A mãe precisa da autorização do pai da criança para mudar de cidade?
Sou mãe solteira, tenho um filho de 3 meses e atualmente moro com os meus pais. Tenho um apartamento em meu nome em outra cidade, que é aproximadamente 40 minutos de onde eu moro atualmente. Pretendo ficar na casa dos meus pais até concluir minha faculdade e terminar de mobiliar o apartamento.
A questão é: O pai do meu filho pode me impedir de mudar? Eu preciso de uma autorização dele para isso?
Independente de guarda regulamentada judicialmente a mudança de cidade ou estado enseja alienação parental, o que poderá permitir a reversão da guarda de fato e fixada judicialmente em favor do genitor que teve o filho afastado de sí.
Seria necessário forte motivo que justificasse essa mudança, como transferência de emprego por ordem do empregador, por exemplo, para não configurar a alienação parental.
Natália
a primeira opção é pedir ao genitor que autorize por escrito a mudança da cça. a segunda é vc pedir ao juiz que autorize a mudança da cça juntamente com vc pra sua própria casa, a 40 minutos da cidade atual. a última opção é vc alugar ou vender seu apto. Não seja tão dramática, se o pai não aceitar vc ainda pode recorrer ao juiz. Um pedido bem fundamentado e comprovado suas razões e sendo melhor pra cça e sem prejudicar as visitas do pai pode ser facilmente aceito pelo juiz. Boa sorte**
Natalia, quando se tem filho os direitos do filho suplantam os direitos dos genitores. Portanto, se for necessário que 1 dos genitores sacrifique algum desejo para garantir o direito do menor em ter eacesso facilitado ao outro genitor, que assim seja, pois a criança não pediu para nascer e enquanto não tiver voz para expressar suas vontades com bom senso e equilibrio, a Lei fará por ela.
O motivo dela é que ela tinha o apartamento e está morando junto dos pais porque primeiro se ela precisar de socorro ela não quer estar sozinha com uma criança de 3 meses (daí já mostra responsabilidade), segundo que ela esta terminando a faculdade e isso tem despesa no meio e aulas e ela nao pode viajar 40 minutos todos os dias so pra deixar a criança com os pais dela que certamente ela confia muito mais que em uma babá desconhecida. Em diversas cidades grandes o trânsito e a distância de um bairro a outro pode significar mais de 40 minutos de viagem, ou seja, isso não é alienação. Mesmo assim visite um advogado e qqer coisa recorra ao juiz.
Estou numa situaçao parecida com essa,minha ex esposa esta ameaçando ir embora da cidade para morar em outra e temos duas filhas com guarda compartilhada e finais de semanas alternados ela pode simplesmente ir embora sem dar satisfaçao,e a pensao como fica?Ela continua recebendo mesmo eu tenho meus direitos de visita violados?Algum advogado poderia me esclarecer isso por favor!obrigado!
Dona, a senhora não fez o filho sozinha não é? Embora não pareça, existem algumas leis em nosso pais que ainda funcionam, portanto Alienação Parental é coisa séria, se fosse a Sra a ter de separar-se de seu filho, como voce reagiria a esta condição!!!! Cuidado com atitudes impensadas e inesperadas pois pode colocar tudo a perder, principalmente a guarda de seu filho, as coisas no ambito familiar estão mudando, pois é dona, agora os direitos estão tornando-se iguais para Pai e Mãe. Alias hoje em dia é comum muitos pais serem os dois e desenvolverem muito bem este lado afetivo, abraços.
O que eu não entendo é o seguinte:
No caso de visitas regulamentadas, onde o juiz determina que o pai tem direito de levar a criança a cada 15 dias com pernoites: Que diferença faz ele buscar na casa onde moro atualmente ou a 40 minutos daqui? Se ele vai buscar de qualquer forma, QUE DIFERENÇA FAZ?
Se ele não vai ver todos os dias, se ele só vai ver a cada 15 dias, me falem, ONDE ESTÁ a alienação parental neste caso?????
Pra mim, alienação parental é eu proibir de ver, eu falar mal do pai, da família paterna e etc... O que não é o caso!!!!!!
Eu só quero mudar pro apartamento que eu comprei com muito suor!!!
Francamente..................
E se eu mudasse na mesma cidade a 40 minutos também??? Seria alienação parental também??
Eu tenho que morar na mesma casa pro resto da vida porque se fizer diferente estou alienando meu filho contra o pai??
Karen, não faz diferença se a guarda é unilateral ou compartilhada. A guarda não faz o genitor(a) ser dono da criança tão pouco reduz ou solapa os direitos do menor em conviver com a familia paterna.
É direito da criança ter fácil acesso ao outro genitor com quem ela não mora. Se 40km é distante ou perto, não importa. Se o genitor discorda da mudança, somente com autorização judicial para evitar a reversão da guarda.
[...]
Julianna Caroline.... Realmente estou sem saber no que acreditar, pois VOCÊ MESMA disse em outro tópico o oposto do que acabou de responder ao Alvaro neste tópico.
Sua resposta ao Alvaro agora foi:
"Alvaro Como aqui no forum nós já falamos um zilhão de vezes em milhares de discussões a respeito que NAO PODE MUDAR SEM AUTORIZAÇÃO SUA OU DO JUIZ. Ponto. Se ela for, mova ação para reversão de guarda por alienação."
Já neste outro: jus.com.br/forum/239988/perco-a-guarda-se-mudar-de-cidade/
"Claro que não é viável o guardião que precisa se mudar, pedir autorização ao Juíz, pois é desnecessário, uma vez que o guardião tem autoridade para mudar-se sem pedir autorização, apenas informando ao outro seu destino final. Cabe àquele que sentir-se prejudicado, tomar as medidas. O fato é que se todos tivessem bom senso, a justiça estaria folgada, estaria faltando serviço..."
E mais: "Vc pode mudar pra qualquer lugar do país, basta comunicar ao pai. Veja bem, não é pedir ao pai do seu filho, é COMUNICAR, AVISAR. Ele não pode pedir a guarda alegando a mudança. Vc mora onde quiser."
E aí???
De fato está faltando bom senso!!!!!
Ô Natália, vc pegou uma resposta que eu dei a mais de UM ANO atrás. As coisas mudaram bastante de lá pra cá, ainda mais depois da Lei da Alienação Parental. O Direito vive em constante adaptação às necessidades do cidadão, principalmente no que diz respeito ao menor. Por tanto, a minha orientação, dada AQUI NESTE tópico permanece. O que foi dito o ano retrasado servia para aquela época. O que se diz agora serve pra agora. Abraço**
Atente para a data, cherie!!!
Isso foi em JUNHO de 2011 !!!!!!!!!
Muito antes da Lei de Alienação Parental passar a ser frequentemente aplicada e sendo a guarda revertida.
Aqui mesmo no Jus tivemos pessoas que embora aconselhadas a analisar com cuidado os motivos da mudança, mudaram-se e foram supreendidas com a ordem da justiça para entregar ao outro genitor a criança, porque ela não conseguiu convencer a justiça de seus tão nobres e necessários motivos.
Quer conhcer a Lei? Segue o link >>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm
Engraçado o Pai da minha filha foi pra outro país deixando de pedindo licença sem vencimento, deixando de dar 20% do salário, plano de saúde ( sabendo que a filha tem bronquite crônica) e creche que era td pago pela empresa. Sumiu não dá um telefonema, manda email uma vez por mês, Natal e nem no aniversário dele ligou... Isso tudo o pai pode fazer... Não entendo a justiça... Ainda tive q ler num email q a tia paterna mandou que eu procurasse outro responsável financeiro... E avó paterna substitui o pai podendo a levar da minha casa pra visita... Desde que o pai viajou ngm procurou mais a criança...Juro pra vcs que não entendo esse mundo. Estou passando por uma situação parecida e mt difícil devendo aluguel e tendo casa longe mas não posso mudar de endereço tb pq sou alienadora... O pai pode ficar sem nenhuma responsabilidade, ao ponto de eu noticiar por email q ela está doente e ele nem perguntar mais faz 8 dias...