Em resumo,tentei passar a perna em uma pessoa,ela enviou a mercadoria,eu me arrependi. Corri de atrás e devolvi o valor do frete e também a mercadoria. A pessoa falou que depois de resolvido iria retirar o B.O,mas foi lá e representou Era algo no valor de em torno de R$500 Vou ser preso?grato. Meu nome vai ficar manchado?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 11h22min

    Luciano,e também tem alguns fatores que ajudam pois,eu tinha um atendimento em psicologo,e também fui demitido em janeiro,sendo que em fevereiro é aniversário de minha noiva,o que me deixou aflito por não poder dar um presente pra ela.
    O que me fez fazer essa bobagem,que depois corri de atrás e corrigi o erro.

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 11h25min

    bom, o fato de vc ser demitido, o fato de não poder comprar presente pra namorada não vai ajudar em nada. Se fosse assim, todos saíam cometendo crime.

    Seja honesto perante ao juiz.

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    Desconhecido Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 11h54min

    Ciro! se vc for continuar na conversa desse Fidelis vc vai acabar preso ou no mesmo manicômio que ele passou uma temporada.

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    Desconhecido Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 11h55min

    Olhem o que um MAGISTRADO TEVE A CAPACIDADE DE POSTAR EM OUTRO TÓPICO EM QUE A AUTOR PERGUNTA SOBRE DEMISSÃO POR TER ENTREGUE ATESTADO DE SAUDE.


    Luciano Fidelis Luciano Fidelis há 7 minutos
    se não teve irregularidade pela lei DRT de número 1567/71 promulgada pelo TRT da quarta região e sancionada pelo STF não podem te demitir simplesmente porque acham que o atestado é irregular


    DESDE QUANDO TRT EDITA LEI E O STF SANCIONA UMA LEI?

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 12h01min

    ISS,

    O fórum é um local sério vejo em muitos tópicos que vc vem difamando várias pessoas. Muito me espanta que o sr venha estar praticando os crimes art 138 ao art 140 do codigo penal.

    sugiro que a vossa senhoria cresça e deixe de ser muleke.

    O Ciro, esta aqui para obter ajuda séria e não desavença de muleke.

    como em outros tópicos já sugeri que o Sr fique somente como ouvinte para poder apreender mais sobre a sua futura profissão
    Nós como profissionais qualificados podemos muito te ajudar acrescer profissionalmente,. socialmente e principalmente com ética.

    sugiro , que respeite todos aqui nó fórum e certo de vossa compreensão.

    Obrigado !

    Ciro, se tiver dúvidas estamos aqui para te ajudar, não atrapalhar com o ISS esta fazendo.

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    Desconhecido Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 12h04min

    RESPONDE FIDELIS, FOI VC QUEM POSTOU E NÃO EU SOBRE O TRT EDITANDO LEIS E O STF SANCIONANDO.

    jus.com.br/duvidas/545463/fui-demitida-com-a-justificativa-de-q-eu-levei-atestado-no-ano-de-dois-quatorze-quando-estava-gestante-pode

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    Desconhecido Quinta, 04 de fevereiro de 2016, 13h23min

    Mas vocês acham bom eu colocar no contestamento sobre isso?
    Ou só falar que fiz aquilo e me arrependi?
    Entro em detalhes sobre ter ido uma pessoa ir lá na casa da minha mãe e que só depois eu procurei o cara?

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    Desconhecido Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 6h59min Editado

    eu acho que vc deve contratar um advogado ele saberá diante do que constar nos autos do Inquérito Policial qual será a melhor estória a ser contada, não dá para ficar aqui dizendo o que vc deve falar sem ter acesso aos autos do inquérito policial.

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    Desconhecido Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 14h12min

    Posso pegar um advogado da Defensoria Pública?

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    Luciano Fidelis

    Luciano Fidelis Suspenso Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 14h14min

    sim.

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    Desconhecido Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 16h59min

    Sabem uma média de quanto tempo pra me chamarem pra depor?
    Tendo em vista que foi dia 28 que foi representado,e se por acaso ele parar de representar.O processo é arquivado?
    grato

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    MTB Recursos Suspenso Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 17h02min

    não tem como ele parar a representação, pois trata-se de uma denuncia incondicionada, ou seja, nao necessita mais da representação da vítima, e sim ao MP.

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    MTB Recursos Suspenso Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 17h03min

    A policia abre inquerito policial, e encaminha tudo ao Ministério Público, e o promotor faz a denúncia ....
    Se vc der sorte de pegar um promotor com o "conhecimento" do Luciano Fidelis, vc nem precisa de advogado kkkkkk

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    Desconhecido Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 17h12min

    Certo rsrs,vi que no maximo posso pagar cestas básicas ou serviços comunitarios.
    Vi que depois de "pagar por tudo" posso entrar com um advogado pra retirar meu nome nas certidões negativas,isso está certo?
    Dai eu poderia continuar com meu concurso igual
    Pois ele consta assim

    18) não estar em condição de réu em ação penal;
    19) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da legislação vigente:
    a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em
    processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data
    do cumprimento da sanção; ou
    b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contando o prazo a partir da
    data do cumprimento da pena

    No caso a prova é em outubro,com entrega de documentos no outro ano em abril

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    Desconhecido Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 17h15min

    1- Sim, o condenado após cumprir sua pena, terá ficha limpa, bastando apenas requerer a chamada reabilitação, que nada mais é do que uma declaração judicial de que o condenado se regenerou e poderá gozar de todos os direitos inerentes ao cidadão que nunca praticou um crime.
    2- Primeiro, vamos trocar o termo NADA CONSTA por REABILITAÇÃO. É verdade que ao cumprir sua pena ele deverá esperar (02)dois, e não quatro anos, para requer a REABILITAÇÃO.

    Eu achei isso,mas dois anos pra algo mínimo que eu fiz?acho que esse prazo seria por um roubo ou homicídio certo?

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    Desconhecido Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 17h23min

    Segundo o artigo 202 da LEP "cumprida ou extinta a pena não constarão da folha corrida atestados ou certidões fornecidos por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei".

    Então apos eu pagar a condenação,a ficha já fica limpa?(nas certidões negativas)
    E esse direito de SURSIS,eles podem fechar meu caso com isso?

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    Desconhecido Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 19h27min

    vc vai endoidar! faz seguinte vai namorar e esqueça deixa de sofrer por antecipação, vc nem fou indiciado ainda e ja esta pensando na reabilitação esqueça .antes do promotor oferecer denuncia e vc ser citado vc nem tem direito a defensor público então guardectoda sua estória para quando for interrogado e deuxe para seu advogado fazer sua defesa.

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    Desconhecido Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 19h39min

    É que vou começar o preparatório do concurso militar ainda esse mês haha,não quero pagar o preparatório,estudar e estudar.
    Pra chegar em outubro e não ter o direito de passar na prova rsrs
    Estou ansioso por esta causa

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    Desconhecido Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 20h01min

    se estiver pensando em concurso para PM ESQUECA.

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    MTB Recursos Suspenso Sexta, 05 de fevereiro de 2016, 20h08min

    Quanto ao concurso da PM caso seja indiciado, penso e acredito que caberá um mandado de segurança não?
    Existem PM's na função, que foram ex detentos.

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