Pego na lei seca sem realizar o teste do bafometro

Há 14 anos ·
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Ontem, dia 14 de novembro, por volta de meia-noite, minha esposa e eu fomos parados em uma blitz de lei seca. Tínhamos tomado um pouco mais de 2 taças de vinho e comido pizza um pouco antes de sermos pegos. Quem estava conduzindo o veículo era a minha esposa e preferimos não realizar o teste do bafômetro, pois provavelmente acusaria efeito de alcool. Com a negativa para realizar o teste, o policial apreendeu a carteira dela e disse que teríamos que chamar outra pessoa que, caso passasse pelo teste, conduziria o nosso carro. Com isso, chamei um amigo que mora perto de onde estavamos, que foi nos socorrer, passando no teste e tirando o carro da blitz. No momento que ele passou no teste, o policial devolveu o documento do carro e entregou 2 papeis: um seria o auto de infração, o qual a minha esposa não assinou em lugar algum, o outro seria um documento dizendo que ela se recusou ao teste.

Bom, relatado o caso, gostaria de saber como devemos proceder para o recurso e como corre o processo administrativo. Tem o risco de suspenderem a carteira por 1 ano? Teria como fazer recurso para a multa?

150 Respostas
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Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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R.O!

Para essa e qualquer outra situação relativa a infrações da Lei Seca, deve-se tentar apontar nos recursos erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e que podem invalidá-lo.

Por isso, sugiro que solicite uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador, caso ainda não possua essa cópia.

Atenciosamente,

Fernando

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R.O
Há 12 anos ·
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Digamos q fiquei mais de ano recorrendo tem a possibilidade de pagar a multa e não ficar retida a carteira?

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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R.O!

Parece que vc já recorreu da autuação, correto?

Se sim (e perdeu todos os recursos), em breve receberá a Notificação do Processo de Suspensão para apresentar a Defesa.

Lembro que para essa infração há duas penalidades: multa e suspensão da CNH por 12 meses.

Vc pode evitar as duas, caso ganhe algum dos recursos da autuação (multa). Vc pode evitar apenas a suspensão (e pagar a multa), caso ganhe algum dos recursos do processo de suspensão.

Atenciosamente,

Fernando

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Ricardo Albuquerque
Há 12 anos ·
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Olá!

Fui abordado na data de 22/02 às 00:42 pela operação Lei Seca... ao ser abordado entreguei os documentos (CNH e Documento do carro)... ao ser convidado à fazer o bafometro eu recusei... ao ser indagado se haveria bebido eu informei que sim, porém na data de 21/02 às 18:30h... tendo recusado à realizar o teste, fiquei no aguardo de um condutor habilitado enquanto era preenchido o AIT...

Meu veículo encontra-se no nome de proprietário diverso... contudo não fora preenchido na AIT os dados do proprietário do veículo, tao somente o meu... outro ponto seria no campo do exame, fora relatada minha recusa, e preenchido os dados do altimetro, contudo a data de aferição está 26/03/2013... não sei se ajuda tais questões... outro fato é meu veículo possuir placa de UF divergente do local onde fui abordado... quais seriam os procedimentos a se tomar? e diante do fatos, possuo alguma chance de defesa?

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Ricardo!

Com relação aos seus apontamentos, esclareço que o fato do veículo estar em nome de outro proprietário, será ele que receberá as Notificações que conterão os prazos recursais. Muito cuidado com isso.

Não há necessidade de anotar os dados do proprietário no Auto de Infração.

A data da aferição está correta e dentro do prazo de um ano.

Quais documentos possui sobre esse fato?

Atenciosamente,

Fernando

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Ricardo Albuquerque
Há 12 anos ·
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o único documento que me foi entregue é a via azul do AIT, que não fora assinada por mim... e reparei também no AIT que não fora marcado se houve outro meio de comprovação além do altimetro...

na ocasião me fora perguntado somente 2 perguntas: 1 - se eu saberia dizer onde estava.... e a outra é se havia ingerido bebida alcoolica...

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Ricardo!

Entendo.

Alguns DETRAN se baseiam no fato de que a simples recusa já é motivo para a autuação. É por isso que há apenas a informação que houve recusa ao etilômetro.

Atenciosamente,

Fernando

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Elias Zarif
Há 12 anos ·
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Oi amigos, percebo que o procedimento policial muda conforme a localidade em que se faz a blitz. Em grandes capitais a coisa me parece mais descomplicada sem a condução do motorista à DP, mesmo nos casos de recusa do exame. No interior a maioria dos casos são encaminhados ao Delegado de plantão para o arbitramento de fiança e etc.

Gostaria de saber se há algum procedimento padrão dos agentes de trânsito variável conforme a dosagem de alcoolemia aferida, ou mesmo a recusa do teste. Em quais casos o motorista costuma ser conduzido à DP e paga fiança e em quais casos é liberado na própria blitz?

Abraços!

Mateus Bean
Há 12 anos ·
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Boa tarde,fui parado pela PRF dia 01/03/2014 e recusei - me ao teste do bafômetro,reteram minha CNH,foi lavrado um termo,(eu assinei) e dado para mim;no outro dia fui lá e entreguei o papel e assinei outro e devolveram minha carteira,não fiquei com nenhum papel.Pergunto,qual é o auto de infração e qual é o de constatação de embriaguez?Naquele que levei para casa continha a informação pelo que lembro``condutor andando com teor etililico´´.Posso ir lá na PRF pedir uma cópia desses documentos?Outra coisa...pelo fato de ter assinado o documento lá na PRF,o prazo para recurso se iniciará quando chegar a notificação na minha casa ou como andei lendo por ai já que assinei tenho 15 dias a partir do ocorrido para me defender?Obrigado

Fernando Siga Recursos
Há 12 anos ·
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Mateus!

O Auto de Infração é o documento que contém os dados do veículo, a sua qualificação e os motivos da autuação. O Termo de Constatação contém essas mesmas informações bem como os sinais que vc externava naquele momento (olhos vermelhos, hálito etílico, etc).

Se não os possui, pode solicitá-los junto à PRF.

Quanto à assinatura, depende de qual documento assinou. Se for o Auto de Infração, está considerado notificado, desde que o veículo esteja em seu nome e no Auto haja informações sobre o prazo para apresentação da Defesa.

Atenciosamente,

Fernando

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1 resposta foi removida.
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Há 11 anos ·
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Olá

Li atentamente os assuntos desse forum e resolvi trazer meu caso para dirimir algumas dúvidas : Minha companheira foi parada na "lei Seca" , aqui no Rio . Como ela havia ingerido dois copos de chope , não quis fazer o teste do "bafômetro" - de certa forma induzida pela agente que a interpelou. Sua carteira foi recolhida e após 5 dias ( sexta passada 18 de julho) ela a retirou no DETRAN RJ. Algumas questões : Vale a pena recorrer? Quais as reais chances de ter o recurso deferido ( pois o custo de advogado custa perto de R$ 1000,00)? Notificação de autuação é o documento que ela recebeu em casa ( documento enviado pelo DETRAN RJ )?

Desde já agradeço a ajuda

Rui

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Rui!

Essa infração gera uma multa de R$ 1915,40 e a suspensão da CNH. Vale a pena recorrer ou ficar aguardando a aplicação das penalidades? No meu singelo ponto de vista, sim vale a pena recorrer.

Não há como indicar as reais chances de sucesso sem avaliar os documentos gerados pelo Agente no dia dos fatos. Assim, se o advogado for especializado em Direito de Trânsito, ele mesmo pode lhe indicar se há ou não chance de sucesso.

Notificação de Autuação é o documento enviado pelo DETRAN ao proprietário do veículo e que contém prazo para apresentação da Defesa Prévia.

Atenciosamente,

Fernando

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Cristiano Mesquita
Há 11 anos ·
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Prezados bom dia

Tenho até amanhã para apresentar a defesa do meu auto de infração. Me recusei fazer o bafômetro e sei das consequências, localizei apenas uma inconsistência que é a matrícula do agente de trânsito onde foi informada um número no auto (ait) e uma diferente na notificação (nait), tem alguma possibilidade de sucesso com recurso com este erro?

Grato, abs

Cristiano Mesquita
Há 11 anos ·
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Complementando, não assinei a ait que difere a matrícula do agente com a matrícula da nait

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Cristiano!

Os números diferentes podem ensejar ou embasar o seu recurso. Porém, há necessidade de saber em qual dos dois documentos o número está errado. Posteriormente, com o resultado, saberá pelas palavras do julgador, o que foi que ocorreu.

O fato de não ter assinado o Auto apenas obriga o órgão autuador a lhe encaminhar a Notificação com prazo para apresentação da Defesa Prévia.

Atenciosamente,

Fernando

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Cristiano Mesquita
Há 11 anos ·
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Obrigado pela atenção e pronto retorno, em relação a isso ainda solicitei no momento da abordagem que me mostrasse a aferição do INMETRO e logo me disse que não tinha nada disso e então faria o bafômetro na minha companheira para levar o carro ou que viesse outra pessoa habilitada e logo foi emitindo o auto de infração arbitrariamente e quando falei que então faria o teste do etilômetro e algum outro teste solicitado ele disse que já tinha começado a preencher o documento, não tive como evitar pois ele na abordagem do carro já tinha pego minha CNH e doc do carro. Baseado nisso existe alguma possibilidade de ter sucesso numa defesa? Grato,

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Cristiano!

Questões de mérito (o que fez ou deixou de fazer) não devem ser apontadas na defesa pois não se consegue provar. Embora o Agente possa ter cometido alguns erros com relação aos procedimentos, tais não irão influenciar no contexto geral, justamente porque vc não conseguirá provar as suas alegações.

Esses tipos de argumentos parecerem ao julgador que são apenas justificativas para mudar o foco do problema.

Portanto, atente-se aos erros de preenchimento do Auto de Infração.

Atenciosamente,

Fernando

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Silvio Raphael
Há 11 anos ·
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Meu sobrinho foi pego pela blitz da lei seca, porém, ele não tinha consumido bebida alcoólica, mas o bafômetro deu 0,08, foi autuado e não pediu a contra prova, e mais a sua habilitação é provisória. O que fazer? Talvez a falta de experiência dele não permitiu que pedisse a contra prova no teste de sangue ou urina....

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Silvio!

Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração e não em questões de mérito (se fez ou deixou de fazer).

O fato de ter realizado o teste com o resultado positivo, mesmo sem ter ingerido bebida alcoólica, é situação que dificilmente conseguirá provar no recurso. Por isso, a análise no Auto em busca de erros é primordial para encontrar o melhor argumento para sua defesa.

Atenciosamente,

Fernando

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Pádua Recursos
Advertido
Há 11 anos ·
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Sílvio,

Como bem orientou o Fernando, verifique o auto de infração em busca de erros que possam invalidá-lo.

Aproveite e confronte-o também com o canhoto do bafômetro. Uma divergência entre ambos é motivo para recorrer.

Atenciosamente,

Pádua

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Há 11 anos
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