Flavinha;
Agora vou para as minhas picuinhas. Kkkkkk!
Há pouco o afeto era constitucional ("então, Barão... está na Constituição, leia os posts anteriores... Convivência familiar/afeto(dignidade da pessoa humana)"), agora "Amar é sentimento intangível pelo Direito". Isto não é contraditório?
Eu sou um pouco diferente, olho para jurisprudência com olhar de observação, entendo que esta deveria ser utilizada apenas como orientação, nunca como obrigação ou tendencialismos, diga-se, modismos. Uma das grandes críticas ao positivismo, e me desminta o Dr. O Pensador se eu estiver errada, foi justamente por sedimentar o raciocínio dos julgadores, estes passaram a meros aplicadores da lei. Ora, quando o julgador passa a estar condicionado às jurisprudências, pior, ao modismo, no meu ver, cai no mesmo problema, fica com o seu raciocínio tolhido, principalmente quando o modismo está assente em bases pouco sólidas.
Vcs, jovens, devem pensar o Direito e não sair repetindo tudo o que lêem por aí, só pq acham graça, ou pq entendem, sem maiores estudos, que aquilo deve ser daquele jeito.
Sinceramente, sei que estás a cagar para o que eu digo, mas me entristece ver advogados que só objetivam o fim, sem se incomodar com os meios, com uma postura ética.
Aliás, nesta semana, uma pequena mentira do meu adv. irá me custar uma viagem ao Brasil. Seria um grande prazer esta viagem, se não fosse o meu marido estar com uma artéria do coração entupida.
E viva as mentiras!
Isto é lastimável
BJU´s