NR-17 anexo II - telemarketing - carga horária

Há 18 anos ·
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Trabalho numa empresa desde 1995, como operadora de telemarketing. Faço vendas de cursos por telefone e fax, meu horário de trabalho é de oito horas sendo acrescido uma hora por dia para não trabalhar aos sábados perfazendo um total de 44horas semanais. Preciso de informações acerca do horário para operador de telemarketing, se isto já é definido em lei, e se caso seja, como faço para requerer minhas horas extras trabalhadas durante sete anos???????? Agradeço respostas.........

215 Respostas
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Karla Oliveira
Há 17 anos ·
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Dr. Guilherme

Gostaria que voce me respondesse a algumas dúvidas, alguns pontos que estão no meu contrato de trabalho que diz Jornada de trabalho 6 hrs diarios total de 36 semanais, podendo realizar compensação p/ dispensa aos sabados ( Porem trabalho 6:20hs, e em casos de compensação de horario a empresa não cede a esta clausula, a empresa apenas paga as horas extras não dando ao Empregado a opçãode dispensa p/ o sabado isto é correto? uma vez que em contrato eles garantem esta dispensa, compensada. E no caso do horario de contrato ser de 36 hrs semanais, é ganho como horas extra, ja que a jornada que é feita é de 6:20hs diarias.)?

Outro paragrafo do contrato diz que.... O empregado concorda e autoriza o empregador a descontar de seu salario todo e qualquer dano que vier a causar no exercicio de sua função, por dolo, culpa, negligencia, impericia ou imprudencia, ...(e esta ultima parte me chama a atencao e gostaria de uma explicacao sobre o que significa sem prejuiso das sanções disciplinares)

E gostaria tambem de saber em que situação a empresa pode demitir o funcionario por justa causa.

Grata Karla Oliveira

Julia Leon
Há 17 anos ·
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Alguém poderia me informar se está dentro da lei, um operador de telemarketing ativo trabalhar todos os sábados até as 21:00hs?

[email protected]
Há 17 anos ·
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Depende da hora que ele entra no trabalho, obviamente.

Julia Leon
Há 17 anos ·
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Sim querido, supomos então que ele entre as 15:00hs, gostaria de obter respostas que fossem defendidas por lei somente. E não por opiniões de leigos, obrigada.

DIEGO RAMALHO FREITAS_1
Há 17 anos ·
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Julia desculpe do Dr Ivan ele deve estar com problemas. E ele não gosta de ajudar as pessoas.

Pois bem,

Nesse caso você precisar verificar o acordo coletivo da empresa. Pode porém não pode ultrapassar sua carga horária. Ou verifique no seu sindicato.

Qualquer dúvida estou a sua disposição. [email protected]

[email protected]
Há 17 anos ·
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O meu único problema, Dr. Diego Ramalho, é com tipos como o senhor que não respeita a opinião alheia. Pode discordar de minhas posições mas não me julgar como ser humano. Obrigado. obs: só porque cobro pelos meus serviços não quer dizer que eu sou uma pessoa egoísta. Se quer fazer caridade fique à vontade, Madre Teresa.

DIEGO RAMALHO FREITAS_1
Há 17 anos ·
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Dr Ivan se o Sr não gosta de ajudar as pessoas o Sr. esta no site errado.

Desculpa se lhe ofendi, não foi minha intensão.

Obrigado.

[email protected]
Há 17 anos ·
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Eu não acho que estou no site errado, pq tenho acesso a debates bem proveitosos. Mas, de qualquer forma, eu respeito a sua opinião, e não vou ficar usando o tópico da Júlia Leon pra ficar debatendo com vc. Se quiser deixe seus comentários a meu respeito no tópico que eu abri referente ao tema.

DIEGO RAMALHO FREITAS_1
Há 17 anos ·
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ok.

Passar bem.

DIEGO RAMALHO FREITAS_1
Há 17 anos ·
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Julia só complementando :

A jornada máxima 6 horas diárias (36 horas semanais), em caso de hora extra deve pagar adicional de 50% sobre o valor dessa hora.

Qualquer dúvida de uma olhada nos artigos 227, 228, 229, 230 e 231 da CLT. Esses artigos são específicos para empregados do serviço de telefonia.

Atenc. DIEGO RAMALHO

Julia Leon
Há 17 anos ·
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Agradeço de coração, havia ouvido boatos de que o contato a partir das 20:00hs era proibido no país, queria me certificar. Obrigada pela atenção amigos.

Monica Andrade
Há 17 anos ·
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Cara, Julia,

Desculpe-me, mas pelo seu comentário final, acredito que sua pergunta tenha feita sido com outro sentido e, se assim o foi, creio que a resposta do colega Diego, com todo respeito a ele, não seja válida. Na sua pergunta, você queria saber sobre "carga horária" do operador de telemarketing, ou queria saber sobre qual o horário permitido por lei para que uma empresa de telemarketing possa contatar clientes? Atenciosamente,

Marisa
Há 17 anos ·
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Oi Julia

Diante do comentário da Monica me animo a lhe escrever mas esclareço que não sou advogada. Existe o PROBARE - Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação que recomenda uma série de normas para o setor de telemarketing. A idéia é que o setor se auto-regulamente. E nesse cógido de ética é recomendado que aos sábados as empresas de telemarketing ativo não liguem (salvo pedido ou autorização) fora do horário das 10 h até 16 h. Mas é só uma recomendação de trabalho, não tem força de lei. Se você quiser saber mais o site é: www.abt.org/etica.htm. Se não era esse o sentido de sua pergunta, desculpe a intromissão. Abraços

DIEGO RAMALHO FREITAS_1
Há 17 anos ·
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Acho que não foi essa é a primeira pergunta da Julia. Ao meu entender ela queria saber se o operador pode trabalhar até ás 21:00.

E não se o operador pode ligar nesse horário. No terceiro tópico ela esclarece...

Obrigado.

Monica Andrade
Há 17 anos ·
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Você tem razão Diego, me perdoe-me pela interferência, mas fiquei confusa quando ela citou "contato a partir das 20:00", de qualquer forma, acredito que enriquemos, ou melhor, você e Marisa Marta, enriqueceram nossos conhecimentos sobre a matéria. Muito gentil da sua parte. Atenciosamente,

DIEGO RAMALHO FREITAS_1
Há 17 anos ·
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ok. Agora ficou esclarecido.

Muito Obrigado. DIEGO RAMALHO

Celso José Bonifácio
Há 17 anos ·
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Qual o entendimento dos tribunais em relação a esta questão. O operador de telemarketing, qual é carga horária semanal.

grato!!

Monica Andrade
Há 17 anos ·
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Prezado Celso,

Acredito que na primeira página desse tema, tenha a resposta para a sua dúvida. Atenciosamente,

Mônica

Victor_1
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Guilherme Alves,

Sou operador de telemarketing, minha carga horária é de oito horas e meia de segunda a sexta, e 4 horas de sábado, somando 46 horas e meia.

Oque posso fazer para reivindicar meus direitos sem me prejudicar dentro da empresa?

Grato

Isabella Souza
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Guilherme Alves,

Uma empresa multinacional está para começar as suas atividades de call center aqui no Brasil para atender aos seus clientes em um país da Europa. Em função disso, o horário de funcionamento será de 03:00 às 11:00, de segunda a sexta. Gostaria de saber se é legal os operadores de call center trabalharem estas 8 horas diárias? Se for, quais devem ser as pausas, se neste horário dever ser pago adicional noturno e por ser em um horário bastante alternativo, a empresa é obrigada a fornecer condução para que o funcionário consiga chegar à empresa neste horário?

Grata

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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