Tenho um amigo que tem um filho de 5 anos e que mora com ele e sua família desde seu nascimento.A mãe do menino mora no mesmo município e alega ao pai de seu filho e a sua família não ter condições de criar o filho,mas passa meses sem vê-lo e nunca ajudou em sua criação.Com outras pessoas a mãe do menino alega que o pai e a família a obrigaram a abandoná-lo,sendo que quando falam pra entrar na justiça,ela se contradiz em suas versões,sem falar que a mesma não dá bom exemplo ao filho sendo completamente desnaturada e sem compromisso.Um advogado que trabalha no mesmo município dos pais do menino,alega que qualquer hora que a mãe aparecer e quiser levar o filho ela poderá e que se ajuizarem uma ação o pai estará perdendo tempo e dinheiro.Gostaria de saber se existe um meio do pai requerer na justiça a guarda do filho sem perigo de perdê-la,pois,o pai do menino tem receio de entrar na justiça e a mãe do menino também brigar pela guarda e acabar guanhando.O que o pai pode fazer nessas situações?Obrigada!

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 16 de outubro de 2015, 20h43min

    Se vc tem condições de alugar uma casa para vc, nada impede que vc volte a morar separada do pai de seu filho, como fazia até 3 meses atrás. Qual a dificuldade??

    A guarda compartilhada é o usual nos dias de hoje, portanto, dificilmente ele consegue a unilateral.

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    amanda Domingo, 18 de outubro de 2015, 14h56min

    Olá tbm tenho uma dúvida ajudei uma pessoa nos momentos de agonia ela estava grávida deixou a filha sobre meus cuidados e do meu esposo ele registrou como filha .
    em fim agora tá na justiça o pedido de retirada do nome dele .
    A mãe quer a filha de volta e agora apareceu o pai verdadeiro já fizeram dna e foi positivo.
    Ele estáquerem a ccriaça

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    amanda Domingo, 18 de outubro de 2015, 14h58min

    Eles querem a criança sem juiz autorizar e a menina me tem como mãe só dorme comigo em fim o que eu faço não quero perde ela

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    Rafael F Solano Segunda, 19 de outubro de 2015, 21h30min

    Amanda, não adianta se apegar, o filho não é seu, é compreensivel que vc tenha se encantado pelo bebê, mas ele não é seu.

    Aguarde o resultado da justiça, e quando a decisão sair vc deverá acatá-la.

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    Rafael F Solano Segunda, 19 de outubro de 2015, 21h33min

    Aqui vc diz que o pai da criança é seu marido.
    jus.com.br/forum/515304/preciso-de-ajuda

    Mas agora afirma que estava ajudando a mãe da criança e que seu marido acabou por registrar a criança como sendo o pai. Se ele sabia que não era o pai ele praticou um crime previsto no art 242, que dá cadeia.

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    Rafael F Solano Segunda, 19 de outubro de 2015, 21h34min

    O bebê nem tem 2 anos, ele não está "apegado" a vc, mas apenas acostumado, creio que seja vc que está apegada a ele. Mas tudo tem jeito.

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    Anna a.b.v.auip Domingo, 25 de outubro de 2015, 19h59min

    Boa noite..sou dentista e tenho a guarda do meu filho,pois meu ex nos abandonou nas vésperas do natal por uma amante,meu filho tinha 1 ano e oito dias,ganhei a guarda unilateral e após 6 anos ele requer aguarda unilateral,tentando me disfarçar como ser humano é como mãe, tenho tudo ..provas para provar que ele usa o judiciário de forma errada e há 8 anos não tenho só cego. .ele pode ganhar?se eu já ganhei porque ele pode pedir de novo?ele o fato das coisas ruins que ele fez?tenho medo dele,ele é e de uma família rica e com conhecimento político.

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    Rafael F Solano Domingo, 25 de outubro de 2015, 20h21min

    Que provas vc tem?? O fato dele ter ido embora não o exclui como pai, ele, como todo ser humano, tem o direito de rever seus atos e reformá-los, se arrepender e tentar compensar. Claro que tal mudança se aplica ao relacionamento com o filho, pois é direito deste cidadão, o filho de vcs, conhecer e conviver com ambos genitores.

    Se vc tem provas de que ele nunca antes procurou o filho, de que vc não maltrata e nem negligencia a criança, dificilmente ele consegue a unilateral. Mas ele poderá conseguir o direito as visitas para depois conseguir os pernoites, e então, facilmente a guarda compartilhada

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    hanks... Sexta, 20 de novembro de 2015, 11h31min

    olá,
    Bom dia!!
    Gostaria muito de uma ajuda ou uma orientação.
    Bom vamos lá , hoje estou passando por situaçes onde vivo sendo ameaçado pela minha ex esposa, onde ela falar pra eu assinar um acordo que ela e a irmã dela elaboraram, sempre quando chega perto de alguma viagem que a minha filha tem q fazer para me vê, a ex esposa arruma uma briga ou me ameaça, sendo que durante 8 anos vividos juntos ja houveram discursoes, ate onde um dia ela com a familia dela armaram pra ela fugir com a criança eu atravez da justiça entrei com busca e apreensão da menor e ganhei.tenhos provas de onde a minha ex- esposa mora o aavo dela oferece risco de vida contra a menor e o irmão dela bebe ate ficar bebabo e tambem tenho conversas da mae dela falando que tem medo da reação do avo porque ele ta ficando debiomental por causa de uma doença,e outra eles moram em casa alugada pq eles dependem d uma feira que sempre ta sendo multada pela prefeitura por causa de sujeiras e o terreno a qualquer momento pode ser vendido porque ela é de herança de familia .eu tenho resindencia fixa trabalho e tenho condiçoes de oferecer o melhor pra minha filha. bom queria poder explicar melho,

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    Rafael F Solano Sexta, 20 de novembro de 2015, 21h48min

    Vc deve mover processo na cidade onde se encontra hoje a criança requerendo a reversão da guarda por alienação parental, e denunciar a mãe ao Conselho Tutelar pela negligência praticada..

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    IZAIAS DA SILVA TORRES Quarta, 09 de dezembro de 2015, 12h39min

    Boa tarde,

    Eu tenho uma filha de 8 anos que foi fruto do meu primeiro casamento, quando a criança tinha 1 anos e 6 meses, a mãe dela mim traiu com outro homem, e eu resolvi mim separar, pois ela hoje mora com esse homem que ela mim traiu e tem dois filho dele, foram morar na cidade vizinha e deixou a minha filha com a mãe dela (avó da criança), pois nossa separação foi consensual, mais o Juiz não colocou as minhas obrigações e nem a dela, pois eu sempre dei tudo que minha filha precisa, hoje eu pago colégio, transporte do colégio, livros + materias escolar e fardamento, roupas e calçados, plano de saúde e odontológico, pego ela um sábado sim e outro não, pois a vó dela que cria a criança não está dando apoio nas atividade da escola e nem levando para o médico, pois minha filha só tira notas vermelha e fica em recuperação em todas as matérias só passa porque a lei obriga e também porque eu pago o colégio em dias. Hoje eu sou casado há um ano e 3 meses ainda não temos filho deste casamento, minha esposa é pedagoga. Gostaria de saber o que é melhor para mim fazer, pedir a guarda ou passar a pensão em dinheiro como a lei obriga, pois se eu for pedir para minha filha vim morar com a gente a família da mãe dela já fez a cabeça dela e ela não vai querer vim. Me ajude por favor

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    Jairo Barbosa Domingo, 13 de dezembro de 2015, 13h15min

    Oi, minha esposa tem um filho de dois anos de idade que mora com avó paterna e o pai da criança na mesma residência. A avó do menino e também o pai da criança não deixa ela pegar a criança pra ficar uns dias com ela pois mora em estado diferentes minha esposa mora comigo em Goiás e o filho dela no Tocantins a avó paterna pediu pra ficar com a criança pra que ela estudase mais ai nunca Mais deixou ela pegar a criança. Minha esposa não trabalha e bois temos mais um filho de três meses. Se ela pedir a Guarda da criança corre o risco dela perder. Pq o pai do garoto diz q não deixa o menino vim pq ela é casada e não me conhece isso interfere alguma coisa... o pai da criança nem trabalha mais eu trabalho e ganho muito bem

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    Rafael F Solano Domingo, 13 de dezembro de 2015, 15h10min

    Izaias, independente de vc casar ou não casar, se a mãe não está detendo a guarda do filho vc, como pai, tem todo o direito (e tem a prioridade) em ter a guarda. Pegue sua filha e a leve para sua casa, lá vc pede a justiça a guarda provisória, reuna testemunhas de que a menina sofre negligência por parte da avó que era a pessoa que na verdade detinha a custódia fisica da criança.

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    Rafael F Solano Domingo, 13 de dezembro de 2015, 15h13min

    Jairo, nenhum dos genitores (no seu caso, a mãe) não pode fazer o filho mudar-se de cidade sem que o outro genitor autorize. Já percebeu que o pai da criança entendeu a intenção da ex esposa, que era levar para a nova cidade o filho dele. Portanto, se sua esposa quiser ter a guarda COMPARTILHADA (pois a unilateral ela não terá, é certo) ela que volte a morar na cidade onde reside o filho dela, ou terá apenas visitas (na cidade do filho) e depois apenas as férias escolares.

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    MARCELO REZENDES Domingo, 13 de dezembro de 2015, 19h49min

    e quais sao os motivos legais..perante a lei..que o pai poderia ganhar a guarda do filho ??

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    Rafael F Solano Terça, 15 de dezembro de 2015, 22h04min

    Marcelo, os motivos serão aqueles que a equipe que irá promover o estudo psico social vir a identificar. Não se trata de uma receita de bolo.

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    Josiane Da Silva Quarta, 16 de dezembro de 2015, 19h59min

    OI EU ME SEPAREI JA TEM 10 MES E JA TEM TRES MES Q ELE TA PAGANDO PENSAO E EU DE ESTRESADA ACABEI FAZENDO UMA CAGADA DE BRIGA NA RUA SEI Q TAVA ERADA MAIS FIZ POR CALSA DO MEU FILHO ELE TEM 1 ANO E ELE DISSE QUE VAI TOMA O PIA DE MIM EU AGORA NAO TOU TRABALHANDO MAIS NUNCA FALTA NADA PRO MEU FILHO O QUE FASSO EU PODE TOMA MEU FILHO DE MIM

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de dezembro de 2015, 23h17min

    Tomar o filho apenas se ele provar que a criança é maltratada, negligenciada ou está em risco vivendo com vc. No mais, o que é bem provavel é que a guarda seja compartilhada.

    Não adianta brigar, que mais irá sofrer será seu filho, este é o pai que vc mesma escolheu para ele, e será pai pra sempre, agora é tarde para arrependimentos, portanto, se equilibre e aceite o resultado do que vc fez.

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    rosangela

    rosangela Terça, 05 de janeiro de 2016, 7h39min

    Olá, a 4 anos minha enteada mora comigo e meu marido, ele tem a guarda provisória a 3 anos. Na época qndo a mãe da menina soube que estávamos casados ela entrou na justiça alegando que ele tinha a segues tardo. Como foi provado que ela mentiu muito no fórum o processo dela foi arquivado. Antes ela morava na msm cidade que nos é visitava de vez enquanto a filha. Agora casou se é foi embora para outra cidade e nunca mais visitou a filha. Essa semana ela mandou uma msg dizendo que ia pegar a menina de volta e que iria lutar na justiça. A menina em casa tem de td, quarto só dela, estuda e nosso medo é será que o juiz pode voltar a guarda pra ela. Pois na época que meu marido pediu a guarda ela bebia muito, vivia nas ruas fazendo escândalos e nunca cuidou da criança as vacinas estavam td atrasada, agora pelo que sabemos ela mudou bastante. Caso se, tem outra filha e endereço fixo e isso acho que conta muito a favor dela ou não?

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    Jacira Silva Terça, 05 de janeiro de 2016, 21h41min

    Tenho posibilidade de ganhar a guarda das crianças ele me tocou de casa eu não tenho emprego fiquido

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