Sou mãe solteira, tenho um filho de 3 meses e atualmente moro com os meus pais. Tenho um apartamento em meu nome em outra cidade, que é aproximadamente 40 minutos de onde eu moro atualmente. Pretendo ficar na casa dos meus pais até concluir minha faculdade e terminar de mobiliar o apartamento.

A questão é: O pai do meu filho pode me impedir de mudar? Eu preciso de uma autorização dele para isso?

Respostas

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    PFCarlos Suspenso Sexta, 13 de dezembro de 2013, 23h05min

    Há mudanças e mudanças.

    Se a cidade para onde se muda é próxima, é há motivo para a mudança da criança, dificilmente configura alienação. Por isso é importante se obter o aval da justiça e evitar futuros conflitos desnecessários.

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    Fernando Costa_2 303966/SP Quinta, 06 de fevereiro de 2014, 13h46min

    Não vejo problema com a mudança haja vista que esta mudando para SUA residencia. Você não é obrigada a morar de favor, pode alegar que por ter sua casa, seria melhor para criança ir para lá, onde teria seu próprio quarto etc....

    Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
    Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

    Nesse caso concreto, não é uma mudança abusiva, você esta mudando para sua própria residencia, em outra cidade. Te instruo a mandar uma A.R informando o genitor que haverá a mudança, deixando em aberto os fds que quiser visita-lo(a). Feito isso, comunique o juízo sobre a mudança, se resguarde. Assim evita problemas posteriores.

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    Ramon Silva Sexta, 11 de julho de 2014, 14h41min

    Estou passando pela mesma situacao minha ex foi embora para outro estado sem ao menos mi avisar.procurei o conselho tutelar e mi disseram q ela pode sim fazer isso.estou dizísperado com a falta do meu filho.o q faço?

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    Pat... Segunda, 28 de julho de 2014, 23h04min

    Vou me casar e meu futuro marido recebeu uma proposta de emprego em outro país, o pai do meu filho mora a 90 km da gente, quando namorávamos ele tava aqui todo fds pra ficar cmg, quando engravidei ele me largou e ainda pediu pra abortar, é um pai completamente irresponsável, tenho todos os emails trocados desde o começo, ele vem ver o filho quando a mãe dele sente saudades, que seria 1 vez a cada 2 meses, ele não quer me autorizar a levar o nosso filho, será que o juiz me negaria essa autorização?

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    Pai Gente Fina Terça, 29 de julho de 2014, 1h11min

    Eh mto difícil q consiga..

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    Giovanni Coura

    Giovanni Coura Quarta, 05 de novembro de 2014, 17h09min

    Estou passando a mesma coisa. Só que é vingança. Eu acho que deveria ser proibido isso pois de qualquer maneira a criança ficara sem alguém. Se a mãe que se mudar que vá sozinha e deixe a criança que estará perdendo vários familiares de ambas as famílias. Muito egoísmo isso. Eu nunca vou autorizar uma coisa dessas. Jamais ! Só tira minha filha de mim na justiça mesmo. Covardia demais isso.

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    renata Terça, 11 de agosto de 2015, 0h36min

    Preciso ser sincera.... estou ficando cada dia mais apavorada com esses tópicos. Minha filha vai nascer em uma semana e ja tenho um advogado com pedido de reconhecimento e DNA preparados, quero o melhor pra ela para isso queria garantir seu direito a ter o nome do pai em certidão... Assumi essa gravidez sozinha, desde o principio mantive contato em aberto e o "pai" se recusa a aceitar um dialogo, me contou ser casado e ter um filho d 5 anos que alega se assumir a criança traria muitos problemas pra ele (PALHAÇO ) (sai com ele por quase três anos e nunca desconfiei). Ele não demonstra absolutamente nenhum interesse em estar presente, não ligou nem ao menos pra saber se estamos vivas. Tenho medo e sinto que pode me gerar transtornos graves futuramente, ainda mais com a nova lei de guarda compartilhada q ainda é muito obscura. No cartório ao registra-la posso alegar que o pai é o GOKU ou o Super Mário! Serei intimada a dar explicações e darei junto com meu advogado porém mediante cada relato estou mais inclinada a não registrar minha filha no nome do pai e ter o meu pai(avô) como tutor legal da menor. Eu tenho todas as informações dele, desde endereço onde mora, onde trabalha, registro de bens em seu nome (uma moto 125 e só) nome dos pais dele e antecedentes criminais... pois uma mulher precavida vale por um batalhão. Penso que quando ela tiver idade começar a me questionar eu serei suave e honesta e entregarei todas as informações pra ela e ela decidira se quer ou não conhece-lo e eu como mãe a apoiarei no que for preciso. Não acho justo a lei obrigar uma criança pequena a conviver com alguém que não a quer, e me obrigar a ficar presa a essa pessoa me limitando onde morar e como criar minha filha. Não preciso de miséria de pensão que ele poderia me dar e não quero vinculo com ele. Afinal o que vale mais pra vcs mamães solteiras? Uma consciência tranquila e vida livre de tormento ou um nome de um covarde em um pedaço de papel?!!!!!! OBS: abservem que se trata de um homem de 38 anos e não um muleque, que não quer saber da criança e alega não ser o pai para não ter problemas, tentou me desmoralizar quando meu advogado entrou em contato para um acordo. Diferente de pais que querem ser pais e ficar perto de seus filhos. Preciso proteger a sanidade e bem estar da minha filha acima de tudo. Ainda muito confusa.... como saber o que é melhor???

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    Raquel Lemos

    Raquel Lemos Terça, 13 de outubro de 2015, 14h43min

    PODE VIAJAR SIM, KKK EU VIAJEI KKK, ENM TIVE PROBLEMA PARA QUALQUER LUGAR DO PAIS MESMO ELE ENTRANDO NA JUSTIÇA E TUDO MAIS LEGALIZANDO VISITA E TUDO, BOM NÃO SEI NO CASO DE GUARDA COMPARTILHADA.

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    Rafael F Solano Terça, 13 de outubro de 2015, 15h33min

    Raquel, vc deu sorte em mudar-se e não ter maiores consquência, talvez porque o pai de seu filho não alegou alienação parental, ou se ele chegou a buscar a justiça, essa decidiu em manter a situação da criança onde já estava pelo tempo decorrido entre a mudança e a decisão judicial Mas isso não é com todo juiz, e sempre se pode recorrer a instância mais altas, a questão é ter dinheiro para bancar, ou tempo para esperar a defensoria.

    Mas é lei, está lá, ALIENAÇÃO PARENTAL. E não são poucos os casos onde a infeliz perde a guarda sem mesmo ser ouvida pela justiça. É só vc pesquisar um pouco e vc encontra, e perceba a imensa sorte que vc teve!!!

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    Aldy Anjos

    Aldy Anjos Sábado, 09 de abril de 2016, 17h41min

    Minha querida e melhor fazer tudo claro diante da lei... Pense na criança que não pediu para vir ao mundo e jamais tire o direito dela conviver com o pai e familiares e dever dos genitais zelar.educar , e dar total assistência à essa criança e direito dela o convívio com mãe e familiares e pai e familiares...
    Portanto ela não tem Q ser envolvida em problemas de Vcs adultos....
    Consulte advogado e comunique o juiz para não colocar os.pés pelas mãos e tomar atitudes impensadas prejudicando assim o desenvolvimento desse criança Q só vai se refletir lá no futuro qdo aí será tarde demais....Por é dever dos pais a proteção à criança e direito da criança acesso a felicidade é livre escolha.....

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    Pai Não quer ficar longe do filho Terça, 29 de novembro de 2016, 12h58min

    Ola preciso saber como proceder..
    Então, minha namorada esta gravida de 5 meses, moramos juntos, porem estamos apenas na amizade e ela quer ir embora para outro estado. Gostaria de saber se ela pode ir? como funciona isso?
    Alem disso existe riscos de voar gravida.

    Podem me orientar?

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    Pai Não quer ficar longe do filho Terça, 29 de novembro de 2016, 13h00min

    ela depende financeiramente de mim...
    não tem trabalho...
    Quer ir para casa da mãe. . .
    Se ela for posso solicitar a guarda?

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    Pai Não quer ficar longe do filho Terça, 29 de novembro de 2016, 13h04min

    Ola preciso saber como proceder..
    Então, minha namorada esta gravida de 5 meses, moramos juntos, porem estamos apenas na amizade e ela quer ir embora para outro estado. Gostaria de saber se ela pode ir? como funciona isso?
    Alem disso existe riscos de voar gravida.

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    Fabio Saturnino

    Fabio Saturnino Sexta, 02 de dezembro de 2016, 8h33min

    Bom dia! !! Gostaria de ajuda minha ex entrou com busca apreensão dos meus filhos estava comigo.ela si mudou não avisou ninguém nem à justiça, pra completar ela não leva meu filho pra escola mais o menino está reprovado por falta ele tem 7anos esta no 1ano a menina 4 anos não estuda ela vai muda de estado que fiquei sabendo me ajuda o que devo fazer fui promotoria ele mandarao ela comparecer no dia 05 12 2016 mais sei que ela não vai

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    Gleyce Salles Sábado, 27 de maio de 2017, 0h29min

    O pai da minha filha foi embora pra são Paulo sem eu saber e sem minha autorização o que faço tô disisperada

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    fabiano Quarta, 31 de maio de 2017, 13h07min

    ola.gostaria de tirar uma duvida.eu e minha namorada ja moramos juntos a 4 anos.e temos um filho de 3.6 anos nossa residencia é em taquari rs onde o menino tinha a casa dele ,os amigos A ESCOLA.toda a vida dele gira em torno da cidade onde ele morava. minha namorada já saiu de casa por 8 vezes tirando tudo isso dele fazendo mudar toda a vida dele. e se muda para a casa da mãe dela que é outra cidade onde nem um quarto ele tem . a minha ex namorada se recusa a coloca-lo na escola.. e ele chora para vir para minha casa e ela está proibindo.ela diz q se eu aceitar o acordo financeiro dela ele pode vir(usando ele para conseguir dinheiro)em outras separações ele vinha pra minha casa normalmente muitas vezes não queria voltar com a mãe.tentei acordo com ela junto ao conselho tutelar e ela até mentiu para conselheira q havia uma audiência marcada.mas era mentira.e outras coisas q acontece por la q eu tbm me preocupo. tipo: ele já esta falando palavrão tem um tio dela q é drogado e alcoólatra e rouba para isso. o meu filho já teve q vir morar comigo por 1 mês e 15 dias por q ele estava sendo ameaçado por dividas de drogas e outras coisas a mais. A MINHA DÚVIDA É. EXISTE ALGUMA MANEIRA DE EU TRAZER ELE DE VOLTA PARA MINHA CASA ANTES DE ALGUMA AUDIÊNCIA. Q POSSO FAZER?

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    Bruno Alan

    Bruno Alan Terça, 10 de outubro de 2017, 15h39min

    Gente minha ex mudou da cidade sem minha autorização e a um mes eu mudei de cidade posso entrar com o pedido da guarda? E alem disso tenho provas de maus tratos como audio do filho dela (de outro relacionamento de 3 anos) pedindo pra morar comigo pq ela bate muito nele, e minha filha esta comigo a 20 dias quando peguei ela estava muito magra sem a unha do dedinho indicador e com o corpo todo vermelho de alergia, ela tem só um ano e ainda nao temos nada definido judicialmente, sou obrigado a devolver ela pra mãe nessas condiçoes? Obs tenho todos documentos originais dela comigo!

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    Rodrigo Rodrigues Neves

    Rodrigo Rodrigues Neves Segunda, 13 de novembro de 2017, 15h28min

    No meu caso,precisei muda de emergência.
    Curitiba bairro Alto Boqueirão
    Para Cic Cidade Industrial bairro vila Verde.
    26 min de carro 1:12 min de ônibus.
    E alienação paternal ou não?

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    Filipe Lima

    Filipe Lima Sexta, 17 de novembro de 2017, 22h54min

    Infelismente por existir ainda maes que si acham donas dos filhos dificultando a convivencia do baby com o pai; nossa sociedade vem si tornando uma m#$=a, nao foram obrigadas a engravidar k.. agora vao si fazer de coitadas e vitimas....afs@ mae de vdd deixa o filho ter a presença do pai sem dificultar e ficar pensando so no proprio c...

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    Patricia Pontes Quinta, 05 de abril de 2018, 19h36min

    Que absurdo, minha irmã é separada e tem uma filhinha, o pai da criança mudou 400 klm de Distância sem comunicar nada, ficamos sabendo quando precisamos falar com ele e ele tinha mudado, isso não é alienação parental também? O direitos são iguais