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    pensador Quarta, 13 de março de 2013, 8h57min

    8 personae non gratae
    12/03/2013 18:03
    Dr. Elisete, já conclui meu doutorado, com nota 10 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie... e sei muito bem o que é obrigação em citar a fonte... não precisa ensinar a missa ao vigário... hoje, por descuido, esqueci... poderia editar o tópico e colar... mas a arrogância e soberba de alguns não me faz perder esse tempo...
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    8 personae non gratae
    12/03/2013 18:09 | editado
    Li sobre afeto... afeto é aquilo que conseguimos visualizar nas atitudes das pessoas... um andar no parque de mãos dadas, um telefonema perguntando se está tudo bem, um presente que se oferece... ir buscar na escola, o andar de bicicleta... citei a palavra afeto ao Barão, não amor.
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    8 personae non gratae
    12/03/2013 18:16 | editado
    Afetividade não se vive por meros sentimentos, mas pela prática, pela ação. Afeto é uma atitude, e não somente um sentimento. O cuidado, para mim, é uma demonstração de afeto.

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    pensador Quarta, 13 de março de 2013, 9h59min

    Sabem, costumo ser bem tolerante. Tolerante com aqueles que não sabem e nem tem a obrigação de saberem; estes são os consulentes. Costumo ainda ser tolerante com toda sorte de estudantes, procurando indicar o caminho, apontar a luz.

    Costumo respeitar e procurar entender toda sorte de opiniões divergentes, pois é da essência do direito o debate de idéias.

    Não há uma verdade pronta, pré-definida, nem alguém que seja o mensageiro desta idéia. No direito as verdades são construídas e desconstruídas (não como quer Derrida, mas aqui não é possível que me alongue nisto, que aliás é muito interessante).

    Cometo equívocos, mudo minhas opiniões. Construo e desconstruo a mim mesmo como processo de aprendizado e, processo de reflexão. Não há vergonha nisso, nem é demonstração de humildade ou grandeza. É da essência do aprendizado, é amor ao direito.

    Li outro dia da colega de 8 personalidades, ilustre diga-se de passagem, agora mais ainda, da altura de seu doutorado, que a mesma postou que este que escreve, tinha por hábito pensar demais. Mau hábito este meu. Pensar faz mal. Filosofia é coisa do mal. Disse ainda que "o negócio" é agir. Ah, tá, entendi, agir.

    Gostaria de lembrar que quanto mais titulados, mais responsabilidade temos com o conteúdo daquilo que falamos ou escrevemos. É respeito pela academia, é respeito pela titulação. Citar a fonte é uma dessas delicadezas que devemos manter. Nenhum doutor irá gostar de ter sua tese utilizada sem os créditos. Questão de honestidade intelectual.

    Óbvio que aqui não existe um rigor acadêmico. É um fórum de discussões. Não é necessário declinar uma bibliografia ou as páginas. Basta o link quando for integral o texto. Quando construímos nossa postagem utilizando referências diretas, indiretas ou idéias alheias, basta colocar o nome do autor entre parênteses. Isso se chama honestidade intelectual e, dá meios para que quem lê possa pesquisar por si mesmo e chegar às próprias conclusões. O que posto, não é para provar que estou correto, mas sim para ajudar a construir um caminho para o direito.

    Espanta-me a doutora de 8 personalidades, que deve saber que a titulação é bônus mas também é ônus, que mais respeito ainda deveria ter. Maior rigor com o pensamento, e também mais apreço com as discussões teóricas. Não consigo imaginar como qualquer um pode defender uma tese de doutorado sem um profundo conhecimento e pesquisa filosóficos.

    Espanta-me a desconsideração em construir uma idéia. Igual espanto pela utilização de um senso comum. Sabemos desde cedo no direito que o senso comum não é apropriado e costuma levar a equívocos. Espanta-me que a ilustre doutora não se importe em discutir o direito, mas apenas vomitar opiniões pré-concebidas e defendê-las com unhas e dentes, como se estivesse no curso de um processo.

    Maior repreensão merece, pois maior é sua titulação. Não condiz com o esperado de uma doutora (stricto sensu).

    Acima (agora talvez alguns posts antes, já que alguém pode ter postado enquanto escrevo), transcrevi 3 postagens seguidas da doutora. A primeira onde declina sua titulação e, as duas seguintes onde tenho a infelicidade de visualizar postagens que não condizem com sua titulação. Utiliza coisas do senso comum, como se fossem verdades acadêmicas.

    A doutora não faz idéia ou ignora solenemente qualquer procedimento hermenêutico. Pisa solenemente numa construção racional, depois irá dizer que vivo a persegui-la.
    Não. Não vivo a perseguir a doutora, mas não posso deixar que escreva qualquer "abobrinha" com o intuito de fazer uma pseudo verdade. Imagine que quem lê pode pensar: Ah, se uma doutora disse isso, é porque deve ser.

    O que disse acerca de afeto e afetividade é uma obtusidade sem tamanho. Um insulto a um raciocínio do direito. Para não dizer mais.

    Na próxima postagem, vou defenestrar qualquer idéia de validade na postagem da ilustre doutora. Vou reduzir a pó, pois ali nada se aproveita.

    É um legítimo achismo de primeira.

    (continua)

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    persona non grata Quarta, 13 de março de 2013, 10h21min

    Interpretando o que a Dra. Elisete postou como significado de Afeto pelo dicionário: demonstração... impulso do ânimo... dedicado/dedicação... incumbência: responsabilidade, obrigação, dever...
    O dicionário já me bastou para concluir que cuidar é demonstrar afeto. Amor é algo subjetivo, não podemos entrar dentro da pessoa para confirmar se ele existe lá dentro... mas demonstração de afeto é ação, é visível, é cuidado, é presença, é ação de convívio, é fazer.

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    pensador Quarta, 13 de março de 2013, 10h40min

    Uma das condições básicas da nova hermenêutica (Heidegger) é o questionamento do ente acerca do ser. Dito isto, e para que todos possam acompanhar meu raciocínio, recomendo a leitura de uma palestra de Heidegger, com tradução e notas do ilustre professor doutor Ernildo Stein, disponível em:
    http://www.psb40.org.br/bib/b21.pdf

    Tenho plena certeza que a ilustre doutora de 8 personalidades já leu e releu este texto, mas deixo aqui a indicação para aqueles que ainda não tiveram esta oportunidade.

    Por quê introduzo este texto? por quê estou a falar de Heidegger, de hermenêutica; o qual a relação entre afetividade, ente e ser?
    Ora, qualquer um que já tenha lido Saussure, têm conhecimento que não é possível falar de significante sem falar de significado. Numa alusão livre, o ente é significante, é a palavra afeto, afetividade. Mas, o ser é mais do que apenas a idéia de significado. É mais profundo o seu desvelamento. Não basta dizer cadeira e imaginar que o "ser" cadeira seja apenas o significado daquele móvel que é tão comum. A pergunta vai além. Para a hermenêutica, significado vai além.

    Neste sentido a ilustre doutora nos brindou com as seguinte postagem:

    "Li sobre afeto... afeto é aquilo que conseguimos visualizar nas atitudes das pessoas... um andar no parque de mãos dadas, um telefonema perguntando se está tudo bem, um presente que se oferece... ir buscar na escola, o andar de bicicleta... citei a palavra afeto ao Barão, não amor."

    Que maravilha! leu acerca de afeto. Não diz onde, não diz qual obra, qual autor. Simples assim, li e pronto. E já vem com a coisa pronta: "afeto é aquilo (...)".
    Lixo, uma obtusidade sem tamanho. Não diz de onde vem, não diz aonde vai. Chega e pronto. Fórmula mágica. Digo e pronto. Sou o senhor dos significados. Isso não se sustenta nem numa graduação, que dirá num doutorado. NÃO LEU NADA, acerca de afeto, afetividade ou qualquer coisa similar. Se tivesse lido, não estaria a proferir essas obtusidades. Nem sabe o que é afeto. Está tentando adivinhar. E errou.

    Vejam que não tenho uma resposta pronta. Não posso chegar e dizer o que é afeto, afetividade. Mas posso dizer o que não é. Aliás isso de afeto, afetividade estava em minha mente para uma análise futura. Inclusive já tinha conversado com a Dra. Elisete acerca disso em algumas postagens esparsas.
    Vou procurar fazer um breve apontamento, para que todos possam refletir, fazer suas pesquisas e quem sabe criamos um tópico a respeito para discussão e aprendizado.

    Então, como iniciamos este raciocínio? respondo: iniciamos inquirindo ao ente.

    O que é afeto?

    Nesta primeira pergunta, vem a mente de cada um o que seja afeto. A mim, nada chegou de pronto. Consigo numa primeira via apenas imaginar "demonstrações de afeto".
    Dar um presente, dar um beijo, pessoas se abraçando, pessoas de mãos dadas, um sorriso etc., ou seja, à minha mente primeiro chegam imagens de demonstrações de afeto.
    Ora, se é demonstração de afeto, então afeto não é. Demonstração neste caso é exteriorização. Se é exteriorização do afeto, então o afeto é interior. Objetivamos aquilo que é subjetivo. Aquilo que é subjetivo é objetivado intersubjetivamente.
    Ah, um dado novo. É preciso uma intersubjetividade. Não é algo solipsista. A afetividade se realiza no coletivo. Anotamos este dado.

    Agora perguntamos: O que é isto o afeto? agora não mais apenas a palavra afeto. Agora perguntamos já superada a casca primeira. O que é isto que é subjetivo?

    Para esta tarefa, teremos que buscar primeiro as origens deste termo. Em segundo lugar, como tratamos de algo subjetivo teremos que pesquisar o uso que a psicologia faz do termo e, por último, teremos que pesquisar como este termo ingressou no mundo do direito.

    Três tarefas, que volto para postar uma por uma.

    Aguardem.

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    Tatienne Quarta, 13 de março de 2013, 10h51min

    Sr. Dr. O Pensador, o sr é uma fonte de inspiracao para quem se interessa mesmo pelo direito! É um prazer ler e interpretar o que o sr. escreve! Sem falar no conhecimento! Confesso que sempre que posso espio o que vc, Elisete e Pedrao escrevem em seu topico " conversa informal“ e nao raras vezes com dicionarios e afins, mas para mim é de grande valia e recomendo para quem esta ingressando no direito. Dicas, sugestoes de leitura, tudo é bem vindo para quem esta iniciando.
    Abraços.

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    pensador Quarta, 13 de março de 2013, 12h27min

    Prezada Sra. Tatienne,

    É um prazer indicar o caminho para os acadêmicos. O caminho é o da pesquisa, da leitura, da reflexão.

    Se de todas as postagens, conseguir inspirar um único acadêmico que seja, já terá valido a pena. Alguns lutam com armas, nós temos só a pena. Assim, procuramos transformar para melhor o mundo, através das idéias, procurando formar melhores profissionais, "pensadores" do direito e, não apenas operadores do direito.

    Saudações,

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    persona non grata Quarta, 13 de março de 2013, 12h42min

    Penso que a linguagem do texto é simples e de fácil compreensão à consulente, sem linguagem rebuscada, sem termos jurídicos incompreensíveis para os leigos.

    O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE

    Antigamente, o vínculo familiar era limitado pelos laços sanguíneos entre seus membros, ou seja, somente pessoas da mesma linhagem de família eram consideradas pertencentes à mesma. Com as mutações naturais ocorridas na sociedade, passou-se a considerar também outros tipos de estruturas familiares, a adotiva e a laboratorial, as quais têm em comum o relacionamento paterno-filial baseado na afetividade e não no vínculo sanguíneo.
    No entanto, a afetividade aqui será estudada sob o prisma da negligência, da omissão ou da ausência paterna afetiva, tendo em vista que “a missão constitucional dos pais, pautada nos deveres de assistir, criar e educar os filhos menores, não se limita a vertentes patrimoniais” (DIAS, M. 2007, p. 382). Diante da relação entre pais e filhos, o pensamento psicanalítico explora a figura do afeto nas relações humanas.
    Sendo assim, mesmo não constando expressamente a palavra afeto no texto constitucional, não se pode negar que é direito fundamental, o qual decorre da Dignidade da Pessoa Humana e “deve ser entendido como o estado psíquico ou moral, afeição” (LEITE, 2010, p. 83).
    Consequentemente, não devem os pais prestar apenas a assistência material ou jurídica, mas também psicológica e moral, compreendendo o desenvolvimento psíquico do infante, que também deve estar amparado pelos responsáveis (DIAS, B.; COSTA; 2006). Tal responsabilidade não é transmissível, delegável, à vista que o afeto, o amor, o carinho, a atenção de pai ou de mãe não é renunciável.
    O art. 1634, incisos I e II do Código Civil (BRASIL, 2002) impõe que o dever dos pais não se restringe ao dever de sustento, ou seja, há a evidente obrigação de criá-los em sua companhia, dando-lhe educação, carinho e segurança.
    A Ilustre Ministra Nancy Andrighi no Recurso Especial nº. 1.159.242-SP, em seu relatório e voto, menciona a importância do cumprimento dos deveres legais e afetivos dos pais em relação aos filhos:
    [...] indiscutível o vínculo não apenas afetivo, mas também legal que une pais e filhos [...], destacam-se o dever de convívio, de cuidado, de criação e educação dos filhos, vetores que, por óbvio, envolvem a necessária transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sócio-psicológico da criança (BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, 2012).

    Em outras palavras, o Princípio da Afetividade corresponde a um dever familiar, paterno-filial, porque sem afeto haverá prejuízos em relação à formação do indivíduo, seja psicológica ou social. Esse afeto entre pais e filhos deve ser emanado da convivência familiar, pois não consegue ser uma consequência biológica, tampouco econômica.

    Maria Berenice Dias, com categoria, analisa que com a imensa evolução das ciências, principalmente da psicologia, a influência familiar se mostra essencial para o desenvolvimento sadio de pessoas em formação e ainda:
    Não mais se podendo ignorar essa realidade, passou-se a falar em paternidade responsável. Assim, a convivência dos filhos com os pais não é um direito do pai, mas direito do filho. Com isso, quem não detém a guarda tem o dever de conviver com ele. Não é direito de visitá-lo, é obrigação de visitá-lo (DIAS, M. 2007, p. 608). (grifo do original)

    Sendo assim, ser pai não é ser somente legalmente responsável, mas sim também afetivamente. Ser pai é mais que alimentar o filho, é lhe prestar assistência, educação e principalmente presença e isso significa compromisso com o filho, com a sociedade e consigo próprio.
    Segundo Silvio Rodrigues (apud GONÇALVES, 2009, p. 372), o poder familiar “é instituído no interesse dos filhos e da família, não em proveito dos genitores, em atenção ao princípio da paternidade responsável”, insculpido na Constituição Federal e atenta também ao art. 1.630 do Código Civil (BRASIL, 2002).
    O instituto da paternidade não deve ser visto apenas como um direito, ele é direito-dever. Mais do que a convivência e cuidados, o ato de amor perante o filho deve estabelecer um vínculo de amizade, companheirismo, proteção e confiança. Além disso, deve proporcionar o desenvolvimento saudável, uma vez que a base psicológica de pertencimento da criança nasce de uma boa relação entre pais e filhos.
    Sendo assim, “é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae” (BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, 2012).

    http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/872

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    pensador Quarta, 13 de março de 2013, 13h01min

    1- Análise da palavra afeto

    Aqui, peço a gentileza da Dra. Elisete em corrigir ou complementar onde for necessário. A ilustre doutora sei que tem grande conhecimento e pesquisa do direito romano antigo e, dos direitos anteriores a este.

    O termo afeto, tem origem no latim affectio (alguns relacionam também com o termo affectus, mas infelizmente não encontrei tal raízes), cuja raiz seria afficere, de "ad" combinado com "facere", "a" mais "fazer". Tinha um sentido original de uma relação, uma ligação, disposição, atração ou ainda amor (do latim amor).

    Desta análise, podemos vislumbrar que originariamente o termo trata de uma situação subjetiva relacionada com a intersubjetividade. A relação sempre é de um com outro ou de um com alguma coisa, neste mesmo sentido a ligação, que presume também vontade (aliás affectio passou também a ser utilizado como integrante do animus, a exemplo de affectio societatis).

    Por esta análise poderíamos excluir sua sinomia com "cuidado" ou seja, com a parte objetiva, que é mera demonstração daquilo que é subjetivo. O afeto resulta em demonstrações objetivas mas, o contrário não é verdadeiro. Podemos ter demonstrações objetivas que independam da affectio, como ademais temos exemplos abundantes no direito das obrigações.

    À primeira vista, o afeto está muito mais relacionado com amor do que com cuidado. Aliás, seu uso recente como "princípio da afetividade" junto com o tal "princípio da felicidade" (e todos conhecem minhas críticas a esta pan principialização do direito) são exercícios de vontade dos juristas ou magistrados. Utiliza-se princípio da afetividade para não soar estranho como princípio do amor.

    Legal, trocamos os nomes e fica tudo bem. Aliás postei algo a respeito, não me recordo exatamente em qual tópico. Alguém disse que fraude era manobra. Trocam-se os nomes e fica tudo bem. Princípio do amor fica meio ridículo, então chamamos de princípio da afetividade. Legal. Parece bem uma coisa profunda, tem cara de princípio.

    Já me desviei da análise da palavra. Seguimos. Deixo aqui algumas palavras do Prof. Sérgio Resende de Barros, que já tinha lido em papel e encontrei no meio virtual:

    "A atração natural de um para com o outro era chamada pelas tribos latinas de affectio ou affectus, palavras compostas da preposição ad, que significa para, e de uma forma nominal do verbo facere, que significa fazer. O significado literal do termo affectio ou affectus traduz a idéia de ser feito um para o outro. Significa o fato de ser ou estar um feito para o outro, mutuamente. Eis a origem dos termos afeição e afeto."

    Disponível em:
    http://www.srbarros.com.br/pt/a-monetarizacao-do-afeto.cont

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    persona non grata Quarta, 13 de março de 2013, 13h01min

    Não estou postando essas palavras da Martha Medeiros para justificar o texto que postei sobre o princípio da afetividade... e sim porque penso que esse deveria ser o ideal vindo de pai e mãe, o cuidar com amor.

    Uma frase simples que diz tudo: Quem ama, cuida.

    E ainda continuo a entender que cuidar é demonstrar afeto. Me vem a imagem de uma mãe amamentando... amamentar é cuidar, alimentar... e a cena, para quem vê de fora e para a criança que recebe aquele colo, é de puro afeto, carinho.

    "Quem Ama Cuida

    A gente sai de casa para ir numa festa ou para pegar a estrada, e antes que a porta atrás de nós se feche, ouvimos a voz deles, pai e mãe: te cuida. A recomendação sai no automático: tchau, te cuida. Um lembrete amoroso: te cuida, meu filho. A vida anda violenta, mas a gente não dá a mínima para este "te cuida" que a gente ouve desde o primeiro passeio do colégio, desde o primeiro banho de piscina na casa de amigos, desde a primeira vez que saímos a pé sozinhos. Pai e mãe são os reis do "te cuida", e a gente mal registra, tão acostumados estamos com estes que não fazem outra coisa a não ser querer nosso bem e nos amar para todo sempre, amém."

    Martha Medeiros

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    pensador Quarta, 13 de março de 2013, 13h07min

    Ao menos agora a ilustre Dra. de 8 personalidades declinou a fonte, embora continue a não analisar aquilo que posta. Repetir até os papagaios repetem. Porque alguém disse que é o princípio da afetividade, toma-se como verdade absoluta, sem ao menos pesquisar o que seja afeto.

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    mateus ad hoc Quarta, 13 de março de 2013, 13h16min

    Triste assistir pessoas cultas, inteligentíssimas, trocando infinitas farpas.

    Pensava que só pessoas iletradas se davam a tal mister.

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    persona non grata Quarta, 13 de março de 2013, 13h20min

    Dispensa qualquer comentário. Afinal é um texto baseado no que Maria Berenice Dias pensa sobre o assunto, vice-presidente do IBDFAM.


    Site IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família -

    "15 anos

    O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) foi criado em 25 de outubro de 1997, em Belo Horizonte (MG), durante o I Congresso Brasileiro de Direito de Família, a partir da reunião das vontades de alguns estudiosos em mudar o tratamento e as disposições sobre a matéria.

    Atualmente o IBDFAM conta com cerca de seis mil associados no Brasil e no exterior, entre eles ministros, magistrados, pesquisadores, promotores, defensores públicos, advogados, psicólogos, psicanalistas e assistentes sociais.

    É uma entidade técnico-científica sem fins lucrativos que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito de Família, além de atuar como força representativa nas questões pertinentes às famílias brasileiras. Desde a sua fundação, vem trabalhando na tentativa de adequar o atendimento às diversidades e especificidades das demandas sociais que recorrem à Justiça.

    O Instituto tem a sua representação consolidada por meio das diretorias estaduais em todos os estados brasileiros. Em 2012, o IBDFAM completa quinze anos de novos paradigmas no campo do Direito de Família brasileiro."


    "Abrangência nacional

    O IBDFAM possui atuação em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal com a sede nacional localizada em Belo Horizonte (MG). No âmbito político, a entidade acompanha as demandas da sociedade brasileira na área de Direito de Família, buscando contribuir para atendê-las com estudos, reflexões e alterações na legislação.

    Nos últimos anos a instituição vem sendo aceita como amicus curiae em relevantes causas do Direito de Família no Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre as participações do IBDFAM no Supremo destacam-se: a União Estável Homoafetiva ADI 4277/ADPF 132 (2011), Lei Maria da Penha ADC 19 (2012) e alteração do nome de transexuais ADI 4275 (com data de julgamento a ser definida). No julgamento da União Estável Homoafetiva, o IBDFAM, representado pela vice-presidente Maria Berenice Dias, em conjunto com outras entidades com objetivo comum, contribuiu decisivamente para o reconhecimento de todas as formas de família.

    Em outro momento de atuação política marcante, a entidade propôs a Emenda Constitucional (PEC 33/2007) que alterava as condições para a decretação do divórcio. Em 2010, a PEC foi aprovada no Congresso Nacional como Emenda Constitucional 66/2010 que impôs o fim da separação de fato/judicial como condição para obtenção do divórcio. Também eliminou prazos desnecessários e suprimiu a discussão da culpa pelo fim da conjugalidade."

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    persona non grata Quarta, 13 de março de 2013, 13h31min

    Olá, Mateus!

    Eu não estou trocando farpas com ninguém, não... desde ontem resolvi ignorar a arrogância dirigida a mim por alguns... Pode observar meus posts desde então, recebi vários insultos, e não respondi a nenhum, não tenho que provar nada a ninguém... Não vou mais revidar no mesmo nível. É realmente muito feio isso...

    Penso que todos podem discordar, pensar diferente, ver por outro prisma... mas sem perder a educação, sem ofender, sem diminuir os outros para tentar se sobressair... eu não estou aqui para competir com ninguém... só para expor meu ponto de vista aos consulentes com base no que li e aprendi.

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    pensador Quarta, 13 de março de 2013, 13h53min

    "8 personae non gratae
    13/03/2013 13:01
    Uma frase simples que diz tudo: Quem ama, cuida.

    Cuidar é dar afeto.

    "Quem Ama Cuida"


    A ilustre doutora das 8 personalidades não se dá conta daquilo que posta! Já postou que afeto era sinônimo de cuidado. Agora posta dizendo que é a exteriorização do afeto. A doutora já disse que afeto era exteriorização de amor. Mas, sigamos.

    Quem ama cuida. Cuidar é dar afeto.

    Da postagem da doutora, então chegamos perto da análise que fiz da palavra afeto, muito mais próxima da palavra amor.

    Porém, a ilustre doutora não se deu ao trabalho de fazer um pequeno exercício lógico, inverter a sentença.

    Quem ama cuida.
    Quem cuida ama.

    A segunda assertiva soa falsa. Por óbvio, existem os que cuidam sem que tenham amor ou afeto. Cuidam ou por dever legal, contratual etc.

    Então, como já tinha dito alhures, o dever é de cuidado. Não dever de amor ou afeto.

    O cuidado é objetivo e passível de tutela pelo direito. Amor e afeto não.

    Mas vou terminar o meu raciocínio e depois a doutora pode ler e divergir se assim discordar.

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    pensador Quarta, 13 de março de 2013, 14h21min

    2- Conceito de afeto na psicologia.

    Será necessária leitura de Henrin Wallon e, talvez, de Piaget. Infelizmente não tenho em minha bagagem a leitura destes autores. Socorro-me de comentários feitos por outros e, na medida do possível irei fazer a leitura correspondente e corrigir onde for necessário.

    Neste sentido utilizei o texto a seguir para fazer o raciocínio:

    "Quando uma mãe abre os braços para receber um bebê que dá seus primeiros passos, expressa com gestos a intenção de acolhê-lo e ele reage caminhando em sua direção. Com esse movimento, a criança amplia seu conhecimento e é estimulada a aprender a andar. Assim como ela, toda pessoa é afetada tanto por elementos externos - o olhar do outro, um objeto que chama a atenção, uma informação que recebe do meio - quanto por sensações internas - medo, alegria, fome - e responde a eles. Essa condição humana recebe o nome de afetividade e é crucial para o desenvolvimento. Diferentemente do que se pensa, o conceito não é sinônimo de carinho e amor (leia o resumo no quadro abaixo). "Todo ser humano é afetado positiva e negativamente e reage a esses estímulos", explica Abigail Alvarenga Mahoney, pesquisadora convidada do Programa de Estudos Pós-Graduados em Educação: Psicologia da Educação, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

    Grandes estudiosos, como Jean Piaget (1896-1980) e Lev Vygotsky (1896-1934), já atribuíam importância à afetividade no processo evolutivo, mas foi o educador francês Henri Wallon (1879-1962) que se aprofundou na questão. Ao estudar a criança, ele não coloca a inteligência como o principal componente do desenvolvimento, mas defende que a vida psíquica é formada por três dimensões - motora, afetiva e cognitiva -, que coexistem e atuam de forma integrada. "O que é conquistado em um plano atinge o outro mesmo que não se tenha consciência disso", diz Laurinda Ramalho de Almeida, vice-coordenadora do Programa de Estudos Pós-Graduados em Educação, da PUC-SP. No exemplo dado, ao andar, o bebê desenvolve suas dimensões motora e cognitiva, com base em um estímulo afetivo. Um olhar repressor da mãe poderia impedi-lo de aprender.

    Wallon defende que o processo de evolução depende tanto da capacidade biológica do sujeito quanto do ambiente, que o afeta de alguma forma. Ele nasce com um equipamento orgânico, que lhe dá determinados recursos, mas é o meio que vai permitir que essas potencialidades se desenvolvam. "Uma criança com um aparelho fonador em perfeitas condições, por exemplo, só vai desenvolver a fala se estiver em um ambiente que desperte isso, com falantes que possam ser imitados e outros mecanismos de aprendizagem", explica Laurinda (saiba mais no trecho de livro na página seguinte).

    Assim como Piaget, Wallon divide o desenvolvimento em etapas, que para ele são cinco: impulsivo-emocional; sensório-motor e projetivo; personalismo; categorial; e puberdade e adolescência. Ao longo desse processo, a afetividade e a inteligência se alternam. No primeiro ano de vida, a função que predomina é a afetividade. O bebê a usa para se expressar e interagir com as pessoas, que reagem a essas manifestações e intermediam a relação dele com o ambiente. Depois, na etapa sensório-motora e projetiva, a inteligência prepondera. É o momento em que a criança começa a andar, falar e manipular objetos e está voltada para o exterior, ou seja, para o conhecimento. Essas mudanças não significam, no entanto, que uma das funções desaparece. Como explica Izabel Galvão no livro Henri Wallon: Uma Concepção Dialética do Desenvolvimento Infantil, "apesar de alternarem a dominância, afetividade e cognição não são funções exteriores uma à outra. Ao reaparecer como atividade predominante, uma incorpora as conquistas da anterior"."

    Disponível em:
    http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/conceito-afetividade-henri-wallon-645917.shtml

    Da leitura deste texto, podemos extrair que o termo afetividade é utilizado como o canal entre condicionante e condicionado, o sentido é o de afetação, ser afetado por algo. Não é diametralmente oposto ao conceito original do termo affectio, mas parece à primeira vista distante de alguma relação com a palavra amor.

    Neste aspecto de uso do termo afetividade, me parece possível uma maior proximidade com o termo "cuidado". Afetividade para o mundo jurídico seria "condicionar positivamente". Longe do uso que o direito está a dar desta palavra (mais relacionado a amor, no direito), mas bem mais coerente com a proposta de um dever de cuidado.

    Infelizmente, mais longe ainda fica de ser um princípio. Parece mais uma lei da física, de que todos somos afetados pelos condicionantes no decorrer da vida.

    Sigamos.

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    pensador Quarta, 13 de março de 2013, 15h34min

    3- Afeto, afetividade e o mundo do direito.

    Inicio declinando um link para leitura:

    http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/859

    A quem estiver acompanhando as postagens, leiam a coluna que declinei acima. Este item terceiro, será um apanhado do item um, dois e um comentário deste artigo de um renomado Doutor e professor, com extensa titulação, postado no IBDFAM. Discordo do que o ilustre professor diz. Porém ele é um doutor famoso e com extensa titulação, ao contrário deste que escreve. Já cito antecipadamente, antes de levar uma carteirada, como a que a ilustre doutora de 8 personalidades deu lá atrás.

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    Elisete Almeida Quarta, 13 de março de 2013, 16h05min

    Caro Dr. O Pensador;

    Com todo o respeito, para ser especialista, no meu ver, não é necessário um título, mas dedicação.

    Infelizmente, hoje vivemos o tempo dos títulos. A ideia de que uma tese é um trabalho de referência, com uma carga de anos de estudos, ficou no passado.

    Abraços

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    persona non grata Quarta, 13 de março de 2013, 16h37min

    "Cuidar e educar envolve estudo, dedicação, cooperação, cumplicidade e, principalmente, amor de todos os responsáveis pelo processo, que se mostra dinâmico e em constante evolução."

    "Para um desenvolvimento integral depende tanto dos cuidados relacionais que envolvem a dimensão afetiva e dos cuidados com os aspectos biológicos do corpo, como a qualidade da alimentação e dos cuidados com a saúde, quanto da forma como esses cuidados são oferecidos e das oportunidades de acesso a conhecimentos variados.
    As necessidades básicas, podem ser modificadas e acrescidas de outras de acordo com o contexto sociocultural. Pode-se dizer que além daquelas que preservam a vida orgânica, as necessidades afetivas são, também, base para o desenvolvimento infantil."

    "Para cuidar é preciso um comprometimento com o outro, com sua singularidade, ser solidário com suas necessidades, confiando em suas capacidades. Disso depende a construção de um vínculo entre quem cuida e quem é cuidado."

    "Os aspectos inerentes à educação infantil – saúde, afeto, segurança, interação, alimentação, estimulação, brincadeira, entre outros – devem integrar o cuidar/educar de forma dinâmica. Assim, a saúde está presente na hora da higiene, na escolha do alimento adequado e na discussão. O afeto perpassa toda as ações, demonstrando para a criança, através da própria ação, como estabelecer vínculos afetivos nas relações sociais."

    http://sst.sc.gov.br/arquivos/eca20/seminario1/Cuidar_e_Educar_Icpg[1].pdf

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    persona non grata Quarta, 13 de março de 2013, 17h11min

    "O que se opõe ao descuido e ao descaso é o cuidado. Cuidar é mais que um ato; é uma atitude. Portanto, abrange mais que um momento de atenção. Representa uma atitude de ocupação, preocupação, de responsabilização e de envolvimento afetivo com o outro."
    Leonardo Boff

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Leonardo_Boff

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