Mudança de nome
Sou acadêmico de Direito e preciso dirimir uma dúvida: Uma pessoa com 20 anos pode solicitar sua mudança de nome, uma vez que se sente prejudicada por tê-lo? Qual o procedimento correto? Qual a fundamentação Jurídica?
Agradeço pela resposta.
Marcelo
Bom, me chamo Anderson Leonardo de Castro Seabra, quer dizer, a 'criatividade' dos meus pais e falta de decisão resultou em dois prenomes.
Tenho bastante vontade de retirar um desses, mas somente há 2 anos descobri que a lei brasileira permite em alguns casos.
Meu argumento é o seguinte, há uma distorção; A forma patronímica Anderson (e variantes como Andersen) têm na sua etimologia o significado de "filho de André". No Brasil, sem controle oficial, muitas crianças são registras com o prenome Anderson que, como visto, na verdade é um sobrenome.
Quer dizer, deriva de André, e na verdade se constitutui um sobrenome.
Nos EUA onde há muitos descendentes de nórdicos você encontra facilmente pessoas com esses sobrenomes.
Eu morei um período no exterior e estou me programando a retornar a meus estudos em uma universidade lá fora e isso as vezes gera certa confusão lá. Quando tenho que explicar a razão pela qual um 'sobrenome' foi preenchido no lugar do 'prenome'.
Além do mais não possuo sequer qualquer identificação com o nome, tanto pelo nome do meu pai não ser André e também por todos os meus amigos me conhecerem por Leonardo, por sinal é assim que me apresento.
Leonardo, boa noite...
É possível a supressão de prenome simples ou prenome composto com fundamento na etimologia ou origem do nome. Alterei dezenas de nomes, inclusive o meu, com base no fundamento etimologico.
Alterei meu próprio prenome de Hebert (sem significado etimologico) para Herbert (com significado etimologico germânico: "guerreiro brilhante"). O mesmo pode ser feito no seu caso.
Fundamentei a ação com provas internet e também com documentos indispensáveis: certidão civil atualizada e certidões negativas (cível, criminal, federal, eleitoral, protesto).
Ajuizei esta ação em 05/04/2011 e, em 18/04/2011 já estava sentenciada. Veja a íntegra da decisão judicial:
Processo 554.01.2011.011645-2 - Sentença: HEBERT CURVELO TURBUK propôs o presente pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL alegando que consta de sua certidão de nascimento a grafia equivocada de seu prenome na medida em que a intenção de seus genitores era de nomeá-lo HERBERT, tendo faltado um “r” essencial à grafia correta. Com a inicial juntaram-se documentos (fls. 07/32). O Ministério Público concordou com o pedido inicial (fls. 35/36). É o relatório do necessário. Passo a decidir. Procede o pedido inicial. Em princípio, cabe anotar que não se vislumbra qualquer intenção de fraude do autor, na medida em que inexistem certidões positivas de protestos ou ações judiciais ajuizadas em seu desfavor, seja no âmbito cível, seja no criminal. Resta, portanto, claro que o nome do demandante foi grafado de maneira errada, faltando a letra “ R “ em seu prenome, sendo possível a retificação pretendida nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/73. O Ministério Público concordou com o pedido inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para determinar a retificação do assento de nascimento de Hebert Curvelo Turbuk, para que passe a constar no assentamento o nome correto HERBERT CURVELO TURBUK. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não há condenações. Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de retificação e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se em definitivo. P.R.I. Santo André , 18 de abril de 2.011. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA Juíza de Direito.
Atenciosamente Herbert Curvelo Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
Tomei coragem e estou com a intenção de entrar com uma ação para mudar de nome. Meu nome verdadeiro é José Francisco de Oliveira Filho, mas ninguém me conhece por esse nome. Sou professor e meus alunos e colegas de trabalho me conhecem por Júnior. Já passei por certa situação, onde meu cartão de crédito tinha sido clonado e a central ligou para uma das escola que trabalho perguntando por mim, mas quem atendeu o telefone por não me conhecer por José Francisco, disse que não havia essa pessoa na escola, sem falar que quando vou deixar documentação em escolas, tenho que sempre explicar o porquê de me chamarem de Junior. Gostaria de início mudar para Júnior de Oliveira, como sou cl êh ido entre meus alunos e colegas de trabalho. Seria possível solicitar essa mudança em meu nome?
A sua intenção de querer mudar o nome não será fácil, uma vez que o prenome é imutável segundo a Lei 6 015. Outra, o nome José não enseja constrangimento, vexame ou qualquer decepção, mas como diz que já sofreu algumas situações degradantes em virtude de haver vários homônimos, talvez consiga fazer uma mudança, mas para isso é necessário que haja uma boa explicação para o convencimento do Promotor e Juiz. Aconselho a procurar um advogado para requerer o que deseja.
Óla? Gostaria de pedir ajuda a vocês; pra tirar algumas dúvidas minha... Meu nome é Lorena, tenho dezessete anos, mais desde começo da minha adolescência eu acrescentei o prenome Beatriz, e sou praticamente chamada desde começo da minha adolescência por Lorena Beatriz. Próximo ano completo dezoito anos, e gostaria de acrescentar depois do prenome Lorena o prenome Beatriz. Por esse motivo venho tentando encontrar explicações diretas sobre o Art. 56. "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa ". Eu particularmente achei muito vago esse Artigo, me deixou com algumas dúvidas, espero que vocês me ajudem, as minhas dúvidas são: - Quanto o Artigo cita "alterar o nome" - Quer dizer realmente o quê? Você tem direito de acrescentar outro prenome, ou você retira seu prenome atual e troca por outro? - Próximo ano eu atinjo a maioridade, o que devo exatamente fazer para acrescentar o prenome Beatriz ao meu nome? - Quais são os procedimentos para eu acrescentar um novo prenome, é necessário levar testemunhas que informem que eu sou conhecida como Lorena Beatriz? Ou é simplesmente eu pessoalmente pedir para acrescentar outro prenome? - Esse Art. 56 nos dar 'total' direito para eu alterar o nome? Ou tem riscos de não autorizarem eu acrescentar outro prenome no meu nome?
Desculpe por tantas perguntas, mas, só peço a vocês que me responderem dar todas as informações possíveis sobre o Art. 56. Obrigada!
LORENA
Respondendo suas perguntas:
Quanto o Artigo cita "alterar o nome" - Quer dizer realmente o quê? R: Alterar: mudar modificar Nome:Palavra com a qual designa-se uma pessoa. Portanto, alterar nome, significa mudar o seu nome.
Você tem direito de acrescentar outro prenome, ou você retira seu prenome atual e troca por outro? Sim, este entendimento ja esta pacificado em praticamente todo Brasil, tanto doutrinariamente, quanto judicialmente.
Próximo ano eu atinjo a maioridade, o que devo exatamente fazer para acrescentar o prenome Beatriz ao meu nome? R: Entrar com pedido administrativo no cartório ou diretamente uma ação judicial de retificação de registro. A maioria dos cartórios nega o pedido. Portanto, se quiser, por economia de tempo entre com ação de retificação de registro, com um advogado.
Quais são os procedimentos para eu acrescentar um novo prenome, é necessário levar testemunhas que informem que eu sou conhecida como Lorena Beatriz? R: Ao completar 18 anos e antes dos 19, basta pedir a mudança. Não precisa provar que é chamada ou conhecida pelo nome. A lei te ampara para fazer a mudança.
Ou é simplesmente eu pessoalmente pedir para acrescentar outro prenome? R: A resposta acima ja respondeu a pergunta.
- Esse Art. 56 nos dar 'total' direito para eu alterar o nome? R: Sim, na forma que comentou em sua pergunta.
Ou tem riscos de não autorizarem eu acrescentar outro prenome no meu nome? R: Como narrado acima, os cartórios costumam negar, o Judiciario não.
boa sorte.
Hum, compreendi. Surgiram novas dúvidas; espero que você continue me respondendo... Desculpe-me eu me expressei mal nessa pergunta - (Você tem direito de acrescentar outro prenome, ou você retira seu prenome atual e troca por outro? Sim, este entendimento ja esta pacificado em praticamente todo Brasil, tanto doutrinariamente, quanto judicialmente.) Porque, na primeira pergunta eu esqueci um ponto de interrogação, aí você apenas me respondeu 'sim', fiquei confusa de qual pergunta você estava me respondendo. Enfim, reformulando a pergunta, no meu caso eu não quero mudar totalmente meu prenome, 'eu gostaria apenas de acrescentar o prenome Beatriz', então, judicialmente eu tenho esse direito de acrescentar esse outro prenome?... Ah, com certeza é mais vantajoso contratar um advogado. - Eu posso contratar um defensor público para entrar com ação de retificação de registro? - Você pode me dar uma noção de quanto é o custo $ pra contratar um advogado pra entrar com ação de retificação de registro? - Mas, após ação de retificação de registro - quais são os outros procedimentos? É; necessária alguma audiência? Quanto tempo geralmente custa pra Justiça me autorizar acrescentar um novo prenome? - Vamos supor se a Justiça realmente me autorizar acrescentar um novo prenome, eu que vou pagar pelas despesas de tirar novos documentos? Ou a Justiça me dar o direito de tirar esses novos documentos gratuitamente?
Muito obrigada por responder minhas dúvidas Ollizes Sidney.
LORENA
Continuando a responder suas perguntas:
'eu gostaria apenas de acrescentar o prenome Beatriz', então, judicialmente eu tenho esse direito de acrescentar esse outro prenome?... R. SIM!!!!
Eu posso contratar um defensor público para entrar com ação de retificação de registro? R: SIM!!!
Você pode me dar uma noção de quanto é o custo $ pra contratar um advogado pra entrar com ação de retificação de registro? R: depende do estado em que mora. Cada estado adota uma tabela. Me parece que SP é o de maior valor. Aqui, tabela OAB, R$ 1.400,00. O advogado não é obrigado a seguir a tabela. Ela apenas estipula o preço mínimo.
Mas, após ação de retificação de registro - quais são os outros procedimentos? R: Mudar os documentos, ou se não os tiver, tirar os documentos com o novo nome.
É; necessária alguma audiência? R: Depende do Juiz e do Promotor. Eles que vão dizer a seu advogado da necessidade ou não de audiencia.
Quanto tempo geralmente custa pra Justiça me autorizar acrescentar um novo prenome? R: Tambem depende do lugar onde mora.
- Vamos supor se a Justiça realmente me autorizar acrescentar um novo prenome, eu que vou pagar pelas despesas de tirar novos documentos? R: SIM!!!!!!!!!
Ou a Justiça me dar o direito de tirar esses novos documentos gratuitamente? R: NÃO!!!!! tirar novos documentos é um ato administrativo, e vai ser feito por voce mesma.
boa sorte.
Advogado Ollizes Sidney, desculpe-me por tantas perguntas, eu espero não está tomando tanto seu tempo. Estou com outra dúvida: Independentemente de justificação, poderá o interessado alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome, de acordo com o artigo 56 da Lei de Registros Públicos, que reza: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."
Nesse caso, apenas o nome poderá ser alterado, deixando o sobrenome intacto.
Esgotado esse prazo, a retificação só poderá ser judicial e muito bem fundamentada.
Eu não consegui compreender com clareza quando o Art. diz "Independentemente de justificação" - Então, quando o advogado entrar com a ação de retificação de registro não precisa dar nenhuma justificativa pra acrescentar esse outro prenome? (Se você puder me explique com mais clareza sobre o que realmente quer dizer "Independentemente de justificação")
Obrigada pela atenção!
Querido Ollizes Sidney, fui eu que me confunde. Porque, eu estava olhando o link que fala sobre alteração do nome - http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090519145442509&mode=print / Se você abrir o link; irá ver o item 'b)' diz assim: b) No primeiro ano após a maioridade
Independentemente de justificação, poderá o interessado alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome, de acordo com o artigo 56 da Lei de Registros Públicos, que reza: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa."
Nesse caso, apenas o nome poderá ser alterado, deixando o sobrenome intacto.
Esgotado esse prazo, a retificação só poderá ser judicial e muito bem fundamentada.
É porque estou ansiosa pra acrescentar outro prenome, e por enquanto que não completo a maioridade, então, recorro a vários sites atrás de informações, encontro diversas informações sobre esse assunto (Exemplo: Só pode alteração do nome após a maioridade quando o registro de nascimento não tiver o nome do pai ou da mãe; aí inclui o sobrenome que está faltando. E também alteração do prenome, só pode ser quando o prenome for ridículo e vergonhoso.) Restam-me algumas dúvidas, por gentileza me esclareça. - Eu sei que o Senhor já disse que poderei acrescentar o prenome, mais depois desses dois exemplos de informações, fiquei realmente confusa. Por isso que eu te pergunto após os dezoito anos você só pode acrescentar outro prenome só se for ridículo o seu prenome? Afinal, no meu caso de só acrescentar outro prenome; praticamente minha justificativa é porque é pelo uso desse prenome desde começo da minha adolescência; um apelido... Será que no meu caso essa justificativa é o suficiente para acrescentar outro prenome? - Quando o advogado entra com a ação de retificação de registro após os dezoito anos, juntamente vai à justificativa do porque você gostaria de acrescentar outro prenome?
Aguardado a resposta... Se você não compreender alguma coisa que eu escrevi, por favor, diga-me para mim refazer.
LORENA
Ok. Agora entendi sua pergunta.
A mudança fundamentada no artigo 56, não precisa de nenhuma justificativa.
Não precisa motivo. Basta pedir e pronto.
Tanto pode ser para suprimir o LORENA e deixar o BEATRIZ, quanto acrescentar o BEATRIZ e ficar com o prenome composto: LORENA BEATRIZ.
O sobrenome não pode ser alterado.
Fora do prazo do artigo 56, é um pouco dificil, e precisa de uma motivação para que a justiça conceda a autorização para mudança.
O prazo do artigo 56 é: ao completar 18 anos e antes de completar 19 anos.
Ok?
boa sorte.
Oi pessoal estou com uma dúvida um cliente me procurou para retificar o seu nome, eu sei que é possível desde que eu explique os motivos da mudança, só que o meu cliente é casado, ai eu vou ter que anexar certidão de casamento ou será necessário eu anexar a 2º via da certidão de nascimento. E qual o foro competente para propor a ação de retificação?? Desde já agradeço a colaboração de vocês.
Advogado Ollizes Sidney, me desculpa ter custado a responder é porque estava fazendo as provas e entrei de férias logo viajei. Enfim, quando o advogado entrar com ação de retificação de registro ele simplesmente pede só pra acrescentar outro prenome e só? Sem nenhuma justificativa? Diga-me como eu faço pra eu contratar um defensor público, preciso levar algum documento, o que é necessário? Como eu já vou estar de maior quando eu contratar o defensor público ou o advogado ainda é necessário eu levar minha mãe comigo? Ou eu posso resolver isso sozinha? Então, pelo que eu entendi não existe possibilidades nenhuma do Juiz não me autorizar à retificação do registro, porque a lei me assegura totalmente acrescentar outro prenome quando eu completar a maioridade né?
Muito obrigada pela sua atenção!
LORENA.
RESPONDENDO SUAS PERGUNTAS:
Enfim, quando o advogado entrar com ação de retificação de registro ele simplesmente pede só pra acrescentar outro prenome e só? Sem nenhuma justificativa?
R: Se for com fundamento no artigo 56, não precisa justificativa. A lei ampara para que faça a mudança.
Diga-me como eu faço pra eu contratar um defensor público, preciso levar algum documento, o que é necessário?
R: Depende do lugar onde mora. Aqui em SP, exigem comprovante que tenha renda inferior a 3 salarios minimo.
Como eu já vou estar de maior quando eu contratar o defensor público ou o advogado ainda é necessário eu levar minha mãe comigo? Ou eu posso resolver isso sozinha?
R: Ao completar 18 anos, voce atinge a chamada "maioridade civil". Portanto, não precisa de ninguem para praticar qualquer ato da vida civil. Passa a ser maior e responsável penal e civil por todos atos que praticar. Resumindo: Não precisa que sua mãe te acompanhe em nada.
Então, pelo que eu entendi não existe possibilidades nenhuma do Juiz não me autorizar à retificação do registro, porque a lei me assegura totalmente acrescentar outro prenome quando eu completar a maioridade né?
R: Sim!!!
Caso ele negue, tem o Tribunal para o qual voce pode recorrer.
boa sorte.