Pego na lei seca sem realizar o teste do bafometro
Ontem, dia 14 de novembro, por volta de meia-noite, minha esposa e eu fomos parados em uma blitz de lei seca. Tínhamos tomado um pouco mais de 2 taças de vinho e comido pizza um pouco antes de sermos pegos. Quem estava conduzindo o veículo era a minha esposa e preferimos não realizar o teste do bafômetro, pois provavelmente acusaria efeito de alcool. Com a negativa para realizar o teste, o policial apreendeu a carteira dela e disse que teríamos que chamar outra pessoa que, caso passasse pelo teste, conduziria o nosso carro. Com isso, chamei um amigo que mora perto de onde estavamos, que foi nos socorrer, passando no teste e tirando o carro da blitz. No momento que ele passou no teste, o policial devolveu o documento do carro e entregou 2 papeis: um seria o auto de infração, o qual a minha esposa não assinou em lugar algum, o outro seria um documento dizendo que ela se recusou ao teste.
Bom, relatado o caso, gostaria de saber como devemos proceder para o recurso e como corre o processo administrativo. Tem o risco de suspenderem a carteira por 1 ano? Teria como fazer recurso para a multa?
Olá Fui parado na "lei seca" e me recusei a fazer o teste ( Havia ingerido um como de chope , 40 minutos antes) por sugestão da agente. Retiveram minha carteira por 5 dias a qual já resgatei ( o evento foi dia 11 de julho). Agora chegou a notificação do detran . Verifico alguns erros : na autuação ( notificação do detran rj ) o endereço da autuação é av beira mar e no documento preenchido pela agente consta um endereço quase ilegível - algo como praça jones tonoro (?) . Acontece que a autuação foi na Praia do Flamengo. No lugar do nome e Rg do operador aparecem símbolos e números inelegíveis. Aparece o nome de uma testemunha AdrianneM( sic) sem Rg ou CPF e sem assinatura.
Gostaria de saber se isto aumenta as chances de deferimento do recurso.
Atenciosamente
Rui
Cristiano!
Quando o Auto está correto, deve-se mudar a estratégia de defesa. Agora, ao invés de apresentar uma defesa com base em erros, deve apresentá-la para tentar forçar algum erro de julgamento, como a falta de motivação ou de fundamentação.
Para tanto, recorra com qualquer argumentação e no final faça alguns pedidos, como por exemplo, juntar ao processo cópia do Laudo do INMETRO referente à validação do etilômetro (mesmo que não tenha feito o teste). A ideia é forçar que o julgador se movimente e caso não o faça, haverá o cerceamento de defesa.
O caminho é mais complicado mas também dá certo.
Atenciosamente,
Fernando
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Rui!
Se qualquer um dos documentos está ilegível, deve solicitar uma cópia junto ao órgão autuador. Se a divergência Auto/Notificação persistir, pode questionar isso nos recursos.
Atenciosamente,
Fernando
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Cristiano!
Disponha sempre que precisar.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa noite, assim como todos aqui, ontem fui abordado por um agente da lei seca no Rio de Janeiro, no município de Duque de Caxias , no centro, no bairro 25 de Agosto.
Favor atenção ao relato pois acredito ser um caso curioso e diferente de todos.
Ontem, 02/08/2014 fui com minha namorada a uma festa no bairro supra citado, na volta para casa por volta das 2:10h AM, ao entrar em uma rua avistei uma viatura da PM. E a cerca de 200m após a viatura da PM os agentes, balões, tenda, e todo aparato necessário para realização da fiscalização. Ao ser avistado pelos PM's não foi solicitado que parasse ou diminuísse a velocidade. Resolvi parar antes da lei seca, ficando no espaço dos 200m entre a viatura da PM e o início da blitz. Sendo assim, um dos PM's veio até a mim fazer a abordagem pedindo os meus documentos, e assim o mesmo foi atendido com CNH e Doc da moto que estavam OK. Então vi uma postura estranha do PM, ele pegou seu celular particular e ligou para um dos agentes da lei seca para sair do ponto da blitz a pé e vir me abordar cerca de 150m antes. O agente que também é Capitão da PM, me convidou a fazer o teste, e eu recusei. Ele disse que eu tinha um prazo de 1h a contar daquela hora e minuto para apresentar um condutor habilitado a fazer o teste e conduzir minha moto, caso contrário seria rebocada ao depósito, e eu sofreria as seguintes medidas: 7 pts na CNH, Multa de R$1.915,00, recolhimento da CNH por 5 dias úteis e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Eu disse que ele não poderia me abordar antes da blitz minha moto esta estacionada. Ele disse: mesmo assim sua moto esta parada em cima da calçada em local proibido! O que acarreta em multa. Eu disse: então me multe por que estou parado na calçada e estamos resolvidos. E eu solicitei que ele me mostrasse alguma placa de que era proibido parar ou estacionar no local onde me encontrava. O que não havia.
Eu disse que ele não poderia estar me aplicando tais medidas por eu não ter passado pelo ponto da blitz, e sim estacionado a moto antes. Que ele não poderia fazer a abordagem de um veículo estacionado (pois os PM's NÃO solicitaram a minha parada, eu parei por livre e espontânea vontade), ainda mais estacionado antes do ponto da blitz.
No momento a chave estava na ignição, ele recolheu minha chave para seu bolso, eu pedi para que devolvesse, pois minha moto esta em dia e é um veículo de uso particular. Para que a mesma fosse rebocada não havia necessidade da chave.
Alterado e em voz alta o Cap. disse que iria recolher a CNH e a chave! E ponto!
A todo momento eu me sentia coagido a fazer o teste obrigado pelo Cap. pois o mesmo dizia a todo instante que se tivesse passado 2 horas da ingestão o teste acusaria zero. O que é uma inverdade. Pois minha namorada é enfermeira, para que ateste zero deverá ter cerca de 12h ou mais da ingestão. Mesmo que não se apresente embriagues o álcool ainda esta sendo eliminado do seu sangue aos poucos, pois esse processo total do sangue demora cerca de 12h ou mais. Acusando no teste 0,01% eu teria sido multado da mesma forma. Concordam?
Então o Cap. Solicitou que eu o acompanhasse para pegar o Auto de Infração e Recusa do Teste e que meu prazo de 1 hora para apresentar outro condutor estava passando.
Mobilizei várias pessoas a me socorrer a retirar a moto do local, sem sucesso. Perguntei ao Cap. se poderia solicitar o reboque ou do seguro ou de um amigo para que a moto fosse recolhida do local, encima do reboque, e o mesmo não soube responder, perguntando a outro companheiro, que o respondeu dizendo que mesmo em cima do reboque o condutor tem que ter CNH com a Categoria "A" para colocar a moto em cima do reboque e liberar a moto.
Consegui que um amigo fosse ao local retirar a moto e segui com a Recusa e o Auto de Infração, não assinei nada.
Antes de ir o mesmo Cap. veio até mim e disse que eu poderia recorrer fácil, pois não soprei o bafômetro.
Também antes de ir tirei fotos do local de onde estava a viatura da PM e do inicio da blitz para se ter noção da distância. Não pude tirar foto da moto no local onde parei pois já havia sido recolhida do local pelo condutor habilitado que solicitei.
Não sei se todos os meus argumentos contra a abordagem do Cap. tem ou não fundamento em alguma lei, e se tenho ou não total ou parcial razão, mais fui argumentando de acordo com meus conhecimentos. Sou leigo da área...
Meus caros... Neste meu caso, como proceder?
Pedro,
O fato de você estar estacionado não impede a abordagem de um agente ou policial para a fiscalização. Logo, a abordagem foi legal.
Estacionar sobre a calçada é uma infração de trânsito prevista no CTB e não necessita de sinalização no local.
Portanto, como você não assinou nada, aguarde receber a Notificação da Autuação e recorra caso encontre algum erro no preenchimento do auto de infração.
Verifique também se a notificação será enviada dentro dos trinta dias da data da infração pois o atraso também cancela o auto de infração.
Atenciosamente,
Pádua
Boa noite, Fui abordado por uma operação policial Lei Seca no dia 25/05/14. Quando solicitaram que eu realizasse o teste bafômetro e eu me recusei.
Diante do ocorrido, os oficiais me conduziram ao DPJ e, naquele local, concordei em realizar o Teste Sanguíneo de Alcoolemia. As autuações já foram recebidas. Considerando que certamente o teste sanguíneo dará negativo, eu gostaria de saber se existe a possibilidade de impetrar recurso, mesmo diante da indicação errônea e viciosa de sinais de embriaguez no auto de infração? (leia-se que já é costume deles colocar a mesma coisa em todos os autos, você apresentando os referidos sinais ou não).
Acredito que a prova substancial, ou seja, o exame clínico do DML e a dosagem de álcool no sangue, evidenciem a nulidade do auto.
Alguém pode esclarecer? Obrigado!
Olá, boa tarde.
Sou de São Paulo, 2 meses atrás eu estava voltando pra casa umas 2h da manhã quando fui abordado pela blitz lei seca, quando solicitado para realizar o teste pensei e recusei, tinha bebido um pouco de cerveja após o almoço e não sabia se o álcool ainda estava no meu sangue. Então o policial perguntou se eu tinha bebido, eu falei que estava bem e que tomei umas cervejas no almoço, não conhecendo a lei imaginei que ele faria um teste clinico ou algo do tipo, eu realmente estava bem então achei que passaria, ele então me mandou encostar, nisso um primo meu que estava próximo chegou no local. O policial veio a mim já com a multa de embriaguez e o papel da recusa de bafômetro, informou que eu não era obrigado a assinar e eu não assinei, pois não concordei e tentei argumentar em relação a outros teste e ele falou que a minha recusa já basta como prova. Enfim fui embora com carro liberado para o meu primo dirigir, resgatei minha CNH no dia seguinte e hoje chegou a a notificação.
Infração: Dirigir sob a influencia de Álcool Medição de alcoolemia: 0
Posso tentar recorrer de alguma forma?
Obrigado.
Wesley!
Se o teste sanguíneo for negativo, basta recorrer indicando essa situação pois assim, conseguirá invalidar o Auto de Infração lavrado sem os devidos cuidados.
Atenciosamente,
Fernando
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Otávio!
A simples recusa ao teste do etilômetro já é motivo para autuação, sem a necessidade ser submetido à outros testes. Foi por isso que o Agente lhe autuou.
Para recorrer, deve juntar todos os documentos preenchidos pelo Agente para que possa avaliá-los em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo. Só assim conseguirá cancelá-lo, bem como as penalidades (multa de R$ 1915,40 e suspensão da CNH por 12 meses).
Atenciosamente,
Fernando
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Boa noite,
Após um jantar de aniversário em que eu e minha esposa bebemos um pouco, parei em uma blitz onde me recusei a fazer o bafômetro, assim o pm ja alegou no termo de constatação olhos vermelhos e odor etílico, o que não é verdade, mas sempre colocam após o motorista negar fazer o teste, depois de responder todas as perguntas corretamente sobre local, data, ele me perguntou se eu saberia dizer a hora, mas sem olhar no relógio, (quem sabe a hora sem olhar no relógio, pra que serve o relógio se não saber a hora?) respondi que eram umas 01:30h então ele colocou no termo que não sabia a hora, e eram 01:40h, após eu errar por 10 minutos o horário sem olhar no relógio, o pm errou meu sobrenome no auto de infração, o que eu percebi na hora. existe possibilidade de cancelar a multa, infração pelo erro de sobrenome e por justificativa ridícula como embriaguez?
Vinícius!
O erro do sobrenome é algo que pode invalidar o Auto de Infração, desde que seja um erro realmente grave. Erros simples como trocar o "s" por "z", "e" por "i", etc, não costumam conceder o êxito.
Atenciosamente,
Fernando
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Fui parada na blitz e por ter ingerido alguns goles de bebida do copo de uma amiga fiquei com medo e não soprei o bafometrp. Alias, o guarda nem me convidou a soprar... Eu parei uma quadra antes da blitz e ele estava por perto e me abordou. Quando me perguntou se havia ingerido bebida disse q uns goles do copo da minha amiga e ele me mandou sentar no carona e levou meu carro 100 metros mais a frente. Deixou os documentos com outra oficial que estava preenchendo a documentação e nem falou mais comigo. Ela então me perguntou o que era o meu e eu disse que o outro oficial me disse pra esperar. Ela então me perguntou, é recusa? E eu disse que sim. Ela preencheu então o documento de retenção da CNH mas nenhum deles me encaminhou até o aparelho do bafômetro e nem me entregou nenhum documento. Antes de sair perguntei se eu teria que assinar algo e me disseram que não. Agora tenho lido que muitas vezes fazem isso propositadamente e colocam no documento que a pessoa se recusou a assinar. Esses argumentos de eles não terem entregue nenhum documento aumentam as chances de sucesso na defesa?
Flávia!
O fato de não ter assinado ou recebido cópias dos documentos no local da abordagem não é erro que invalida os procedimentos do Agente.
Portanto, sugiro que junte os documentos elaborados pelo Agente no dia dos fatos para que possa escolher a sua tese de defesa.
Atenciosamente,
Fernando
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