Um pai pode ser OBRIGADO a ver a filha judicialmente?
Um pai que paga a pensão para sua filha, mas não quer ter nenhum tipo de contato com a criança, pois considera a mãe da mesma caluniosa/mentirosa/fútil. Esse pai pode ser obrigado via judicial a ter contato com a criança?
Quem ama cuida .... Neste momento estou a cuidar de mim mesmo porque EU ME AMO Vejo muitos por ai sair matando e dizer matei por amor que palavreado esquisito de uma doutora quem ama cuida matando por acaso .Aplico o que li e aprendi , não desejo subjuga-la mas se depender de absolver alguém com tais dedução . o cara sera condenado com absoluta certeza por desconhecer a realidade da vida Não se baseia em textos que nada dizem com relação de afetividade eu posso estar longe e mantenho afeição com determinada pessoa através de uma carta para afirmar que estou a lembrar da mesma ... Sera que estou mesmo...ou estou a mentir para que a pessoa sinta-se bem Ah ele escreveu-me que bom esta lembrando -se mim sendo que a mentira é uma das piores armas que existe no mundo quando essa pessoa sentir que o que leu foi mentira o que poderá acontecer você saberia me dizer Tem que respeitar o tempo e o espaço de cada um seu tempo não começa nem termina junto com o meu e meu espaço é muitíssimo pequeno para ler algo que não tem fundamento com a lei da vida.
Barão, não é o bem estar do pai/mãe adulto que a lei protege... é o bem estar da criança. O tempo da infância é curto, são fases decisivas no desenvolvimento da criança... não se pode esperar demais e correr o risco de causar-lhe danos por conta do abandono. O pai pode até iniciar o convívio contrariado, mas com o tempo ele irá se afeiçoar, é natural que aconteça. Entendo que há pais "psicopatas" por ai... quanto a estes, defendo a perda do pátrio poder, pois não têm condições de conviver com ninguém. Mas, na maioria das vezes, o pai se afasta, não convive com o menor, por culpa do relacionamento que não deu certo, por raiva e diferenças pela mãe... um trabalho bem feito, com ajuda psicológica, costuma dar bons resultados nestes casos.
"8 personae non gratae 14/03/2013 11:57 Parece que quem me apedrejou encontrou o ponto. Afeto é o que afeta, condiciona. A ação de cuidar irá condicionar, irá afetar a a criança para que ela se desenvolva de forma saudável. O cuidado é algo afeta positivamente. O descuido negativamente (abandono que afeta o desenvolvimento saudável)."
Muito distante de apedrejar.
Ao contrário de alguns, convivo muito bem com exercícios da razão. O primeiro passo é não ter a teimosia de uma opinião pré-formada defendida com unhas e dentes e ter a humildade de aprender.
O caminho da interpretação não raro supreende a quem interpreta, pois é um processo de descoberta.
Mas aguarde que ainda falta o item 3, que estive atarefado na tarde de ontem e não pude parar a escrever.
É Flaviane lamentável sua inflexibilidade de querer ser sem ser voce esta mais para psicologa do que para advogada esta se formando na profissão errada ou foi abençoada por berço de ouro ou esta se fazendo de boba e não quer entender-me no meu escrito VOU ESCREVER NOVAMENTE ... A LEI É MINHA NINGUÉM VAI OBRIGAR-ME A FAZER AQUILO QUE NÃO QUERO estou colocando digitação alta para enxergar mais uma vez escrevi que se uma pessoa si a trabalhar e não tem hora de paparicar filho quanto mais se morar longe ou não acreditas que os funcionários da Petrobras em alto mar ficam sem ver sua família por meses ,ou mesmo um ator que vai fazer novela na arabia não pode levar mulher e filho juntos e permanecem um ano longe de casa ou motorista de carreta que ficam meses fora , sera o possível que não entra na sua cabeça.Eu tenho o meu modo de ser nunca me afeiçoei a nada sem ser AMOR AO TRABALHO é difícil entender isso por favor estas a colocar carvão donde não existe o que pensas existir somente porque alguém citou em um livro se todos seguissem a BIBLIA estaríamos quem sabe melhor ou pior.se eu pudesse escrever o que penso disso por aqui ou mesmo colocar minhas idéias seria chamado de louco porque de Não se vive de opiniões que é igual a bunda que não seja porque as tenho que sou obrigado a dar.Se eu desejo o meu bem estar eu desejo o bem estar comum de todos principalmente da família e por ultimo da sociedade .. a quem não devo satisfação alguma entendeste agora ou falta-lhe cérebro ainda para decifrar. escrevo um M com naturalidade e digo 1ª curva do m Eu 2ª curva do m FAMÍLIA 3ª curva do m SOCIEDADE a quem pouco estou me lixando .
É tecnologia por acaso algum navio possuí internet ou pode-se enviar uma carta jogando uma garrafa no mar e alguém na praia pega e leva no correio Meu Deus como esta longe a sua imaginação No navio não tem internet não existe comunicação a não ser com o outro porto por radio comunicador menina Ja viste internet em avião por acaso ou mesmo se for la das forças pacificadora do Iraque ficar enviando carta sera o possível o que imaginas estar vivendo o que CAI NA REAL ..
Eu já fiz viagem de navio e tinha internet e telefone via satélite, rsrs. Mas tudo bem, adorei sua originalidade de falar não faço, não obedeço, a lei é minha só amo a mim mesmo.
http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,para-falar-a-vontade-no-navio,453385,0.htm
"Na maior parte das plataformas da Petrobras há academia de ginástica, quadra de futebol, sala de televisão, cinema, jogos e música. E claro, o contato com quem está no continente, garantido por telefone ou pela internet." http://revista.brasil.gov.br/um-dia-com/um-dia-com-os-embarcados-da-petrobras-1/um-dia-com-os-embarcados-da-petrobras
Vou imaginar que esse navio é do pirata do desenho do Peter Pan... ou do filme Piratas do Caribe...
3- Afeto, afetividade e o mundo do direito - simbologia, faticidade e ... "o-eu-construtor-de-significados"
Agora sim, podemos prosseguir, tendo em mente que foi tempo suficiente para lerem o referido artigo e, agora aumentando o título deste item 3, para ficar pomposo. Afinal se todo mundo pode construir significados, posso também construir títulos.
Devo dizer que agora abandono todo o rigor. Vai parecer conversa informal. Primeiro porque não tenho resposta alguma.
Como não tem resposta alguma?
Não, não tenho. Que me perdoem aqueles que por curiosidade estão a ler desde o início, esperando encontrar uma resposta pronta. Não tenho. É isso que venho tentando dizer desde o início. Desconfiem de respostas prontas. Desconfiem daqueles que resolvem questões profundas em cinco linhas. Desconfiem quando colocarem um texto pronto para embasar uma assertiva. O que tenho indicado é uma caminhada. É assim que se constrói o direito e, nenhuma área é tão sensível como o direito de família. Em nenhuma área do direito a faticidade impõe tanta tensão à validade.
Agora prometo que vou falar de afeto, no mundo do direito. Princípio da afetividade. Com isso querem resolver o direito de família. Detesto soluções milagrosas. Abandono afetivo. Abandonar o quê mesmo?
Não muito tempo atrás, o dever dos pais para com os filhos era dever de manter alimentado e vivo. Não muito tempo atrás pais davam surras nos filhos. Não muito tempo atrás os pais colocavam os filhos para trabalhar desde a tenra idade, e muito mais. A sociedade mudou, o direito mudou.
Alguém acha que a duzentos ou trezentos anos atrás vingaria uma ação de abandono afetivo?
Agora temos algo mais, não basta apenas prover o materialmente necessário, existe um plus. Parece que estamos a construir um standard (aqui cito livremente Dworkin) e, através de decisões judiciais, pretendemos condicionar a faticidade.
A pergunta é: qual o conteúdo deste plus, que é nada menos do que se pretente rechear o conceito de afetividade?
Qual é o conteúdo do dever que, se violado enseja uma reparação pelo abandono?
Ora, obviamente não pode ser algo da esfera subjetiva. Lembram das aulas onde se dizia do objeto lícito, possível... é isso. Não é possível tutelar o impossível.
Vimos no item um as origens e o conceito da palavra afeto (affetio), desta, como conceito, nada resta. É dizer que estamos a falar de coisas distintas. Indubitavelmente existem decisões judiciais, mas estas não se referem à affectio original, de cunho subjetivo. Neste sentido, o que talvez mais se aproxime do uso que se quer dar no direito é o conceito psicológico. Como já viram no link do artigo do IBDFAM, do ilustre Dr. Flávio Tartuce:
"De início, para os devidos fins de delimitação conceitual, deve ficar claro que o afeto não se confunde necessariamente com o amor. Afeto quer dizer interação ou ligação entre pessoas, podendo ter carga positiva ou negativa".
Bem próximo do conceito psicológico. Mas emenda:
"O afeto positivo, por excelência, é o amor; o negativo é o ódio. Obviamente, ambas as cargas estão presentes nas relações familiares."
E conclui logo em seguida:
"Pois bem, apesar de algumas críticas contundentes e de polêmicas levantadas por alguns juristas, não resta a menor dúvida de que a afetividade constitui um princípio jurídico aplicado ao âmbito familiar. Conforme bem aponta Ricardo Lucas Calderon, em sua dissertação de mestrado defendida na UFPR, “parece possível sustentar que o Direito deve laborar com a afetividade e que sua atual consistência indica que se constitui em princípio no sistema jurídico brasileiro. A solidificação da afetividade nas relações sociais é forte indicativo de que a análise jurídica não pode restar alheia a este relevante aspecto dos relacionamentos. A afetividade é um dos princípios do direito de família brasileiro, implícito na Constituição, explícito e implícito no Código Civil e nas diversas outras regras do ordenamento”".
Ou seja, pegou na prateleira o conceito psicológico, agregou algo do termo antigo e... pronto, chegamos à conclusão. Existe e deve ser aplicado e protegido o princípio da afetividade. Simples assim. Ah, você sabe quem escreveu o artigo X ou o artigo Y? Ah, tá, tinha esquecido da carteirada. Tem gente que engole sem nem precisar de um gole d'água, que dirá refletir sobre o tema.
Vencidos pela carteirada. Agora sei como Galileu deve ter se sentido. Levou uma carteirada. Pensar faz mal. Quase morreu queimado.
A família mudou através do tempo; parece óbvio o que estou a dizer, mas então por quê não levamos isso em conta? Hoje existem infinitamente mais casais que se separam do que algumas décadas atrás. Por quê digo isso? Quais as chances de um filho vir a processar os pais por abandono afetivo SE os pais não são separados e, qual a chance de sucesso numa ação assim?
Pai e mãe trabalham, o filho fica com a babá, com a avó, sei lá com quem. Há abandono afetivo? Os que hoje defendem o tal princípio da afetividade serão os primeiros a dizer que não. Que trabalhar faz parte do cuidado para com a criança, para dar um futuro melhor etc. etc. etc. Estou pouco me lixando para as justificativas. O fato é que a criança fica com outros que não os pais. Os mesmos chegam às vezes com a criança dormindo. Cadê o afeto? Ah, mas está lá no sentimento dos pais etc. etc. Tá bom. Ótimo. Agora virou sentimento. Quer dizer que temos um direito para pais que não se separam e outro para pais separados?
Ora, se por exemplo o pai não detém a guarda legal ou de fato, óbvio que a quase totalidade do dever de cuidado recai para a outra parte. Leis da física. Tenho certeza que todos já ouviram falar delas. Uma delas diz que dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar no espaço ao mesmo tempo. Acabei de criar um corolário: uma criança não pode estar simultâneamente com o pai e com a mãe se os mesmos se encontram separados e são inimigos de morte.
Ah, mas tem o dia de visita. Bingo! o pai pega a criança no dia de visita e leva para sua casa, coloca a criança na frente da televisão para jogar video game. Pronto. Está afastado o abandono afetivo. SE o pai não visita a criança está configurado abandono afetivo. Simples assim? de afeto (affectio) não vi nada. Nem do afeto num conceito psicológico. Se for isso que se trata o princípio da afetividade então bem poderia ser chamado de princípio "do pai visitar o filho". Pelo menos fica mais honesto.
(continua na próxima postagem, prometo não demorar)
Seria mais honesto mesmo... esse é um dos artigos suscitados para justificar o abandono afetivo: o 227 da CF (o direito a convivência familiar) e a dignidade da pessoa humana. E concordo, nunca saberemos ao certo a qualidade do convívio. Muitas vezes o contato com o pai está mais para descuido do que para cuidado, tamanha a nocividade do cidadão... mas cabe a quem está do outro lado observar e constatar se está fazendo bem ou mal, e somente ai tomar providências para afastar ou não a convivência.