Cabeleireiro prestador de serviços - vínculo empregatício?

Há 19 anos ·
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um cabelereiro que presta servico e trabalha somente comissionado e com comissoes diarias tem direitos trabalhista! como ferias e oras extras e etc...esses direitos poderam ser cobrados na justico mesmo o cabereiro sabendo que e prestador e comissionado!

72 Respostas
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E.
Há 17 anos ·
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Pelo que explicou, ele trabalha com comissão... O entedimento majoritário é de que trata-se de simples prestação de serviço respaldado pelo Código Civil, visto que a maioria dos cabelereiros aluga as cadeiras do salão, portanto, é contrato de aluguel, o qual deixa parte do que recebe como forma de pagamento do aluguel (comissão). Havendo provas cabais de que ele possuia vínculo empregatício conforme a CLT, não custa tentar, mas a maioria entende que não há vínculo empregatício.

P.s.: Hora Extra - hora se escreve com H, não se esqueça.

raquel_1
Há 17 anos ·
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boa noite , estou com varias dúvidas trabalho a 4 anos em um salão de beleza , sendo que não tenho carteira assinada , somente assinei um contrato de locação de espaço virtual . tenho horario de entrada e saída como qualquer trabalhador que trabalhe de carteira assinada , a única coisa que o dono paga e a metade do meu inss , sendo que ganho por comissão. estou querendo saber quais sãos os meus direitos pois estou querendo sair de lá . muito obrigado desde ja

Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 17 anos ·
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Prezados Debatedores: Respeitando todos os subsídios apresentados, continuo a entender o "aluguel de cadeira" como máscara a esconder a relação de emprego, mormente porque não se pode terceirizar a atividade fim da empresa, sob pena de fraude à norma trabalhista. Discordo, portanto, do escólio trazido pela douta colega Bárbara e de tantos outros existentes no mesmo sentido, porque o tratado de emprego, embora com liberalidades ( não nos esqueçamos de seu caráter sinalagmático), sempre exsurge quando normas de conduta são impostas e se convergem para a consecução dos nortes do empreendimento. Mantenho, destarte, minha opinião a respeito, não vislumbrando qualquer forma de locação possível, mas, sim, verdadeiro pacto de emprego. Finalmente, lembro a todos que cada caso é um caso e deve ser interpretado ao luzeiro fronteiriço das provas colhidas em sede de conhecimento. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]

luciana ferreira de sousa
Há 17 anos ·
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trabalhei como manicure por 9 meses em um salao,tinha horario pra entrar e sair,clientela total do salao,sem contrato ,sem carteira assinada,trabalhava de terca a sabado,das 9 as 19 hs,sendo que a maioria dos dias entrava mais cedo e saia mais tarde,quando precisava faltar,teria que pedir liberacao,e trazer atestado medico,inclusive fui demitida com atestado medico ,dado para a minha filha,a qual nao tem idade para ir ao medico sozinha ela tem 1 ano e 5 meses,mesmo com atestado,continuei trabalhando ate ser demitida faltando 5 dias para o vencimento do atestado,apos desintendimento com outra manicure,levei no ministerio de trabalho,gostaria por favor de saber quais os meus direitos?

Fátima Duarte
Há 17 anos ·
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Fui prestador de serviços como instrutor de cabeleireiros por 10 anos em uma entidade, com uma ou duas turmas por ano, com hora aula paga a R$ 10,00 o pagamento era feito por recibo com desconto de encargos, estava sentido que faziam pouco caso de minhas solicitações, na minha ultima turma que foi em novembro informei que seria a ultima turma, que não iria mais querer outras turmas. Não assinei nada e também apenas recebi o referente as minhas aulas dadas. Bom gostaria de saber se tenho algum direito, e quais.

Obrigada, Fátima

Kenia Rosa Silva
Há 17 anos ·
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Olá Guilherme gostaria de saber se existe um sindicato de trabalhadores de salões de beleza no estado de MG, e se existe uma tabela de salários de acordo com a função que o funcionario exerce dentro do salão.

Cristiane Ribeiro de Lima
Há 17 anos ·
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Bom dia! Estou dando consultoria em um salão de beleza que realiza serviços na àrea de tratamentos de cabelo, massagem e manicure e pedicure. Nele trabalham 5 (cinco) funcionárias comissionadas puras, sem vínculo empregatício nenhum. Esta situação prejudica o salão, pois, em busca de estabilidade geram uma constante rotatividade. Entre o salão e as funcionárias há quase todos os quesitos caracterizam vinculo empregatício, exceto o de pessoa jurídica por parte do salão, que funciona apenas com o alvará de funcionamento expedido pela prefeitura. O processo de abertura da empresa não é imediato, estamos estudando a melhor forma de legalizar tudo. Por não ser imediato, peço uma orientação para melhor caracterizar e legalizar esta prestação de serviços. Além disto, quero também saber o real custo e encargos incidentes de um funcionário registrado para a empresa, em pesquisas e contato com contadores e tive divergências nas informações... Certa de sua atenção, desde já agradeço.

Rosangela Camino
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Construido no estacionamento de minha residencia, tenho um salão de cabelereiros devidamente cadastrado na Prefeitura de Santos. Sou cabelereira formada no SENAC e atualmente estou cursando Pedagogia ( 2º ano ) na Universidade UNIP aqui em Santos e devido a obrigatoriedade de fazer estagios tive que fazer um aluguel de cadeira e todos os moveis e local exclusivamente para uma senhora, ( chaves totalmente com a mesma, ficando a seu dispor o horario e dia que quizer trabalhar sem a minha presença no local ) usando esta o nome da minha firma cadastrada com a promessa de no começo do ano abrir a sua propria firma. Porem devido a sua indisplicencia, abrir e fechar o local na hora e dia em que bem quer acarretando a não formação de clientela alegando não ter o aluguel para o mes e alguns dias já vencidos, dizendo tambem que foi exigido na hora do contrato ( que não assinou e posteriormente não devolveu, sendo que o mesmo está assinado por mim, concordando com o mesmo) um caução de 03 meses (acordo verbal com recibo ) o valor do aluguel ( R$600,00 não incluso o uso de Energia e Água) que poderia eu sobreviver com o mesmo e quando tivesse o referido aluguel ou parte faria o acerto. Este espaço tambem pertence a herdeiros e logicamente é divido entre nós e logicamente não teria condições de sobrevivencia, inclusive com o pagamento geral de Agua ( aproximadamente R$170,00 mensais ) e Energia ( R$450,00 em media ). Sendo leiga no assunto gostaria de perguntar a grosso modo: Posso desligar a Energia e Agua, trocar a fechadura etc. Em caso negativo como deveria proceder para retirar a inquilina sendo que o valor do caução (acordo verbal com recibo )seria devolvido nos últimos 03 meses ( ficaria a inquilina isenta de pagamento dos refs. alugueis ). Desculpe a ignorancia referente as referidas leis, aproveitando para agradecer a gentileza de nos informar.

           Agradecida

           Rosangela Camino
Fabiana Campelo
Há 17 anos ·
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Olá

Bruna veloso
Há 17 anos ·
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Bom dia, Dr. Guilherme!

Tenho uma amiga cabelereira, que não recebe salário e só, comissão. O salão assina a carteira dela e pede também para ela assinar uns recibos de recebimentos de salários, mesmo sem ela receber algum, quando ela falta por motivos de saúde não recebe a comissão desse dia, e se tirar férias, pronto, fica esse período todo sem receber a comissaõ. Ela aceita tudo isso, porque é muito humilde.

Porém, a dúvida é , caso ela consiga outro emprego será que ela pode conseguir na justiça os salários não recebidos durante dois anos de carteira assinada? Mesmo ela sendo, obrigada a assinar os recibos de recebimentos de salários mensalmente, pois se ela não assinar os recibos, ela corre o risco de perder esse emprego.

Dr. Guilherme, agradeço muito essa ajuda, não só para mim, mas tb para a minha amiga.

Muito grata, Bruna.

carmem lucia almeida
Há 17 anos ·
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Trabalhei durante 10 anos como cabeleireira e manicure dentro de um hotel e o salão era direcionado exclusivamente para hospedes e as ordens eram dadas pelo proprietario e gerencia do mesmo,recebia como forma de pagamento apenas gorgetas dos hospedes e o salão tinha como gerente e responsavel minha mãe.Tenho direitos trabalhistas?

beatriz dos santos
Há 17 anos ·
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sou manicure e queria tirar uma duvida ,sai do salão á uma semana até agora ela ñ me pagou e quer descontar um monte de coisa que eu ñ levei e o pior e q/ ela ñ tem alvara de licencia e quando a vigilancia sanitaria passa ela fecha.no dia q/ eu peguei o creme eu devolvir e ficamos deboa só porque eu falei q/ ela ñ era profisional ela q/ descontar tudo o que eu faço.....

Gilberto Alves Da
Há 17 anos ·
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Dr. Guilherme, ainda restou algumas dúvidas quanto a discussão:

1) qual a diferença para o empregador e para o empregado, em relação aos contratos - individual de trabalho, conforme sua sugestão e o contrato de locação de cadeira ou de espaço, para o caso de salão de cabelereiros?

2) qual deles isenta o empregador de sofrer uma ação trabalhista, por vínculo empregatício, já que os cabelereiros trabalham por comissões sobre sua produção?

3) casos em que o empregador já possui o salão a 5 anos e nunca firmou nenhum contrato com seus cabelereiros, ele pode ser acionado na justiça do trabalho pelo seus cabelereiros? é causa ganha dos solicitantes para indenizações deste periodo?

4) no caso de estar desta forme há com reverter essa situação antes que aconteça?

5) como posso adquirir m0delos destes contratos (individual, de locação de espaço e de cadeira) ?

Desde já muito obrigado pela sua atenção.

José Adailton Miranda Cavalcante
Há 16 anos ·
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É importante observar que para caracterizar o vínculo devem estar presentes combinadamente os requisitos de subordinação, paga salarial pelo empregador , habitualidade e pessoalidade.

Se o cabeleireiro recebe o dinheiro diretamente do cliente e divide as despesas fixas do salão com o dono do ponto, não recebendo o dinheiro diretamente do dono do ponto, mas pagando a ele uma comissão do que recebe diretamente dos clientes, não existe vínculo empregatício, mas parceria.

Se o cabeleireiro não for obrigado a estar todos os dias no local sob pena de ser dispensado, mas puder se ausentar quando quiser, sem, é claro, o prejuízo ao normal desenvolvimento da clientela comum, caso em que se rescindiria o contrato de parceria, também não há vínculo.

Sugiro que se faça um contrato de parceria estipulando que o cabeleireiro pagará ao proprietário das instalações uma porcentagem do dinheiro que receber. Não coloque um caixa para receber por todos e depois ratear, porque desta forma o dono do salão estaria pagando os cabeleireiros, não recebendo deles. No máximo, mantenha uma empregada para registrar quem atendeu quem e por quanto, como uma auditoria da parceria. No fim do dia, esta empregada ou o próprio dono do salão recebe a sua parte e uma porcentagem predefinida como rateio de custos fixos, como água, luz, aluguel, etc.

Importante: nada de dar ordens, dizer quem o cabeleireiro deve atender e quem não deve. Crie uma escala de atendimento entre os parceiros em que cada profissional sirva o cliente da vez e possa atender os clientes que o considerem seu cabeleireiro preferido, deixando claro que o cliente é do profissional, não do salão. Claro, a comissão do cabeleireiro, tirando os custos rateados, não deverá ser menor do que a do salão, que no caso será um facilitador.

De preferência, faça o cabeleireiro ter suas próprias ferramentas, como tesouras, cortadores,etc, ou, se não tiver, que as adquira do salão com parte do que apurar. O salão oferece o local, as cadeiras, o nome e o sistema de gestão.

De preferência, permita no contrato que o cabeleireiro tenha seu próprio assistente, ligado diretamente a ele e pago por ele, porque basta que haja esta possibilidade para que se descaracterize o critério da pessoalidade.

Sugiro que o contrato tenha o nome de Contrato de Parceria sem Exclusividade, que significa que o cabeleireiro também pode trabalhar em outros locais e que o dono do salão pode ter outros parceiros no mesmo local. O contrato também pode prever o pagamento de um valor fixo mensal para desestimular o cabeleireiro de não aparecer em demasia e impedir assim que outros estivessem em seu lugar atendendo os clientes e pagando comissões ao dono do salão.

Com todas estas providências fica difícil caracerizar vínculo, porque se trata de parceria.

Observe-se que grande parte dos negócios hoje em dia são feitos assim, especialmente nas imobiliárias, em que corretores com registro no Creci se revezam no atendimento telefonico em um local provido pela imobiliária, que arca com todos os custos, e divide a comissão de vendas com corretores e captadores. O mesmo se dá no caso de advogados que participam como associados em grandes escritórios, com participação nos honorários como única forma de remuneração, sendo que nestes casos as procurações são feitas diretamente para eles e os demais advogados associados, nunca para o escritório.

Valéria Novello
Há 16 anos ·
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Olá Dr Gulherme, Tenho um salão de cabeleireiros onde pago comissão de 50% aos profissionais, na carteira está o piso da categoria, onde uso como base para o pgto de 13° e férias. Infelizmente o que sobra pro salão é muito pouco ou quase nada e portanto estamos passando por uma situação muito difícil mesmo aumentando nosso faturamento nos últimos tempos. Como tem experiência no assunto, gostaria que me orientasse e me desse algumas dicas pra continuar com meu negócio funcionando, pois esta ficando insustentável e os profissionais se recusam ganhar comissões menores. Muito obrigada Valéria Novello

Oiciruam
Há 15 anos ·
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Prezado Dr.Guilherme: Favor analisar o meu caso,acredito não se enquadrar na "polêmica" dos anteriores.Tenho um ponto comercial de 460m²,estou pretendendo dividir em vários espaços (Box/salas)individuais com toda infra-instrutora para funcionar as varias atividades do negocio de cuidar do corpo e da beleza .Porém, com uma única entrada. Alugar para profissionais da beleza com contratos também individuais.Ficando esse espaço como se fosse um centro de beleza , um grande salão coletivo com um único nome na fachada para um melhor marketing. Isto pode ser feito ? Corre algum risco de criar vínculos empregatícios com as pessoas que vão alugar e trabalhar no local. Outrossim,pode se criar algumas regras no contrato para um melhor funcionamento do local (padrões) Ex: Taxa para limpeza das áreas comuns e outros custos fixos,divulgação na área externa (fachada )só em comum acordo com o locador etc... Caso negativo, será bem vindo alguma sugestão e ou adaptação a este modelo.

Muito obrigado por retornar.

Oiciruam
Há 15 anos ·
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Perdão!

Vale a mensagem acima.

Oiciruam
Há 15 anos ·
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Perdão!

Vale a mensagem acima.

THFF
Há 15 anos ·
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Olá Boa Tarde,

Bem, possuo um salão de beleza, estou tendo problema com um auxiliar, o mesmo está mandando minhas clientes para outro salão e ainda atende meus cliente com mau humor. Estou pensando em coloca-lo para fora, mais tenho 100% de certeza que quando ele sair ele irá acionar a justiça. Gostaria de saber quais seria os meus direitos, ele recebe pelo que faz (comissionário), ultimamente não respeita mais a hora de entrada e saída, faz da maneira como ele quer; todas as comissões estão em dias, e assinado recibo por recibo, de prestação de serviços. Gostaria que me fosse tirado esta dúvida... Fico aguardando sua ajuda.

Atenciosamente, Herbert

paullyanni
Há 15 anos ·
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Dr Guilherme, acompanhei o assunto citado acima, e a minha duvida para que não aconteça as desavenças patrão X empregado a minha pergunta é: O dono do salão como pessoa fisica pode contratar um Auxiliar de Cabeleireiro (ctps assinada?), como seria este contrato?

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Há 9 anos
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