Meu pai veio a falecer em 2010 e deixou vários imóveis,todos estes sendo ele dono de parte dos imóveis e não dono interino com exceção de um, minha casa, na hora de fazer a conta de itcmd utilizando os valores venais vai ser calculado usando o valor completo desses imóveis que ele é sócio ou vai ser utilizado o valor proporcional a sua parte no imóvel? Outra dúvida caso não tenhamos dinheiro para vender quitar o imposto, qual geralmente é o prazo dado pelo juiz para tentar vender um dos imóveis e tentar levantar dinheiro para o itcmd, uma vez que venda de imóveis leva um tempo considerável?

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 15h25min

    Para o cálculo do ITCMD, será considerado apenas a parte que pertencia ao seu pai.

    Quanto ao prazo para venda de bens, geralmente, o juiz concede aquele que foi pedido.

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