Dissolução da união estável e casa financiada
Prezados,
Uma cliente me procurou com a seguinte situação: Ela está se separando do atual companheiro, e durante a união eles adquiriram uma casa ainda em construção, financiada pela caixa econômica federal. Esse financiamento foi feito todo no nome dela e sendo tudo pago por ela, acordando com ele que seria o responsável pela construção da casa, já que é pedreiro. Ele exige que ela de a ele um valor pelos serviços executados. Disse a ela, que fizesse um acordo com ele, já que ele abriria mão do total já construído. Agora pergunto, ele também não fica responsável pela dívida do financiamento?
Abraços e estou grata desde já!
Se ela não fosse casada com um predreiro teria que contratar um e pagar para construir, logicamente deverá fazer as contas das diárias que ele trabalhou, o tempo que levou, recolher os impostos, pagar as férias proporcionais. No entanto deve descontar a alimentação, lanches, hospedagem, transporte e o desgaste físico que foi usado durante esse tempo, fazendo ela engordar, deixar de aproveitar a vida como solteira e envelhecer aturando o pedreiro.
bom dia a todos, mais uma dúvida. entrei com ação para partilha dos bens, vou ter que pagar metade do valor gasto no que conquistamos, ok, mas como é feito esse pagamento? parcelado, a vista, em forma de aluguel por um período determinado? obrigado. e mais uma duvida: com relação ao carro, se for pagar metade do valor das prestações pagas ja daria mais que o valor do bem, não esta errado isso? não deve ser metade do valor comercial do bem?
bom dia a todos, mais uma dúvida. entrei com ação para partilha dos bens, vou ter que pagar metade do valor gasto no que conquistamos, ok, mas como é feito esse pagamento? parcelado, a vista, em forma de aluguel por um período determinado? obrigado. e mais uma duvida: com relação ao carro, se for pagar metade do valor das prestações pagas ja daria mais que o valor do bem, não esta errado isso? não deve ser metade do valor comercial do bem?
Renato
O modo que será feito o pagamento depende de um acordo entre as partes que seja assinado e homologado pra ter validade. Pelo menos nisso vcs tem que se acertar. Quanto a segunda dúvida, o valor a ser pago é metade do que ja foi pago e não o valor comercial do bem. Se foi pago em parcelas 10 mil reais, e vc for ficar com o bem, devolva 5mil pra ela, nao importa se o carro vale 4. Boa sorte**
No ano de 2000, mais precisamente dia 17/04/2000, estou morando com uma mulher em união estável. Oito (08) meses antes, da data citada, ela assinou contrato de financiamento de uma residência, num Conjunto Habitacional, junto a Caixa Econômica Federal. Ocorre que o prazo de financiamento era de 15 anos e, já faz 14 anos que estamos juntos, e agora estamos separando. Quanto a união estável, temos Contrato em Cartório, com uma cláusula que diz: Quando da separação, cada um fico com o que já é seu. Minha dúvida é quanto a Casa, pois quitamos a poucos meses atrás. Quero saber se tenho direito a metade do imóvel, uma vez que, também ajudei a pagar. Aguardo resposta.
LRibeiro13
Boa Noite - pergunta para Lameida e Julianna. Se o imóvel e financiamento está em nome dela, as parcelas também, entendendo que essa união estável em comunhão parcial de bens não vejo como ele ter direito na totalidade da casa em caso de partilha, haja vista, para todos efeitos legais a CEF só reconhece a cônjuge como financiadora, então eis a pergunta; Ele terá que provar o que para ter este direito ?? Caso consiga a CEF somente dará o imóvel a estes na quitação. Ela deverá pagar o que a Ele, pois também "usufruiu" deste imóvel. Em suma, parece um pouco complicado, o que desejo dizer, no meu entender, se um tiver direto no que pede fará prova no direito no que o outro pedir. Abraços e boa sorte.
No ano de 2000, mais precisamente dia 17/04/2000, estou morando com uma mulher em união estável. Oito (08) meses antes, da data citada, ela assinou contrato de financiamento de uma residência, num Conjunto Habitacional, junto a Caixa Econômica Federal. Ocorre que o prazo de financiamento era de 15 anos e, já faz 14 anos que estamos juntos, e agora estamos separando. Quanto a união estável, temos Contrato em Cartório, com uma cláusula que diz: Quando da separação, cada um fico com o que já é seu. Minha dúvida é quanto a Casa, pois quitamos a poucos meses atrás. Quero saber se tenho direito a metade do imóvel, uma vez que, também ajudei a pagar. Aguardo resposta. LRibeiro13
Fiz uma consulta dia 26/08/2013 e não recebi informações. Percebi que pessoas, fizeram consultas posterior a mim e já o receberam. Vou repetir a consulta!
LRibeiro13 26/08/2013 21:09 No ano de 2000, mais precisamente dia 17/04/2000, moro com uma mulher em união estável. Oito (08) meses antes, da data citada, ela assinou contrato de financiamento de uma residência, num Conjunto Habitacional, junto a Caixa Econômica Federal. Ocorre que o prazo de financiamento era de 15 anos e faz 14 anos que estamos juntos. Agora estamos separando. Quanto a união estável, temos Contrato em Cartório, com uma cláusula que diz: Quando da separação, cada um fico com o que já é seu. Minha dúvida é quanto a Casa, pois quitamos a poucos meses atrás. Quero saber se tenho direito a metade do imóvel, uma vez que, também ajudei a pagar.
PAULO II
Se o imóvel e financiamento está em nome dela, as parcelas também, entendendo que essa união estável em comunhão parcial de bens não vejo como ele ter direito na totalidade da casa em caso de partilha, haja vista, para todos efeitos legais a CEF só reconhece a cônjuge como financiadora, então eis a pergunta; Ele terá que provar o que para ter este direito ??
R: Provar que na aquisição do bem mantinham união estável. Apenas isso já configura o direito a meação. Não tem que provar que ajudava a pagar, isso é subentendido.
Caso consiga a CEF somente dará o imóvel a estes na quitação. Ela deverá pagar o que a Ele, pois também "usufruiu" deste imóvel.
R: Pagar metade do valor já pago até o dia da separação de fato. Como eu disse anteriormente, se já foi pago 10mil reais e ela for ficar com o bem, que devolva a ele R$5mil. Metade.
Abraço**
Camila
Por que duas pessoas moram debaixo do mesmo teto? Constituir família não significa que obrigatoriamente ambos desejem ou terão filhos. Família é também somente o casal. Um casal é uma célula familiar. Se vivem juntos, como marido e mulher, companheiros são. Por tanto, independente de filhos, se a relação é pública, duradoura, e se tratam como companheiros, assim o são. Abraço**
Fiz uma consulta dia 26/08/2013 e não recebi informações. Percebi que pessoas, fizeram consultas posterior a mim e já o receberam. Vou repetir a consulta!
LRibeiro13 26/08/2013 21:09 No ano de 2000, mais precisamente dia 17/04/2000, moro com uma mulher em união estável. Oito (08) meses antes, da data citada, ela assinou contrato de financiamento de uma residência, num Conjunto Habitacional, junto a Caixa Econômica Federal. Ocorre que o prazo de financiamento era de 15 anos e faz 14 anos que estamos juntos. Agora estamos separando. Quanto a união estável, temos Contrato em Cartório, com uma cláusula que diz: Quando da separação, cada um fico com o que já é seu. Minha dúvida é quanto a Casa, pois quitamos a poucos meses atrás. Quero saber se tenho direito a metade do imóvel, uma vez que, também ajudei a pagar.
R- Trata-se de uma escritura união estável redigida fora da técnica, pois a a tal cláusula suscita dúvida, se exclusão prevista no artigo 1.725, ou seja, se o regime adotado foi o da comunhão parcial ou separação parcial
Se considerado o regime da separação de bens nesta relação estável , cabe ao advogado defender meação com base na súmula 380 STF.
"Comprovação - Existência de Sociedade de Fato - Cabimento - Dissolução Judicial - Partilha do Patrimônio Adquirido pelo Esforço Comum"
Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
Adv. AntonioGomes [email protected]
boa noite, estou com algumas duvidas minha ex sai de casa levou nosso filho alugou uma casa só que a 3 anos nos compramos uma casa financiada pela CEF para pagar em 25 anos até agora pagamos só 3 anos não demos nada de entrada ela propôs de eu dar os 3 anos que ela me ajudou a pagar posso fazer um contrato no cartório eu e ela com promissórias sem ter que passar por juiz e advogado. Isso tem validade perante ao juiz caso algum dia ela mude de ideia e queira a metade da casa. A casa esta no meu nome e a divida da casa também por isso quero ficar na casa pois se ela ficasse poderia algum dia parar de pagar e eu me ferrar pós o financiamento esta no meu nome
Convem fazer tudo dentro do que manda a Lei. Vcs terão de fazer a partilha do bem de qualquer forma, e alí, perante um juiz (pode ser um acordo escrito por um advogado e apresentado a justiça) , ficam combinados que vc pagará a ela em tantas X parcelas o valor de 50% das mensalidades pagas até o momento da separação, e então, quando quitado, o bem será inteiramente seu, e vc passa o financiamento para seu nome.
Se vc não fizer assim e vc morrer, o imóvel será dela.
Olá! Boa Boite! Fiz uma Declaração de Convivência Conjugal para fins particulares em 2005 para conseguir um apartamento pela Secretaria da Habitação, porém hoje não convivo mais com a pessoa da Declaração. Atualmente convivo com outro homem e queremos fazer uma declaração de União estável pois estamos numa relação sólida, adquirindo vários bens e futuramente pensamos em filhos. Gostaria de Saber como devo proceder, devo cancelar a declaração anterior? Como devo fazer isso, onde devo procurar? Agradeço desde já!
Patrícia
Se o primeiro companheiro aceita ir com vc no cartório para lavrar uma declaração de dissolução e se vcs não tem bens a partilhar nem filhos menores em comum, ótimo, basta que se dirijam ao cartório onde lavraram a declaração e dizer ao tabelião que desejam registrar uma dissolução de uma união que fora feita ali em tal data. pronto. Agora, se ir com ele é impossível, vá vc mesma com mais 2 testemunhas e diga ao tabelião que deseja registrar uma declaração de dissolução de união estável, que está dissolvida desde o ano tal e que dessa união não existem bens a partilhar nem filhos. Todo mundo assina e vc pode fazer outra tranquilamente. Boa sorte**
Dra. Juliana, Filio-me. Complemento, a lei não veda lavrar outra escritura de união estável sem dissolver formalmente a anterior, basta a separação de fato. Sendo assim, se não houver anuência do ex-companheiro para dissolver, o melhor caminho é lavrar outra imediatamente face a nova e atual relação estável.
Att.
AntonioGomes [email protected]