Dissolução da união estável e casa financiada

Há 13 anos ·
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Prezados,

Uma cliente me procurou com a seguinte situação: Ela está se separando do atual companheiro, e durante a união eles adquiriram uma casa ainda em construção, financiada pela caixa econômica federal. Esse financiamento foi feito todo no nome dela e sendo tudo pago por ela, acordando com ele que seria o responsável pela construção da casa, já que é pedreiro. Ele exige que ela de a ele um valor pelos serviços executados. Disse a ela, que fizesse um acordo com ele, já que ele abriria mão do total já construído. Agora pergunto, ele também não fica responsável pela dívida do financiamento?

Abraços e estou grata desde já!

96 Respostas
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covinha34
Há 11 anos ·
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Não entendi a sua Sr. Antônio Gomes quem procura acha, você por acaso sabe o que ouve. Que eu saiba não, a mulher sai da casa e eu tenho culpa pra mim foi uma rasteira o comunicado dela que iria sair que ela não queria mais compromisso queria viver a vida dela nas baladas enquanto eu pensava na família trabalhando dia e noite para alcançar os objetivos para poder conseguir pagar nossa casa que tanto tínhamos planejado mais as amizades acabaram tirando o foco dela. E o Sr. vem quem procura acha me poupe.

Patricia de Souza Bo
Há 11 anos ·
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Julianna Caroline!

Agradeço sua resposta! Muito Obrigada!

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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"para poder conseguir pagar nossa casa que tanto tínhamos planejado mais as amizades acabaram tirando o foco dela."

Assim como existem, no seu entendimento, pessoas que são má influência para sua ex esposa, esta tmb é má influência para outras pessoas no entendimento dos parentes dessas outras pessoas. Não existe isso de amizades tirar foco, de influência negativamente. Ninguém faz nada forçado ou obrigado, se faz o fez por VONTADE, foi o livre arbítrio que levou a pessoa a seguir aquele caminho.

A questão é que talvez vc não conhecesse tão bem sua esposa como vc imaginava.

Ari Junqueira
Há 11 anos ·
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Tenho uma dúvida que muito se parece com o perguntado no fórum. Agradeço o esclarecimento! Tenho uma casa financiada em meu nome e houve a dissolução da união de aproximadamente 2 anos, morando juntos com filhos em comum. Supondo uma casa comprada e financiada em 300 meses com valor de R$ 150.000,00 pagos R$ 20.000,00 e, durante a morada, houve valorização do imóvel indo para R$ 200.000,00. Minha pergunta é: Caso queira comprar a parte dela, o correto seria o pagamento de 10.000,00 (metade do valor pagos durante a união) ou 35.000,00 (metade pagas mais metade da valorização do imóvel) ? Agradeço desde já.

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Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 11 anos ·
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A boa justiça aponta que seria necessário pagar a meação incluindo todos os tipos de valorizações.

[email protected]

Adson Dutra
Há 11 anos ·
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Juliana Eu comprei uma casa financiando pela CEF, junto com minha esposa, mais estamos separando, a casa está no nome dos dois, até o momento quem esta pagando as parcelo é somente eu, após a separação ela e obrigado a ajudar a pagar as parcelas até finalizar.

Obrigado

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Não Adson. Quem será responsável pelo pagamento das parcelas restantes é aquele que ficará com o bem pagando ao outro a parte que o outro tem direito, ou seja, metade do que já foi pago. Boa sorte**

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Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 11 anos ·
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Numa separação de fato ou de direito, rompe-se a comunicação dos bens, portanto, bens adquiridos por qualquer dos ex-cônjuge/companheiro após separação, ao adquirente exclusivamente pertence.

Se ocorrer separação de fato ou de direito e não for realizado a partilha dos bens, os bens imóveis comuns que pertenciam ao casal por direito de meação, e continuarão pertencendo ao casal em condomínio (sócios). Sendo assim, os direitos e obrigações dos comunheiros são iguais, portanto, seja para pagar prestação do imóvel, seja para receber valores referente a locação.

Att.

orlane
Há 11 anos ·
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Boa tarde! Tenho uma união estável a seis anos e este ano financiei uma casa pela caixa. Queremos nos separar e temos uma filha. é uma separação não amigável, estou ficando doente, enlouquecendo. Ele cruza os braços, não quer me ajudar em nada e além de tudo ameaça tornar minha vida um inferno pior do que já está. Sou funcionaria pública federal efetiva e ele temporário no estado. Minha renda bruta é 3,5 vezes maior que e dele. Ele não me ama, mas não larga o osso. Já vejo a hora de ir parar em um manicômio. Preciso de ajuda. Não quero perder minha casa que tanto sonhei a vida toda, nem minha filha e nem a saúde definitivamente.

Manu
Há 11 anos ·
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Boa tarde! Sou casada em comunhão parcial de bens, fazem 5 anos, meu marido já tinha a casa quando casamos, sei que não tenho direito a casa, mas os anos q ficamos juntos foram pagos os iptu como que funciona essa parte? Nesses 5 anos abrimos 3 lojas, duas delas estão pagas, mas a mais recente fizemos empréstimo, como que funciona a partilha dessa loja que ainda falta pagar e o carro financiado?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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"os anos q ficamos juntos foram pagos os iptu como que funciona essa parte?" R: quem deve o IPTU é o imóvel. Isso não é investimento e nem melhoria no imóvel, quem nele reside tem de pagar a Prefeitura por usar o espaço.

O que foi feito das 2 primeiras lojas?? Se ainda existem, se estão com vcs, elas estão em nome de quem??

A 3ª loja está em nome de quem?? Se estiver em nome de vcs dois vcs são sócios, ao se divorciarem não precisam desfazer a sociedade na loja.

Numa separação ao se dividir os bens divide-se tmb as dívidas feitas em pról da familia.

João Carlos
Há 11 anos ·
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Prezados. Tenho uma dúvida ainda não sanada nos posts anteriores. Em meados de 2010 passei a conviver com a mãe da minha filha em função do nascimento de minha pequena no mesmo ano. Em outubro de 2011 assinei uma declaração de União Estável, tendo em vista que eu queria incluir minha ex em meu plano de saúde. Em agosto de 2012 rompi o relacionamento ao sair de casa e passei a pagar pensão alimentícia a minha filha de maneira informal (com recibos de pagamento como prova de minha responsabilidade de pai). Posteriormente, em janeiro de 2013 minha ex ingressou com uma ação de alimentos para desconto em folha, na qual alegou que a união havia se encerrado em agosto do ano anterior. Desde então pago pensão alimentícia diretamente de meu contracheque. Aí começam os problemas. Eu nunca havia me lembrado desta Certidão de União Estável. Financiei um imóvel mês passado (dezembro/2014) e tenho receio de perdê-lo para ela, uma vez que não entrei com a dissolução até o momento. Minha dúvida é: Não dissolvi a união estável ( a qual de fato se encerrou dia 08/08/2012), e posteriormente minha própria ex reconheceu em diversos documentos na ação de alimentos que não temos mais relacionamento algum. Além disto, pago pensão a ela mensalmente, o que acredito que seja outra prova cabal de que a relação rompeu-se há muito tempo. Minha pergunta é: o que o juiz vai considerar como prova nesse caso? A certidão ou os documentos nos quais ela alega não possuirmos mais vínculo algum? Corro algum risco em perder parte do imóvel.

Atenciosamente, João.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Sem dúvida que ao começar a pagar a pensão de seu filho (informalmente e depois judicialmente) já configura a separação de fato do casal. Entre com ação para dissolução da união e apresente toda a documentação da pensão alimenticia onde a representante da menor confirma a data da separação.

Luiz Portugal
Há 11 anos ·
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Li quase todos as perguntas e respostas destes pots, na esperança de achar uma resposta a minha dúvida, mas tenho que perguntar: Por incompatibilidade de personalidade a aproximadamente 4 ou 5 anos eu peço a ela que me conceda a separação, onde nós poderíamos vender a nossa casa e dividir meio a meio, para que tanto eu quanto ela possamos recomeçar nossas vidas... ela insistentemente ignora meu direito a separação, alega tudo que vc possa imaginar, tipo, que com a metade do valor da casa ela não vai conseguir comprar nada, que a mãe dela está doente e que só depois que ela morrer é que vai pensar em fazer algo, etc.. Quando o diálogo deixa de ser diálogo e vira em briga, ela escarnece sobre meus direitos, dizendo que esta tudo em nome dela que ela vende a hora que ela quiser a casa e que eu é que vou ter que correr atrás, etc.. Estou muito desconfortável com a situação, sei de meus direitos, tento levar um cotidiano leve, sem guerra, sem desrespeito, na esperança que a lucidez visita a cabeça dela e ela entenda que está sendo desleal e esta desrespeitando meus direitos... a cada dia, a cada mês eu tenho mais a certeza de que isso nunca vai acontecer... e eu não aguento mais o nosso convívio. Existe um caminho que eu possa exercer o meu direito a me separar agora, e que sem sair de nosso bem comum eu possa colocar o imóvel a venda por um valor definido de comum acordo, e que, por fim quando surgir um comprador eu não tenha que ficar passando por delírios que afastem os compradores por parte dela? E que por fim, com o saldo devedor quitado e metade do valor eu possa recomeçar minha vida?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Quanto mais o tempo passar pior fica para vc, ela pode entrar com pedido de usucapião sobre a sua parte, e aí???

Deixe de moleza e resolva logo isso, se não existe mais motivo para manter o laço que os une busque logo a justiça, faça o divórcio litigioso, peça a extinção o condominio sobre o imóvel e arrume um comprador que pague o valor de mercado, se ela não aceitar peça autorização a justiça o juiz assina por ela

Renilva Marques
Há 11 anos ·
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comprei uma casa financiada dois anos antes de conhecer meu marido, ele veio morar comigo e, depois de dois anos juntos, estamos nos separando. todo o financiamento é pago por mim e ele, como esteve desempregado todo este tempo, viveu sustentado por mim e nao contribuiu para o pagamento das parcelas e nem de nada que há na casa. ele teria algum direito na casa mesmo nestas condições?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Não importa do bolso de quem saiu o dinheiro para pagar as prestações, numa união estável sem formalização impera o regime de união parcial de bens, portanto, tudo o que foi adquirido onerosamente é dividido por igual entre o casal.

Se ele não dá nada em casa, mande ele embora, busque a justiça, ingresse com ação de reconhecimento e dissoluição da união estável, com a partilha dos bens, requerendo a saida dele do imóvel.

Imagem de perfil de Adv Antonio Gomes
Adv Antonio Gomes
Advertido
Há 11 anos ·
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Se provada a união estável no lapso temporal informado no máximo terá direito receber 50% das parcelas quitadas durante a vigência da união. Se restar provado que as parcelas foram efetuadas por terceiro a título de doação, a ele não assiste o direito. Procurar um advogado especialista imediatamente.

moises
Há 11 anos ·
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comunhão estável moramos juntos e resolvi comprar uma casa no valor de 70 mil dei uma entrada com meu fundo de garantia, e pago o financiamento de 470 reais , metade da parcela pago com o fundo de garantia que fica então de parcela pra pagar 185 reais, nos separamos em 02/12/2012, dessa data ate agora ela mora na casa e nao pagaou nada nem aluguel como parte dela e nem parte das parcelas, a casa foi comprada em 2009 e nos separamos fim de 2012. O que ela tem direito, ate que periodo, e esse periodo separado e ela morando sem pagar nada tem direito, e o que usei meu fundo de garantia ela tem direito? Obrigado.

crislaine melo
Há 10 anos ·
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Morei por 5 anos com uma pessoa. A unica coisa que ele me ajudou a ter foi dividas e uma filha. De uns meses pra ca ele apareceu com um carro, dizendo que o Tio comprou para ele levar o avo ao medico, so que o avo faleceu e ele continua com o carro. O mesmo nao esta no nome dele, nem desse tal tio. Pergunto: Qual meu direito? O qie devo fazer, pois nao temos papel nenhum que prove esses 5 anos? E o carro? E as dividas? E por fim, nao trabalho e estou doente! O que faço? Desde ja. Muito Obrigado

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Há 8 anos
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