Mudança de nome
Sou acadêmico de Direito e preciso dirimir uma dúvida: Uma pessoa com 20 anos pode solicitar sua mudança de nome, uma vez que se sente prejudicada por tê-lo? Qual o procedimento correto? Qual a fundamentação Jurídica?
Agradeço pela resposta.
Marcelo
DIVA
Decisão de mudança de PRENOME (de ADALCI para ADRIANE obtida ontem):
Processo nº 430/12 Vistos. ADALCI FONSECA PIRES propôs ação de retificação de registro civil, alegando que em 27 de julho de 1975 foi registrada como ADALCI FONSECA PIRES, filha de Osvaldo Oliveira Pires e Adalgisa da Fonseca Pires. Afirma que desde tenra idade é vítima de seu próprio prenome, motivo de imensa chacota, pois considera-o constrangedor e também não é possível distinguir se ADALCI é nome masculino ou feminino, possuindo ambigüidade de gênero. Requereu que seja modificado o seu nome de ADALCI FONSECA PIRES para que passe constar no seu assento civil de nascimento o nome ADRIANE FONSECA PIRES. Foram trazidos documentos (fls. 15/22). Foi deferida justiça gratuita à autora (fls. 34). Manifestação do Ministério Público (fls. 59/60). É um breve relatório. Passo a decidir. Trata-se de pedido de retificação de registro civil, a fim de retificar o prenome da autora por motivo de constrangimento. O pedido é procedente. Com efeito, o relatório psicológico juntado a fls.21 demonstra efetivo prejuízo à vida social da autora, mostrando-se favorável à alteração pretendida. As declarações de fls.40/43 também demonstram os constrangimentos experimentados pela autora, Demais disso, os documentos de fls.44/56 indicam a inexistência de fraude. Por conta disto, procede o pedido de retificação, já que há efetiva demonstração de constrangimentos gerados por conta do prenome e não haverá qualquer prejuízo. Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por ADALCI FONSECA PIRES, a fim de determinar que se proceda à devida retificação no assento de nascimento da autora, a fim de constar o nome de ADRIANE FONSECA PIRES. Expeça-se mandado ao respectivo Cartório do Registro Civil. P.R.I. Santo André, 31 de outubro de 2012. VANESSA C. F. FERRARI Juíza de Direito. HERBERT C. TURBUK Advogado.
ALISSON
Há dez anos atrás substitui o prenome VALDECIR de uma cliente para o prenome VALÉRIA, ou seja, uma situação semelhante a sua, porém ao inverso. Recentemente substitui um prenome DARCI, que é muito comum no Rio Grande do Sul para homens mas em São Paulo é de identificação feminina ou duvidosa quanto ao sexo de seu portador, para DARCIO.
Esta modalidade de constrangimento jurídico do prenome é conhecida como ambiguidade de gênero, portanto para substituição procedimento é judicial, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, sendo que, será necessário também os seguintes documentos (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet pelo advogado). Consulte um advogado cível de sua confiança e boa sorte.
Cópias simples do RG Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento) Certidão de Distribuição de Protesto Certidão de Distribuição Cível Estadual Certidão de Distribuição Criminal Estadual Certidão de Distribuição Execuções Criminais Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado
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Olá! Eu tenho algumas dúvidas sobre a mudança de nome. Tenho 18 anos e pretendo mudar meu nome. Aí vão as perguntas:
Quais nomes eu posso mudar?
Quando é a data certa para a mudança? Antes ou depois dos 19?
Como ficará a situação de meus outros documentos (aqueles já existentes) após a troca de nome? Ex: Rg, Passaporte.
Obrigado,
Law
LAWLIFT
Embora você não tenha dito qual é o seu nome, esclareço que é possível modificar prenome, sobrenome, agnome, codinome e partícula de conjunção. A modificação é possível antes e após a maioridade. Sempre por AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Quanto aos documentos, todos permanecerão com os mesmos números, a modificação ocorrerá somente no nome alterado. Veja abaixo alguns LINKS SOBRE MUDANÇAS DE PRENOMES E SOBRENOMES: (Respondidos pelo Dr. Herbert C. Turbuk - Site: www.hcturbuk.blogspot.com):
jus.com.br/forum/192618/dr-herbert-c-turbuk-alteracao-de-prenome-pela-lei-907898/
jus.com.br/forum/280155/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/
jus.com.br/forum/284098/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-apelido-ao-nome-pela-lei-907898/
jus.com.br/forum/280120/dr-herbert-c-turbuk-transposicao-da-ordem-dos-sobrenomes/
jus.com.br/forum/280118/dr-herbert-c-turbuk-casamento-no-exterior-transcricao-no-livro-e/
jus.com.br/forum/169326/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nome-e-sexo-de-transexual/
jus.com.br/forum/269484/dr-herbert-c-turbuk-como-e-quando-mudar-prenome-e-sobrenome/
jus.com.br/forum/299708/dr-herbert-c-turbuk--nome-errado-no-registro-tem-como-corrigir/
jus.com.br/forum/153705/dr-herbert-c-turbuk-origem-e-mudanca-de-nomes-catolicos/
jus.com.br/forum/292528/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nomes-religiosos/
jus.com.br/forum/153676/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-do-padrasto-no-enteado/
jus.com.br/forum/305324/dr-herbert-c-turbuk-incluir-sobrenome-do-conjuge-apos-o-casamento/
jus.com.br/forum/158781/dr-herbert-c-turbuk-retificacao-de-sobrenome-para-cidadania-italiana/
jus.com.br/forum/174841/dr-herbert-c-turbuk-manual-de-atuacao-do-promotor-em-registro-civil/
jus.com.br/forum/280842/dr-herbert-c-turbuk-correcao-de-sobrenome-estrangeiro-ou-abrasileirado/
jus.com.br/forum/153645/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-de-ascendentes-em-linha-reta/
jus.com.br/forum/280197/dr-herbert-c-turbuk-troca-de-prenome-e-sobrenome-por-constrangimento
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THALITA
Nome é um registro público, portanto imutável, salvo poucas exceções. Conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça o artigo 56 da LRP não deve ser aplicado no ESTADO DE SP, devendo as alterações de nome serem submetidas ao judiciário e devidamente motivadas.
Respondendo pela experiência nesta área, não será possível incluir o prenome CAROLINA tendo em vista que o prenome TALITA não é constrangedor (somente a vontade do requerente não conta). Também não será possível excluir o MOREIRA, pois seja qual for o motivo ele conta como sendo de seu ascendente. Quanto ao SILVA é possível incluir.
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Boa tarde pessoal, tenho 18 anos e quero acrescer o sobrenome do meu pai, que é "Sarausa", pois no registro não foi acrescido o sobrenome Sarausa em meu nome. Como seria o procedimento? Lembrando que o nome do meu pai é Denis Jones dos Santos Bastos Sarausa, e o da minha mãe é Maria de Fátima Silva. Sou graduando em Direito no 4º Semestre. Além de me ajudar, irá fazer com que eu agregue mais conhecimentos né! hehe valeu e abraços
JONATHAN
Se você for do Estado de SP alerto que o artigo 56 da Lei de Registro Públicos está suspenso pela corregedoria do Tribunal de Justiça. Se você for de outro Estado faça a tentativa de inclusão do sobrenome diretamente no cartório de registro civil onde você foi registrado. Portanto, no Estado de SP somente é possível a inclusão do sobrenome através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.
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acumulo dois cargos professor e orientador pedagogico. fui intimada a coordenar o programa bolsa familia em nosso municipio, está ligado a educação, saude e assitencia social. ocorre que deram um função gratificada, mas suspenderam a minha matrícula. fui fazer o elvantamento para pagamento da previdencia e me informaram que eu tenho que pagar tudo sozinha a minha parte e a da administração. isso é certo? ser prejudicada por atender interesse da aministração? na época nao quis aceitar o cargo, mas disserem que eu tenho que atender as necessidades da administração pública. o que posso fazer? podem me orientar?
obrigada ana shirley
LUCAS
SUA PERGUNTA: Olá. Referente a mudança de sobrenome. Quero modificar meu sobrenome por parte do meu pai e muda-lo para o original . Pois segundo pesquisas ele foi abrasileirado na vinda dos alemãs para o brasil. Lucas Raniere de Souza Repolho. Não preciso nem justifcar muito que é devido a constrangimentos a causa da mudança. No caso a alteração é que é a duvida pois está entre Kohl ou Kohwater que o primeiro é referente a nome traduzido para o alemão e o segundo é a junção da possivel profissão com o nome da familia water (trabalhavam com o cultivo do repolho) assim eram os sobrenomes alemãs. Então com base nisso posso sem problema modificr meu sobenome?
RESPOSTA: Modifiquei vários sobrenomes com base no ESTATUTO DO IMIGRANTE que prevê a internacionalização de sobrenomes que foram nacionalizados (abrasileirados ou traduzidos) devido o receio de perseguição nazista ou comunista após a II GUERRA MUNDIAL. Mas o principal documento para que este processo tenha êxito é a apresentação de pelo menos um REGISTRO CIVIL (de nascimento ou de casamento ou de óbito) de algum ascendente em linha reta que possuiu este sobrenome. Pesquisa não tem força suficiente. Por fim, observe que a palavra REPOLHO em alemão é WEIßKOH (lê-se este "B" alemão como se fosse "SS").
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Hebert, moro em Brasília-DF, mas fui registrado em Goiânia-Go. Ao ligar lá, me informaram que eu teria que entrar com essa Ação de Retificação! Mas esses atendentes não sabem muita coisa! os artigo 56 diz que posso pessoalmente alterar, entretanto não é claro se tenho que entrar com uma ação judicial ou pessoalmente no cartório. E se realmente puder ir pessoalmente no cartório, se posso fazer a alteração em algum cartório aqui em Brasília, sem ter a necessidade de ir até São Paulo...
JONATHAN
O artigo 56 da LRP está vigente. Ocorre que as corregedorias normatizam tudo que diz respeito a registros públicos. Sendo que, por estas normas, qualquer alteração deverá ser por ordem judicial dentro de um processo. Desta forma, também em seu Estado dependerá de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.
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JONATHAN
Os motivos jurídicos e os dispositivos legais utilizados no processo é justamente a função do advogado. Mesmo que esta inclusão de sobrenome seja muito simples, ela deverá ter a intervenção do advogado, promotor de justiça e juiz de direito. Portanto, de nada adianta eu entrar em detalhes porque dependerá do advogado fazer a elaboração dela.
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ola,completo 19 anos dia 26 de agosto,semana que vem desde então sofro por constrangimentos com meu nome Mariland ,pois é mt complicado e isso me prejudica em quase tudo arrumar emprego,sofri a vida inteira com colegas acho tao constrangedor que me identifico apenas como mari para as pessoas a alguma possibilidade de troca desse nome nao quero nada mt diferente,ou apenas mary ou mariane ja q muitos nao sabem ele por inteiro. por favor me ajudem. obrigada
MARILAND
Em alguns Estados ainda é possível alterar o nome diretamente no cartório com base no artigo 56 da lei de registros públicos (No Estado de SP não é mais possível). Este artigo permite a mudança de prenome ou sobrenome entre 18 e até completar 19 anos de idade.
Caso não consiga mudar diretamente em cartório, será necessário ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado. Sugiro a modificação do seu prenome MARILAND para MARIANE, pois MARY é diminutivo e tem Y.
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