O PAI DO MEU FILHO DE 7 ANOS O ABANDONOU A 4 ANOS E NUNCA MAIS O VISITOU, E NEGA QUERER QUALQUER RESPONSABILIDADE AFETIVA E FINANCEIRA... ME CASEI HA 2 ANOS, MEU MARIDO GOSTARIA DE ADOTA-LO E DAR O SEU SOBRENOME A ELE JA QUE A LIGACAO DOS DOIS É MUITO FORTE... COM A REJEICAO DO SEU PAI BIOLOGICO E COM A VONTADE DO MEU FILHO DE QUE MEU MARIDO SEJA SEU PAI, É POSSIVEL MUDAR SUA CERTIDAO TIRANDO O NOME DO PAI BIOLOGICO E FAZERMOS UM PROCESSO DE ADOCAO???

Respostas

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    Glaucia-Maceio AL Terça, 08 de março de 2011, 16h53min

    E no caso de já adulto querer tirar o nome do pai biológico da certidão. tenho 23 anos e nunca conheci meu pai biológico mais consta o registro dele na minha certidão de nascimento. fui criada por outras pessoas que não meus pais biológicos mais gostaria de tirar o nome do Pai e por o nome do homem que me criou como pai. Obs sou solteira e estudante de direito.

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Terça, 08 de março de 2011, 19h40min

    Gláucia




    O seu caso pode ser resolvido pela adoção: seus pais afetivos podem adotá-la.

    É possível a adoção de maior de idade, segundo nosso ordenamento, bastando que haja a expressão do consentimento de todos os envolvidos (adotantes e adotado).

    O Estatuto da Criança e do Adolescente menciona o poder familiar (para a adoção de menor, é necessário o consentimento dos detentores do poder familiar ou a perda deste poder pelos responsáveis legais).

    O poder familiar, no entanto, é extinto com a maioridade, segundo o artigo 1.635 do Código Civil.

    Diferentemente da adoção comum, a adoção de pessoa maior de idade será proposta no Juízo da Família e não no Juizado da Infância e Juventude.





    Do Código Civil:

    Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    (...)

    III - pela maioridade;


    Do ECA:

    Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

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    Bruna Coêlho Suspenso Quarta, 09 de março de 2011, 5h07min

    Peço licença aos colegas para utilizar o espaço e fazer divulgação do curso de Direito de Família.

    Lançamento do curso Direito de Família - Adoção

    Tutora: Bruna Fernandes Coêlho

    Áreas: Direito, Assistência Social, Magistério, Ministério com crianças, Pedagogia, Psicopedagogia, Psicologia, Psicanálise e áreas afins.

    Nível: Curso livre de atualização e qualificação profissional.

    Objetivo: Oferecer aos participantes do curso conhecimentos tanto básicos quanto aprofundados acerca do instituto da adoção.

    Certificação: 180h/aula

    Mais informações: http://www.chafic.com.br/?/detalhe/856/#A

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    Sra. Lima Segunda, 09 de maio de 2011, 14h50min

    Olá!!!
    O meu caso é o seguinte: Tenho uma filha de 3 anos,tive um caso com o pai dela e conversamos sobre ter um filho entramos em acordo e cobinamos que teriamos um filho,engravidei e aos 3 meses de gravidez fui morar junto com ele,tda a gravidez foi conturbada e cheia de problemas,pois ele ñ ligava para trabalhar e começamos a passar muitas necessidades,fome muita fome,fora as traiçoes tive problemas no parto,ela e eu quase morremos,continuei morando com ele,mas persistindo o problema (da fome entre outras necessidades) Porque se não fosse o irmão dele,eu teria morrido de fome,pois tinha q amamanta-la ja estava sem condições...acabei voltando para a casa da minha mãe,minha filha tinha 4 meses de vida na epoca,minha familia que me ajudou no sustento dela,o meu ex nunca se importou com nossas dificuldades,consegui um emprego,estudei e sempre sustentando minha filha,ele não se dá ao trabalho nem de ir vê-la,e é pq moramos a poucas quadras um do outro,fez 2 anos e três meses q ele deu (TRINTA REAIS) e nunca mais deu nada para ela,ele so vê a menina quando eu dou um pressão nele pra fazer papel de pai,como ele não dá nada,fiz uma proposta à ele,de ñ dá nada em financeiro e compensar no afetivo,ele aceitou mas não cumpre,fala pra todo mundo que tem uma filha comigo,pq a menina é muito bem cuidada,ele se gaba por isso,mas quando ela está doente ou pergunta por ele e ligo ele nem atende,fico horrorizada por viver essa situação e não poder fazer nada,vejo minha filha chorar,sofrer por uma pessoa por um erro meu,queria saber se tem como eu tirar o nome dele do registro,pois o mesmo não tem nada de aditivo em relação a educação dela,ele bebe muito,tem varias passagens na policia e é usuario de drogas,por favor me ajudem,
    Desde já agradeço
    contato:[email protected]

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Segunda, 09 de maio de 2011, 20h35min

    Você tirar o sobrenome dele, pura e simplesmente, não é possível, uma vez que a menina tem o direito ao nome do pai.

    Pedir alimentos, judicialmente, seria uma possibilidade.

    Outra, seria a adoção, por um novo companheiro ou marido, em um processo em que ele será citado.

    Não é impossível a ela, quando crescer, suprimir o nome do pai, em ação autônoma para a alteração do nome. Existe precedente na jurisprudência nesse sentido, o que não é garantia de êxito em eventual ação. Entretanto, caberia a ela, e não a você - mãe - postular a supressão.

    Também existe a possibilidade de substituir o nome do pai pelo do marido. Aqui cabe, igualmente, um "entretanto": o Código Civil é expresso ao autorizar aos noivos o acrescentar o sobrenome do outro ao seu, quanto à substituição dos sobrenomes, há resistências, sendo mais fácil se o nubente tiver mais de um sobrenome
    .

    Explico: Se sua filha carregar os sobrenomes seu e do pai, poderá ela substituir o sobrenome do pai pelo do esposo, mantendo o da família da mãe.

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    Sra. Lima Quarta, 11 de maio de 2011, 8h39min

    obrigada
    Mas estava lendo o codigo civil,no art. 1638 se não me engano,ele pode perder o direito se for provado o abandono da parte dele,estou errada?

    Como faço agora?

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Quarta, 11 de maio de 2011, 8h48min

    Segundo o Art. 1.638, ele poderá perder o "poder familiar", a partir de uma ação proposta por sua filha, representada por você, o que não se confunde com a retirada do nome.

    Poder familiar é o conjunto de atribuições inerentes aos pais, exercido no ambiente doméstico, como o sustento dos filhos, sua educação e criação, a companhia e a guarda, assim como o poder representá-los e exigir obediência e respeito, por exemplo.

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    Patricia L Terça, 26 de julho de 2011, 19h29min

    bem eu estou passando por essa mesma situação com a minha filha. quero muito poder tirar o nome do pai dela e colocar o nome do meu marido. ja fazem 2 anos q o genitor nao tem contato com ela apenas da uma pensao q tbm nao ira fazer falta pois meu marido tem total condiçoes de sustenta- la. Ela o chama de pai e diz q ama ele muito fico muito feliz porem ela nao pode ter os beneficios dele ja q naum tem o sobrenome dele na certidao de nascimento dela. Alguem aki ja conseguiu resolver essa situação???

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    Danubya Quarta, 19 de outubro de 2011, 12h57min

    Oi, eu tenho 18 anos e gostaria de tirar o nome do meu suposto pai (nao é meu pai biologico e durante esses 18 anos nunca fomos proximos) da certidao de nascimento e por o nome do meu padrasto?
    O caso é que o senhor que conta como meu pai na certidao quer retirar o nome dele agora e eu nao tenho nenhum vinculo com o meu pai biologico e sim com o meu padrasto, será que isso é possivel?
    (No caso do meu padrasto ele é portugues)

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    GLC Quinta, 20 de outubro de 2011, 11h06min

    Deve requerer a adoção, para isso é necessário que o pai autorize. Procure um advogado ou a Defensoria Pública para requerer em Juízo o pedido.

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    luciamar Domingo, 06 de novembro de 2011, 21h56min

    Dr Arthur SPM... tenho uma duvida com relacao aos casos descritos aqui.. podemos destituir o poder patrio e fazer a adocao de uma crianca ja adotada? ela foi adotada com 1 ano e nunca conviveu com o pai adotivo, hj ela tem 7 anos, tem uma relacao de mais de 5 anos com o marido da mae adotande .. o pai adotivo nao se opoe a destituicao do poder patrio, a mae adotante quer que seu atual companheiro que ja assumiu esse papel de pai ha mais de 5 anos o faca legalmente, o atual marido quer fazer a adocao e assumir a responsabilidade legal, pq hj ele ja tem essa funcao e o exerce papel de "pai", e ama a crianca. A crianca gosta e conhece apenas este homem como pai, e tem um vnculo afetivo muito forte com ele, porem carrega outro nome de "pai" na certidao de nascimento ... Entendo isso possível apenas pela adoção, vez que haverá a extinção do poder familiar entre seu filho e o pai biológico. ( neste caso 'e o pai adotivo...)

    O art. 1.635 do Código Penal diz que: "Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, no termos do art. 5º, parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do art. 1.638.

    Pode ser feito legalmente essa destituicao?e a nova adocao?

    obrigada!

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    luciamar Terça, 08 de novembro de 2011, 23h39min

    oi pessoal qq. um que saiba me responder poderia dar detalhes sobre minha pergunta acima? obrigada!


    tenho uma duvida com relacao aos casos descritos aqui.. podemos destituir o poder patrio e fazer a adocao de uma crianca ja adotada? ela foi adotada com 1 ano e nunca conviveu com o pai adotivo, hj ela tem 7 anos, tem uma relacao de mais de 5 anos com o marido da mae adotande .. o pai adotivo nao se opoe a destituicao do poder patrio, a mae adotante quer que seu atual companheiro que ja assumiu esse papel de pai ha mais de 5 anos o faca legalmente, o atual marido quer fazer a adocao e assumir a responsabilidade legal, pq hj ele ja tem essa funcao e o exerce papel de "pai", e ama a crianca. A crianca gosta e conhece apenas este homem como pai, e tem um vinculo afetivo muito forte com ele, porem carrega outro nome de "pai" na certidao de nascimento ... Entendo isso possível apenas pela adoção, vez que haverá a extinção do poder familiar entre seu filho e o pai biológico. ( neste caso 'e o pai adotivo...)

    O art. 1.635 do Código Penal diz que: "Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, no termos do art. 5º, parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do art. 1.638.

    Pode ser feito legalmente essa destituicao?e a nova adocao?

    obrigada!

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    GLC Sexta, 11 de novembro de 2011, 10h36min

    Poderá sim haver a destituição do pátrio poder se comprovar o abandono, inclusive pode-se fazer uma nova adoção.

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    luciamar Quarta, 23 de novembro de 2011, 22h36min

    GLC muito obrigada! então entra se com dois processos: um de destituição do poder do pai adotivo e outro com o novo processo de adoção pelo pai afetivo? Porque o pai que consta na certidao nao é nem o pai biológico, nem suposto pai, ele é sim o pai adotivo..
    no caso citado a criança passaria por um segundo processo de adoção é possivel ser adotado 2 vezes? A lei permite?

    obrigada!

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    GLC Quinta, 24 de novembro de 2011, 10h23min

    Certo. Primeiro a destituição do pátrio poder e em seguida a uma adoção.

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    GLC Quinta, 24 de novembro de 2011, 10h24min

    Correto.Primeiro a destituição do pátrio poder e em seguida um novo processo de adoção.

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    luciamar Quarta, 30 de novembro de 2011, 20h29min

    Dr. quando o sr. coloca que pode ser destituido o patrio poder caso provem o abandono pelo pai adotivo, neste caso tb. caberia por parte do MP qq. outro processo de dano moral contra ele por conta deste abandono? Pq. ele deveria ter "participado e construido sentimentos de afeição para manter um vinculo de filiação”,? ou o estado/sistema/juiz nao pode fazer isso? obrigada!

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    GLC Sábado, 03 de dezembro de 2011, 15h54min

    É controverso esse pedido, uns entendem que podera haver indenização por dano moral, já outros não. Na minha simples opinião entendo que não, porque a condenação por dano moral trata-se de ato ilícito, além disso o pai já é condenado pela perda do Poder familiar para que pior. Vjeamos as decisões dos Tribunais:
    Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. ABANDONO MORAL. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do art. 159 do Código Civil de 1916 o abandono afetivo, incapaz de reparação pecuniária.

    2. Recurso especial conhecido e provido".

    E em sentido contrário:

    "Sétima Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais

    Ementa: INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS - RELAÇÃO PATERNO-FILIAL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE.

    A dor sofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que o privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana." (fls. 125)

    "31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo-SP

    Condenou um pai a indenizar sua filha, reconhecendo que, conquanto fuja à razoabilidade que um filho ingresse com ação contra seu pai, por não ter dele recebido afeto, a paternidade não gera apenas deveres de assistência material, e que além da guarda, portanto independentemente dela, existe um dever, a cargo do pai, de ter o filho em sua companhia".

    O precedente citado pelo Tribunal gerou muita controvérsia no mundo jurídico, a brilhante professora Giselda Hironaka, teceu alguns comentários acerca desta decisão, e os encaminhou ao seu grupo de estudos (IBDFAM),estes comentários se tornaram públicos, abaixo pequenos trechos para reflexão:

    "Hoje provavelmente é um dos dias mais tristes de minha carreira jurídica considerada em sua totalidade... Isso acontece comigo sempre que a fé que tenho nas instituições (e no Poder Judiciário em especial - o que me levou a produzir, com vocês, de meu grupo de estudos, o nosso livro "A outra face do Judiciário: decisões inovadoras e mudanças de paradigmas") desaba por terra, como um nada precariamente sustentável...

    (...)

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    luciamar Sábado, 03 de dezembro de 2011, 18h10min

    GLC bom dia,

    tenho interesse em marcar uma consulta sobre o assunto em referência, por favor poderia entrar em contato atraves do meul mail [email protected] para marcarmos dia, horário e local?

    obrigada!

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    Michele_1234 Quarta, 29 de fevereiro de 2012, 10h12min

    Bom Dia! Entrei no site para tirar algumas duvidas, e me identifiquei com o caso da Josinéa Soares, tenho 3 filhas do mesmo pai, e todas moram comigo e meus pais e são criadas na casa dos avós junto comigo e recebem afeto a ajuda financeira dos mesmos. O pai delas nunca morou comigo e só registrou duas das filhas, além disso me deixou grávida da terceira qual eu registrei só no meu nome. Nunca ajudu financeiramente e só visitou a 1ª filha uma vez, após o parto, e só registrou a duas primeiras por que eu corrir atras dele pra isso, ele nunca manteve contato com a segunda filha e nem conhece a terceira. Além disso não sei exatamente onde ele esta residindo hoje em dia, mais fiquei sabendo que o mesmo não está mais neste estado, pois esta foragido por ter feriado até a morte uma pessoa, fora os filhos que ele tem comigo tem mais 3, cada um com uma mãe diferente e só paga pensão pra uma, ou pagava até onde eu sei. Por esses e outros motivos ( ABANDONO, FALATA DE AJUDA FINACEIRA, VERGONHA POR CARREGAR O NOME DE UM BANDIDO E ETC..) gostaria de retirar o nome dele da certidão de nascimento das minhas filhas e só manter o meu nome, sem passar elas pra o nome de outro pai, só o meu nome. Como faço isso, sofro demais por tudo o que aconteceu e me arrependo de ter procurado ele pra registrar as duas primiras.
    Ressalto que quando me envolvi com o mesmo, não sabia que ele já tinha filhos e familia formada com outras, fui em sua casa por diversas vezes e sua familia sempre acobertou a safadeza, passei 5 anos com o mesmo, e quando falei com sua mãe sobre ajuda finceira e afetiva ela me respondeu que eu tive filho com ele por que quis, que ele não obrigado a ser pai presente, que já era de bom tamanho dar o nome e pronto.
    Por favor preciso saber como agir perante essa situação.

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