Mudança de endereço de menor com pais separados

Há 13 anos ·
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Boa noite,

Tenho um filho de 9 anos e tenho a guarda dele, estarei viajando para outro estado e gostaria de saber como deve ser realizado o procedimento de comunicação ao pai, para não ter problemas judiciais, considerando os seguintes fatos.

  1. Estarei viajando antes do término das aulas escolares do menor, então ele viajará logo que concluir o ano letivo, e durante este período ele vai se manter no mesmo endereço que eu morava sob a responsabilidade de minha mãe. É necessário uma autorização para a avó ficar com ele durante este período?

  2. Qual a maneira correta, perante a justiça de avisar ao pai desta mudança?

  3. Existe um processo de execução de pensão alimenticia, devido o pai, não realizar o pagamento, aberto há mais de 2 anos, porém sou assistida por advogados que prestam serviço a comunidade e não consigo esclarecer dúvidas como esta com urgência. Tem algo que tenho que fazer antes de viajar para manter o processo em outro estado?

27 Respostas
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Geangil
Há 13 anos ·
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pela sua experiencia eu tenho chances de ganhar a liminar? já que na carta que ela me enviou ela declara que tirou o filho de perto do pai e de toda a familia inclusive da dela?

Renato Solteiro
Suspenso
Há 13 anos ·
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Geangil,

Não é bem assim que funciona. Para haver a reversão de guarda é preciso comprovar ou que a criança é mal cuidada ou que houve alienação parental. Pelo visto você não tem provas concretas de que ela seja mal cuidada. Relatos de testemunhas valem pro processo mas não pra uma liminar.

Sobre a carta, se ela disser que afastou o filho do pai e dos familiares sem motivo que se justifique, isto deverá ser comprovado no processo. Ela será ouvida, questionada sobre a veracidade da carta (não me parece que tenha firma registrada em cartório). Provado isto e reversão é possível, mas com liminar é muito difícil.

Torço para que tudo se saia bem.

Geangil
Há 13 anos ·
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a carta é reconhecida firma.

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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· Editado

Joana 123 05/12/2011 03:10. Bom, o caso é; Avó materna com direito de visita judicial, levou uma vez e quer seguir levando menor para clinica onde ... Leia mais: jus.com.br/forum/271953/

Joana 123 27/09/2011 01:34. Em resumo, a mãe da criança é viciada e não vê a filha. mas a avó é presente tem como a madrasta adotar? Leia mais: jus.com.br/forum/261727

Joana 123 24/09/2011 14:37. Boa tarde, Sou nova por aqui, mas ja fiz algumas analises e tirei algumas dúvidas por algumas vezes. Gostaria que vocês me ... Leia mais: jus.com.br/forum/261319

Joana 123 20/11/2012 18:45. Gostaria de adotar minha enteada, porém eu e meu namorado ainda não casamos, mas logo pretendemos fazer isso. Estamos ... Leia mais: jus.com.br/forum/312858

Ainda é a mesma questão, Joana??

Amanda Drudi
Há 13 anos ·
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Meu ex marido tem a guarda do meu filho, passei a guarda para ele por conta, de uma criança que tive com deficiencias fisicas, e na epoca a tres anos atras achei que seria a melhor coisa a fazer, nunca deixei de pegar meu filho aos finais de semana, ou de ligar para ele,, dou tudo o que ele precisa, mas desde que passei a guarda dele para meu ex, tenho tidos varios problemas com ele, pois ele descumpre a ordem judicial, em relação aos dias de visita, e muitas vezes me impede de buscar meu filho nos finais de semana que a mim são designados, há quase um ano entrei com um processo de alienação parental, que até hj siquer conseguiram cita-lo no processo. mês passado ele se casou novamente, e simplesmente deixou meu filho na casa da mãe dele, onde morava até se casar, fiquei sabendo pelo meu filho que ele se mudou para outra cidade aqui em SP, e pretende levar meu filho tb. gostaria de saber o que posso fazer pra impedir que leve ele para outra cidade, e se poddo entrar com uma liminar de abandono por parte do pai dele, pois deixou meu filho na casa da avó, que não detem a guarda? Me ajudem por favor o que mais quero são meu filhos ao meu lado.....

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Abandono não pois ele deixou o filho com a avó paterna, segundo vc diz.

MAs mudar-se de cidade levando o filho ele realmente não pode fazer.

Sempre que ele descumprir a ordem do juiz vc deve dar parte na polícia, tem de ir na delegacia e pedir que a acompanhem para que se dê cumprimento da ordem judicial, esteja com a sentença em mãos para exibi-la ao delegado. Registre a queixa, faça o BO, essas serão as provas que vc juntará no processo para configurar a alienação.

Se ele levar seu filho vc terá de ir dar parte dele e entrar com ação de reversão da guarda por alienação parental.

Boa sorte!!!

Tamy Ramos Teixeira
Há 10 anos ·
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Meu filho, de 15 em 15 dias vai para a casa do pai que mora em outro municipio. E até hj nao sei o endereço dele. Ele alega que a mulher dele nao se sentiria a vontade se eu soubesse o endereço deles. Ja consultei alfuns advogados e até agora eu nao estou acreditando que ele pode realmente omitir o endereço dele. Isso procede?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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