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    pensador Sexta, 19 de agosto de 2011, 18h18min

    O extremo oposto da pena de morte... conciliação, amor ao próximo, caridade, solidariedade.

    Ficaria feliz com um mundo mais assemelhado a este caso. Iríamos precisar de muito menos advogados. Mas seria feliz em ser um desempregado. Poderia ser padeiro então.

    Antes de atirar as primeiras pedras (pena de morte) será que cada um de nós está fazendo sua parte para que o mundo seja um lugar melhor? que possam refletir melhor aqueles de defendem a pena de morte.

    Saudações ao Dr. Antonio Gomes.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 20 de agosto de 2011, 2h09min

    Boa noite colega!!! Vejamos:

    Pleno acordo. Defendo Direitos Humanos exclusivamente para os Humanos. Continuaria muito feliz sem advocacia por esse ou qualquer outro motivo, uma vez que a minha aposentadoria Federal adquirida de pleno direito supre todas minhas necessidades, e por trata-se de um ato juridico perfeito, irredutivel.

    Sejamos todos felizes, sempre.

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    Mateus Adv. Sábado, 20 de agosto de 2011, 3h57min

    Ainda bem que eu não li isso !!!!

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