Mudança de nome
Sou acadêmico de Direito e preciso dirimir uma dúvida: Uma pessoa com 20 anos pode solicitar sua mudança de nome, uma vez que se sente prejudicada por tê-lo? Qual o procedimento correto? Qual a fundamentação Jurídica?
Agradeço pela resposta.
Marcelo
ola, gostaria de saber como faço para trocar de nome uma vez que me sinto muito constrangido com ele, me chamo artigas e me chamam de artigo, definido e indefinido, urtiga, sem dizer nas situaçoes que pedem pra repetir ou soletrar ou riem e perguntam se nao tenho outro nome mais facil. me sinto muito constrangidoe evito dar esse nome sempre que possivel,nao tenho coragem de dizer e fico commuitavergonha quando falo. posso tirar ou substituir, todos me chamam de fabiano, que é meu segundo nome. outra dvida é quanto a pensao ou spc, podem negar um pedido de retificaçao por esses motivos? desdeja agradeço.
FABIANO
Sendo seu prenome de registro ARTIGAS será muito simples a substituição dele por outro qualquer, inclusive FABIANO que é seu segundo prenome e que você já vem usando informalmente como o primeiro. Para isto, deve ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado. Processo simples, rápido e de baixo custo. Um advogado especializado saberá obter certidões sem as restrições que mencionou.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
FELIPE
PERGUNTA: Somente um dos meus tios e minha mãe possui o sobrenome Francisco, ai portanto eu e minha irmã fomos registrado com o sobrenome francisco também, gostaria de saber se é possível a retirada do Francisco?
RESPOSTA: A simples exclusão do sobrenome FRANSCISCO pode ser pouco provável. Em situações reais já excluímos sobrenomes como: PINTO, REGO por motivos evidentes. Outras vezes conseguimos a transposição do sobrenome DA SILVA para o meio para fortalecer um sobrenome intermediario que o cliente possuia. No seu caso, penso ser possível a TRANSPOSIÇÃO do sobrenome FRANCISCO para o meio, transpondo o SANTOS para o final, como último e principal sobrenome, ou seja,a mudança seria de FELIPE SANTOS FRANSCISCO para FELIPE FRANCISCO SANTOS. Excepcionalmente conseguimos EXCLUIR sobrenome (como na sentença abaixo), mas a regra regal é da não exclusão, salvo constrangimento evidente.
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Vistos. RELATÓRIO NATALIA NICOLINI DA SILVA ajuizou a presente ação de retificação de registro civil, pretendendo a retificação de seu assento de nascimento, para que seja suprimido o sobrenome paterno “da Silva”. Apontou que há dez anos houve o reconhecimento de paternidade e a adição do referido sobrenome paterno, sendo que somente posteriormente é que tomou conhecimento de que não era obrigatório colocar o sobrenome paterno no seu nome. Ocorre que nunca se adaptou com o referido sobrenome, principalmente porque ele tornou-se o seu principal, ocupando o lugar do apelido de família, quando poderia ter sido omitido ou incluído no meio, entre o prenome e o ultimo pronome. Não bastasse isso, é requisito para obtenção da cidadania italiana que o último nome tenha o apelido de descendência italiana até 3º grau, o que ocorria com o seu nome anterior. Requereu a procedência da ação pra que seja excluído o sobrenome “da Silva” do seu nome ou, de forma subsidiária, que referido nome seja colocado no meio do seu nome, sem a partícula “da”. Juntou procuração e documentos (fls. 16/28). O Ministério Público requereu a vinda para os autos das certidões negativas necessárias, o que foi deferido. Posteriormente o parquet opinou pela improcedência do pedido, uma vez que a justificativa apresentada não bastaria para o atendimento do disposto no artigo 56 da Lei nº 6.015/73 (fls. 49/50). É o relatório. Fundamento e decido. A autora pretende a alteração de seu nome, tendo apresentado como justificativa o fato de que não se acostumou com o sobrenome do genitor que reconheceu a paternidade a cerca de dez anos. Além disso, apontou que a inclusão do referido sobrenome como último nome prejudica o seu direito de obtenção da cidadania italiana. Conquanto o direito ao nome, inserindo-se nos direitos da personalidade, seja intransmissível e irrenunciável, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, o nome, em regra, é imutável. A Lei nº 6.015/73 estabelece apenas duas exceções em que se possibilita a mudança do nome. A primeira é aquela estabelecida no artigo 56, mas referida faculdade não foi utilizada pela autora no primeiro ano depois de ter atingido a maioridade civil. A segunda, estabelecida no artigo 57, deve ser considerada como excepcional e devidamente fundamentada, após manifestação do Ministério Público. De fato, as alegações trazidas na inicial, ao menos em tese, não atenderiam ao disposto no artigo 57 da Lei de Registros Públicos, uma vez que, conforme apontado pelo Ministério Público, “não ter se adaptado ao novo sobrenome” não constitui motivo suficientemente grave para tanto, e não há prova de tudo quanto foi alegado acerca da obtenção da cidadania italiana. De qualquer forma, entendo que a situação trazida configura situação excepcional, uma vez que a autora poderia não ter adotado o sobrenome paterno quando do reconhecimento de paternidade. Dessa forma, mesmo que não tenha optado pela não inclusão do nome paterno naquela oportunidade, não vejo motivo para se obstar referida pretensão neste momento, oportunidade em que a autora teria tomado conhecimento acerca da referida possibilidade. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a alteração do nome constante do assento de nascimento de NATALIA NICOLINI DA SILVA, lavrados no 46º Subdistrito da Vila Formosa - Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo (fl. 23), do qual deverá passar a constar como sendo o nome do autor o seguinte: “NATALIA NICOLINI”. Custas ex lege. Indevidos honorários advocatícios em virtude do presente. Ciência ao Ministério Público Oficie-se ao Tabelião. P.R.I.C. Santo André, 03 de agosto de 2012. ALEXANDRE Z. STAUBER Juiz de Direito. HERBERT C. TURBUK Advogado OAB 138496.
DIVA CAROLINA
Se bem esclarecido o motivo e o constrangimento causado pelo prenome o juiz aceitará a exclusão. Sugiro entrar com a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL ainda na menoridade, desta forma será desnecessário apresentar inúmerars certidões negativas. Contrate um advogado experiente em REGISTROS PÚBLICOS.
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MIRIAN
PERGUNTA: Gostaria de saber se uma criança registrada s/ o sobreno da mãe pode incluí-lo e se é possível excluir o sobrenome paterno, sendo que o pai vive um segundo casamento e assumiu o sobrenome da esposa. Como fica esta criança c/ sobrenome do pai, sendo que o mesmo agora assina outro nome?? E na carteira de identidade qual nome ira constar??? O pai c/ o sobrenome antigo ou c/ o da nova esposa??? Fico curiosa em saber o que a lei diz nesses casos???
RESPOSTA: Através de AÇÃO DE REGISTRO CIVIL seu filho poderá incluir o sobrenome materno (ao próprio sobrenome) e atualizar o sobrenome paterno (no campo filiação). Excluir sobrenomes normalmente não. Guarde esta decisão judicial obtida nesta semana pode auxiliar em seu futuro processo, veja:
PROCESSO 2011.048326 - Texto integral da Sentença - Vistos estes autos de pedido de Retificação de Registro Civil, requerido por CLAUDINEI RIBEIRO DA SILVA. Pretende o requerente, em síntese, a inclusão dos nomes do avô materno, com exclusão do patronímico “Silva”, muito comum, bem como a alteração do seu nome próprio para “Cláudio”, em razão de assim ser conhecido no meio social e familiar. Com a inicial e aditamentos vieram os documentos. A representante do órgão do Ministério Público requereu a designação de audiência para produção de prova. É o breve relatório. Decido. Em que pese a nobre manifestação do representante do Ministério Público, no caso, desnecessária a designação de audiência, vez que a matéria é de direito e há elementos nos autos suficientes para a solução da matéria de fato, mormente, em se tratando de retificação em registro civil. A legislação apenas autoriza a alteração do prenome em caso de erro de grafia ou quando o nome expõe o indivíduo a ridículo. A alteração do nome somente é permitida, pois, em hipótese excepcionais previstas nos artigos 56, 57 e 58 da Lei n° 6.015/73. Conforme se observa das declarações do autor, o prenome "Claudinei" não causa verdadeiro constrangimento ao seu portador. Com efeito, o motivo apresentado pelo requerente não justifica a alteração, pois não é juridicamente relevante, uma vez que apenas alega que é conhecido como “Claudio”. Na hipótese, pelas razões apontadas, não existe situação desconfortável, que justifique a substituição do prenome por “Claudio”, vez que ausente justo motivo de razoabilidade. No que tange à inclusão dos nomes do avô materno e exclusão do patronímico “Silva” a pretensão é cabível. Desse modo, seria o caso de parcial procedência do pleito inicial, contudo, havendo pedido alternativo, é de ser acolhido o pedido do autor, em face da vontade subsidiária apresentada (fls. 12). Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a RETIFICAÇÃO do Assento de nascimento de CLAUDINEI RIBEIRO DA SILVA (fls. 15), para a inclusão do nome do avô materno MAXIMIANO NOVAIS, excluindo-se o patronímico “SILVA” passando a constar de seu registro de nascimento CLAUDINEI RIBEIRO MAXIMIANO NOVAIS. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação (LRP, art. 109, § § 4º e 6º), consignando-se neste que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, inclusive para os fins propostos. Sem custas, nos termos da lei. P.R.I. Arquivem-se os autos, oportunamente. HERBERT C. TURBUK OAB/SP 138.496 Advogado.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
FABIO
Como no caso acima, conseguimos a exclusão e inclusão de sobrenomes. Antecipo que é uma decisão rara, pois a exclusão somente em situações legais e excepcionais. Mas a tentativa é válida e deve ser feita por advogado experiente em registros públicos. Especificamente no seu caso existe algum sobrenome de avós que queira para substituir o sobrenome indesejado?
ERICH. L. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
FABIO
Trata-se do prenome então. Você quer incluir o prenome FÁBIO, que não existe. Desconsidere o exemplo acima, pois trata-se de sobrenome. De qualquer forma, a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL deve ser ajuizada no forum da cidade onde reside, devidamente comprovada com documentos impressos (facebook, orkut, cartas etc) nos quais você é tratado como FÁBIO, além de outros documentos que o advogado solicitará.
ERICH L. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
JULLY ANNA
É possível modificar seu prenome para JULIANA, tendo em vista o objetivo de nacionalizar e simplificar os nomes. O oposto não seria possível. Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado experiente em registros públicos em 5 meses térá a correção pretendida.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
JULLY ANNA
É possível modificar seu prenome para JULIANA, tendo em vista o objetivo de nacionalizar e simplificar os nomes. O oposto não seria possível. Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado experiente em registros públicos em 5 meses térá a correção pretendida.
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