Respostas

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    Christian amaral Sábado, 20 de junho de 2015, 2h37min

    Caros amigos
    Sou proprietário de um salão de beleza e descobri que um dos cabeleireiros cobra por fora um valor a mais das clientes além do que já é cobrado pelo estabelecimento. Uma cliente denunciou e me passou a conversa q teve com o cabeleireiro por mensagem de celular onde reclamava tal atitude do rapaz. Então passei a gravar as conversas de todos os funcionários no refeitório e descobri que outros funcionários estavam cientes dos acontecimentos. Essas gravações são legais para fins de provas em um processo? Os funcionários que sabem do ocorrido, por serem omissos podem ser conciderados cúmplices?

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    Desconhecido Segunda, 22 de junho de 2015, 8h53min

    SÃO PROVAS ILEGAIS, ISSO SE CHAMA ESCUTA AMBIENTE E PARA ESSE TIPO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E COMO A CONVERSA NÃO VERSA SOBRE CRIME O JUIZ NÃO AUTORIZA ESSA INTERCEPTAÇÃO DE CONVERSA, PORTANTO APAGUE POIS CASO ISSO VENHA A TONA VC VAI TER QUE ARCAR COM UMA INDENIZAÇÃO FABULOSA PARA TODOS FUNCIONÁRIOS

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    erica Sábado, 04 de julho de 2015, 15h29min

    Boa tarde!
    Trabalho em uma empresa de emergências ambiental.
    como é empresa de emergência alguns serviços precisam ser autorizados por telefone por nossos cliente. Já tivemos problemas com clientes que se recusaram a fazer o pagamento. Por tanto queremos colocar um aparelho para gravar todas as ligações na nossa central. Isso seria ilegal?

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    Vitor Freitas

    Vitor Freitas Sábado, 01 de agosto de 2015, 16h36min

    em que situação o grampo de telefone pode ser praticado?
    qual a prova de que a voz no telefone grampeado pertence a determinada pessoa??

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    D

    Desconhecido Domingo, 02 de agosto de 2015, 17h53min

    grampo=interceptação telefônica quando terceiro (telefônica) ou autoridade solicita só é feita mediante autorização judicial e só admitida para investigação de crime com previsão de pena no minimo de prisão. ja a gravação feita por um dos interlocutores não precisa de autorização, e para confirmar de quem é a voz somente por percia

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    T

    Thais do Rosário Sexta, 30 de outubro de 2015, 8h41min

    Olá, bom dia!

    Trabalho em um Colégio onde supostamente uma mãe esta gravando as ligações dela que faz para mim, onde levou tudo em uma reunião, só que não tem nada de mais... Mas, ela pode fazer isso sem que eu saiba?

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    S

    Samuel Da Rosa Saval Sexta, 06 de novembro de 2015, 19h05min

    Ola
    Gostaria de saber se é crime eu ter gravado o gerente da empresa que me demitiu por justa causa . Os momentos em que ele comete danos morais me interrogando o motivo por eu ter posto atestado na empresa.
    Nesses trechos ele resalta que devo ser Macho e não ficar morrendo pelos cantos.
    Quando eu passava por infermidades e não tinha o diagnóstico conclusivo do que realmente eu tinha.
    Sendo constado que minha enfermidade era causada por stress.
    Posso utilizar essa gravação por danos morais na minha reversão de justa causa

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    Adriele Martins Terça, 24 de novembro de 2015, 13h31min

    Uma dúvida

    Se a atual mulher do seu ex te liga contando que esta acusando ele de pedofilia contra a enteada e vc acredita e ainda comenta defeitos do acusado (como ser um pai ausente, um filho grosso para mãe) e a encoraja a buscar justiça etc, etc, ela pode usar essa gravação numa possivel audiência?

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    Adriele Martins Terça, 24 de novembro de 2015, 13h31min

    detalhe: até então eu não sabia que ela estava gravando

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    FJ-.- Brasil Terça, 24 de novembro de 2015, 13h37min

    Independente de você saber ou não que ela estava gravando, o fato é que vc foi interlocutora da conversa, isso transforma gravação em prova LÍCITA. ou seja, falou vai ter que provar, pois fazer falsa denuncia, ou caluniar é crime. O jeito agora é assumir que errou, e falar a verdade sempre.

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    Adriele Martins Terça, 24 de novembro de 2015, 13h51min

    Eu não fiz falsa calunia, ela que me ligou dizendo que denuncio ele por pedofilia, o que eu fiz foi mandar ela procurar os direitos dela, e n meio da conversa falamos sobre as coisas que eles já fez, como no meu caso ter sido um pai ausente pra nossa filha, que é grosso com a mãe essa coisas, mas eu não o acusei de nada.
    O que acontece é que me foi pedido para ir até a delegacia depor a favor dele, quero saber se posso ir, mesmo que depois ela apresente essa gravação

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    FJ-.- Brasil Terça, 24 de novembro de 2015, 14h51min

    Adriele, se você somente falou que ele é um pai ausente, não tem nada a temer... Nem contra nem a favor...Ir a delegacia fica ao seu critério, vc não é obrigada...Somente em caso da ex-mulher abrir um processo e anexar a gravação e o juiz entender que você indiretamente falou algo que não deveria,...ai sim, você será citada pela justiça...pois ira fazer parte do polo passivo da ação e provar tudo que disse na tal gravação...

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    V

    Vilma Roussef Segunda, 30 de novembro de 2015, 23h16min

    Tenho algo parecido: Em 2008 meu pai, na época com 81 anos, junto com a minha mãe de 78 anos, que hoje está com 85 anos e desde aquela época éra inapta a tomar decisões deste porte, reuniram-se com diretores de uma construtora imobiliária para acertar o pagamento à vista de uma torna de permuta. O contrato foi assinado na minha ausência e não houve testemunhas da parte dos meus pais. Financeiramente o ideal era que a liquidação do valor de torna fosse feito dias após a reunião através de um destrato contrato anterior, ( que apontava para o pagamento parcelado em 50 vezes, iniciando a primeira parcela em maio / 2012, com acréscimo de juros + INCC ), e redação de um novo ( fato este, que tomei ciência recentemente ). Acontece que meu pai faleceu em 2011 e em outubro de 2014 a construtora está cobrando a suposta dívida. O inventário não foi aberto, não há certeza ainda se o valor foi realmente pago ou não. Participei da reunião e gravei a negociação acima citada. As questões são: No processo civil aberto é possível usar esta gravação para comprovar negligência no tocante às providências necessárias à emissão do novo contrato indicando o pagamento da torna à vista ? E a segunda questão é que transcorrido este prazo ( o contrato indicando o pagamento à prazo foi assinado em junho/2008 ; Enquanto que o processo cível pedindo anulação deste por falta de pagamento foi aberto em outubro / 2014 , não indicaria uma extinção do direto de cobrança ? Agradeço antecipadamente pelas atenções dispensadas.

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    J

    Juliano Quinta, 18 de fevereiro de 2016, 13h46min

    Saúde,

    Estou tendo problemas com um vizinho. Na casa dele há problemas relacionados à maus-tratos contra menores e também ocorre a perturbação do trabalho ou do sossego alheios (no caso, o meu). Registrei um B.O. em abril do ano passado envolvendo as duas questões e outro em novembro do ano passado abordando apenas a perturbação do sossego.
    Recentemente fomos intimados a comparecer na delegacia da polícia civil para prestar depoimentos e possivelmente tentar estabelecer um acordo, o que se dará no próximo dia 25. Ocorre que mesmo após a notificação, no sábado passado ele fez uma festa e estava a maior algazarra. Liguei para a polícia, mas como ela estava demorando para vir, coloquei o celular sobre o muro de divisa do lote para gravar o barulho, todavia, eles viram que eu estava gravando e tentaram pegar o celular, não conseguindo porque eu fui mais rápido e o peguei. Após isso tentaram forçar o portão de casa, puxando e chutando e ficaram provocando, inclusive realizando ameaças à integridade física, dizendo que mudariam de casa e voltariam para me agredir.

    Tenho tudo gravado e eles sabiam que eu estava gravando, visto que em alguns momentos da própria gravação eles se referem ao fato de que sabem que estou gravando. Como há ciência da parte deles de que estão sendo gravados, isso pode ser usado como prova numa ação penal?

    Grato.

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    SEBASTIO DAMASCENO

    SEBASTIO DAMASCENO Quarta, 17 de agosto de 2016, 13h14min

    No caso pode ou não pode ser usado a gravação por uma das partes
    ??

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    SEBASTIO DAMASCENO

    SEBASTIO DAMASCENO Quarta, 17 de agosto de 2016, 13h14min

    Tem diversas opiniões e ficou teses soltas....

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    lullaby

    lullaby Quinta, 15 de setembro de 2016, 11h52min

    Olá, queria uma resposta sobre este assunto.
    Quero pleitear uma causa, é sobre uma mala que sumiu numa viagem que fiz com a companhia de ônibus "G". Mas passados os 30 dias de procura da mala me ligaram da empresa perguntando se eu não queria negociar o valor equivalente que coloquei (o quanto valia a mala, para receber a indenização).
    Na conversa telefônica, eu fiquei alterado (irritado) com a discrepância do valor proposto que me fizeram em comparação ao valor que pedira (muito abaixo). Deixei minhas emoções me controlarem mas não falei nada ofensivo, nem à atendente, nenhum palavrão, nada, só estava com tom de voz irritado. Disse que se eles não pagassem o valor que pedi pela mala, ia processar a empresa.
    Minha dúvida é: se essa conversa foi gravada, a empresa pode usar isso contra mim de alguma forma, só porque estava com o tom de voz alterado?

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    Almir Sexta, 16 de setembro de 2016, 16h06min

    Alguem pode me ajudar urgente , trabalhamos em 3 pessoas meui companheiro de trabalho gravou quando reclamavamos do chefe explicando sem palavroes foi só so falamos que o chefe era fraco em atitudes , em uma briga q tivemos ele ameaçou em mostrar pro chefe resumindo isso pode ser usado como prova para um processo do chefe contra o trabalhador ou o chefe vai so ficar bravo ? obrigado

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