NR-17 anexo II - telemarketing - carga horária

Há 18 anos ·
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Trabalho numa empresa desde 1995, como operadora de telemarketing. Faço vendas de cursos por telefone e fax, meu horário de trabalho é de oito horas sendo acrescido uma hora por dia para não trabalhar aos sábados perfazendo um total de 44horas semanais. Preciso de informações acerca do horário para operador de telemarketing, se isto já é definido em lei, e se caso seja, como faço para requerer minhas horas extras trabalhadas durante sete anos???????? Agradeço respostas.........

215 Respostas
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PRISCILA FERREIRA CRUZ
Há 17 anos ·
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Olá ... Bom como a maioria trabalho em telemarketing ativo de vendas(seguro de acidentes pessoais) e as minhas dúvidas são: Trabalho 6 hrs por dia de seg a sab. Tem alguma lei nova vigorando sobre trabalhar aos sabados. Agora que estamos perto do natal e ano novo , tem alguma lei que vigore para telemarketing ativo,não trabalhar entre o dia 23 ao dia 5? Bom como todas as empresas temos 6% de desconto para o vale transporte. E correto quando o funcionario falta , ocorrer desconto na folha de pagamento do vale transporte ?além do que já foi descontado os 6%?

Agradeço desde já

Felipe_1
Há 17 anos ·
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Boa noite, Guilherme.

Tenho uma duvida em relação a demição por justa causa.O que acontece um amigo q trabalha comigo insultou a cliente pelo telefone, ele não e reincidente na atitude,seu chefe falou q ira manda-lo embora por justa causa.Uma atitude como essa do operador e para justa causa?

desde ja agradeço... Abraço

Rose_1
Há 17 anos ·
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s

Isac_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde, Guilherme

Bom, primeiro obrigado pela oportunidade de tirar algumas duvidas. Minha questão é a seguinte: Trabalho numa empresa de call center e fui promovido de operador de telemarketing a auditor atraves de processo interno. Agora a empresa passou por algumas mudanças e devido a essas alterações a gestora em comum acordo com o Rh da empresa cogitou na realocação de todos os auditores para sua antiga função como operadores de telemarketing. Primeiro, quero saber se isso é admissivel, e se nao, qual a providencia a ser tomada caso se perpetue. Nas internas da empresa ouvi dizer que pode ser feito desde que nao haja alteraçao de salario, mas isso não constitui rebaixamento de função e portanto uma irregularidade?

Daiana_1
Há 17 anos ·
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Bom dia ! Tenho uma dúvida com relação a minha carga horária,trabalho a 1 ano registrada como recepcionista mas exerço a função de telefonista ,tanto que consta na descrição do cargo efetuar e receber ligações , por isso tenho duas dúvidas . 1-Se ao sair dessa empresa posso reivindicar ás horas extras ,por que atualmente faço 9 horas , sendo que o limite pra quem trabalha como telefonista é de 6 hrs? 2-E se a empresa pode me mudar de cargo na carteira de recepcionista pra telefonista ,com isso diminuindo a carga horária ,mas diminuindo o salário?

Desde já agradeço e espero resposta.

Bruno Vieira_1
Há 17 anos ·
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Dr. Guilherme sou Operador de Telemarketing com um ano de carteira assinada e em fevereiro de 2009 precisarei exercer um curso no ensino superior. Tal curso tem a disponibilidade apenas no período noturno e lembrando que somente uma faculdade particular o disponibiliza em minha cidade. Minha carga horária de trabalho tem início 15:00hrs e termina as 21:20hrs. e já solicitei ao gerente da empresa que precisarei futuramente a troca de horário do noturno para o diurno porém a resposta que obtive foi que eles nao podem me trocar de horário e ''se eu quiser'' terei que abandonar o emprego porque para demissões eles não fazem acordo em hipótese alguma e para ninguém. Pedir contas eu não posso porque sou de classe média baixa e preciso do emprego para pagar a mensalidade da faculdade e tambem não posso deixar de fazer a faculdade que consegui 60% de desconto nas mensalidades. O que posso fazer nessa cituação dr.?

tone_1
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Guilherme Sou operador de telemarketing ativo, a minha 1° duvida: o nosso salario base e de R$431,07 trabalho 6:20, segunda a sexta e no sabado 4:00 gostaria de saber se o salario esta compativel com o piso salarial? E a minha 2° duvida sempre trabalhamos nos sabados horario normal 6:20, e agora nos obrigaram a trabalhar 4:00 no sabado e pagar as 2 hs restantes durante a semana, gostaria de saber se podem mesmo fazer este tipo de carga horaria no sabado? Obg pela atencão.

Dhani
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber se a empresa pode estipular o horário das pausas lanche/descanço, ou seja, estabelecer o momento em que elas devem ser usadas.

karolynne
Há 17 anos ·
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Boa noite!! Trabalho em uma rede de supermercados onde a carga de horário teria que ser 8:00hrs diárias. Mas sempre acabo trabalhando minutos e até mesmo horas á mais. Isso pode acontecer? Que providência posso tomar para que isso seja mudado? Pois nem eu, nem meus colegas aguentamos mais tamanha exploração. Por favor me respondam! Desde já; muitíssimo obrigado!!

Patrícia Nunes
Há 17 anos ·
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Boa noite! Trabalho de faturista em um hospital privado, o que acontece é que estamos com 6 meses de salários atrasados... Sou pesseguida por um cara que se acha o chefe das Contas Médicas (não sabe nada de faturamento), olhando o meu horário. Esta semana foi a pior da minha vida, inicio das aulas de minhas filhas, estou sem uma pessoa para ficar com elas, então tinha que sair as 11:30 do hospital para pegá-las no colégio, como estou sem dinheiro e uso o gás que meu esposo coloca no carro no final de semana. Se eu for buscá-las e voltar para o hospital com elas, o gás não chega nem no mei da semana, e teria que faltar ao trabalho o restante da semana... pois, meu esposo já disse que nem pedisse dinheiro para abastecer, ele não irá pagar pra mim trabalhar. Então, por conta disso este cara fez a maior confusão com a minha chefe, que em nenhum momento me defendeu. Deta-lhe, não me demitem e nem eu vou pedir, pois não quero perder onze anos de trabalho. Vamos ao que interessa, eu gostaria de saber até que ponto sou obrigada a cumprir o meu horário de trabalho já que, estamos com seis meses de salários atrasados? Preciso de uma resposta. Obrigada!

joana_1
Há 17 anos ·
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Em relaçao a nr 17, é aceitável que as empresas de telemarketing impunham os horários das pausas de descanso e almoço dos atendentes? Ou seja ela determina quais os horários que os funcionários têm que sair para descansar e almoçar.

Souza_1
Há 17 anos ·
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Dr. Guilherme,

Venho desta querer esclarecer uma duvida da empresa onde trabalho .

Esta segunda fomos informados por meio da empresa , teremos q trabalhar no carnaval ou seja iremos trabalhar inclusive na terça-feira de carnaval !

Resta saber se podemos trabalhar mesmo que não exista um acordo coletivo entre empresa e operadores!

A empresa alega ter um decreto criado em 2009 que afirma ser facultativo .

Realmente teremos que trabalhar ?

Desde já grato . Souza PE.

Daniele Albuquerque
Há 17 anos ·
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Olá Dr. Guilherme,

Trabalho em um Call Center, 6:20hrs diarias, 6 dias na semana.. Trabalho de segunda a sexta das 17:40hrs até 00:00hrs e no sabado ou no domingo das 17:45 até 00:05, a escala do final de semana é mensal, um mês folgo todos os sabados e outro mês todos os domingos.. No mês que folgo aos sabados eu tenho um domingo de direito dentro do mês, então, folgo um final de semana no mês(sab e dom). A minha dúvida é a seguinte, a empresa pode dar-me essa folga do domingo (no mês que folgo todo sabado) no meio da semana?? Outra pergunta é, vendemos tv por assinatura e não recebemos comissão, ainda somos cobrados por metas de venda, isto é correto?? Se não, onde posso recorrer aos meus direitos??

valeria_1
Há 17 anos ·
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trabalho em uma empresa de telemarketing a 11 meses,esse ultimo mes eu ainda nao recebi meu pagamento nem a condçao devido um erro da empresa que devido a esses problemas de atrazo de salario e outros o produto esta saindo da empresa e entao estamos todos sendo demitidos.pra resumir eu deveria ter recebido o meu salario dia 30 de janeiro nao recebi ate hoje semana passada assinei o aviso previo e meu supervisor me informou que so vou receber o meu pagamento atrazado no quinto dia util do mes de março.Eu gostaria de saber,tenho eu direito a alguma multa por conta desse atrazo?quais seriam os meus direitos? o que eu poderia fazer? agradeço se me responder,é meu primeiro emprego e estou totalmente perdida

marcos_1
Há 17 anos ·
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Dr.Guilherme,

Trabalho como funcionário de um supermercado multinacional, na carteira esta assinada como auxiliar de operações (repositor) no qual minha carga horária e de 8 horas e 20 minutos por dia, contando 1 hora de almoço. No contrado esta horario estabelecido 14:00 as 10:20 sendo que pego as 15:00 sem horario pra sair. Gostariade de saber se eu compirir com minhas 8:20, posso ser prejudicado caso nom aceite ficar mais do que issu. grato, marcos vinicius

Wolff PdS
Há 17 anos ·
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Eu gostaria de sabe se para da entrada em um processo de Rescisão do Contrato de Trabalho precisa de prova, e q tipo preciso.

Desde já agradeço a atenção.

Rafaela Enaqui Talisma
Há 17 anos ·
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Trabalho como monitora de qualidade em uma empresa de telemarketing com carga horaria de 10 horas de segunda a sexta. Como posso ser mandada em embora sem ser por justa causa?? Eles podem advertir o funcionário por esquecer o crachá 3 vezes? Pode metade da equipe receber um salário superior e a outra metade receber salário inferior mesmo sendo um acordo pelo sindicato segundo a empresa?

Desde já agradeço pela oportunidade e atenção!

lucas luciano
Há 17 anos ·
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Bom dia , me chamo lucas , e gostaria d saber quanto a nr 17 referente a pausa lanche ao qual é nos obrigam arbitrariamente a tirarmos nossa pausa lanche , no caso para almoçarmos no horario q eles determinam , no meu caso por exemplo logo das 07:00 as 13:20 e me obrigam a tirar pausa lanche as 09:00 .axo isto sem cabimento pois neste horario ainda estou bem alimentado pois tomo cafe da manha. mas quando da 11:00 horas começo a ficar com fome , mas como ja fui obrigado a tirar minha pausa lanche nao posso mais sair para comer e fico com fome .gostaria d saber qul o meu direito quanto a pausa lanche e se a empresa tem o direito de escolher o horario para q eu sinta fome. obrigado.

Roberta Santos da Paixão
Há 17 anos ·
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olá Guilherme!!

eu queria tirar uma dúvida, não sei se vc vai poder me esclarecer. eu trabalho numa cooperativa de táxi, que funciona 24hrs com 5 operadoras. a nossa escala é o seguinte;

06:00 as 12:00 12:00 as 18:00 18:00 as 00:00 00:00 as 06:00

quer dizer o horário que largamos é o horário que pegamos no outro dia. então, quando largamos as o6:00 da manhã pegamos novamente 06:00 do outro dia. gostaria de saber se essa escala é válida? pq nós não temos horário de descanso, levamos 6 horas direto, até a outra operadora trocar. e outra gostariamos de saber em relação ao adcional noturno. nossa carteira é registrada no valor de R$466,00 e se tambem temos direito esse mês o salário com aumento?

ficarei agradecida pela informação. aguardando atenciosamente

Roberta Santos da Paixão
Há 17 anos ·
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olá Guilherme

poderia esclarecer-me uma dúvida? pois bem, trabalho numa cooperativa de táxi que funciona 24hrs com 5 operadoras de rádio chamada. e nossa escala é seguinte: 06:00 as 12:00 12:00 as 18;00 18:00 as 00:00 00:00 as 06:00

então, o horário que largamos é o horário que pegamos no outro dia. quando largamos as 06:00 da manhã, pegamos no outro dia as 06:00 da manhã. então, aparentemente parece que não temos folga. nossa carteira é registrada com o piso de r$466,00, qual seria o valor do nosso adcional noturno? e gostariamos de saber tambem se temos direito esse mês do salário com aumento?

agradecida aguardando atenciosamente

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