Respostas

115

  • 0
    P

    persona non grata Segunda, 11 de março de 2013, 19h20min

    Mas eu não vim aqui para lhe convencer, Elisete... meu único interesse em participar do fórum são os consulentes, nada mais... Só postei para colaborar com a pergunta e alertar a consulente que a tese existe... se vai colar ou não, ai é o Tribunal quem decide... e eles vêm decidindo... e se colar, vai doer no bolso.
    Oferecer afeto vai sair bem mais em conta, e o melhor, vai fazer bem a quem recebe e a quem dá...

  • 0
    P

    persona non grata Segunda, 11 de março de 2013, 19h21min

    Mas eu não vim aqui para lhe convencer, Elisete... meu único interesse em participar do fórum são os consulentes, nada mais... Só postei para colaborar com a pergunta e alertar a consulente que a tese existe... se vai colar ou não, ai é o Tribunal quem decide... e eles vêm decidindo... e se colar, vai doer no bolso.
    Oferecer afeto vai sair bem mais em conta, e o melhor, vai fazer bem a quem recebe e a quem dá...

  • 0
    B

    Barão de Ramalho Segunda, 11 de março de 2013, 19h45min

    Ninguem pode ser obrigado a fazer aquilo que não quer a,não ser por virtude de lei.(ponto)
    Se o pai sente-se ameaçado por uma inveterada maluca que o deseja ainda por perto nem psicólogos , psiquiatras,demagogos,advogados ,juiz seja quem for a não ser que essa criança peça sempre a presença do mesmo e, esteja ficando deprimida pela falta do pai ai ele sera responsabilizado caso contrario se for apenas para satisfazer o EGO da mãe não tem juiz que o mande por obrigação ficar ou ver a criança . hoje a criança pode querer
    amanhã cresce da um pé na bunda do pai.essa é a realidade .

  • 0
    P

    persona non grata Segunda, 11 de março de 2013, 19h49min

    então, Barão... está na Constituição, leia os posts anteriores... Convivência familiar/afeto(dignidade da pessoa humana)

    O que interessa são os interesses do menor, não dos adultos, os adultos que se matem, que se lasquem, que queimem no mármore do inferno!! kkkkkk

  • 0
    B

    Barão de Ramalho Segunda, 11 de março de 2013, 19h58min

    Eu vi e li querida so que pergunto a voce se o cara não tem como pagar vai ficar preso , a mãe vai levar a filha para ele ver . então ninguém pode ser preso por divida se não tem dinheiro vai fazer o que , eu sei que esta na constituição estatuto da criança tudo isso é para quem tem grana pobre vai se manda e ponto meu bem não estou ofendendo-a me perdoe.

  • 0
    P

    persona non grata Segunda, 11 de março de 2013, 20h02min

    Não me ofendeu não... Barão. E a questão não é grana... é presença, é participação... isso pobres e ricos podem oferecer, é só querer. Não custa nada, não dói, não dá lepra... hehehe

    Abraços.

  • 0
    B

    Barão de Ramalho Segunda, 11 de março de 2013, 20h42min

    Olha 8 personas non gratas ou grate como se intitula .... Veja bem o que o consulente postou . A mulher o ameaça, querendo ele pra ela de volta ela esta usando a filha para tal fim meu bem ,como é que uma pessoa que esta sendo ameaçãda inclusive ja foi dar queixa dele por ter abusado da criança. então.Vou explicar mais uma coisa para a Sra. ou Senhorita Mesmo estando na convivencia familiar ja se torna dificil ter muito afeto para os filhos eu mesmo sempre trabalhei e nunca tive tempo para ficar de lero lero com filho mal chegava eles ja estavem dormindo eu sia eles estavem dormindo chegava ao final de semana eles iam para um canto eu para o outro nunca fiquei empinando pipa com filho eles na escola e eu no trabalho e minha mulher cuidando da casa imagina um cara que vai la pro Amazonas ou mesmo um motorista de Carreta ou mesmo esses homens que trabalham em alto mar ou Na usina de petroleo no mar que não vem para casa durante uns 6 meses ou mesmo como tenho lido entrevistas e visto na TV atores que tem que ir fazer novelas la na Arabia e ficar por la sem ver a família então o juiz vai obrigar uma pessoa dessa a ficar paparicando mulher e filho por acaso uma cara que esta no Amazonas não vai ficar subindo e descendo para abraçar ninguem e quando chega cansado quer o que mais. que eu tente lhe convencer do que .Vou perguntar outra coisa AS PALMAS DE SUA MÃO SÃO IGUAIS acredito que não são diferentes as minhas são diferentes e cada um leva a vida como a situação assim define eu mesmo nunca nunca papariquei filho estão formados nunca me atribuíram nad hoje é que vejo essa frescura , tem gente passando fome nesse pais e ninguém soluciona entendeu,

  • 0
    J

    Jonatham Cesar Pires Segunda, 11 de março de 2013, 20h51min

    Pois é Juliana, um dia me foi dito assim por um jurista, minha carteira da ordem é meu pacto, o dinheiro do leigo é como sangue e alimenta minha vida. Desde de então eu odeio este sujeito, porem hj ele é magistrado...é o capeta!!!!!

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 11 de março de 2013, 21h03min

    Nenhuma dessas decisões partiram de filhos que não conviveram com os pais, mas sim daqueles que tiveram algum convívio e depois foram afastados.

    Ler decisões sem saber o que elas tem por trás, em que material, que histórico, no qual se basearam é o mesmo que olhar pelo buraco da fechadura e achar que enxergou o quarto todo.

    Puro amadorismo, eu diria até mesmo infantilidade.

  • 0
    J

    Jonatham Cesar Pires Segunda, 11 de março de 2013, 21h08min

    Barao quando fala este portugues me lembra me avô, eu gosto disto em vc ora pois!!!!!!!

  • 0
    B

    Barão de Ramalho Segunda, 11 de março de 2013, 21h12min

    Agradecido sou Ao Sr. Roberto Nunes.

  • 0
    P

    persona non grata Segunda, 11 de março de 2013, 21h16min

    não sei de onde tirou essa afirmação... mas de qualquer forma, ter convívio e ser afastado depois, ou não ter, não faz a menor diferença... é abandono do mesmo jeito.

    Infantilidade e amadorismo é afirmar algo, fingir que não estão acontecendo na prática (somente com achismos), quando a jurisprudência está tendenciosa e o assunto "abandono afetivo" é a bola da vez.

  • 0
    B

    Barão de Ramalho Segunda, 11 de março de 2013, 21h25min

    8 personas gratas ou não gratas Estou a começar imaginar que vives no mundo da lua por um acaso Uma pessoa que esta a trabalhar tem a obrigação de ficar paparicando filhos deixar o trabalho e me perguntas de onde tirei tal afirmação em que mundo vives afinal !!!! . Nasceste como em berço que papaizinho ficava te adulando a todo momento estar a afirmar que uma pessoa a trabalhar é abandono que historia é essa eu é te digo de onde esta tirando tais observações sem o menor sentido . então desejas sustentar um macho que fica a 48 horas no bar bebericando e quando volta cheirando a cachaça à beijar tu filho estar a pensar o que da vida. cada um sabe de onde aperta o sapato

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 11 de março de 2013, 21h45min

    Não pode haver abandono afetivo quando sequer foi dado afeto. O fato de alguém saber que teve um pai (mero doador do esperma) porque a mãe é promíscua e se deita com todo mundo, o candidato a pai será obrigado a gostar de um filho que sequer conheceu.

    Essa criança que nunca conheceu o pai e nem sabe das circunstância de seu nascimento, vai sentir abandono afetivo apenas se a louca da mãe dele encher a cabeça da criança de que ela foi rejeitada.

    O mundo seria simples se tudo fosse simples, igualzinho para todo mundo.

    Acho que a Octupla Personalidade deve ter sido abandonada na infância pelo pai para achar que se o cara cuspiu ele é obrigado a enxugar. Esquecendo que para 1 criança existir é preciso de 2, e se um desses 2 é psicopata e cisma com o doador de esperma ese psicopata é quem é o único responsável por afasatar a possibilidade dessa criança estabelecer qualquer relacionamento saudável com o genitor.

    Sem falar que afeto não se mede, não se configura, cada pessoa tem seu modo de ser e de agir. Há pessoas que não demonstram afeto mesmo, seja por qual motivo for, desde uma personalidade introspectiva ou até mesmo por traumas vários. E não é porque o sujeito é maior de 18 anos que ele é obrigado a superar todos seus traumas ou se transofrmar em quem ele não é apenas para atender ao desejo de alguém (da genitora psicopata, do jovem de pernsolaidade mimada) e demonstrar algo que só existe na cabeça de um desses dois desajustados, a psicopata e do mimado.

    É preciso ir além das letras de um julgado (que desconhecem a materialidade de sua criação) para conhecer a realidade da vida, e da vida dos envolvidos em cada julgado.

    A Octupla Personalidade esquece que ela só consegue conhecer das decisões mas desconhece todo o processo que chegou a elas, pois os mesmos seguem em segredo. Daí ficar só imagindo um mundo perfeito da propraganda de margarina.

    É preciso crescer para aparecer. Até lá um remedinho para conter a ansiedade vai ajudar.

  • 0
    V

    Vanderlei Sasso Segunda, 11 de março de 2013, 21h53min

    Comentário apagado pelo usuário

  • 0
    J

    Jonatham Cesar Pires Segunda, 11 de março de 2013, 23h45min

    Ninguem é obrigado a gostar de ninguem, mesmo tendo de pagar uma indenização futura por isso, que alias eu nem acredito, pois cabe tanto recurso nesta questão infindavel que vou me abster deste assunto, minha opinião é de que o pai tem deveres com a criança, esses deveres sim devem ser respeitados religiosamente, agora quanto a questão aféto não tem como mandar o magistrado estipular que durante os fins de semana o tal pai ficara com seu filho e o amara como um pai ama seu filho, não da!

  • 0
    B

    Barão de Ramalho Terça, 12 de março de 2013, 0h49min

    Falouuuuu ò gajo qual o juiz vai mandar-me a ficar com o filho quem manda em mim sou eu , imagina ´ só o cara vai ficar em casa com o filho o dia inteiro ou sai para leva-lo a praia todo final de semana mas nem o próprio juiz faz isso cada um leva a vida que quiser e deve deixar que os outros viva deles cada um deve limpar sua porta e dixe a porta do vizinho como ele quiser Oras.O velho ditado popular um pai é para 10 filhos e 10 filhos não olham por um pai!! Por isso vivo a minha vida e os filhos que vivam a deles. pois não é assim.O que mais acho engraçado em certos fatos é que geralmente tem mulheres que deseja ver o diabo a querer o pai por perto do filho quanto mais longe ficar melhor para ela e essa criatura desvairada quer porque quer que o mesmo fica perto e causando problemas ao filho e a ele DA PRA ENTENDER AS MULHERES...

  • 0
    P

    persona non grata Terça, 12 de março de 2013, 13h24min

    Eu não vou mais discutir esse assunto... não reclamem depois quando os clientes de vocês trocarem de advogado por não ter os alertado da bica financeira que irão tomar lá na frente...

  • 0
    P

    persona non grata Terça, 12 de março de 2013, 13h42min

    Efetivamente, amar não é dever ou direito. Amar é sentimento intangível pelo Direito. A falta de amor, como sentimento, portanto, não pode gerar indenização. Mas o cuidar, envolve presença, participação, vigilância, preocupação com o desenvolvimento psicológico, enfim, o que no fim diz respeito ao que postei em posts anteriores: tratar a criança de forma que ela se sinta amada, mesmo que por dentro esse pai esteja contrariado, o que importa é o que a criança sente, vê e recebe... se o pai tiver que fingir, que finja bem... mas faça, sob pena de responder civilmente por negligenciar tais atitudes que são são deveres jurídicos.

    Mas o dever do pai e da mãe de ter o filho em sua companhia e educá-lo, é de natureza objetiva, está previsto no art. 1.634, I e II do Código Civil. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê também deveres para os pais, como o dever de assegurar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social do filho menor, em condições de dignidade (ECA, arts. 3º, 4º e 5º). Esses, sim, são deveres de natureza jurídica, cujo descumprimento, ao gerar danos, pode acarretar a condenação do inadimplente em pagamento de indenização.

    O dever de ter o filho em sua companhia, que é muito mais do que um direito de visitar o filho por parte daquele que não tem a guarda (Código Civil, art. 1.589), é examinado por Theodureto de Almeida Camargo Neto: “Pressupõe, assim, que haja convivência entre ambos, para que, conforme o caso, o vínculo se estabeleça ou se consolide, gradativamente, e que a criança ou o adolescente possa receber o afeto, a atenção, a vigilância e a influência daquele ou daquela que não detém sua guarda, de modo a alcançar a plena higidez física, mental, emocional e espiritual, que, como se sabe, depende, entre outros fatores, do contato e da comunicação recíproca e permanente com seus dois progenitores” (CAMARGO NETO, Theodureto de Almeida, A Responsabilidade Civil por Dano Afetivo. In TAVARES DA SILVA, Regina Beatriz e CAMARGO NETO, Theodureto de Almeida (coords.), Grandes Temas de Direito de Família e das Sucessões, São Paulo, Saraiva, 2011, p. 23).

    Todavia, a relatora do acórdão, Ministra Nancy Andrighi, brilhantemente reconheceu que não há qualquer óbice à aplicação das regras referentes à responsabilidade civil e ao consequente dever de indenizar nas relações de família, por assim entender:

    “Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos.

    O amor diz respeito à motivação, questão que refoge os lindes legais, situando-se, pela sua subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião.

    O cuidado, distintamente, é tisnado por elementos objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que exsurge da avaliação de ações concretas: presença; contatos, mesmo que não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem –, entre outras fórmulas possíveis que serão trazidas à apreciação do julgador, pelas partes.

    Em suma, amar é faculdade, cuidar é dever.

    A comprovação que essa imposição legal foi descumprida implica. por certo, a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão, pois na hipótese o ‘non facere’ que atinge um bem juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia – de cuidado – importa em vulneração da imposição legal.” (grifos constam do original).

  • 0
    P

    pensador Terça, 12 de março de 2013, 14h33min

    Faltou à ilustre Dra. de 8 personalidades que não gosta de pensar muito, declinar a fonte, a não ser que tenha escrito de próprio punho e pensamento o texto acima.

    Não vou declinar aqui minha opinião acerca do tema, pois já o fiz em outros tópicos. Apenas para pontuar, não existe um dever de amor, nem dever de afeto.

    O dever é de cuidado.

    O direito pode apenas regular situações objetivas, não pode se imiscuir na esfera subjetiva sob pena de ilegitimidade e ineficácia - e também sob pena do ridículo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.