Sou mãe solteira, tenho um filho de 3 meses e atualmente moro com os meus pais. Tenho um apartamento em meu nome em outra cidade, que é aproximadamente 40 minutos de onde eu moro atualmente. Pretendo ficar na casa dos meus pais até concluir minha faculdade e terminar de mobiliar o apartamento.

A questão é: O pai do meu filho pode me impedir de mudar? Eu preciso de uma autorização dele para isso?

Respostas

76

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 15 de março de 2013, 0h13min

    MArc, se a avó agora é a responsável pela pensão, sua mudança representaria alienação em relação a familia paterna, a avó particularmente.

    É direito da criança. Não se trata do direito do pai em visitar pois o direito da visita é da criança. O pai pode ir pro inferno, ainda assim permanece o direito do menor em conviver com a familia paterna.

    Se vc preferisse a total liberdade de mudar-se com seu fillho bastava não ter estabelecido qualquer contato com a familia do pai, e isso inclui não cobrar deles qualquer ajuda financeira. Dessa forma dificilmente eles lembrariam de lhe acusar de alienação.

  • 0
    2

    2Marc Sexta, 15 de março de 2013, 0h51min

    Ela não é responsável. Não tem mais responsáveis... Mandaram eu procurar outro responsável financeiro, ou seja se vira... Bem a cara do Brasil, tds fogem da responsabilidade, filho pra mim, na minha cabeça é 50% de responsabilidade pra cada um levar no médico, a escola e etc... Agora quando ela fica doente só eu falto e sou demitida do trabalho... Querida Sula eu espero todos os fim de semana alguém aparecer... E mando email relatando q esperei... Mas ngm aparece...

  • 0
    2

    2Marc Sexta, 15 de março de 2013, 0h52min

    Ela quer levar e não visitar... Entendeu?

  • 0
    2

    2Marc Sexta, 15 de março de 2013, 0h57min

    Eu fico em casa esperando e mando os emails justamente pra ngm nunca alegar que estou alienando... (Tem maluco pra td nesse mundo, ao ponto de querer sacanear dps falando a minha família ia e dava de cara com a porta) Nem quero e nem faço questão de alienar... Só acho que minha filha não é moeda de troca entende? Tipo recebi ameaças que ele deixaria de pagar caso a mãe dele não levasse a nossa filha... Absurdo! Por isso que larguei tudo de mão, sobre o lance de substituir... A avó alega que ela substitui o pai por isso ela tem o direito de tirar em vez de visitar a neta.

  • 0
    2

    2Marc Sexta, 15 de março de 2013, 2h31min

    Relendo, quer dizer que só configura alienação caso alguém pagasse? Acho isso incoerente... Afinal, se o pai dela fizesse alienação, eu não pago pensão a ele mas cuido e dou as coisas pra nossa filha, então ele fala mal até melhor da minha mãe e tenta incutir na criança uma falsa imagem da avó materna, que ajuda nas responsabilidades de cuida e pegar na escola e levar no médico, mas não paga nada em dinheiro, não seria considerada alienação também??? Que estranho ao meu entender pedagógico e psicológico alienação seria quando vc distorce a imagem ou afasta o menor de uma figura familiar... Acho errado essa ideia que se a avó paterna pagasse pensão se eu mudasse viraria alienadora, independente da pensão existindo ou não se eu sumisse do mapa sem deixar vestígios seria alienação! Penso eu né... Mas sou leiga na Lei e no assunto.

  • 0
    P

    Paola Paula Sexta, 15 de março de 2013, 2h42min

    Trata-se de alienação parental. Afastou o infante do genitor ou da genitora mudando de municipio, estado.... sem autorização judicial ou do pai, ou da mãe, alienação parental.

    Lei 12.318/2010
    São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

    II - dificultar o exercício da autoridade parental;

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

  • 0
    R

    Renato Sexta, 15 de março de 2013, 10h14min

    2Marc,

    "Acho errado essa ideia que se a avó paterna pagasse pensão se eu mudasse viraria alienadora,"

    É sério que você pensa que afastar o filho dos familiares paternos não é nada?

    "independente da pensão existindo ou não se eu sumisse do mapa sem deixar vestígios seria alienação!"

    Você repete isto pro espelho e não se ruboriza? Sua filha é sua boneca que quando você cansa de brincar com os avós some no mapa? Acha mesmo que isto não prejudica sua filha?

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 15 de março de 2013, 10h46min

    MArc, vc naso diz a idade de sua filha e nem se ela já convive com a familia paterna. Dependendo desses detalhes, não haveria porque os avós passearem com a neta. Talvez porque o relacionamento deles com vc não seja lá muito bom e por isso eles prefiram (e por vc tmb) não ficarem na sua companhia, impondo a deles a vc.

    Não vejo como substituição a avó visitar o neto apenas porque o pai da criança está longe. Afinal, os avós tmb podem recorrer a justiça para fixar direito a visitas, é direito do menor manter contato com seus ascendentes de ambas as familias.

    Muitas vezes os problemas que os genitores e genitoras não guardiões encontram para manter contato com a prole que está aos cuidados do outro genitor é justamente problemas pessoais com esse outro genitor. Tipo: "se eu ligar aquela(e) vai começar a me ofender, a me incomodar, a me injuriar, ...é melhor eu ligar depois" . E assim ele vai adaindo, adiando....até que passa uma semana, um mês inteiro sem falar com o filho.

    ACho que cada genitor que reclama que o outro não faz contato com o filho deve colocar a mão na consciência e verificar se de fato ele não estaria contribuindo para criar essa situação que só prejudica a criança. Assim como o inverso tmb é verdadeiro: quando o guardião fica insistentemente mandando emails, ligando, até mandando o outro genitor visitar, ligar, fazer contato.

    Pensa o guardião que está ajudando o filho pois está cobrando do outro genitor que ele faça as visitas. MAs acaba, na verdade, passando outra impressão, alguns tem a impresão que é o guardião que deseja manter permanente contato, tipo: "acabou mas ela(e) não larga do meu pé!", ou "ela(e) pensa que sou muleque, marionete para me manipular a fazer o que ela(e quer, pensa que sou empregado, pau mandado, para ficar me dando ordens??".

    As pessoas devem antes de agir pensar em como seus atos irão refletir no outro, quais serão realmente as consequências. Existem modos e modos de se fazer as coisas.

    Mas muitos agem de forma incosciente justamente para criarem uma situação ruim para poder reclamar do outro. É de propósito. MAs, e acriança como fica?? Ah! Ela não entende nada, ou, em outras palavras: "ela que vá as fávas!!".

  • 0
    2

    2Marc Sábado, 16 de março de 2013, 1h23min

    RENATO Vc entendeu errado eu quis dizer o contrário, não é pq se paga algo que o outro lado virá alienador. O que entendi foi isso já que uma pessoa paga , a outra que afastar é alienadora, independente de dinheiro é alienação afastar! Até o lance da afirmativa que usei do mapa vc mudou totalmente o sentindo... Eu quis dizer o contrário, não se pode sumir do mapa, pois isso seria alienação! Entendeu? Vc me entendeu totalmente ao contrário do quis dizer. Isso aqui é um lugar não para apontar e julgar, a justiça que eu saiba ela é imparcial e analisa todos, acho que você está gerando um preconceito de toda mãe ser alienadora. Eu tive pai ausente, quero um pai presente e participante, isso sim!

  • 0
    2

    2Marc Sábado, 16 de março de 2013, 7h17min

    Sula, eu já pensei nesse lance de eu ficar cobrando visita e participação poderia até ele pensar que não largo do pé... Mas não é questão de eu ainda querer contato com a pessoa, eu quero que minha filha tenha pai presente! Só isso... Eu tive pai ausente morando em casa e isso é muito ruim... Queria mt que minha filha tivesse um pai atuante, que quisesse saber onde ela estuda, que quisesse a pegar na escola, levar ao médico e etc... E não eu tendo que fica falando sozinha praticamente, que quando aviso que está doente e a pessoa nem pergunta se melhorou ou se a criança tá precisando de ajuda...
    Realmente, já reclamei muito das atitudes dele, afinal queria participação. Ficar com toda a responsabilidade sozinha não é fácil, ainda mais quando a criança tem doença crônica. Ela tem 3 anos e o juiz de início determinou que ele teria direito a uma visita de fim de semana alternado apenas 6 hs. Só ano que vem terá direito a 2 dias do fim de semana, e só poderá pernoitar depois de completar 5 anos. Isso pq na audiência eu estava sem advogado ( estava com defensor público) e ele com. Ele não fez muito contato, desda gravidez que a reação é essa... Ele queria o aborto, eu que levei a frente, nenhuma consulta ao ginecologista ele foi cmg sempre fui sozinha... Infelizmente, a criança não foi bem-vinda, porém independente do pai fazer humilhações durante e pós nascimento sempre achei q era meu dever de mãe alertar q ele teria que ser presente. Mas se isso é um ato alienador, chega ser contraditório. Porque alienar é querer que a pessoa suma, eu deveria ter dado graças a Deus quando ele decidiu ir pra outro país, mas não achei uma atitude egoísta afinal a criança é pequena e nem entende a situação do sumiço.Lamentável, por isso, que tem mts pessoas no mundo não assumindo seus atos, pq é chato ser cobrado, na educação de hoje vejo muitas crianças não sabendo respeitar limites e etc. Por não saberem ser chamados a atenção ou não sabem limites e assumir suas responsabilidades e erros. Com tds os conselhos que li aqui vejo que minha atitude é errada e não farei mais isso apenas esperarei o outro um dia então corre atrás da própria filha. É uma pena pq eu perdi trabalhos, parei mestrado, tudo pq ela vive doente, queria ajuda pra ela ter ao menos um plano de saúde. Afinal tenho torpedos e emails dele falando antes de viajar que iria manter as coisas da menina, a pessoa decide ir para outro país e deixar do nada uma situação diferente, detalhe que até antes de viajar me tratou muito bem e até lanche pra despedida ele trouxe, pensei realmente que a pessoa estava sendo minha amiga, mas assim que saiu do país tudo mudou...

  • 0
    J

    Jonatham Cesar Pires Sábado, 16 de março de 2013, 15h10min

    Não adianta gastar mais lantin, esse tópico ja foi respondido com riqueza de detalhes, se não entendeu eu posso desenhar?

  • 0
    3

    32... Sábado, 16 de março de 2013, 16h32min

    O problema é q aalgumas mulheres c acham donas do menor, muitas dizem "meu filho" sim é seu filho + e do pai tmbm... Pergunto eu: pq essas q dizem isso nw abrem mão das pensões? Ué nw são seus filhos?


    Criança tem q ter pai e mãe isso necessario para o bem estar da criança!!!!!


    Graças a deus q as leis estaum mudando e mostrando para algumas"mães" q a justiça esta fazendo valer os direitos iguais em tudo( pq algumas qerem os direitos iguais o q convém a elas ai fika facíl né!!!!!!!!!

  • 0
    S

    SulaTeimosa Suspenso Domingo, 17 de março de 2013, 0h02min

    MArc, o sujeito já tinha demonstrado o nível de interesse pelo ser que dalí ia nascer ao sugerir o aborto.

    Se vc propõe e ele não dispõe, o que fazer? Nada, oras!!!

    O fato de vc não ter tido uim pai não quer dizer que o homeme que lhe fez um filho iria se dispôr a ser pai desse filho. Uma coisa não tem haver com a outra. Vc não ia obrigá-lo na marra a ser pai. Essa é a verdade.

    E se o cara já tem má vontade, insistir só o afasta mais ainda!!! É igual a fazer a criança engolir uma coelher de ensopado de quiabo, ela vai virando, virando a cabeça....até quebrar o pescoço!!!! Rnfim, vai se afastando.

    Os sacrificios pessoais que vc fez decorreram de suas escolhas pessoais, oras!! Escolheu ter filho e isso compromete tudo na vida!!! Queria que o outro, que deixou claro que não queria o filho, se sacrificasse para vc realizar seu plano pessoal??? Mas o plano, o desejo não era dele, era seu, então, vc é quem tinha de se virar para realizar seu plano de ter filho.

    Essa é a realidade da vida.

  • 0
    2

    2Marc Domingo, 17 de março de 2013, 15h22min

    Obrigada Sula pelas palavras...
    Realmente, estou fazendo um esforço desnecessário. Ela gosta mt do pai.
    Quem sabe um dia ele se encante e se dedique...
    Seja o que Deus quiser...

  • 0
    2

    2Marc Domingo, 17 de março de 2013, 15h36min

    Na expectativa eu abri mão de td já...
    E agora com conselhos da Sula até abro mão de cobrar a presença...
    Não vou forçar ngm a querer a criança, dou conta já sozinha das coisas...
    Se vc acha q td mundo quer pensão, nenhuma mulher fica rica com pensão de nem 500 reais, que acho um a pensão bem gorda até... Criança requer mts gastos. Vestuário, sapatos que perdem com frequência, estudo, lazer, remédios, comida e etc...
    Mas realmente o DIREITO DEVERIA SER IGUAL PRA AMBOS concordo plenamente!
    Se isso fosse seguido não estaria reclamando...
    Agora, não sei qual mulher fica rica com pensão de 180, 220 ou 350 reais...

  • 0
    P

    Pais Por Justiça Segunda, 18 de março de 2013, 13h37min

    Aproveitando a deixa poderiam me dar uma luz?

    A mae do meu filho sempre morou com os avós, no entanto no quando estava para ganhar a criança ela mudo-se para a casa da mae a 400 km da cidade em que resido.

    O intuito foi me deixar longe da criança por eu nao querer ficar manter um relacionamento com amoroso com ela, sendo que ja estavamos separados quando descobriu a gravidez.

    Este caso poderia ser enquadrado como alienação parental mesmo a criança tendo nascido na cidade para qual ela se mudou?

    jus.com.br/forum/324030/alienacao-parental-preciso-de-ajuda/

  • 0
    C

    cidonele Sexta, 13 de dezembro de 2013, 14h13min

    Gente, em momento algum a lei menciona a palavra autorização, apenas que deve haver justificativa. Nem precisa de autorização judicial , bem do consentimento do pai. Ademais, também é necessário o dolo, o intuito de dificultar a convivência que precisa ser provado.
    Se o pai alegar, o MP ainda será ouvido. E cada caso é um caso. No meu caso eu falei com a juíza e o promotor e eles entenderam que a minha mudança seria melhor pra minha filha, e o pai dela tinha condições de ir visitá-la.
    Não se desespere com opiniões radicais, cada caso tem suas peculiaridades e a alienação parental não é algo fácil de provar.

  • 0
    A

    Alessandra07 Sexta, 13 de dezembro de 2013, 14h24min

    A primeira coisa que vc deve fazer é tentar conversar com o pai da criança amigavelmente e entrarem num acordo, na minha opinião. Acho que se vcs conversarem como adultos, vc explicar suas razões, não vejo pq ele possa te acusar de alienação parental. Mas, importante, entre num acordo tanto de regulamentação de visita, pensão e guarda, após entre com uma ação judicial e deixe que o MP se manifeste e o Juiz homologue o acordo. Assim vc ficará segura e não estará fazendo nada "ilegal". Caso não tenha conversa com o pai da criança, o jeito é entrar direto com uma ação. Abraço.

  • 0
    P

    PFCarlos Suspenso Sexta, 13 de dezembro de 2013, 15h22min

    Este caso poderia ser enquadrado como alienação parental mesmo a criança tendo nascido na cidade para qual ela se mudou?

    Não.

  • 0
    R

    Rosivaldo Jorge Sexta, 13 de dezembro de 2013, 16h32min

    Mesmo a mudança sendo entre Município ou Estado, sinceramente, não vejo nada errado em um pai ou uma mãe ter que gastar 40 minutos para estar com o filho.
    A meu ver, uma simples petição ao Juiz informando que o novo endereço seja tão perto, ainda que em outro município ou estado (em caso de local próximo à divisa obviamente) por si só, não poderá acarretar a perda da guarda da criança.