NR-17 anexo II - telemarketing - carga horária
Trabalho numa empresa desde 1995, como operadora de telemarketing. Faço vendas de cursos por telefone e fax, meu horário de trabalho é de oito horas sendo acrescido uma hora por dia para não trabalhar aos sábados perfazendo um total de 44horas semanais. Preciso de informações acerca do horário para operador de telemarketing, se isto já é definido em lei, e se caso seja, como faço para requerer minhas horas extras trabalhadas durante sete anos???????? Agradeço respostas.........
Dr. Guilherme
Gostaria que voce me respondesse a algumas dúvidas, alguns pontos que estão no meu contrato de trabalho que diz Jornada de trabalho 6 hrs diarios total de 36 semanais, podendo realizar compensação p/ dispensa aos sabados ( Porem trabalho 6:20hs, e em casos de compensação de horario a empresa não cede a esta clausula, a empresa apenas paga as horas extras não dando ao Empregado a opçãode dispensa p/ o sabado isto é correto? uma vez que em contrato eles garantem esta dispensa, compensada. E no caso do horario de contrato ser de 36 hrs semanais, é ganho como horas extra, ja que a jornada que é feita é de 6:20hs diarias.)?
Outro paragrafo do contrato diz que.... O empregado concorda e autoriza o empregador a descontar de seu salario todo e qualquer dano que vier a causar no exercicio de sua função, por dolo, culpa, negligencia, impericia ou imprudencia, ...(e esta ultima parte me chama a atencao e gostaria de uma explicacao sobre o que significa sem prejuiso das sanções disciplinares)
E gostaria tambem de saber em que situação a empresa pode demitir o funcionario por justa causa.
Grata Karla Oliveira
Julia desculpe do Dr Ivan ele deve estar com problemas. E ele não gosta de ajudar as pessoas.
Pois bem,
Nesse caso você precisar verificar o acordo coletivo da empresa. Pode porém não pode ultrapassar sua carga horária. Ou verifique no seu sindicato.
Qualquer dúvida estou a sua disposição. [email protected]
O meu único problema, Dr. Diego Ramalho, é com tipos como o senhor que não respeita a opinião alheia. Pode discordar de minhas posições mas não me julgar como ser humano. Obrigado. obs: só porque cobro pelos meus serviços não quer dizer que eu sou uma pessoa egoísta. Se quer fazer caridade fique à vontade, Madre Teresa.
Julia só complementando :
A jornada máxima 6 horas diárias (36 horas semanais), em caso de hora extra deve pagar adicional de 50% sobre o valor dessa hora.
Qualquer dúvida de uma olhada nos artigos 227, 228, 229, 230 e 231 da CLT. Esses artigos são específicos para empregados do serviço de telefonia.
Atenc. DIEGO RAMALHO
Cara, Julia,
Desculpe-me, mas pelo seu comentário final, acredito que sua pergunta tenha feita sido com outro sentido e, se assim o foi, creio que a resposta do colega Diego, com todo respeito a ele, não seja válida. Na sua pergunta, você queria saber sobre "carga horária" do operador de telemarketing, ou queria saber sobre qual o horário permitido por lei para que uma empresa de telemarketing possa contatar clientes? Atenciosamente,
Oi Julia
Diante do comentário da Monica me animo a lhe escrever mas esclareço que não sou advogada. Existe o PROBARE - Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação que recomenda uma série de normas para o setor de telemarketing. A idéia é que o setor se auto-regulamente. E nesse cógido de ética é recomendado que aos sábados as empresas de telemarketing ativo não liguem (salvo pedido ou autorização) fora do horário das 10 h até 16 h. Mas é só uma recomendação de trabalho, não tem força de lei. Se você quiser saber mais o site é: www.abt.org/etica.htm. Se não era esse o sentido de sua pergunta, desculpe a intromissão. Abraços
Prezado Dr. Guilherme Alves,
Uma empresa multinacional está para começar as suas atividades de call center aqui no Brasil para atender aos seus clientes em um país da Europa. Em função disso, o horário de funcionamento será de 03:00 às 11:00, de segunda a sexta. Gostaria de saber se é legal os operadores de call center trabalharem estas 8 horas diárias? Se for, quais devem ser as pausas, se neste horário dever ser pago adicional noturno e por ser em um horário bastante alternativo, a empresa é obrigada a fornecer condução para que o funcionário consiga chegar à empresa neste horário?
Grata