Mudança de nome

Há 23 anos ·
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Sou acadêmico de Direito e preciso dirimir uma dúvida: Uma pessoa com 20 anos pode solicitar sua mudança de nome, uma vez que se sente prejudicada por tê-lo? Qual o procedimento correto? Qual a fundamentação Jurídica?

Agradeço pela resposta.

Marcelo

443 Respostas
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Há 14 anos ·
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Alisson, boa noite.

Há dez anos atrás substitui o prenome VALDECIR de uma cliente para o prenome VALÉRIA, ou seja, uma situação semelhante a sua, porém ao inverso. Recentemente substitui um prenome DARCI, que é muito comum no Rio Grande do Sul para homens mas em São Paulo é de identificação feminina ou duvidosa quanto ao sexo de seu portador, para DARCIO.

Esta modalidade de constrangimento jurídico do prenome é conhecida como ambiguidade de sexo, portanto para substituição procedimento é judicial, através de Ação de Retificação de Registro Civil, sendo que, além da referida escritura pública, será necessário também os seguintes documentos (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet pelo advogado). Consulte um advogado cível de sua confiança e boa sorte.

Cópias simples do RG Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento) Certidão de Distribuição de Protesto Certidão de Distribuição Cível Estadual Certidão de Distribuição Criminal Estadual Certidão de Distribuição Execuções Criminais Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado

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Júnior Miranda
Há 14 anos ·
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Boa noite,

postei uma dúvida há alguns dias e o Dr. Herbert C. Turbuk me orientou. Porém, surgiu outro problema.

Gostaria de pedir que olhassem essa discussão jus.com.br/forum/263753/mudanca-de-nome/ e me orientassem, por favor.

Obrigado...

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Há 14 anos ·
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Edu. Marques
Há 14 anos ·
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Olá, gostaria de saber se tem como e quais as possibilidades de alteração de sobrenome. Meus avós quando fizeram o registro de minha mae, nao perceberam que a moça do cartório, escreveu ao invés de Domingues, Domingas ao sobrenome de minha mae, e devido a isso, nos não podemos herdar esse sobrenome porque segundo a moça do cartorio, tem que provar essa relação de parentesco. Pois bem, gostaria de saber, como proceder para efeturar essa alteração, de Suely Domingas para Suely Domingues, e junto com isso, efeturar nos nossos sobrenomes de Jose Eduardo Silva, para José Eduardo Domingues. Grato

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Há 14 anos ·
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Junior Miranda, boa tarde.

Considerando que seu nome completo é ELIEL BATISTA MIRANDA JUNIOR, e, conforme escrevi na resposta anterior, os complementos JUNIOR - FILHO - NETO - ETC são denominados AGNOMES que servem para distinguir nomes idênticos na mesma família, além de prevenir prejuízos com a homonímia (restrição no comércio, mandado de prisão etc).

Portanto, o agnome JUNIOR não é sobrenome e não é prenome. Sendo assim, a recusa do cartório era previsível, embora poderiam ter enviado seu requerimento ao Juiz Corregedor do cartório. Resta o ingresso na justiça, submetendo a pretensão a um juiz cível, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.

Os fundamentos para a ação podem ser extraidos da interpretação das Leis Federais 6.015/73, 9.708/98, 12.100/09, artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 126 do Código de Processo Civil, inciso XXXV, artigo 5º, da Constituição Federal, além das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, bem como da Jurisprudência.

Na sua dúvida quanto aos honorários, por exemplo, no Estado de São Paulo a nossa tabela da OAB, que diz: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E AVERBAÇÃO: Mínimo R$ 1.419,58 (www.oabsp.org.br).

Utilizando-se da AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL você pode fazer inúmeros pedidos de forma subsidiária e preferencial, oferecendo possibilidades ao juiz decidir de acordo com a convicção dele, observando a sua ordem preferencial, veja:

"Ante o exposto, requer-se a procedência da ação, modificando o nome do requerente para: a) JUNIOR MIRANDA..., ou, subsidiariamente; b) JÚLIO MIRANDA..., ou, subsidiariamente; c) ELIEL MIRANDA..., ou, subsidiariamente; d) ETC..."

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Há 14 anos ·
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Edu, bom dia.

Se em sua certidão de nascimento consta o sobrenome correto de seus avós - DOMINGUES - é possível fazer a inclusão deste sobrenome correto diretamente ao seu sobrenome sem a necessidade de corrigir o dos seus pais, e, eventualmente, da forma como gostaria que fosse incluído (por último).

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nivaldorfilho@yahoo.
Há 14 anos ·
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Olá, Tenho acompanhado as respostas sobre a mudança de nome, e em todas, há um tópico em que o juiz não concederá o pedido se não for um nome que traga constragimentos, sendo este o principal critério a ser analisado nos pedidos. Gostaria de saber sobre a mudança de nome motivado por questoes artística, o famoso nome artístico, bastante usado por pessoas do mundo das artes, visando uma melhor apreciação do nome, um tipo de status que ocorrerá a partir da escolha acertada de um nome aprazível à atividade, por exemplo, música, teatro, escultor, etc... a pergunta é se, neste casos, o pedido, não é motivado por questoes meramente de "vaidade", sendo esta a principal causa de um possível veto ao pedido de troca de nome? Será então que a justificativa artística é uma vaidade aceitável, acatável, pelo ordenador juridico? Que tipo de critérios o juiz usará em tais pedidos, uma vez, que em sua maioria, os futuros artístas, ainda estariam inciando sua carreira, formatando-a a partir da inclusão ou troca de nome, para assim utilizar e ganhar notoreiedade com tal? Estaria o pedido de troca, nestes casos, já pré-justificado? um pedido plausível em que o juiz considerá a alegação de troca por entender não se tratar de uma vaidade comum, mas ligada a um futuro profissional, etc? Deixo esta dúvida, esperando a cordial colaboração... Desde já, Grato. nivaldo

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Há 14 anos ·
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Há 14 anos ·
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Nivaldo, boa noite.

Pela rápida leitura da Lei de Registros Públicos - LRP - você tem razão. Ocorre que o procedimento desta lei é ditado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça.

Portanto, diuturnamente há novidades nesta matéria e que não chega ao público, somente aos Tabeliães, Registradores e Juízes(as) Cíveis (tenho uma em casa). De forma que haverá diferentes posicionamentos dia após dia.

Na Capital de SP há um único Juiz de Registros Públicos que trata do tema (o da 2a.VRP), para ele, basta o requerente apresentar todas as certidões negativas que, normalmente, acolherá a pretensão do requerente (mudança de prenome e/ou sobrenome).

Nas demais comarcas do interior, haverá uma livre distribuíção destas ações aos juízes cíveis, com posições diferentes sobre o mesmo tema. Na minha cidade, 5 juízes têm uma posição moderna e liberal outros 5 têm uma posição tradicional e conservadora.

Quanto a sua pergunta, em se tratando de mudança de prenome por motivos artísticos, sugiro a propositura da Ação de Retificação de Registro Civil na Capital de SP, que será dirigida ao 2o. Juiz de Registros Públicos, o Dr. Guilherme M. Dezen.

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Há 14 anos ·
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SEVERINO KRUGER, BOM DIA.

SUA PERGUNTA: Eu gostaria de saber mais sobre esse assunto , tenho 42 anos moro no RJ e gostaria de saber se posso mudar de nome , pois me chamo severino com sobrenome alemão , me sinto constrangido apesar de não ter nada a ver com o povo do nordeste, gostaria de outro nome que combinasse com o meu sobrenome. ex: Charles kruger. Obrigado.

MINHA RESPOSTA: Sendo seu prenome SEVERINO e seu sobrenome KRUGER, você tem direitos previstos no ESTATUTO DO ESTRANGEIRO em resgatar prenomes e sobrenomes do país de origem (dos pais, avós, bisavós), bem como amparo da LEI DE REGISTROS PÚBLICOS que não veda sua pretensão, e, principalmente, das NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Mesmo tendo o nome inserido no SERASA não será problema (no SCPC seria).

Para substituir seu prenome nacional, por um prenome de origem germano/nórdico (ex: ERIC meu predileto, HERBERT o meu), você deve contratar um ADVOGADO CÍVEL para ele ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.

As ações envolvendo mudança de prenome e/ou sobrenome são extremamente rápidas, pois não há réu, nem audiência, nem perícia, nem intimação. As AÇÕES DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL duram de 1 a 6 meses.

Como sugestão, ajuize a ação na Capital do seu Estado, onde há um juiz específico para registros públicos, normalmente são mais envolvidos com estas questões de DIREITO DE PERSONALIDADE e entendem que mudança de nome não é mero capricho ou futilidade.

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LEILA FILOMENA, BOM DIA.

SUA PERGUNTA (ANTIGA): Olá, meu nome é Leila Filomena de Araujo, tenho 22 anos, sofro muito constrangimento por causa do meu segundo nome (Filomena), gostaria de sber se posso retirá-lo, deixando apenas Leila De Araujo, se puder como fazê-lo? Tenho 2 filhos. Obrigada.

MINHA RESPOSTA (ATUAL): Sendo seu prenome composto LEILA FILOMENA você poderá excluir e manter somente LEILA, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pois, de acordo com as NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (órgão correicional e normatizador do Tribunal de Justiça), esta modificação poderá ser levada para o registro civil de seus dois FILHOS. O princípio da imutabilidade do nome não é mais absoluto. Pouco importa se é homenagem a alguém ou a santo, etc. Cada vez mais as juízas (tenho uma em casa) excluem e modificam prenomes e sobrenomes. De nada adianta ter um nome pelo qual não é conhecido, que não o identifica, que não exprime a verdade. A segurança jurídica estará mais protegida quando o registro exarar a verdade. O que a lei não quer é que haja alteração do prenome no meio social e não no registro. Ao se negar este direito ao indivíduo, estaremos impedindo sua felicidade, sua integração social, sem resolver seu problema, contribuindo, inclusive, para o seu ostracismo.

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Há 14 anos ·
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DJANAN, BOM DIA.

SUA PERGUNTA (ANTIGA): Olá , meu nome é Djanan Tavares de Almeida , sofro muito desde criança com meu nome ,pois as pessoas não entendem e muitas vezes ouço risadas ou me chamam de Djavan ou Sr. Djanan e tenho muita vergonha... é constragedor. Na verdade não sei a origem pois nunca a encontrei. Hoje , tenho 27 anos de idade , sou natural de Alagoas mas atualmente moro em São Paulo. Quando era criança pedia para meus pais trocar esse nome só que eles não escutaram. Foi minha madrinha infelizmente que me deu esse nome e meu pai aprovou. Minha mãe não queria. Gostaria de saber se existe a possibilidade de tirar esse nome da minha vida para sempre? Por favor me ajudem obrigada!

MINHA RESPOSTA (ATUAL): Sendo seu prenome DJANAN certamente poderá substituí-lo através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pois, de acordo com as NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (órgão correicional e normatizador do Tribunal de Justiça).

O princípio da imutabilidade do nome não é mais absoluto. Pouco importa se é homenagem a alguém, a santo, etc. Cada vez mais as juízas (tenho uma em casa) excluem e modificam prenomes e sobrenomes. De nada adianta ter um nome pelo qual não é conhecido, que não o identifica, que não exprime a verdade.

A segurança jurídica estará mais protegida quando o registro exarar a verdade. O que a lei não quer é que haja alteração do prenome no meio social e não no registro. Ao se negar este direito ao indivíduo, estaremos impedindo sua felicidade, sua integração social, sem resolver seu problema, contribuindo, inclusive, para o seu ostracismo.

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ROXANA, BOM DIA.

SUA PERGUNTA (ANTIGA): Desde sempre meu nome me causou vários constrangimentos devido à apelidos maldosos (xana roxa ; Rexona ; xaninha etc.). Eu não odeio meu nome com todas as forças do meu coração (rs), mas eu realmente queria mudar. Eu gostaria de saber qual é a possibilidade de eu acrescentar um nome na frente do Roxana e formar tipo um nome composto, assim ficaria "Bianca Roxana M. Chamarelli". Deste modo, eu não precisaria me apresentar como Roxana, e sim como Bianca, evitando os apelidos jocosos. No cartório eu me informei que será necessário apresentar os registros de civil e criminal que são emitidos por um total aproximado de 350 reais. Me sugeriram ir na defensoria pública, e eu gostaria de saber se por lá o procedimento é mais barato. Definitivamente valhe a pena essa alteração, mas 350 só nos primeiros documentos, sem contar com as segundas vias do RG e CPF etc. é muito acima do que eu posso gastar no momento. Minhas dúvidas principais são: 1 ) O juíz irá implicar por eu manter o Roxana e acrescentar um antes (seria melhor "me livrar" do Roxana, por ser este nome o motivo da mudança) ? 2) Existe uma forma mais barata de alterar?

MINHA RESPOSTA (ATUAL): Sendo seu prenome ROXANA fica evidente o constrangimento explícito devido os apelidos que você mencionou, portanto, você pode substituir o prenome ROXANA por qualquer outro, por exemplo ROSANA, PAULA, PRISCILA, INGRID, TATIANA, ETC (evitando-se muito nomes internacionais, orientações da NCGJ/TJSP). Ou incluir um prenome antes dele, tornando-o composto BIANCA ROXANA. E ainda, caso queira aproveitar o mesmo processo e fazer mais um pedido, por exemplo, de acréscimo de sobrenome MATERNO E/OU AVOENGO também é possível. Todas as certidões são obtidas on-line e gratuitamente pela internet, exceto 3: a de protesto 8 reais, a civil estadual 14 reais e a criminal estudual 14 reais. Quanto aos honorários, a tabela oficial da OAB/SP 1.420 reais, veja em www.oabsp.org.br.

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Há 14 anos ·
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VALDEMIRA, BOM DIA.

SUA PERGUNTA (VIA MAIL): Ola gostaria que alguém me ajudasse a esclarecer duvidas.Tenho um nome horrivel no documento VALDEMIRA,mas desde que nasci ninguém nem mesmo quem me registrou me chama por ele,todos a minha volta me chamam por outro nome ate mesmo meu filho de seis anos que quando descubriu que meu nome não era esse ficou horrorizado.Tenho muita dificuldade de trabalhar e estudar pois fico muito constrangida em ter que dizer um nome que sinto que não é meu.Tenho 25 anos e até mesmo não me casei oficialmente com meu marido por vergonha da cerimonia na verdade até ele também tem vergonha é claro!!Me ajudem por favor,qual providência devo tomar ja que meu nome verdadeiro é tão diferente do outro.Quero ter uma vida normal.Desde ja agradeço.

MINHA RESPOSTA (VIA JUS): Sendo seu prenome VALDEMIRA certamente poderá substituí-lo através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pois, de acordo com as NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (órgão correicional e normatizador do Tribunal de Justiça), o princípio da imutabilidade do nome não é mais absoluto. Cada vez mais as juízas (tenho uma em casa) excluem e modificam prenomes e sobrenomes. De nada adianta ter um nome pelo qual não é conhecido, que não o identifica, que não exprime a verdade. A segurança jurídica estará mais protegida quando o registro exarar a verdade. O que a lei não quer é que haja alteração do prenome no meio social e não no registro. Ao se negar este direito ao indivíduo, estaremos impedindo sua felicidade, sua integração social, sem resolver seu problema, contribuindo, inclusive, para o seu ostracismo.

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

Elizabete059
Há 14 anos ·
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Bom dia, gostaria de saber se é necessário os serviços de um advogado para solicitar a mudança de prenome ou seria possível resolver a questão diretamente.

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Há 14 anos ·
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ELIZABETE, BOM DIA.

Somente por AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por ADVOGADO, com exceção do primeiro ano da MAIORIDADE (18 até as vésperas dos 19 anos de idade), ou no primeiro ano da EMANCIPAÇÃO.

Período em que o interessado pode comparecer no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL onde foi registrado e mudar seu prenome e/ou sobrenome sem maiores justificativas, desde que não altere seu principal sobrenome.

Atencviosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

Elizabete059
Há 14 anos ·
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Obrigada.

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ELIZABETE, BOA NOITE.

Sempre as ordens. qualquer outra dúvida volte a postar aqui.

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

Larissa C. S.
Há 14 anos ·
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Gostaria de acrescentar um nome INVENTADO por mim ao meu sobrenome.
Meu nome é Larissa Cristine da Silva e me incomodo com o SILVA por diversos motivos.
Existe a possibilidade de incluir outro nome qualquer ao meu?
Que procedência deve ser tomada?

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Há 14 anos ·
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LARISSA, BOA NOITE.

Como o sobrenome DA SILVA não identifica ou individualiza com exatidão uma pessoa ou uma família, é possível substituí-lo por qualquer outro sobrenome constante em sua certidão de nascimento que você não possua (do pai, da mãe, dos avós).

Será necessário ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum da cidade onde você reside e por intermédio de advogado. A sua sugestão de sobrenome inventado não teria êxito por inúmeros motivos jurídicos e registrais.

Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

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