Tirar nome do pai da certidão de nascimento
O PAI DO MEU FILHO DE 7 ANOS O ABANDONOU A 4 ANOS E NUNCA MAIS O VISITOU, E NEGA QUERER QUALQUER RESPONSABILIDADE AFETIVA E FINANCEIRA... ME CASEI HA 2 ANOS, MEU MARIDO GOSTARIA DE ADOTA-LO E DAR O SEU SOBRENOME A ELE JA QUE A LIGACAO DOS DOIS É MUITO FORTE... COM A REJEICAO DO SEU PAI BIOLOGICO E COM A VONTADE DO MEU FILHO DE QUE MEU MARIDO SEJA SEU PAI, É POSSIVEL MUDAR SUA CERTIDAO TIRANDO O NOME DO PAI BIOLOGICO E FAZERMOS UM PROCESSO DE ADOCAO???
E no caso de já adulto querer tirar o nome do pai biológico da certidão. tenho 23 anos e nunca conheci meu pai biológico mais consta o registro dele na minha certidão de nascimento. fui criada por outras pessoas que não meus pais biológicos mais gostaria de tirar o nome do Pai e por o nome do homem que me criou como pai. Obs sou solteira e estudante de direito.
Gláucia
O seu caso pode ser resolvido pela adoção: seus pais afetivos podem adotá-la.
É possível a adoção de maior de idade, segundo nosso ordenamento, bastando que haja a expressão do consentimento de todos os envolvidos (adotantes e adotado).
O Estatuto da Criança e do Adolescente menciona o poder familiar (para a adoção de menor, é necessário o consentimento dos detentores do poder familiar ou a perda deste poder pelos responsáveis legais).
O poder familiar, no entanto, é extinto com a maioridade, segundo o artigo 1.635 do Código Civil.
Diferentemente da adoção comum, a adoção de pessoa maior de idade será proposta no Juízo da Família e não no Juizado da Infância e Juventude.
Do Código Civil:
Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
(...)
III - pela maioridade;
Do ECA:
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Peço licença aos colegas para utilizar o espaço e fazer divulgação do curso de Direito de Família.
Lançamento do curso Direito de Família - Adoção
Tutora: Bruna Fernandes Coêlho
Áreas: Direito, Assistência Social, Magistério, Ministério com crianças, Pedagogia, Psicopedagogia, Psicologia, Psicanálise e áreas afins.
Nível: Curso livre de atualização e qualificação profissional.
Objetivo: Oferecer aos participantes do curso conhecimentos tanto básicos quanto aprofundados acerca do instituto da adoção.
Certificação: 180h/aula
Mais informações: http://www.chafic.com.br/?/detalhe/856/#A
Olá!!! O meu caso é o seguinte: Tenho uma filha de 3 anos,tive um caso com o pai dela e conversamos sobre ter um filho entramos em acordo e cobinamos que teriamos um filho,engravidei e aos 3 meses de gravidez fui morar junto com ele,tda a gravidez foi conturbada e cheia de problemas,pois ele ñ ligava para trabalhar e começamos a passar muitas necessidades,fome muita fome,fora as traiçoes tive problemas no parto,ela e eu quase morremos,continuei morando com ele,mas persistindo o problema (da fome entre outras necessidades) Porque se não fosse o irmão dele,eu teria morrido de fome,pois tinha q amamanta-la ja estava sem condições...acabei voltando para a casa da minha mãe,minha filha tinha 4 meses de vida na epoca,minha familia que me ajudou no sustento dela,o meu ex nunca se importou com nossas dificuldades,consegui um emprego,estudei e sempre sustentando minha filha,ele não se dá ao trabalho nem de ir vê-la,e é pq moramos a poucas quadras um do outro,fez 2 anos e três meses q ele deu (TRINTA REAIS) e nunca mais deu nada para ela,ele so vê a menina quando eu dou um pressão nele pra fazer papel de pai,como ele não dá nada,fiz uma proposta à ele,de ñ dá nada em financeiro e compensar no afetivo,ele aceitou mas não cumpre,fala pra todo mundo que tem uma filha comigo,pq a menina é muito bem cuidada,ele se gaba por isso,mas quando ela está doente ou pergunta por ele e ligo ele nem atende,fico horrorizada por viver essa situação e não poder fazer nada,vejo minha filha chorar,sofrer por uma pessoa por um erro meu,queria saber se tem como eu tirar o nome dele do registro,pois o mesmo não tem nada de aditivo em relação a educação dela,ele bebe muito,tem varias passagens na policia e é usuario de drogas,por favor me ajudem, Desde já agradeço contato:[email protected]
Você tirar o sobrenome dele, pura e simplesmente, não é possível, uma vez que a menina tem o direito ao nome do pai.
Pedir alimentos, judicialmente, seria uma possibilidade.
Outra, seria a adoção, por um novo companheiro ou marido, em um processo em que ele será citado.
Não é impossível a ela, quando crescer, suprimir o nome do pai, em ação autônoma para a alteração do nome. Existe precedente na jurisprudência nesse sentido*, o que não é garantia de êxito em eventual ação. Entretanto, caberia a ela, e não a você - mãe - postular a supressão.
Também existe a possibilidade de substituir o nome do pai pelo do marido. Aqui cabe, igualmente, um "entretanto": o Código Civil é expresso ao autorizar aos noivos o acrescentar o sobrenome do outro ao seu, quanto à substituição dos sobrenomes, há resistências, sendo mais fácil se o nubente tiver mais de um sobrenome*.
Explico: Se sua filha carregar os sobrenomes seu e do pai, poderá ela substituir o sobrenome do pai pelo do esposo, mantendo o da família da mãe.
Segundo o Art. 1.638, ele poderá perder o "poder familiar", a partir de uma ação proposta por sua filha, representada por você, o que não se confunde com a retirada do nome.
Poder familiar é o conjunto de atribuições inerentes aos pais, exercido no ambiente doméstico, como o sustento dos filhos, sua educação e criação, a companhia e a guarda, assim como o poder representá-los e exigir obediência e respeito, por exemplo.
bem eu estou passando por essa mesma situação com a minha filha. quero muito poder tirar o nome do pai dela e colocar o nome do meu marido. ja fazem 2 anos q o genitor nao tem contato com ela apenas da uma pensao q tbm nao ira fazer falta pois meu marido tem total condiçoes de sustenta- la. Ela o chama de pai e diz q ama ele muito fico muito feliz porem ela nao pode ter os beneficios dele ja q naum tem o sobrenome dele na certidao de nascimento dela. Alguem aki ja conseguiu resolver essa situação???
Oi, eu tenho 18 anos e gostaria de tirar o nome do meu suposto pai (nao é meu pai biologico e durante esses 18 anos nunca fomos proximos) da certidao de nascimento e por o nome do meu padrasto? O caso é que o senhor que conta como meu pai na certidao quer retirar o nome dele agora e eu nao tenho nenhum vinculo com o meu pai biologico e sim com o meu padrasto, será que isso é possivel? (No caso do meu padrasto ele é portugues)
Dr Arthur SPM... tenho uma duvida com relacao aos casos descritos aqui.. podemos destituir o poder patrio e fazer a adocao de uma crianca ja adotada? ela foi adotada com 1 ano e nunca conviveu com o pai adotivo, hj ela tem 7 anos, tem uma relacao de mais de 5 anos com o marido da mae adotande .. o pai adotivo nao se opoe a destituicao do poder patrio, a mae adotante quer que seu atual companheiro que ja assumiu esse papel de pai ha mais de 5 anos o faca legalmente, o atual marido quer fazer a adocao e assumir a responsabilidade legal, pq hj ele ja tem essa funcao e o exerce papel de "pai", e ama a crianca. A crianca gosta e conhece apenas este homem como pai, e tem um vnculo afetivo muito forte com ele, porem carrega outro nome de "pai" na certidao de nascimento ... Entendo isso possível apenas pela adoção, vez que haverá a extinção do poder familiar entre seu filho e o pai biológico. ( neste caso 'e o pai adotivo...)
O art. 1.635 do Código Penal diz que: "Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, no termos do art. 5º, parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do art. 1.638.
Pode ser feito legalmente essa destituicao?e a nova adocao?
obrigada!
oi pessoal qq. um que saiba me responder poderia dar detalhes sobre minha pergunta acima? obrigada!
tenho uma duvida com relacao aos casos descritos aqui.. podemos destituir o poder patrio e fazer a adocao de uma crianca ja adotada? ela foi adotada com 1 ano e nunca conviveu com o pai adotivo, hj ela tem 7 anos, tem uma relacao de mais de 5 anos com o marido da mae adotande .. o pai adotivo nao se opoe a destituicao do poder patrio, a mae adotante quer que seu atual companheiro que ja assumiu esse papel de pai ha mais de 5 anos o faca legalmente, o atual marido quer fazer a adocao e assumir a responsabilidade legal, pq hj ele ja tem essa funcao e o exerce papel de "pai", e ama a crianca. A crianca gosta e conhece apenas este homem como pai, e tem um vinculo afetivo muito forte com ele, porem carrega outro nome de "pai" na certidao de nascimento ... Entendo isso possível apenas pela adoção, vez que haverá a extinção do poder familiar entre seu filho e o pai biológico. ( neste caso 'e o pai adotivo...)
O art. 1.635 do Código Penal diz que: "Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, no termos do art. 5º, parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do art. 1.638.
Pode ser feito legalmente essa destituicao?e a nova adocao?
obrigada!
GLC muito obrigada! então entra se com dois processos: um de destituição do poder do pai adotivo e outro com o novo processo de adoção pelo pai afetivo? Porque o pai que consta na certidao nao é nem o pai biológico, nem suposto pai, ele é sim o pai adotivo.. no caso citado a criança passaria por um segundo processo de adoção é possivel ser adotado 2 vezes? A lei permite?
obrigada!
Dr. quando o sr. coloca que pode ser destituido o patrio poder caso provem o abandono pelo pai adotivo, neste caso tb. caberia por parte do MP qq. outro processo de dano moral contra ele por conta deste abandono? Pq. ele deveria ter "participado e construido sentimentos de afeição para manter um vinculo de filiação”,? ou o estado/sistema/juiz nao pode fazer isso? obrigada!
É controverso esse pedido, uns entendem que podera haver indenização por dano moral, já outros não. Na minha simples opinião entendo que não, porque a condenação por dano moral trata-se de ato ilícito, além disso o pai já é condenado pela perda do Poder familiar para que pior. Vjeamos as decisões dos Tribunais: Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. ABANDONO MORAL. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE.
A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do art. 159 do Código Civil de 1916 o abandono afetivo, incapaz de reparação pecuniária.
Recurso especial conhecido e provido".
E em sentido contrário:
"Sétima Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais
Ementa: INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - RELAÇÃO PATERNO-FILIAL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE.
A dor sofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que o privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana." (fls. 125)
"31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo-SP
Condenou um pai a indenizar sua filha, reconhecendo que, conquanto fuja à razoabilidade que um filho ingresse com ação contra seu pai, por não ter dele recebido afeto, a paternidade não gera apenas deveres de assistência material, e que além da guarda, portanto independentemente dela, existe um dever, a cargo do pai, de ter o filho em sua companhia".
O precedente citado pelo Tribunal gerou muita controvérsia no mundo jurídico, a brilhante professora Giselda Hironaka, teceu alguns comentários acerca desta decisão, e os encaminhou ao seu grupo de estudos (IBDFAM),estes comentários se tornaram públicos, abaixo pequenos trechos para reflexão:
"Hoje provavelmente é um dos dias mais tristes de minha carreira jurídica considerada em sua totalidade... Isso acontece comigo sempre que a fé que tenho nas instituições (e no Poder Judiciário em especial - o que me levou a produzir, com vocês, de meu grupo de estudos, o nosso livro "A outra face do Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas") desaba por terra, como um nada precariamente sustentável...
(...)
GLC bom dia,
tenho interesse em marcar uma consulta sobre o assunto em referência, por favor poderia entrar em contato atraves do meul mail [email protected] para marcarmos dia, horário e local?
obrigada!
Bom Dia! Entrei no site para tirar algumas duvidas, e me identifiquei com o caso da Josinéa Soares, tenho 3 filhas do mesmo pai, e todas moram comigo e meus pais e são criadas na casa dos avós junto comigo e recebem afeto a ajuda financeira dos mesmos. O pai delas nunca morou comigo e só registrou duas das filhas, além disso me deixou grávida da terceira qual eu registrei só no meu nome. Nunca ajudu financeiramente e só visitou a 1ª filha uma vez, após o parto, e só registrou a duas primeiras por que eu corrir atras dele pra isso, ele nunca manteve contato com a segunda filha e nem conhece a terceira. Além disso não sei exatamente onde ele esta residindo hoje em dia, mais fiquei sabendo que o mesmo não está mais neste estado, pois esta foragido por ter feriado até a morte uma pessoa, fora os filhos que ele tem comigo tem mais 3, cada um com uma mãe diferente e só paga pensão pra uma, ou pagava até onde eu sei. Por esses e outros motivos ( ABANDONO, FALATA DE AJUDA FINACEIRA, VERGONHA POR CARREGAR O NOME DE UM BANDIDO E ETC..) gostaria de retirar o nome dele da certidão de nascimento das minhas filhas e só manter o meu nome, sem passar elas pra o nome de outro pai, só o meu nome. Como faço isso, sofro demais por tudo o que aconteceu e me arrependo de ter procurado ele pra registrar as duas primiras. Ressalto que quando me envolvi com o mesmo, não sabia que ele já tinha filhos e familia formada com outras, fui em sua casa por diversas vezes e sua familia sempre acobertou a safadeza, passei 5 anos com o mesmo, e quando falei com sua mãe sobre ajuda finceira e afetiva ela me respondeu que eu tive filho com ele por que quis, que ele não obrigado a ser pai presente, que já era de bom tamanho dar o nome e pronto. Por favor preciso saber como agir perante essa situação.