Mudança de nome
Sou acadêmico de Direito e preciso dirimir uma dúvida: Uma pessoa com 20 anos pode solicitar sua mudança de nome, uma vez que se sente prejudicada por tê-lo? Qual o procedimento correto? Qual a fundamentação Jurídica?
Agradeço pela resposta.
Marcelo
ALISSON, BOA NOITE
Há dez anos atrás substitui o prenome VALDECIR de uma cliente para o prenome VALÉRIA, ou seja, uma situação semelhante a sua, porém ao inverso. Recentemente substitui um prenome DARCI, que é muito comum no Rio Grande do Sul para HOMENS mas em São Paulo é comum para MULHERES, para DARCIO.
Esta modalidade de constrangimento jurídico do prenome é conhecida como AMBIGUIDADE DE SEXO, portanto para substituição procedimento é judicial, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
Além do registro civil, será necessário também os seguintes documentos (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet pelo advogado). Consulte um advogado cível de sua confiança e boa sorte.
Cópias simples do RG e CPF Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento) Certidão de Distribuição de Protesto Certidão de Distribuição Cível Estadual Certidão de Distribuição Criminal Estadual Certidão de Distribuição Execuções Criminais Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
Olá, eu também gostaria muito de muda meu nome,eu sinto uma aflição tão gande de fala meu nome,que me da até calafrios,me da um desespero quando sei que alguem vai falar meu nome alto,que fico perto da pessoa para falar para ela bem baixo que sou eu,sei lá e orrivel,e sempre que falo meu nome sempre alguem fz um piadinha,me sinto sem graça e muito mal.proibi particamente toda minha familia de me chamar pelo meu nome,e passei a adota um outro nome,só que isso me deixa muto mau,pq quando alguem descobre que ñ e meu nome,querem saber meu verdadeiro nome,ai passo por mentirosa ,eu sofro muito.Há quase um ano atraz enteri na justiça pedido a mudança, mais entrei com o 2 pedido,mais axo que tbm vou perde,pq peguei uma advogada muito ruim,eu praticamente estou nessa sozinha,agora tive a ideia de escreve uma carta contando ao juiz o motivo pelo qual eu gostaria de muda meu nome ,vou em um psiquiatra pq eu acredito que eu tenha algum problema,vou pedi a lele um laudo,e vou junta ao processo.gostaria de saber se eu juntas mais estas provas eu tenho mais chançe de ganhar a causa.Att .obrigada
LUZINETE, BOA NOITE.
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ajuizada por advogado será possível você modificar seu PRENOME para LUIZA, principalmente se você é residente nas Regiões Sul e Sudeste, pois aqui são prenomes pouco adotados pelos pais. Como você tem um processo em andamento, verifique com sua advogada se ainda há tempo de juntar estes NOVOS DOCUMENTOS
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
CORNÉLIO, BOM DIA.
PERGUNTA: Simplesmente meu nome é CORNÉLIO, ganhei este nome em homenagem ao PAPA CORNÉLIO, mais eu sou uma pessoa simples e não papa ou bispo ou padre. Tenho trauma por ter um nome que sempre é aligado a CORNO. Queria me chamar Paulo, Tiago ou qualquer outro nome normal. Tem como?
RESPOSTA: Felizmente seu prenome é CORNÉLIO. Explico, é que é muito mais fácil trocar o prenome quando ele é EXPLÍCITAMENTE constrangedor, pois torna-se desnecessário audiência, haja vista que é prova PRESUMIDA. Você poderá substituí-lo através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pois, de acordo com a LEI DE REGISTRO PÚBLICOS e as NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, o princípio da imutabilidade do nome não é mais absoluto. Pouco importa se é homenagem a papa, santo, entidade, etc. Cada vez mais o Judiciário excluem e modificam prenomes e sobrenomes.
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
olá! me chamo marciana e tenho 29 anos. sempre sofri constrangimentos por causa do meu nome, sobretudo na infância, gostaria muito de entender um pouco mais sobre como mudar o meu nome, se será preciso uma medida judicial, contratar advogados? Bom, não gostaria de radicalizar na mudança, por uma questão de identidade e já que muitos me chamam de marci, mudaria para marciane ou marci Ane, ja estaria ótimo pois com certeza já me livraria das rizadinhas que em geral acontece, quando perguntam meu nome, nossa isso é tao IRRITANTE e constrangedor... obrigada!
MARCIANE
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL você poderá substituir este prenome constrangedor por outro pelo qual é conhecida, por ex. MARIANE, no mais, considerando ser um prenome de constrangimento explícito acredito que o juiz fará o julgamento antecipado da lide.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Muitíssimo agradecida por me responder. Gostaria apenas esclarecer mais umas duvidas se possível: sou casada, isso complica ou não influência em nada? e também em média quanto custaria os honorários advocatícios nesses casos? para mover essa ação é necessário que seja feita a partir da cidade e/ou cartório em que fui registrada, ou pode ser do lugar aonde moro agora?
agradecida!
MARCIANE
Não altera, somente a necessidade de retificar sua certidão de casamento também. O juiz competente é o do local do registro ou do local de residência. Exemplificativamente eu somente cobro os honorários advocatícios ao final do processo e somente em caso de sucesso da ação.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Olá, você pode sim mudar seu nome. No entanto, procure um profissional que entenda desse assunto e certamente terá êxito no seu pleito.
www.oliveradv.com.br [email protected]
Att, Sylvia Oliveira.
Olá boa noite!
Sou advogada e faço alteração de nomes e sobrenomes, claro, observando todas as exigências legais para a realização de (supressão ou inclusão de nomes).
No entanto, se faz necessário muito cuidado na fundamentação, pois caso não haja um bom convencimento poderá frustrar uma possibilidade de êxito.
www.oliveradv.com.br Att, Sylvia Oliveira.
Prezado,
Como visto, me chamo Polyély Casado, tenho 20 anos e moro no DF. Há uma rede de lojas de calçados em Brasília com o nome de Polyéllle, o que os difere somente na escrita, mantendo a pronuncia dos mesmos iguais. Por conta disso, sofri o chamado "bulling" no colégio (conhecido também como as "piadinhas de mau gosto" e xacotas), desde o meu primário até o meu ensino médio. Desde criança abominei este nome, por tamanho constrangimento que passo com ele. Além do mais, as pessoas tendem a me chamar sempre por Polyana, que é o nome da minha irmã mais velha. Nunca conheci, pessoalmente, uma pessoa que tenha o mesmo nome que o meu. Gostaria de saber qual a possibilidade de mudá-lo ou, pelo menos, agregar um nome à ele? Quanto ao meu sobrenome, não tenho do que reclamar...
POLYÉLY
Existe grande probabilidade de modificar seu prenome para POLIANA devido o excesso de Y, letra esta que é de emprego desaconselhado pelas NSCGJ, além do mais, o prenome POLIANA é simples, sonoro, conhecido. Portanto, ajuize AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado.
ERICH www.hcturbuk.blogspot.com
Tenho algumas perguntas! Eu tenho 17 anos, e quero mudar meu nome. Mudar o primeiro, tirar o segundo e colocar outro no lugar. Tem a possibilidade disso? Faço 17 ao fim do ano. Quais são os documentos precisos, e depois de mudar meu nome, como fica os problemas relacionados ao meu Passaporte/Reservista/RG e outros documentos? Queria algo bem explicado mesmo. Muito obrigado!!
LAWLIFT
Antes de promover ação judicial, sugiro aguardar até o dia que completar 18 anos de idade e tentar fazer as modificações pretendidas diretamente no cartório onde foi registrado, na forma do artigo 56 da LRP:
LEI FEDERAL 6.015/1973 (...) Artigo 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
WILL
É possível mudar seu prenome para WILLIAN através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado, porém, antes de promover ação judicial, sugiro aguardar até o dia que completar 18 anos de idade e tentar fazer as modificações pretendidas diretamente no cartório onde foi registrado, na forma do artigo 56 da LRP:
LEI FEDERAL 6.015/1973 (...) Artigo 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
WILL
É possível mudar seu prenome para WILLIAN através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado, porém, antes de promover ação judicial, sugiro aguardar até o dia que completar 18 anos de idade e tentar fazer as modificações pretendidas diretamente no cartório onde foi registrado, na forma do artigo 56 da LRP:
LEI FEDERAL 6.015/1973 (...) Artigo 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com