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COMO E QUANDO MUDAR O PRENOME OU SOBRENOME - Notícia do Portal IG

CASOS EM QUE A MUDANÇA SE JUSTIFICA

Os pedidos de alteração oficial são os mais diversos, "e, em geral, podem ser solicitados em um cartório de registro civil, que encaminhará o pedido ao Ministério Publico e ao juiz competente", diz o advogado Cassio Wasser Gonçales, do escritório Wasser Sociedade de Advogados, de São Paulo. Ele também explica que, "em caso de prenome que exponha a pessoa ao ridículo, o interessado poderá entrar com um pedido judicial", valendo o mesmo quando se trata de "alteração ou inclusão de sobrenome [apelido de família]". Maria Terezinha Parolin, oficial substituta no 34º cartório de registro civil de São Paulo, diz que, "os casos mais comuns são de correção de grafia, como a troca de uma letra ["s" por "z" por exemplo]". Ela também lembra de pedidos de mudança solicitados por descendentes de estrangeiros que, com o sobrenome "abrasileirado", têm mais chance para obter uma segunda cidadania.

O MOMENTO CERTO PARA ENCAMINHAR PEDIDOS DE MUDANÇA

Para Wasser, "não há impedimento no direito à retificação de registro civil", nome oficial para alteração de nome ou sobrenome. Entretanto, alguns procedimentos devem ser entendidos. A advogada Lorena Carneiro Vaz explica que, "a alteração do nome antes de completar a maioridade pode ser realizada desde que o menor seja devidamente representado", logo, a solicitação deverá ser feita pelo responsável legal do menor. Entretanto, entre 18 e 19 anos, ou seja, da maioridade até um ano depois, o interessado poderá alterar seu nome "desde que não prejudique os apelidos de família", explica Lorena. Porém, "após este período, toda e qualquer alteração pretendida será judicialmente vista como exceção", ressalta a especialista. Este foi o caso de Raquel Cristina Pereira que, ao completar 18 anos, solicitou a inclusão do sobrenome do bisavô paterno, Marcon. “Estou mais contente, principalmente porque é uma maneira de dar continuidade ao sobrenome da minha família. E é uma maneira de homenagear meu bisavô”, diz a jovem.. Mas para Wasser "pode haver situação em que a pessoa desconheça esta possibilidade e não tenha solicitado a alteração dentro do prazo legal, mas isto não pode ser obstáculo para exercer um direito".

SOU UMA NOVA MULHER

Claudinei Melo Ribeiro, 48 anos. Tudo estaria correto se Claudinei fosse um homem, mas como ela é mulher o nome sempre foi um motivo de sofrimento. "Sempre tive vergonha, não contava nem para os namorados. Me apresentava como Cláudia", confessa. A alteração no nome aconteceu apenas em 1994, quando ela já não estava entre 18 e 19 anos. Apesar de ter driblado os constrangimentos com o apelido, hoje Claudine [sem a letra "i"] sente orgulho do seu nome "mais feminino". "Todas as vezes em que eu ia retirar um talão de cheques, por exemplo, era uma vergonha. E eu ainda tinha que provar a todo momento que eu era eu", conta. Ela queria que, de Claudinei, o nome fosse alterado para Cláudia, mas "o juiz disse que não poderia ser uma mudança tão grande". Foi meu marido que sugeriu Claudine. "Ele costuma brincar dizendo que me batizou", conta. Ao todo, foram atualizados seis documentos de Claudine. E, apesar de também ter tido que atualizar os documentos dos filhos, acha que valeu a pena: "me sinto muito melhor, mais feminina, e muito mais leve ao pronunciar meu nome, e sempre comentam que é bonito". Para ela, "faz muita diferença, sou uma nova mulher". Da solicitação à alteração, Claudine conta, foram seis meses para tudo ser regularizado. Esse também é o tempo médio sugerido por Wasser.

NÃO ESQUEÇA OS DOCUMENTOS

O advogado também explica que, “a pessoa interessada deve reunir os documentos que comprovem sua pretensão de alteração de prenome ou sobrenome [para erro de grafia, por exemplo, certidão de nascimento, RG, etc.] e no caso de prenome constrangedor, documentos e/ou testemunhas que demonstrem o constrangimento e, quando for para incluir ou alterar o sobrenome, não se esqueça dos documentos pessoais e dos documentos de pais, avós etc. que justifiquem o pedido”.

CAPRICHO NÃO VALE

Na hora de fazer alterações oficiais, argumentos como 'não gostei' ou 'não me acostumei com meu nome” não servem. O mero desconforto não é identificado como suficiente para o aval da justiça", explica Lorena. É preciso provar que o nome implica em constrangimentos e até humilhações, para dar início aos procedimentos oficiais. "O nome tem um significado social e a sociedade determina o que é feio ou bonito. Isto vai refletir na nossa imagem, e, por consequência, na nossa personalidade", explica a psicóloga Simone Domingues, coordenadora do curso de psicologia da Universidade Cruzeiro do Sul. A psicóloga alerta, por exemplo, para o momento de colocar o nome nos filhos, "ao escolher um nome, é interessante pensar nos significados que a sociedade atribui para aquela palavra". A mudança de nome é algo delicado, mas se a pessoa não se reconhece no próprio nome pode ser a única forma de resolver o conflito interno. É importante pensar no contexto posterior, como por exemplo, a dificuldade de aceitação desse novo nome pelas pessoas do convívio social, o que pode não resolver o problema se a mudança for radical. "Isto pode gerar conflitos de relacionamento, e a pessoa pode até continuar a ser chamado pelo nome antigo".

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

Respostas

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    Elisso"n Terça, 19 de fevereiro de 2013, 20h12min

    Boa noite!
    Após pesquisar, encontrei este Fórum que, acredito, possa tirar minhas dúvidas. Fui registrar o meu filho que nasceu, mas divergi com o registrador sobre a composição do sobrenome, principalmente na partícula de conjunção " da " que consta no meu nome. Assim, sendo o sobrenome de minha esposa "Seilva de Sousa" e o meu Ferreira da Silva, quis colocar, primeiramente, como sobrenome, Ferreira de Sousa e Silva, sendo o "Ferreira" do meu sobrenome, o "de Sousa" da minha esposa e o Silva novemante do meu. Mas ele disse que não poderia alterar a ordem do "Ferreira". Após concordar com a sua retirada, ele disse que a partícula de conjunção deveria ser o "da", pois ele faz parte do meu sobrenome, o que não concordei, pois, a meu ver, o sobrenome era o "Silva" e que eu queria que permanecesse o "de Sousa" de minha esposa. Pergunto: Posso registrar como " Ferreira de Sousa e Silva", "de Sousa e Silva" ou tenho cque registrar como ele disse, "Sousa da Silva".

    Grato,
    Elisson

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 19 de fevereiro de 2013, 21h41min

    ELLISON

    Existem cartórios que fazem da maneira que você pretende, ou seja, sem a partícula DE ou DA. Mas tecnicamente estas partículas fazem parte do sobrenome DE SOUSA ou DA SILVA. Portanto, o cartório agiu corretamente. Mas como falei, muitos cartórios excluem a partícula.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 09 de março de 2013, 11h50min

    ANÔNIMO

    SUA PERGUNTA:
    Eu vim aqui a algumas semanas atrás procurar saber sobre minha mudança de nome e sobrenome. Mas ainda não comecei a agilizar as coisas nem procurar advogados. Mas queria saber quanto tempo dura esse processo e quanto é a média dos preços pra essa causa? E se é preciso de audiências e coisas mais.

    RESPOSTA:
    Sem saber o prenome e o sobrenome que pretende modificar não será possível estabelecer a probalidade de sucesso na sua pretensão. Mas respondendo genéricamente em termos de prazo e valores posso dizer que, nesta semana tive 2 resultados finais em 2 processos pela mesmo forum. O que tramitou pela 3a. vara cível demorou 1 mês. O que tramitou pela 9a. vara cível demorou 6 meses. Eram situações idênticas de substituição de prenome e sobrenome contrangedores. Portanto, devem-se observar alguns fatores: a) documentação necessária e atualizada; b) habilidade do advogado; c) vara e juiz para qual for distribuído o processo. Os honorários advocatícios arbitrados pela OAB são de 3 salários mínimos. Em 90% dos casos não há audiência (exceto para mudar nome de transexual).

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    VEJA MAIS NESTE LINK:
    jus.com.br/forum/317135/dr-herbert-c-turbuk-links-sobre-mudanca-de-nome-e-sobrenome/
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    Fabio Nak Domingo, 17 de março de 2013, 15h54min

    Ola Dr. Herbert
    Me chamo Fábio José da Silva, nao possuo em meu sobrenome o nome de meu pai , pois nunca o conheci. Tirando o fato de eu nao gostar deste sobrenome, ja tive problemas como Homonomia. Mas li recentemente q eu poderia acrescentar o sobrenome de minha avó materna em meu sobrenome. É possivel mesmo? O nome dela é Maria da Graça Inacio. Sera q eu poderia mudar meu nome para FABIO JOSÉ INACIO?

    OBRIGADO.

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    Cacá Silva Domingo, 17 de março de 2013, 16h42min

    Boa tarde Dr. Herbert.

    Meu nome é Camila Tavares Silva e do meu noivo é Marcos Izael da Silva. O Silva do meu noivo é o único sobrenome do seu pai e de sua mãe, mas sua avó materna possui "Nóbrega da Fonseca".

    Gostaria de saber se o nome dele pode ser alterado para "Marcos Izael da Silva Nóbrega da Fonseca" e se após nosso casamento civil eu poderei tirar o meu Silva e acrescentar o Nóbrega da Fonseca também.

    Gostaria de saber também quais problemas futuros esta mudança poderia implicar, até porque a irmã dele que chama-se "Maria Emmanuele da Silva" não tem interesse em alterar seu nome.

    Grata pela atenção!!

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 17 de março de 2013, 16h49min

    FABIO

    É possível incluir qualquer (um ou mais) sobrenome de ascendente em linha reta (pais, avós, bisavós, trisavós). A probabilidade de seu nome passar a ser Fábio José Inácio da silva é de 90% e a de ser Fábio Jose da Silva Inácio é de 30% e a de ser Fábio José Inácio é de 10%. O advogado deve insistir na opção que prefere. Porém, a decisão final será do juiz.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 17 de março de 2013, 16h52min

    CACÁ

    Ele pode incluir estes sobrenomes avoengos antes ou após o casamento. Se for antes, seu sobrenome poderá ser modificado na ocasião do casamento com ele. Se for após, somente por ação judicial. Em relação a irmã dele não haverá problema, afinal mesmo sendo irmãos bilaterais não há obrigatoriedade de terem sobrenomes iguais.

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    Naina Marques Segunda, 18 de março de 2013, 23h51min

    Caro Dr. Herbert. foi deferido uma mudança no meu prenome, mas estou com problemas para retificar esse nome nos meus certicados e diplomas, pois estão cobrando 200 reais por cada certificado. Gostaria de saber como proceder neste caso, ja que achei abusivo o valor cobrado, a sentença do juiz me confere esse direito de alteração, mesmo assim tenho que pagar?? obrigada

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 19 de março de 2013, 5h54min

    NAINA

    Por não ser obrigatória a atualização de certificados, diplomas, etc, cobram como se fosse um pedido de 2a. via. Também paguei quando mudei uma só letra de meu nome. Entretanto, os documentos obrigatórios foram muito baratos.

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    Dario martins Terça, 26 de março de 2013, 14h34min

    Minha irmã alterou o seu nome de origem quando casou, retirando o segundo sobrenome e acrescentando o do esposo...ela está muito arrependida, e tem medo que isso influencie em alguma coisa em relação ao concurso que ela passou, pois na relação de aprovados está o nome de origem, só que hoje o nome dela tem o sobrenome do esposo, ao invés do sobrenome paterno...tem como ela alterar esse nome?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 26 de março de 2013, 15h59min

    DARIO

    Embora a identificação em concursos e qualquer outro ato jurídico seja pelos números dos documentos (que nunca mudam), ela poderá voltar ao nome de solteira através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.

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    Cristiana Marques Sexta, 17 de maio de 2013, 14h26min

    Olá!
    Doutor após a mudança do prenome como é feita a alteração nas certidões dos filhos? O pedido pode ser feito no mesmo processo que o da mudança do prenome da mãe?

    Desde já agradeço.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 17 de maio de 2013, 15h32min

    CRISSANA36

    O advogado sempre deve fazer este pedido extensivo para atualizar a certidão de registro de nascimento dos filhos do requerente, caso o pedido deste seja julgado procedente. E o juiz pode tomar uma das três decisões:

    1) deferir o pedido extensivo e também atualizar; 2) indeferir o pedido extensivo alegando que se por tratar de direito de personalidade cada filho deve atualizar a certidão em processo próprio; 3) deferir o pedido somente se os filhos incluirem o polo ativo da ação.

    Mas como falei, o advogado sempre deve fazer o pedido de efeitos extensivos. Somente assim o juiz poderia deferir o pedido mais favorável ao cliente, que é o número 1 acima.

    HERBERT C. TURBUK
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    Cristiana Marques Sexta, 17 de maio de 2013, 15h44min

    Olá!
    Obrigada doutor pela atenção. Parabéns pela iniciativa.

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    albertonio Segunda, 20 de maio de 2013, 19h12min

    oi Doutor ,por favor me ajude ,enviei alguns e-maeil para vc sobre o meu problema e gostaria de uma resposta ja que tem tanto casos parecidos,quando registrei a minha filha eu fiz confusão e registrei ela com o nome de Manuelly,quero arruma a grafia para Manuela e torna ele composto,já que td mundo da familia e amigo chama ela de sofia. diante da sua experiencia será possivel? por favor me responda ela é uma bebê.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 21 de maio de 2013, 6h00min

    ALBERTONIO

    Sendo o prenome MANUELLY é possível nacionalizá-lo para MANOELA através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida poer advogado. Particularmente recuso promover esta ação por se tratar de um bebe que ainda não teve experiências com seu nome. O não gostar está partindo dos pais arrependidos pela escolha.

    HERBERT C. TURBUK
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    albertonio Quinta, 23 de maio de 2013, 23h39min

    Más com tudo eu agradeço,pelo os esclarecimento.

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    albertonio Quinta, 23 de maio de 2013, 23h45min

    parabéns,pela a iniciativa e os serviços prestados ,parabéns mesmo,hoje fui ao escritório de um advogada e apenas para conversar com os cliente ela cobrava 50 reais.kkkk

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    ANONYMO Domingo, 04 de agosto de 2013, 3h42min

    Olá doutor tudo bem? gostaria de saber se no processo de retificação do prenome aos 18 anos no caso quando eu dei entrada no pedido a advogada pede um rol de testemunhas gostaria de saber se no dia precisa levar essas 3 testemunhas pra audiência e quanto tempo demora o processo, e eu não fui no dia da audiência por uma série de fatores, teria como remarcar essa audiência ou eu teria que entrar com um novo pedido,obrigado pela atenção.

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